quarta-feira, 30 de maio de 2018

Conteúdo - A erosão da costa no Algarve

O Algarve está sujeito a ciclos de tempestade que têm alterado a linha de costa de forma dramática nas últimas décadas. Só na zona de Quarteira, o mar avançou quase uma centena de metros em relação ao que acontecia nos anos 70.

Chama-se Praia do Forte Novo, mas não é fácil perceber onde estão os vestígios da construção que lhe dá o nome. A estrutura existiu no topo de um morro e foi possível vê-la até 1976, ano em que o mar a começou a derrubar. Hoje ainda se avistam algumas ruínas na maré baixa, mas a água  avançou 90 metros para o interior.
O recuo da linha de costa tem sido combatido com programas de reposição de areias que abrangem uma vasta zona do litoral. Há muitas praias que só asseguram a normal  utilização graças a esta solução.
Nesta reportagem pode ouvir declarações de Óscar Ferreira, investigador da Universidade do Algarve e de João Campina, residente em Quarteira.

http://ensina.rtp.pt/artigo/a-erosao-da-costa-no-algarve/

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Conteúdo - Formação em SCIE

A prevenção, segurança e intervenção só são exequíveis se as pessoas que utilizam e ocupam os edifícios tiverem consciência dos riscos, compreenderem as medidas de segurança e forem capazes de executar os procedimentos de prevenção e emergência.

Devem possuir formação, no âmbito da Segurança contra Incêndios, todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afetos às Utilizações-Tipo, bem como todas as pessoas que exerçam atividades profissionais nesses espaços por períodos superiores a 30 dias por ano e todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.

Estas ações de formação podem consistir em:
-Sensibilização para a Segurança contra Incêndio, com o objetivo de familiarizar os ocupantes com os espaços e com a identificação dos respetivos riscos de incêndio, com o cumprimento dos procedimentos e planos de prevenção contra incêndio, procedimentos de alarme e procedimentos gerais de actuação em caso de emergência, e ainda com as instruções básicas de utilização dos meios de primeira intervenção, designadamente dos extintores portáteis


As ações de sensibilização a que se refere a alínea anterior devem ser programadas de modo a que:
a) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo I das 3.ª e 4.ª categorias de risco, os ocupantes dos fogos de habitação,

b) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo IV, os alunos e formandos que nelas permaneçam por um período superior a 30 dias,

c) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo IX, os frequentadores dos espaços que neles permaneçam por um período superior a 30 dias,

d) Os seus destinatários as tenham frequentado no prazo máximo de 60 dias após a sua entrada em serviço nos espaços da utilização-tipo, com exceção dos referidos da alínea b) em que as ações devem ser realizadas no primeiro período do ano escolar.

-Formação específica destinadas aos elementos que, na sua atividade profissional, lidam com situações de maior risco de incêndio
-Formação específica destinada aos elementos que possuem atribuições especiais de atuação em caso de emergência (emissão do alerta, evacuação, utilização dos comandos de meios de atuação em caso de incêndio e de segunda intervenção)

Paralelamente ao regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, também o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, art. 15º) exige que “O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica”.

https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/medidas-de-autoprotecao/

Conteúdo - Simulacros - Incêndios

Nas Utilizações-Tipo em que sejam exigidos Planos de Emergência Internos devem ser realizados exercícios com o objetivo de testar o referido Plano de Emergência e treinar os ocupantes com vista à criação de rotinas e ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa. Estes exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a eventual colaboração da corporação de bombeiros local e de coordenadores ou delegados da Proteção Civil.

A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos, tarefa que pode ser desenvolvida pelas entidades referidas anteriormente.

A realização dos simulacros deve ser sempre comunicada com a devida antecedência aos ocupantes do edifício (podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas) e a sua periodicidade deve cumprir com o estipulado no quadro seguinte:

Portaria n.º 1532/2008, artigo 207º, n.º 2 Quadro XLI - Periodicidade da Realização de Simulacros
Utilizações-TipoCategoria de RiscoPeríodos Máximos entre Exercícios
I2 Anos
II3ª e 4ª2 Anos
VI e IX2ª e 3ª2 Anos
VI e IX1 Ano
III, VII, X, XI e XII2ª e 3ª2 Anos
III, VII, X, XI e XII1 Ano
IV, V e VII2ª "Com locais de risco D ou E" e 3ª e 4ª
1 Ano

Nas utilizações-tipo IV deve ser sempre realizado um exercício no início do ano escolar.

https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/medidas-de-autoprotecao/

Conteúdo - Medidas de Intervenção - Incêndios

Consoante a categoria de risco do edifício ou recinto, as Medidas de Intervenção assumem a forma de Procedimentos de Emergência ou de Plano de Emergência Interno, pressupondo a realização prévia de uma análise de risco, de forma a poder organizar as respostas adequadas aos cenários de emergência previsíveis no edifício.

O que são Procedimentos de Emergência?
Constituem o conjunto de procedimentos e técnicas de atuação a adotar pelos ocupantes em caso de emergência, designadamente:
-Os procedimentos de alarme a cumprir em caso de deteção ou perceção de um alarme
-Os procedimentos de alerta
-Os procedimentos a adotar de modo a garantir a evacuação rápida e segura dos espaços em risco
-As técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros meios de atuação em caso de incêndio (no mínimo, dos extintores portáteis)
-Os procedimentos de receção e encaminhamento dos bombeiros

O que é o plano de emergência interno?
Tem como objetivo sistematizar a evacuação dos ocupantes e limitar a propagação e as consequências dos incêndios, recorrendo a meios próprios.

