sábado, 6 de setembro de 2008

Regras e prazos para as contratações cíclicas mantêm-se neste ano escolar

As regras relativas às modalidades de contratação de pessoal docente, de acordo com as quais as contratações cíclicas terminam em datas previamente definidas, para os diversos grupos de recrutamento, passando a contratação de professores a ser realizada directamente pelas escolas, mantêm-se válidas para este ano escolar.

De acordo com uma portaria que aguarda publicação no Diário da República, as regras e os prazos definidos relativamente às modalidades de contratação do pessoal docente contempladas na Portaria n.º 1164/2007, de 12 de Setembro, mantêm-se para o ano escolar de 2008/2009.

Assim, a contratação cíclica para satisfação de necessidades temporárias das escolas, para o ano escolar de 2007/2008, termina nas datas e para os grupos de recrutamento constantes na seguinte tabela:

Calendarização da contratação cíclica, por grupo de recrutamento

Até 17 de Setembro
540 – Electrotecnia
560 – Ciências Agro-Pecuárias
610 – Música

Até 8 de Outubro
200 – Português e Estudos Sociais/História
250 – Educação Musical
310 – Latim e Grego
320 – Francês
340 – Alemão
350 – Espanhol
420 – Geografia
530 – Educação Tecnológica
550 – Informática

Até 31 de Outubro
210 – Português e Francês
240 – Educação Visual e Tecnológica
260 – Educação Física
400 – História
410 – Filosofia
430 – Economia e Contabilidade
510 – Física e Química
520 – Biologia e Geologia
600 – Artes Visuais

Até 31 de Dezembro
100 – Educação Pré-Escolar
110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico
220 – Português e Inglês
230 – Matemática e Ciências da Natureza
300 – Português
330 – Inglês
500 – Matemática
620 – Educação Física

A partir das datas mencionadas, a contratação de docentes passa a ser realizada directamente pelas escolas, através de contratos individuais de trabalho, de modo a assegurar a substituição temporária de docentes, o recrutamento de formadores para as áreas técnicas e profissionais e, ainda, a contratação de professores para projectos especiais de enriquecimento curricular e de combate ao insucesso escolar.

O objectivo é dotar as escolas de mecanismos de contratação de professores mais céleres e flexíveis que permitam não só uma maior rapidez na substituição temporária de professores, como também a possibilidade de escolha dos candidatos que possuam um perfil mais ajustado às necessidades de recrutamento definidas pelo estabelecimento de ensino.

Ainda segundo estas regras, a contratação directa pelas escolas não é autorizada desde que existam, no mesmo grupo de recrutamento, docentes dos respectivos quadros de zona pedagógica, ou que a estes tenham concorrido, sem serviço lectivo atribuído.

Para mais informações, consultar:
Portaria que aguarda publicação no Diário da República
Portaria n.º 1164/2007 − Fixa as datas de cessação de contratação cíclica de recrutamento para vários grupos de docentes para o ano escolar de 2007/2008
Decreto-Lei n.º 35/2007 − Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Sem comentários: