domingo, 31 de agosto de 2014

Manual sobre a Cultura da Oliveira


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Powerpoint - O 25 de Abril de 1974


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Vídeo - A Pedagogia na Educação Especial

Powerpoint - A Água


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Higiene e Segurança o Trabalho - Powerpoint sobre a Metodologia da Análise Ergonómica


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Powerpoint - Localização Absoluta


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sábado, 30 de agosto de 2014

Powerpoint - Ciência e Conhecimento do Universo


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Powerpoint sobre Paisagens Agrárias / Agrícolas


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Ministério aprova saída de 1889 professores por rescisão


O Ministério da Educação começou a notificar as escolas da saída dos professores que viram os pedidos de rescisão aprovados. Os docentes têm até oito dias dias úteis para aceitar o acordo.
Dos 3606 professores que tinham pedido para sair, no âmbito do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes, só 1889 receberam autorização - 1771 agora e 118 cujos processos já estavam concluídos.
A tutela diz, em comunicado, que os todos os requerimento "foram submetidos a um complexo processo de análise por parte dos serviços do Ministério da Educação e Ciência", o que implicou "a colaboração das escolas, e cálculo provisório da compensação". Foi também "considerada a oportunidade do pedido, designadamente em função do grupo de recrutamento e do quadro a que o docente pertence, tendo em conta as necessidades do sistema educativo".
Foi dada prioridade aos professores que ficaram sem turmas no ano passado e que pertencem a grupos de recrutamento em que há "excesso de oferta face às necessidades do sistema projetadas a 5 anos".
A decisão final sobre os requerimentos "coube ao Secretário de Estado da Administração Pública", José Leite Martins, e não ao MEC, diz ainda o comunicado.
Após a notificação da proposta de acordo, os professores têm oito dias úteis para a aceitar ou rejeitar. Caso não se pronunciem o MEC considera a proposta recusada.

Noticia retirada daqui

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Guia de boas práticas para produção, promoção e comercialização de Mirtilos


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Powerpoint - A Peninsula Ibérica na Europa e no Mundo


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Vídeo - Na minha escola todos são iguais ...

Conteúdo - Sugestões de Atividades de Alfabetização


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Higiene e Segurança no Trabalho - Powerpoint sobre Stress Laboral


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Powerpoint - Escalas


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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Manual com Código de Boas Práticas Agrícolas


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Powerpoint - Salazar


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Vídeo - A inclusão em vídeo ...

Planificação - O que se pretende desenvolver com as áreas


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Higiene e Segurança no Trabalho - Powerpoint sobre Regras de Segurança junto a Instalações de Muito Alta Tensão e Alta Tensão


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Powerpoint - Contrastes de Desenvolvimento


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segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Manual de Cultivo para a Horta Familiar


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Concurso de Mobilidade Interna



fase de candidaturaencontra-se aberta até às24 horas do dia 26 de Agosto.
 

Circular nº B14021446W - Aceitação da Colocação


Juntamente com a lista de colocação, ordenação e desistência do concurso externo extraordinário foi publicada a Circular nº B14021446W (em Anexo).
Os colegas agora colocados têm 5 dias úteis para aceitar a colocação – entre o dia 19 de Agosto e as 18 horas do dia 25 de Agosto. O recurso hierárquico às listas publicadas hoje pode ser feito até às 23:59 do dia 25 de Agosto de 2014.

Powerpoint - Os Regimes Totalitários


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Alentejo e Algarve vão ter “260 horários zero”, diz Sindicato Professores do Sul


O Sindicato dos Professores da Zona Sul (SPZS) disse esta sexta-feira que vão existir, à partida, 260 “horários zero” no Alentejo e Algarve, a partir de setembro, o que é “escandaloso” e configura “uma situação muito grave”.

“Já a partir de setembro, de acordo com o levantamento efetuado pelo SPZS junto das escolas, serão cerca de 260 ‘horários zero’ em toda a nossa zona sindical”, que engloba as regiões alentejana e algarvia, revelou hoje a estrutura sindical.