São constituídos por:
a) Definição da Organização a adotar em caso de emergência, que deve contemplar:
-Os organogramas hierárquicos e funcionais do Serviço de Segurança contra Incêndio (SSI), cobrindo as várias fases do desenvolvimento de uma situação de emergência
-A identificação dos Delegados e Agentes de Segurança e respetivas missões e responsabilidades, a concretizar em situações de emergência

b) Pela indicação das entidades internas e externas a contactar em situação de emergência,

c) Pelo Plano de Atuação, contemplando a organização das operações a desencadear pelos Delegados e Agentes de Segurança em caso de ocorrência de uma situação de emergência, designadamente:
-O conhecimento prévio dos riscos presentes nos espaços afetos à utilização-tipo, nomeadamente nos locais de risco C, D e F
-Os procedimentos a adoptar em caso de deteção ou perceção de um alarme de incêndio
-A planificação da difusão dos alarmes restrito e geral e a transmissão do alerta

Para definir os procedimentos e a planificação a que se referem estas duas alíneas é essencial conhecer a forma como está configurado o sistema automático de deteção.

Ao elaborar o plano de atuação, no caso de edifícios existentes, poderá ser necessário avaliar as capacidades de configuração do sistema automático de deteção e adaptá-la às necessidades de segurança do edifício

-A coordenação das operações previstas no plano de evacuação
-A ativação dos meios de primeira intervenção que sirvam os espaços da utilização-tipo, apropriados a cada circunstância, incluindo as técnicas de utilização desses meios
-A execução da manobra dos dispositivos de segurança, designadamente de corte da alimentação de energia elétrica e de combustíveis, de fecho de portas resistentes ao fogo e das instalações de controlo de fumo
-A prestação de primeiros socorros
-A proteção de locais de risco e de pontos nevrálgicos da utilização-tipo
-O acolhimento, informação, orientação e apoio dos bombeiros
-A reposição das condições de segurança após uma situação de emergência

d) Pelo Plano de Evacuação, o qual deve contemplar as instruções e os procedimentos, a observar por todos os ocupantes da Utilização-Tipo, relativos à articulação das operações destinadas a garantir a evacuação ordenada, total ou parcial, dos espaços considerados em risco pelo responsável de segurança. O Plano de Evacuação deve abranger:

-O encaminhamento rápido e seguro dos ocupantes para o exterior ou para uma zona segura, mediante referenciação de vias de evacuação, zonas de refúgio e pontos de encontro
-O auxílio a pessoas com capacidades limitadas ou em dificuldade, de forma a assegurar que ninguém fique bloqueado
-A confirmação da evacuação total dos espaços e garantia de que ninguém a eles regressa

Deve conter a indicação dos elementos que compõem a equipa de evacuação e das suas responsabilidades específicas aquando de uma evacuação.

De referir também que o plano de evacuação assume muitas especificidades conforme a utilização-tipo.

e) Por um anexo com as instruções de segurança
As instruções de segurança são indicações precisas como atuar perante um incêndio e outras emergências. Podem ser gerais, particulares (para locais de risco específicos) ou especiais (para o delegado de segurança)

f) Por um anexo com as plantas de emergência, podendo ser acompanhadas por esquemas de emergência. Deve existir uma Planta de Emergência para cada piso da Utilização-Tipo, junto aos acessos principais do piso a que se referem. Devem também ser afixadas nos locais de risco D e E e nas zonas de refúgio. Como em todos os locais de risco D ou E também devem ser afixadas instruções de segurança, sendo recomendável que essas instruções sejam afixadas em conjunto com as plantas de emergência.

De referir ainda que, quando solicitado, devem ser disponibilizadas cópias das plantas de emergência ao corpo de bombeiros da área.

Também será de relevar que o plano de emergência interno e os seus anexos devem ser atualizados sempre que as modificações ou alterações efetuadas na utilização-tipo o justifiquem e estão sujeitos a verificação durante as inspeções regulares e extraordinárias.

O plano de emergência interno deve estar permanentemente disponível no posto de segurança.

Que edifícios devem ter medidas de emergência?
Todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (parte comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro).

No entanto, quando numa dada utilização-tipo não forem exigíveis, nos termos do regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios, procedimentos ou plano de emergência interno, devem ser afixadas, nos mesmos locais, instruções de segurança simplificadas (artigo 199º, n.º 3 da Portaria n.º 1532/2008), incluindo: procedimentos de alarme, a cumprir em caso de deteção ou perceção de um incêndio, procedimentos de alerta e técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros meios de atuação em caso de incêndio que sirvam os espaços da utilização-tipo.

Também independentemente da categoria de risco, devem ser elaboradas e afixadas instruções de segurança especificamente destinadas aos ocupantes dos locais de risco C, D, E e F, as quais devem conter procedimentos de prevenção e os procedimentos de emergência aplicáveis ao espaço em questão, ser afixadas em locais visíveis, designadamente na face interior das portas de acesso aos locais a que se referem e, no caso dos locais de risco D e E, ser acompanhadas por uma planta de emergência simplificada, onde constem as vias de evacuação que servem esses locais, bem como os meios de alarme e os de primeira intervenção.

A situação de não obrigatoriedade de existência de procedimentos de emergência ou plano de emergência interno referida só se verifica nas utilizações-tipo da 1ª categoria de risco que não possuam locais de risco D ou E.

Assim, pode deduzir-se que as instruções de segurança a afixar nos locais de risco D ou E não necessitam, em caso algum, de incluir os procedimentos de alarme, de alerta ou as técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção referidos nas alíneas deste número.

Por outro lado, os locais de risco C ou F existentes em utilizações-tipo que possuam locais de risco D ou E, também não necessitam de incluir os referidos procedimentos (de alarme, de alerta ou as técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção) constantes das alíneas deste número.

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Conteúdo - Medidas de Prevenção - Incêndios

Entende-se por Medidas de Prevenção os Procedimentos de Prevenção e o Plano de Prevenção, sendo o que os primeiros são exigíveis em edifícios de menor categoria de risco de incêndio e o Plano de prevenção é obrigatório para edifícios com categoria de risco mais agravada, conforme estipulado no artigo 198º, n.º1, da Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro.

Procedimentos de prevenção
É conjunto de procedimentos de prevenção a adoptar pelos ocupantes, destinados a garantir a manutenção das condições de segurança. Devem ser do conhecimento geral de todos os colaboradores da organização em geral e especialmente da equipa de segurança.

