quinta-feira, 25 de junho de 2009

Aluna disléxica não tinha direito a mais meia hora no exame

O presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP), Albino Almeida, esclareceu, em declarações ao PÚBLICO, que quando acusou os professores de “desumanidade” se baseou na informação que lhe tinha sido dada e que verificou ser “falsa". De acordo com essa informação num "exame de Português do 9.º ano tinha sido negada a uma criança com dislexia a meia hora suplementar a que, por lei, têm direito todos os alunos”.

“Mantenho o que disse à TSF: se isso se tivesse verificado, tratar-se-ia de um acto desumano e eu faria queixa à Inspecção-Geral de Educação. Mas, entretanto, já me garantiram que os pais da aluna reclamavam mais meia hora para além da meia hora suplementar, o que, de facto, de acordo com a lei, não lhe poderia ser concedido”, admitiu Albino Almeida.

O caso, que durante o dia de hoje marcou o noticiário de vários órgãos de comunicação social, teve origem na denúncia do pai de uma aluna da EB 2,3/Sec de Oliveira de Frades, que estaria convencido de que a filha teria direito a uma hora de tempo suplementar.

Em anos anteriores, a legislação concedia aos alunos com dislexia mais meia hora para além do tempo definido para a realização dos exames. Mas este benefício, através do ponto n.º 26 do despacho 3536/2009, de 28 de Janeiro foi, este ano, alargado à totalidade dos alunos, que puderam também, caso assim o desejassem, permanecer nas salas de exame durante mais 30 minutos.

Na norma 02/EB/2009 para a realização de exames, que data de Abril passado, “é claramente definido”, como sublinhou a directora da escola EB 2,3/Sec de Oliveira de Frades, Isabel Carvalho, “que ‘os alunos com dislexia apenas podem usufruir da tolerância de tempo estipulada’ naquele ponto", ou seja, dos tais 30 minutos.

No caso das crianças com esta necessidade educativa específica, a escola deverá, sim, enviar para o agrupamento de exames “uma ficha para efeitos da não penalização na classificação por erros característicos da dislexia”, o que, segundo Isabel Carvalho, foi feito pela direcção EB EB 2,3/Sec de Oliveira de Frades.

Ao fim da tarde de hoje, o Ministério da Educação (ME) confirmou, em comunicado, as declarações da directora da escola do distrito de Viseu. Albino Almeida, da CONFAP, disse, em declarações ao PÚBLICO, “que nunca algum pai ou encarregado de educação reclamou mais do que a meia hora suplementar”. Assegurou, contudo, que, “se tal vier a acontecer, o defenderá junto do ME”.

Posição diferente tem Manuel Rodrigues, da direcção do Sindicato de Professores da Região Centro (SPRC/Fenprof). O sindicalista argumenta que a concessão de um período de 30 minutos de tolerância a todos os alunos, este ano, impunha, “como medida de discriminação positiva, a atribuição de uma tolerância adicional aos alunos com problemas da área da dislexia”.

Manuel Rodrigues disse ainda ter conhecimento de uma outra escola do distrito em que alunos disléxicos fizeram a prova. Mas acrescentou que, nesse outro caso, as crianças não necessitaram de mais do que a meia hora suplementar.

Público

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