Em comunicado, o Sindicato dos Professores da Zona Sul realçou que, desse total, a maior quantidade vai situar-se no Algarve, região com “114 ‘horários zero’”.

Em Portalegre vão haver 59 “horários zero”, enquanto Évora vai ter 49 e Beja 38, de acordo com o SPZS, que ressalva ainda que estes números não são os finais.

“Poderão ainda haver alterações”, mas este total já é “indicativo de uma situação muito grave”, frisou o sindicato, acrescentando considerar “escandaloso este número de professores com ‘horário zero’ no próximo ano letivo”.

No comunicado hoje divulgado, o SPZS argumenta que “não há professores a mais, há é escola a menos”, e refere que, a partir do próximo mês, “centenas de horários de Quadros de Escola (QE) e de Zona Pedagógica (QZP) poderão desaparecer”.

Isto deve-se, sublinhou, à “imposição” por parte do Ministério da Educação e Ciência (MEC), neste ano letivo, de “vários mecanismos para impedir os jovens professores de entrarem na carreira”, depois de anteriores medidas como “os mega-agrupamentos, as revisões curriculares, o aumento do número de alunos por turma, o alargamento das áreas geográficas dos QZP ou o encerramento de escolas”.

“O último concurso anual para entrada em quadro foi em 2006. Desde aí, saíram do sistema mais de 30 mil docentes, na maioria devido a aposentações, tendo o MEC vinculado ‘extraordinariamente’, ao longo de todos estes anos, apenas 3146 docentes”, criticou o SPZS.

Para o sindicato, “é bem evidente a agressividade das medidas tomadas para reduzir o número de docentes no sistema”, o que tem “um profundo impacto na vida profissional e pessoal de milhares de professores, com consequências igualmente prejudiciais para os alunos e para as escolas”.

“Não há qualquer excesso de professores, mas existe uma clara determinação deste Governo em reduzir o papel do Estado na educação”, acusou.

A qualidade da Escola Pública em Portugal corre mesmo “sérios riscos de entrar em colapso e de ser desmantelada”, alertou o SPZS, exigindo a criação de uma norma que “garanta a vinculação dos docentes contratados que têm um maior número de anos de serviço”.

A inexistência desse tipo de norma, que vigora “para o sector privado”, afiançou o SPZS, vai levar a que, “em setembro, sejam despedidos pelo MEC, na prática, docentes com 10, 15 ou 20 anos de serviço e que irão fazer falta às escolas e aos seus alunos”.

Noticia retirada daqui

Powerpoint - Principais Rios de Portugal


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domingo, 24 de agosto de 2014

Powerpoint - O Átomo


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Vídeo - Como ter o computador protegido para uma navegação segura na Internet

Legislação e Documentação


Decreto- Lei nº 542/79, de 31 de Dezembro - Estatuto dos Jardins de Infância da Rede Pública do ME

Lei de Bases do Sistema Educativo, de 1986 considera que os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, que se enquadrem nos princípios gerais, finalidades, estruturas e objectivos do sistema educativo, são considerados parte integrante da rede escolar.

Lei nº 5/97 - Lei Quadro da Educação Pré-Escolar;

Decreto Lei nº 147/97 - Regime jurídico de desenvolvimento da educação pré-escolar;

Despacho Conjunto nº 268/97 - Normas de instalações;

Despacho Conjunto nº 258/97 - Normas de equipamento e material;

Despacho nº 4734/97 (2ªsérie) - Apoio financeiro para aquisição de material nos estabelecimentos públicos do ME;

Portaria nº 583/97 - Horário dos estabelecimentos de educação pré-escolar - mais de 40horas semanais;

Despacho nº 5220/97 (2ª série) - Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar;

Despacho Conjunto nº 291/97 - Condições de acesso ao financiamento;

Despacho Conjunto nº414/97 - Normas que regulam a nomeação do júri do concurso de acesso ao apoio financeiro;

Despacho Conjunto nº 300/97, de 4 de Setembro - Define as normas que regulam a comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar;

Decreto-Lei nº 379/97, de 27 de Dezembro - Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implementação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte;

Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, com alterações na Lei n.º 24/99, de 22 de Abril - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensino básico e ensino secundário, bem como dos respectivos agrupamentos;

Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março - direitos e deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação;

Despacho n.º 10319/99, de 26 de Maio - aprova a educação pré-escolar itinerante;

Despacho Normativo nº 24/ 2000, de 11 de Maio - Define os parâmetros gerais relativos à organização do ano escolar nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundários e determina as datas previstas para o início e termo dos períodos lectivos, interrupções das actividades lectivas, momentos de avaliação e classificação.