Dizem sobretudo respeito a:
-Regras de exploração e de comportamento destinadas a garantir a manutenção das condições de segurança, nomeadamente no que se refere à acessibilidade de meios de socorro, desimpedimento de vias de evacuação, vigilância dos espaços de maior risco, segurança nos trabalhos de maior risco ou de manutenção, etc.
-Procedimentos de exploração e de utilização das instalações técnicas, equipamentos e sistemas, os quais devem incluir as respetivas instruções de funcionamento, os procedimentos de segurança, a descrição dos comandos e de eventuais alarmes, bem como dos indicadores de avaria que os caracterizam.
-Programas de manutenção das instalações técnicas, dispositivos, equipamentos e sistemas existentes

Os procedimentos de exploração e de utilização referidos são, em regra, os recomendados pelos respetivos fabricantes e devem ser fornecidos ao responsável de segurança pelos empreiteiros ou instaladores, consoante o caso, aquando da receção da obra ou da instalação.

No caso de sistemas de segurança configuráveis – por exemplo, sistemas automáticos de deteção de incêndios – os procedimentos de exploração mencionados deverão incluir também a forma como o sistema está configurado – por exemplo, a organização do alarme, respectivas temporizações e matriz de comando.

Os procedimentos de manutenção referidos podem ser de vários tipos, consoante a instalação técnica, o dispositivo, o equipamento ou o sistema: os recomendados pelos respectivos fabricantes, pelas Normas Portuguesas ou harmonizadas, pelas regras ou recomendações técnicas. 

Das Normas aplicáveis destacam-se as seguintes:
-NP 4413: Segurança contra incêndio. Manutenção de extintores.
-NP EN 671-3: Instalações fixas de combate a incêndio – Sistemas armados com mangueiras. Parte 3: -Manutenção das bocas de incêndio armadas com mangueiras semi-rígidas e das bocas de incêndio armadas com mangueiras flexíveis.
-DNP CEN/TS 54-14: Sistemas de deteção e de alarme de incêndio. Parte 14: Especificações técnicas para planeamento, projeto, instalação, colocação em serviço, exploração e manutenção.
-NP EN 529: Aparelhos de proteção respiratória. Recomendações para seleção, utilização, precauções e manutenção. Documento guia.

Os procedimentos de prevenção têm como finalidade garantir permanentemente a:
-Acessibilidade dos meios de socorro aos espaços da utilização-tipo
-Acessibilidade dos veículos de socorro dos bombeiros aos meios de abastecimento de água, designadamente hidrantes exteriores
-Praticabilidade dos caminhos de evacuação
-Eficácia da estabilidade ao fogo e dos meios de compartimentação, isolamento e protecção,
-Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência
-Vigilância dos espaços, em especial os de maior risco de incêndio e os que estão normalmente desocupados
-Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação adequadas
-Segurança na produção, na manipulação e no armazenamento de matérias e substâncias perigosas
-Segurança em todos os trabalhos de manutenção, recuperação, beneficiação, alteração ou remodelação de sistemas ou das instalações, que impliquem um risco agravado de incêndio, introduzam limitações em sistemas de segurança instalados ou que possam afetar a evacuação dos ocupantes


Segurança em trabalhos que impliquem risco agravado de incêndio
É recomendável que as alterações das medidas de autoproteção para fazer face aos trabalhos a que se refere esta alínea sejam devidamente planeadas com a antecedência necessária à preparação da resposta adequada a esses trabalhos.

Se agravarem o risco de eclosão de incêndios, é recomendável o reforço das medidas preventivas e o aumento da vigilância, quer durante a execução, quer nos períodos de interrupção dos trabalhos.

Se os trabalhos em questão introduzirem limitações nos sistemas de segurança, é recomendável que os instaladores ou as empresas encarregues das ações de manutenção desses sistemas sejam envolvidos no planeamento atrás referido e, se necessário, efetuem as alterações nos sistemas, necessárias a minimizar o impacto das limitações previsíveis.

Se afetarem a evacuação é recomendável reforçar os procedimentos de prevenção e de emergência nos espaços afetados para minimizar os efeitos negativos dos trabalhos nas condições de evacuação.


Plano de Prevenção
Deve conter os seguintes elementos:
-Caracterização do edifício (implantação, construção, etc.), data da sua entrada em funcionamento
-Organograma de segurança (identificação do responsável de segurança, identificação de eventuais delegados de segurança)
-Plantas, à escala de 1:100 ou 1:200 com a representação inequívoca, recorrendo à simbologia constante das normas portuguesas, da classificação de risco e efetivo previsto para cada local, vias horizontais e verticais de evacuação, incluindo os eventuais percursos em comunicações comuns e localização de todos os dispositivos e equipamentos ligados à segurança contra Incêndio

Nota: Pelo facto das plantas serem um dos elementos constituintes do projecto de segurança, apesar dos edifícios existentes não serem obrigados a ter projeto, a exigência de plano obriga, muitas vezes, a ter de se fazer o projeto

Procedimentos de prevenção
-Programa de simulacros
-Programa de formação de sensibilização

De referir que os planos de prevenção devem ser actualizados sempre que as modificações ou alterações efetuadas na Utilização-Tipo o justifiquem. Estes planos estão sujeitos a verificação durante as inspeções regulares e extraordinárias, devendo existir, no Posto de Segurança, um exemplar do Plano de Prevenção.

https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/medidas-de-autoprotecao/

Conteúdo - Extintores - Vantagens de Certificação


Quais as vantagens de optar por uma empresa certificada?
Além de ser uma obrigatoriedade legal, a certificação do serviço segundo a NP 4413 garante:

-Aconselhamento Técnico: uma empresa com o serviço certificado tem a capacidade de identificar, com rapidez e rigor, as necessidades dos clientes e de sugerir o tipo de extintores adequado à atividade, determinando o número necessário de extintores e a sua localização preferencial.

