sábado, 6 de setembro de 2008

Nova acção social escolar exclui alguns carenciados

"V.", mãe de três filhos, divorciada, tem um rendimento mensal próximo dos mil euros, entre a pensão do ex--marido e os abonos dos menores. Até agora, contabilizadas receitas e despesas, incluindo avultados gastos de saúde, a sua situação permitia-lhe ter acesso ao escalão A da acção social escolar (ASE)- aquele que garante refeições pagas a 100% e apoios superiores aos 90% nos manuais escolares, além de outras regalias. Mas, pelas novas regras, com os mesmos rendimentos, arrisca-se a cair para o C, cujos benefícios se resumem à aquisição de computadores.

Este ano lectivo, graças a uma cláusula nas regras constantes de um despacho de Julho do Ministério ds Educação, reforçadas ontem por um projecto de decreto-lei do Conselho de Ministros, ainda beneficiará das condições actuais. Mas, a partir de 2009/10, se nada mudar, não terá outro recurso senão começar a pagar centenas de euros pelo que até agora tinha de graça.

O caso, por Albino Almeida, da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap), ilustra a preocupação actual de várias famílias - a hipótese de que uma reforma que trouxe "muita satisfação" aos pais, "pelo significativo aumento do número de alunos abrangidos pela ASE", possa vir a deixar alguns numa situação bem pior do que aquela em que se encontravam.

Casos "são residuais"

Em causa está o facto de as categorias da ASE passarem a ser indexadas aos escalões do abono de família. A medida é favorável na maioria das situações, em que passa a ser possível aceder aos escalões mais abrangentes da ASE com redimentos que antes não eram contemplados. De resto, o Governo estima que o número de alunos beneficiados nos escalões A e B triplique, dos actuais 238 mil para 700 mil, dos quais 400 mil no escalão A.

Um crescimento que, a concretizar-se, permitirá apoiar metade dos 1,4 milhões de alunos do País, do pré--escolar ao secundário, e terá um impacto financeiro de 73 milhões de euros, elevando para perto de 200 milhões as verbas injectadas na ASE.

Porém, desaparece a possibilidade de se deduzirem despesas, como a saúde, que acabam por reduzir o real poder de compra dos beneficiários. Aém disso, os tectos para aceder à ASE acabarão por ser inferiores aos que eram praticados por algumas câmaras.

Jorge Pedreira, secretário de Estado adjunto e da Educação, defendeu que os casos "serão residuais", com "um impacto quase nulo nos trabalhadores por conta de outrém. Quando passamos de um universo de 200 e tal mil beneficiários para 700 mil, não pode haver dúvidas sobre as vantagens".

Para o governante, o que está em causa é uma "uniformização política" das condições de acesso aos apoios. "Por um lado, não faz sentido que se usem duas fórmulas de cálculo de rendimento, uma para o abono de família e outro para a ASE", considerou. "Por outro, pelos descontos que permitia, a ASE acabava por ser pouco transparente."

Jorge Pedreira lembrou, no entanto, que a cláusula que vigora este ano lectivo "permite salvaguardar direitos adquiridos", prometendo que "dentro de um ano, a situação será reavaliada e se houver casos que justifiquem alterações elas serão feitas". Quem "naturalmente" não beneficiará destas condições são os pais que só agora cheguem à acção social escolar, aos quais "serão aplicados os novos índices".

Uma situação criticada por Jorge Pires, do PCP, que questiona o "real impacto" do aumento dos apoios: "É preciso ver que, para ficar no escalão A da ASE, a família do aluno tem de ter um redimento per capita de 135 euros, valor já muito abaixo do limiar de pobreza".

"É verdade que é um valor baixo", assumiu o governante. "Mas que ainda abrange muita gente."
PEDRO SOUSA TAVARES

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