Decreto-Lei n.º 241/2001, de 30 de Agosto - define os perfis específicos de desempenho profissional do educador de infância e do professor do 1.º ciclo do ensino básico;

Decreto-Lei nº 241/2001, de 31 de Agosto - Perfíl Específico de Desempenho do Educador de Infância;

Despacho nº 6568/2004 (2ª série), de 1 de Abril - Prazos de inscrição nos estabelecimentos de EPE;

Despacho n.º 8493/2004, de 27 de Abril - define as prioridades de admissão de crianças nos jardins-de-infância da rede pública;

Despacho Conjunto n.º 114/2005, de 7 de Fevereiro - actualiza os apoios financeiros do Estado, que são actualizados anualmente através de despacho, para a componente de apoio à família nos jardins-de-infância da rede nacional;

Despacho n.º 12591/2006 (2ª série) de 16 de Junho - define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcione a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico, bem como na oferta de actividades de animação e de apoio à família e de enriquecimento curricular;

Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro - Lei Orgânica do Ministério da Educação;

Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007 - "Gestão do Currículo na educação pré-escolar - Contributos para a sua Operacionalização";

Decreto- Lei nº15/2007, de 19 de Janeiro - Alteração ao Estatuto da Carreira Docente;

Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10 de Janeiro - Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

Decreto Lei nº75/2008, de 22 de Abril - Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

Portaria nº 345/2008, de 30 de Abril - Estabelece as condições em que podem ser concedidas dispensas para formação ao pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

Despacho nº 20131/2008, de 30 de Julho - Determina as percentagens para atribuição das menções qualitativas em cada agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas na sequência do procedimento da avaliação de desempenho do pessoal docente;

Despacho nº 23403/2008, de 16 de Setembro - Cria uma linha de apoio financeiro para o alargamento da rede de educação pré -escolar;

Despacho nº27136/2008, de 24 de Outubro - Aditamento ao despacho nº 7465/2008, publicado no D.R., 2ª série, nº52, de 13 de Março de 2008.

Higiene e Segurança no Trabalho - Powerpoint sobre Avaliação de Riscos


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terça-feira, 19 de agosto de 2014

Trabalhos de casa ... ou não ...


Resumo - Energia Fotovoltaica em Portugal


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Grelha - Tabela de Registo de Comportamentos Perturbadores na Escola


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Documento - Aparição de Vergílio Ferreira


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Listas do Concurso Externo Extraordinário 2014/2015

Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação e Desistências do concurso externo extraordinário 2014/2015


Concurso Externo Extraordinário - ano escolar de 2014/2015








Teste de Avaliação - Estrutura e organização do Universo


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Powerpoint - Estado Novo


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domingo, 17 de agosto de 2014

Ministério da Educação garante colocação "atempada" de professores nas escolas


A Federação Nacional de Professores (Fenprof) tem acusado o Ministério da Educação de ser responsável por atrasos nos procedimentos destinados à distribuição dos docentes pelas escolas. Mas a tutela garante que tudo está a ser feito para “garantir a colocação atempada”.

Num comunicado emitido quarta-feira, os sindicalistas davam como exemplo de atrasos o facto de as escolas terem até esta segunda-feira para comunicar ao ministério quantos professores do quadro não vão ter turmas atribuídas — os chamados “horários-zero”. “Só depois se realizam os concursos que continuam pendentes e que se destinam a milhares de docentes”, dizia a Fenprof. “Fica, desta forma, a saber-se que só nos últimos dias de Agosto os professores irão concorrer, uma situação inédita que empurra para o início do ano escolar a sua própria organização”.