-Fiabilidade: um sistema de segurança não pode falhar, uma vez que, sendo a sua função proteger pessoas e bens, tem de estar em permanente estado de operacionalidade. Uma empresa com o serviço certificado garante o cumprimento rigoroso de todas as etapas da manutenção dos extintores, assegurando assim a fiabilidade do equipamento a todo o momento.

-Verificações e Manutenções Periódicas: os extintores de incêndio devem ser submetidos a verificações regulares e a manutenções periódicas. Estas manutenções devem ser realizadas com uma periodicidade mínima anual. Por cada intervenção técnica a empresa de manutenção certificada emite um relatório. Este documento comprova a segurança e fiabilidade do equipamento para os seus utilizadores.

-Meios Humanos e Materiais: a competência de todos os técnicos afetos à atividade de manutenção de extintores é validade no processo de certificação. Do mesmo modo, as instalações, equipamentos e meios técnicos da empresa prestadora do serviço são auditados pelos Organismos Certificadores, garantindo assim que a manutenção dos extintores é efetuada nas condições técnicas prescritas pela NP 4413.

-Organização e Assistência ao Cliente: a empresa de manutenção certificada garante a confidencialidade das informações e controla as reclamações dos seus clientes e o nível de satisfação dos mesmos.


Como Reconhecer uma Empresa de Manutenção de Extintores com o Serviço Certificado segundo a NP 4413?
-Referência à certificação do serviço na etiqueta de manutenção, na documentação comercial e noutros suportes
-A empresa possui um certificado emitido por um Organismo Certificador acreditado pelo IPAC que atesta a certificação segundo a NP 4413
-A etiqueta de manutenção está conforme a NP 4413
-A empresa possui técnicos qualificados

Que requisitos necessitam de cumprir as empresas para obterem a certificação do serviço de manutenção de extintores segundo a NP 4413?
Para obter a certificação do serviço, as empresas necessitam de cumprir os requisitos estabelecidos pelo Anexo F da NP 4413, conforme apresentado:

-Organização e Responsabilidade: A empresa demonstra possuir a organização e procedimentos necessários ao desenvolvimento da sua atividade, através da definição das responsabilidades das pessoas que intervêm na prestação do serviço de manutenção de extintores

-Sistema Documental: A empresa possui um sistema documental que abrange a documentação interna, externa e a relacionada com os clientes

-Controlo de Documentos e Dados, incluindo Registos: A empresa tem capacidade de controlar documentos, dados e registos, e de proporcionar evidências do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela NP 4413

-Instalações e Equipamentos: A empresa possui instalações fixas devidamente equipadas em conformidade com o disposto na NP 4413, define as tarefas a desenvolver em oficina e estabelece procedimentos para identificação e controlo do equipamento existente

-Qualificação e Formação de Colaboradores: Os técnicos afectos à atividade de manutenção de extintores têm formação específica para o efeito. Os técnicos que intervêm no serviço são enquadrados nas funções de técnico de manutenção e operador de manutenção, possuindo pelo menos um técnico com funções de técnico de manutenção.

-Tratamento de Reclamações: A empresa possui um sistema de gestão adequado ao tratamento das reclamações dos clientes

-Comunicação com o Cliente e Avaliação da Satisfação: A empresa implementa formas eficazes de comunicação com os clientes no referente a informações sobre o serviço

-Não conformidades, Ações Correctivas e Preventivas: A empresa estabelece e implementa métodos de identificação e controlo dos serviços não conformes e estabelece ações para eliminar as não conformidades detetadas, bem como as causas dessas não conformidades

-Metodologias de Controlo Interno: A empresa implementa metodologias de controlo interno de modo a determinar o cumprimento dos requisitos da NP 4413 e do sistema de qualidade estabelecido pela empresa

-Plano de Controlo Interno: A empresa implementa um Plano de Controlo Interno de modo a verificar o cumprimento dos requisitos da NP 4413

Conteúdo - Medidas de Autoproteção

A segurança contra incêndio em edifícios não depende somente de um bom projeto e da boa execução deste projeto na fase de construção do edifício. A entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) veio colmatar uma importante lacuna no que se refere à segurança contra incêndio dos edifícios: assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício. Este objetivo é conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção.

O que são?
Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.

Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

Existem três tipos principais de medidas de autoproteção:
-Medidas de prevenção: procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros. As ações de formação destinam-se a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras. Inclui-se também a formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençam às equipas da organização de segurança. Os simulacros são testes do plano de emergência interno e treino dos ocupantes.
-Medidas de Intervenção em caso de Incêndio: procedimentos de emergência ou planos de emergência internos;
-Registos de Segurança: conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE.

Que edifícios e recintos devem estar dotados de medidas de autoproteção?
Todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (partes comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008).

As medidas de autoproteção são iguais em todos os edifícios/recintos?
Não. As Medidas de Autoproteção exigíveis dependem da utilização-tipo e da categoria de risco do espaço. Só após a determinação da utilização-tipo e da categoria de risco se pode definir quais as medidas de autoproteção exigíveis e para tal importa analisar vários parâmetros como, por exemplo, a altura, o efetivo total, o efetivo em locais de risco D ou E, o n.º de pisos abaixo do plano de referência, a área bruta e a densidade de carga de incêndio modificada. Os locais de risco (de A a F) devem também ser considerados para a identificação das medidas de autoproteção.


Quem é responsável pela execução das Medidas de Autoproteção?
Embora a segurança contra incêndio diga respeito a todos os ocupantes de um edifício, a segurança é uma responsabilidade que deve ser potenciada ao mais alto nível de gestão da entidade.

A manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio aprovadas e a execução das medidas de autoproteção aplicáveis aos edifícios e recintos são da responsabilidade das entidades a seguir referidas, consoante a utilização-tipo:

Portaria n.º 1532/2008, Artigo 194º, n.º 1, QUADRO XXXVIII
Responsáveis de Segurança por Utilização-Tipo
 
Utilização-TipoOcupaçãoResponsável de Segurança (RS)
IInterior das HabitaçõesProprietário
Espaços ComunsAdministração do Condomínio
II a XIICada Utilização-TipoProprietário ou Entidade Exploradora de cada Utilização-Tipo
Espaços Comuns a várias Utilizações-TipoEntidade Gestora dos Espaços Comuns a várias Utilizações-Tipo


Estas entidades são igualmente responsáveis pela manutenção das condições exteriores de SCIE, designadamente no referente às redes de hidrantes exteriores e às vias de acesso ou estacionamento dos veículos de socorro, sempre que as mesmas se situem em domínio privado.

No referente à atribuição de responsabilidades, há ainda a ter em consideração uma outra entidade: o Delegado de Segurança. Este é designado pelo responsável de segurança para a execução das medidas de autoproteção e age em representação da entidade responsável.
 
 
E no caso dos edifícios de utilização mista com gestão diferenciada, quem é responsável pela execução das Medidas de Autoproteção?
Existem edifícios e recintos cuja utilização não é exclusiva, coexistindo, nos mesmos, diferentes atividades. Tal facto implica que num mesmo edifício existam espaços enquadrados em diferentes utilizações-tipo. Por exemplo, considere-se um edifício cujos pisos abaixo do plano de referência sejam destinados ao estacionamento de veículos e cujos primeiros pisos acima do plano de referência se destinem a escritórios, destinando-se os restantes pisos a habitação. Significa isto que, no mesmo edifício, coexistem três utilizações-tipo distintas, designadamente UTI “Habitacionais”, UTII “Estacionamentos” e UTIII”Administrativos”.

Estes edifícios e recintos, designados de utilização mista, são classificados na categoria de risco mais elevada das respetivas utilizações-tipo, independentemente da área ocupada por cada uma das utilizações em questão. Por exemplo, se no edifício referido no exemplo dado, a UT I é da 3.ª categoria de risco, a UT II da 2.ª categoria de risco e a UT III também é da 2.ª categoria de risco, então a categoria de risco do edifício é a 3.ª.

No entanto, esta não é a única particularidade destes edifícios e recintos, já que, regra geral, cada uma das utilizações-tipo é gerida por entidades distintas. Significa isto que, nestes casos, são responsáveis pela implementação e execução das medidas de autoproteção em cada utilização-tipo o proprietário ou entidade exploradora, sendo que as parte comuns são responsabilidade do condomínio do edifício.
 
 
Quem pode elaborar as Medidas de Autoproteção?
No caso dos edifícios e recintos classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco, apenas técnicos associados das Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros e Associação Nacional de Engenheiros Técnicos, propostos pelas respectivas associações profissionais, e publicitados na página eletrónica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

Na fase de conceção das medidas de autoproteção, podem ser solicitadas à ANPC consultas prévias (mediante o pagamento de uma taxa) sobre a adequação das propostas de solução para satisfação das exigências de segurança contra incêndio.
 
 
A quem e quando devem ser entregues as Medidas de Autoproteção?
As Medidas de Autoproteção devem ser entregues no Centro Distrital de Operações e Socorro (CDOS-ANPC):
 
-Até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização do espaço, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso (artigo 34.º do RJ-SCIE).
-No caso dos edifícios e recintos existentes, a implementação deve ser imediata uma vez que o prazo legal estabelecido para o efeito expirou a 1 de Janeiro de 2010.

A submissão das Medidas de Autoproteção é efectuada através de requerimento próprio, disponível na página eletrónica da ANPC, e implica o pagamento de uma taxa, definida pela Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro.

Trata-se de uma apreciação e não de uma aprovação pela ANPC, já que as medidas de autoproteção são aprovadas pelo responsável de segurança.


As medidas de autoproteção podem implicar alterações nas disposições construtivas ou a instalação de equipamentos/sistemas de SCIE?
No caso de edifícios com projeto aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 220/2008 e Portaria n.º 1532/2008, deve cumprir-se integralmente o prescrito no regulamento.

No caso de edifícios existentes, as medidas de autoproteção devem ser adaptadas às condições reais de exploração de cada utilização-tipo e proporcionadas à sua categoria de risco, isto é, em princípio, devem limitar-se aos meios já existentes no edifício.

Poderão no entanto ser exigidas medidas mais gravosas para um dado edifício, se as características construtivas ou os equipamentos e sistemas de segurança apresentarem graves desconformidades face à legislação (Regulamento Técnico SCIE - Art.º 193º n.º3).

De acordo com uma interpretação estrita da legislação e que tem como base o facto das medidas de autoproteção serem as únicas que se aplicam a edifícios já existentes à data de entrada em vigor do regime jurídico, apenas podem ser efetuadas exigências unicamente no domínio das medidas de autoproteção e não no referente a equipamentos, sistemas ou outras disposições construtivas de segurança.
 
 
Quem fiscaliza e quando as medidas de autoproteção?
Os edifícios ou recintos e as suas fracções estão sujeitos a inspeções regulares, a realizar pela ANPC ou por entidade por ela credenciada, para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoproteção, a pedido do responsável de segurança.

No caso dos edifícios da 1.ª categoria de risco, a responsabilidade de fiscalização é dos municípios, na sua área territorial.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica também pode fiscalizar no âmbito da colocação no mercado dos equipamentos, o que pode ter implicações nas medidas de autoproteção.

De referir que as medidas de autoproteção são auditáveis a qualquer momento, pelo que o responsável de segurança deve fornecer a documentação e facultar o acesso a todos os espaços dos edifícios e recintos à entidade competente, com exceção do acesso aos fogos de habitação.
 