Em resposta ao PÚBLICO, o ministério explica em que fase estão os diferentes concursos que se destinam a garantir professores colocados no arranque das aulas, a partir de 11 de Setembro: “O concurso externo extraordinário para o preenchimento de 1954 vagas dos quadros de zona pedagógica e o concurso de contratação inicial para satisfação das necessidades temporárias de pessoal docente das escolas (não supridas por docentes de carreira) estão a decorrer com normalidade, com vista a garantir a colocação atempada dos docentes”.

Para alem disso, as 98 vagas das escolas dos Conservatórios da Música e Dança foram já preenchidas, ficou a saber-se no sábado,  e está a decorrer o concurso para ocupação de 51 outras de técnicas especiais do ensino artístico. 

Com a publicação das listas definitivas do concurso externo extraordinário, algo que deverá acontecer no início desta semana, os professores que tenham obtido uma colocação num dos quadros de zona pedagógica deverão concorrer à mobilidade interna para serem colocados numa das escolas das suas preferências. “Esta mobilidade interna inicia-se logo após a publicação daquelas listas", prossegue o ministério de Nuno Crato.

Em suma: “Os diversos procedimentos concursais, incluindo a mobilidade interna e o preenchimento das necessidades temporárias de pessoal docente das escolas para o ano escolar de 2014-2015 estão a processar-se como previsto e planeado.”

 Os docentes necessários "ao normal funcionamento" dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas serão colocados a tempo, sublinha. As aulas começam entre 11 e 15 de Setembro.

Noticia retirada daqui


     

Acções judiciais de professores contratados estão a dar entrada no tribunal


As primeiras acções judiciais dos docentes contratados contra o Ministério da Educação, exigindo a integração nos quadros, já deram entrada no tribunal em Lisboa, revelou o presidente da Associação Nacional de Professores Contratados (ANPC).

Segundo o presidente da associação, César Israel Paulo, no total são cerca de 300 as acções judiciais de docentes que querem ser integrados nos quadros da função pública e que, depois, irão exigir também uma indemnização ao Estado.

Os professores, “alguns com 20 anos de serviço”, contestam o facto de continuarem a contrato e acusam o Ministério da Educação e Ciência de ter ignorado uma directiva europeia que veio exigir a integração nos quadros, de forma a evitar a utilização abusiva de contratos de trabalho sucessivos.

No passado dia 8 de Agosto o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, no Parque das Nações, começou a receber as primeiras das cerca de 300 acções individuais de professores, contou César Israel Paulo, acrescentando que os processos irão continuar a dar entrada nos tribunais de Lisboa e do Porto ao longo dos meses de Setembro e Outubro. O dirigente associativo explicou que estas acções são muito complexas, uma vez que não se trata de uma acção colectiva mas sim de processos individuais, cada um deles "montado à luz da história pessoal do professor” que reclama a integração nos quadros.

Entretanto, acrescentou o mesmo dirigente associativo, na sexta-feira "começou a acorrer à associação um novo boom de professores", para tentar perceber se a sua situação também justificava uma acção judicial. "Temos professores que dão aulas desde os anos 80 e por isso acreditamos que o Ministério da Educação vai ser altamente penalizado. Exigirmos a vinculação ao quadro é apenas o primeiro passo, depois vamos exigir uma indemnização", revelou.

César Paulo lembra que, por não pertencerem aos quadros, estes docentes não progridem na carreira e por isso têm salários inferiores, mais horas de componente lectiva, obrigatoriedade de concorrer a áreas geográficas mais vastas, periodicidade anual de avaliação, impossibilidade de aceder à menção de Excelente na avaliação de desempenho docente e impossibilidade de progressão na carreira, uma vez que não se encontram integrados nela.

Sobre a decisão da tutela governamental de avançar com uma norma travão que irá obrigar a que os professores sejam integrados nos quadros quando contam com cinco contratos sucessivos de horários completos, o dirigente da Associação Nacional de Professores Contratados entende que a medida irá criar injustiças: “Pode haver um professor que dá aulas há 15 anos mas, por qualquer motivo, não fica colocado este ano e, por isso, vai perder o direito a ser integrado”, alerta.

Noticia retirada daqui