 
Quais são as contra-ordenações e coimas aplicáveis às medidas de autoproteção?
A título exemplificativo, apresentam-se de seguida algumas das contraordenações e coimas aplicáveis no âmbito das medidas de autoproteção.

ontraordenaçãoCoima
Pessoa SingularPessoa Coletiva
A obstrução, redução ou anulação da portas corta-fogoDe €370 até ao máximo de €3.700De €370 até ao máximo de €44.000
A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento, ou manutenção dos sistemas de detecção, alarme e alerta
A inexistência de planos de prevenção ou de emergência internos atualizados ou a sua desconformidade

 
 
ContraordenaçãoCoima
Pessoa SingularPessoa Coletiva
A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos extintores de incêndioDe €275 até ao máximo de €2.750De €275 até ao máximo de €27.500
A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de controlo de monóxido de carbono
A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de deteção automática de gases combustíveis
A inexistência de registos de segurança, a sua não atualização, ou a sua desconformidade
Equipa de segurança inexistente, incompleta, ou sem formação em segurança contra incêndios em edifícios
Não realização de simulacros nos prazos previstos
A inexistência ou a utilização de sinais de segurança, não obedecendo às dimensões, formatos, materiais especificados, a sua incorreta instalação ou localizaçãoDe €180 até ao máximo de €1.800De €180 até ao máximo de €11.000
A inexistência de extintores ou outros equipamentos de SCIE, com os prazos de validade ou de manutenção ultrapassados
Plantas de Emergência ou instruções de segurança inexistentes, incompletas, ou não afixadas nos locais previstos


Informações Adicionais
Para mais informações sobre medidas de autoproteção, poderá consultar o guia da ANPC aqui.
 
Referências legais
-Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro)
-Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro)
-Taxas a pagar à ANPC, pelos serviços prestados por esta entidade (Portaria nº 1054/2009, de 16 de Setembro)

https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/medidas-de-autoprotecao/

Conteúdo - Qualidade no Serviço de Manutenção de Extintores


A proteção contra Incêndio assume um papel preponderante na garantia das condições de segurança dos locais de trabalho.

Entre as várias soluções existentes, destacam-se os extintores de incêndio, por serem equipamentos de primeira intervenção, o que significa que a sua utilização é adequada ao combate dos incêndios na fase inicial dos mesmos.

A utilização correta de um extintor de incêndio pode fazer a diferença entre a vida e a morte, extinguir um incêndio ou controlá-lo até à chegada da corporação de bombeiros.

Se um extintor de incêndio não estiver convenientemente instalado, se não estiver operacional ou se não for utilizado corretamente, pode não cumprir com a sua função. Assim, para que estejam permanentemente operacionais, os extintores necessitam de ser submetidos a inspeções regulares e manutenções anuais.

A certificação do serviço de manutenção de extintores segundo a NP 4413 garante que estes procedimentos são efetuados por empresas especializadas, com instalações técnicas devidamente equipadas e executadas por profissionais qualificados e competentes.

A certificação segundo a NP 4413 é obrigatória por lei desde Janeiro de 2009, com a entrada em vigor do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro).

As normas por si só não são de cumprimento legal obrigatório, já que constituem guias de boas práticas, sendo, portanto, de cumprimento voluntário. No entanto, a partir do momento em que são referidas em qualquer documento legislativo, passam a ter carácter de lei, sendo as suas disposições de cumprimento legal obrigatório. Foi o que sucedeu com a Norma Portuguesa 4413, ao ser referida na Portaria nº 1532/2008, de 29 de dezembro.

A qualidade de qualquer produto/equipamento de segurança é indissociável da qualidade da sua instalação e manutenção.

A certificação do serviço de manutenção de extintores segundo a Norma Portuguesa 4413 atesta a qualidade do serviço de manutenção fornecido, a competência dos técnicos que o prestam e o cumprimento de exigências mínimas no referente a instalações e organização.

Assim sendo, a certificação do serviço de manutenção de extintores garante que em todas as etapas da prestação do serviço são cumpridos os requisitos da NP 4413.


Como saber se um Extintor cumpre com a Legislação Aplicável e foi adequadamente instalado e mantido?

Para saber se um extintor respeita a legislação que lhe é aplicável, e o estabelecido no referente à sua instalação e manutenção, há que verificar se são cumpridas as condições seguintes:

-O extintor tem aposta a marcação CE (só é obrigatória para equipamentos que tenham data de fabrico posterior a maio de 2002)
-O extintor está instalado num local visível, acessível e nas zonas de maior risco de incêndio do edifício
-O extintor está fixo em suporte próprio e instalado de forma que o seu manípulo não esteja a uma altura superior a 1,20m do pavimento
-A etiqueta de manutenção cumpre com a NP 4413, tem os campos todos preenchidos e está devidamente atualizada
-O extintor está devidamente sinalizado
-A empresa de manutenção de extintores possui a certificação do serviço segundo a NP 4413

https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/qualidade-no-servico-de-manutencao-de-extintores/

Conteúdo - Aneurisma da aorta abdominal

O termo aneurisma provém do grego e significa dilatação, e aplica-se sempre que há um aumento irreversível do diâmetro normal das artérias. Caracteriza-se por tumefacção mais ou menos volumosa, pulsátil e com expansão, isto é, uma variação de diâmetro síncrona com a pulsação arterial.

A doença aneurismática resulta de uma fraqueza estrutural da parede arterial, nomeadamente da túnica média, e a sua causa mais frequente é a aterosclerose. Nestas situações tem em regra uma distribuição focal, com localizações preferenciais na aorta abdominal infra-renal e nas artérias poplítea e subclávia.

O aneurisma da aorta abdominal (AAA) infra-renal é uma doença relativamente frequente, denominando-se como tal sempre que a dilatação for superior a 3,0 cm.

É mais frequente a partir dos 65 anos, mais comum no sexo masculino e a sua prevalência é maior em doentes com doença coronária ou doença arterial oclusiva periférica e em portadores de aneurismas periféricos.
Se a prevalência na população portuguesa for semelhante à de outros países europeus, poder-se-á admitir que poderá haver cerca de 500 novos casos por ano, com tendência a aumentar, consequência do progressivo envelhecimento da população.

A sua importância clínica deriva essencialmente da irreversibilidade da dilatação arterial e do seu carácter progressivo, a qual pode conduzir à rotura, situação fatal se não tratada cirurgicamente, e associada a mortalidade elevada – 80% nas melhores séries publicadas, o que contrasta com um risco cirúrgico mínimo – menor que 4% - quando o aneurisma da aorta é tratado de forma programada.

O AAA infra-renal é na maioria dos casos assintomático; raramente causa dor abdominal e/ou lombar e, em um terço dos casos, a sua primeira manifestação clínica pode ser a rotura. Esta complicação parece associada com maior frequência a aneurismas da aorta com diâmetro superior a 5,0 cm, embora existam frequentes casos de doentes operados por rotura de aneurismas de menor dimensão. A presença de dor, espontânea ou à palpação é um sintoma desfavorável, que pode estar associado à expansão do aneurisma e/ou a fenómenos de fissuração parietal sem rotura franca.

Por vezes o aneurisma pode determinar fenómenos de embolização arterial com isquemia, aguda ou crónica, consequência da fragmentação do trombo intra-sacular.
O diagnóstico precoce por ecografia abdominal é essencial, de modo a possibilitar um tratamento eficaz, nas melhores condições clínicas possíveis, reduzindo o risco de rotura e, assim, contribuir para diminuir a mortalidade associada quer à patologia quer à sua correcção.

O tratamento habitual do AAA é cirúrgico e o seu objectivo é excluir o aneurisma da circulação, assegurando a continuidade desta pela interposição de enxerto arterial. Os resultados são bons, duradouros, com um risco cirúrgico cada vez menor, graças aos desenvolvimentos da anestesia e cuidados intensivos pós-operatórios.
O desenvolvimento das novas endopróteses – designação dos enxertos utilizados -, as quais são colocadas por cateterismo arterial retrógrado, sob controlo radiológico, e libertadas de modo a excluir o saco aneurismático da circulação através de duas pequenas incisões nas virilhas, tem sido espectacular e conduziu ao aparecimento de endoenxertos eficazes, com durabilidade a cinco anos comparável à da cirurgia convencional.

Quer a reparação cirúrgica convencional, como a reparação endovascular apresentam vantagens e desvantagens, pelo que a indicação terapêutica deve ser adaptada à situação clínica específica de cada doente.

https://www.saudecuf.pt/mais-saude/doencas-a-z/aneurisma-da-aorta-abdominal


Conteúdo - Aneurisma da aorta


O que é um Aneurisma da aorta?
A aorta é a maior artéria do corpo, sendo responsável pelo transporte de oxigénio do coração para todo o organismo. A parte da aorta que passa pelo tórax é designada aorta torácica e a que passa pelo abdómen, aorta abdominal..

Um aneurisma da aorta corresponde a um alargamento anormal da parede da aorta e pode ocorrer em qualquer local ao longo do seu trajeto.

Consoante a sua forma, os aneurismas podem ser designados de fusiformes (mais alongados) ou saculares (em forma de saco, mais pequenos que os fusiformes).

A aorta abdominal é o local mais frequente de aneurisma arterial. Define-se como aneurisma da aorta abdominal uma dilatação focal, envolvendo todas as camadas vasculares, com um diâmetro maior ou igual a 3cm. A maioria destes aneurismas ocorre no segmento da aorta situado abaixo dos rins.

São quatro a cinco vezes mais frequentes no género masculino e a sua incidência aumenta com a idade, sendo raros antes dos 60 anos. A mortalidade associada à rotura de um aneurisma da aorta abdominal é de cerca de 80%.

Quando os aneurismas são detetados antes desse evento catastrófico e revelem dimensões em que esteja indicada a correção cirúrgica, a mortalidade associada a esse procedimento ronda os 5%, e, como tal, importa ponderar o benefício da deteção precoce através da realização de ações de rastreio.

Quais as causas do Aneurisma da aorta? 
O tabagismo, a aterosclerose, a hipertensão arterial e a presença de história familiar de aneurisma abdominal destacam-se entre os principais fatores de risco para a formação de um aneurisma. No entanto, cerca de 95% dos aneurismas da aorta são causados pela aterosclerose, que provoca um estreitamento da parede da aorta. Outros causas associadas ao aneurisma da aorta são:

-a camada muscular da parede da aorta pode apresentar uma fraqueza congénita, que facilita a formação de um aneurisma.
-a hipertensão arterial, ao aumentar a força exercida pelo sangue sobre a parede da aorta contribui para a formação de aneurismas.
-um traumatismo é outra causa possível.

Como se manifesta o Aneurisma da aorta? 
A maioria dos aneurismas da aorta abdominal mantém-se assintomática até à sua rotura. Deste modo, ou são descobertos por acaso numa consulta médica ou em exames complementares de diagnóstico, ou nunca chegam a ser detetados e o doente acaba por falecer por qualquer outro motivo, antes da sua rotura.

Mais raramente, os aneurismas podem manifestar-se sob a forma de dor abdominal crónica, ou através de complicações trombo-embólicas, sendo que os aneurismas sintomáticos têm um maior risco de rotura.

Quando ocorre rotura, ela manifesta-se frequentemente por dor lombar, com ou sem dor abdominal, hipotensão e presença de massa abdominal pulsátil. Pode ocorrer uma rápida evolução choque, associada a elevada mortalidade.

Os sintomas secundários à rotura podem simular um enfarte agudo do miocárdio, uma cólica renal, pancreatite, cólica biliar, entre outras situações.

No caso de um aneurisma da aorta torácica, os sintomas mais comuns são dor na região do maxilar, pescoço ou no peito, tosse e dificuldade em respirar.

Como se diagnostica o Aneurisma da aorta? 
É muito importante um diagnóstico precoce, de modo a garantir um tratamento adequado. Para tal, é necessário existir um elevado grau de suspeição, para que sejam selecionados os exames complementares de diagnóstico adequados a cada situação. Neste caso, como se viu, os sintomas podem simular diversos quadros clínicos muito distintos e, como tal, o diagnóstico apresenta-se mais complexo.

Para o diagnóstico de aneurismas da aorta, os exames recomendados são o estudo radiográfico do tórax e a ecografia, assim como a tomografia computorizada abdominal com contraste endovenoso, o exame de eleição para o diagnóstico deste problema.

Como se trata o Aneurisma da aorta? 
O tratamento depende da dimensão do aneurisma. Para aneurismas pequenos e assintomáticos pode ser suficiente uma vigilância regular, para lá do tratamento de todos os fatores de risco presentes. Para aneurismas de maior dimensão, será importante avaliar qual o melhor tratamento. A cirurgia é uma possibilidade e pode recorrer a diferentes técnicas em função das características do aneurisma.

Como se previne o Aneurisma da aorta? 
A prevenção do aneurisma da aorta passa pela adoção de uma dieta pobre em colesterol e gorduras saturadas, de modo a reduzir o risco de aterosclerose. É também importante prevenir, detetar e tratar a hipertensão arterial. Sempre que existe uma história familiar ou existem fatores de risco, pode ser importante realizar uma ecografia periódica.

Fontes
Lúcia Taborda e col., Aneurisma da Aorta Abdominal. Uma Apresentação Pouco Frequente, Acta Med Port 2011; 24: 857-862
Cleveland Clinic, 2014
The Johns Hopkins University, 2013

https://www.saudecuf.pt/mais-saude/doencas-a-z/aneurisma-da-aorta

Conteúdo - Aneurisma cerebral

O que é um aneurisma cerebral?
Um aneurisma cerebral corresponde a uma zona de fraqueza da parede de um vaso sanguíneo intracraniano que tende a dilatar-se, ficando preenchido com sangue. De um modo geral, os aneurismas formam-se na zona da bifurcação das artérias, por ser a zona mais frágil da sua estrutura.

Essa dilatação pode exercer pressão sobre nervos ou outras estruturas cerebrais adjacentes. Por outro lado, pode romper causando uma hemorragia que vai comprimir as estruturas vizinhas.

Quando os aneurismas cerebrais são de dimensões reduzidas, raramente sangram ou causam outros problemas.

Em que regiões do cérebro pode ocorrer um Aneurisma Cerebral?
Os aneurismas cerebrais podem ocorrer em qualquer região do cérebro mas a maioria localiza-se na zona da base do crânio.

Qual a incidência de Aneurisma Cerebral na população?
Estima-se que cerca de 5% da população seja portadora de um aneurisma cerebral, com uma taxa anual de rotura de cerca de 2%. A incidência de rotura de aneurismas é de cerca de 10 em cada 100.000 pessoas por ano.

Os aneurismas cerebrais podem ocorrer em qualquer idade, mas são mais comuns nos adultos (30-60 anos de idade) do que nas crianças e são também mais frequentes no género feminino.

Quais as causas do Aneurisma Cerebral?
Os aneurismas cerebrais podem ser congénitos, sendo resultado de uma fraqueza congénita da parede arterial.

Eles são mais comuns em pessoas portadoras de outras doenças genéticas, como as doenças do tecido conjuntivo ou a doença renal poliquística, ou portadores de doenças circulatórias como as malformações arteriovenosas.

Outras possíveis causas dos aneurismassão: um trauma, hipertensão arterial, infeções, tumores, aterosclerose, tabagismo e abuso de álcool e drogas, como a cocaína.

O papel dos contracetivos orais na formação de aneurismas não é consensual.

Como se manifesta Aneurisma Cerebral?
A maioria dos aneurismas cerebrais não se associa a sintomas até o momento em que aumentam de dimensões ou que rompem.

Os sintomas resultam da compressão das estruturas adjacentes e podem incluir dor por cima e em torno dos olhos, sensação de formigueiro, fraqueza ou paralisia num dos lados da face, pupilas dilatadas, alterações da visão, fotofobia.

Quando ocorre hemorragia, o principal sintoma é uma dor de cabeça de início súbito e extremamente forte, associada a visão dupla, náuseas, vómitos, rigidez da nuca e perda da consciência.

Por vezes ocorrem episódios de dor de cabeça mais ligeiros nos dias anteriores à rotura.

Quais as consequências da rotura de um Aneurisma Cerebral?
As principais complicações da rotura de um aneurisma cerebral são a ocorrência de um acidente vascular cerebral, lesões cerebrais permanentes ou morte. Pode ainda ocorrer hidrocefalia com compressão cerebral ou fenómenos de vasospasmo noutras áreas cerebrais com consequente redução do fluxo sanguíneo e possibilidade de acidente vascular ou lesão cerebral.

Como se diagnostica o Aneurisma Cerebral?
Como se referiu, a maioria dos aneurismas cerebrais passa despercebido pela ausência de sintomas. Muitas vezes, são detetados de um modo casual após um exame cerebral requisitado por outra razão.

A angiografia cerebral permite a visualização e localização dos aneurismas com elevada precisão.

A tomografia computorizada e a ressonância magnética são exames muito úteis na avaliação destes casos e podem ser combinados com a administração de um contraste para se obter informação mais detalhada.

Como se trata o Aneurisma Cerebral?
No caso de aneurismas cerebrais de pequenas dimensões, a vigilância regular é suficiente.

O tratamento, quando necessário, deverá ser individualizado em função do tipo de aneurisma, da sua dimensão e localização e das características clínicas do paciente.

Cirurgia: de um modo geral, o tratamento é cirúrgico e pode consistir num processo de clipagem, que consiste na interrupção do fluxo sanguíneo no aneurisma mediante a colocação de um clip metálico. Este procedimento pode ser acompanhado ou não da realização de um bypass.
Embolização: uma alternativa à cirurgia é a embolização, na qual é inserido um cateter através da artéria femoral que é dirigido por angiografia até ao aneurisma, permitindo a colocação no aneurisma de um material de platina em forma de espiral que vai preenchê-lo, bloqueando a circulação e desencadeando a coagulação do sangue.
Medicação: os anticonvulsivantese os analgésicos podem ser úteis no alívio dos sintomas.

Para além do tratamento do aneurisma cerebral propriamente dito, éimportante tratar outras condições médicas subjacentes, como a hipertensão arterial.

Como se previne o Aneurisma Cerebral?
Não se pode prevenir o desenvolvimento de um aneurisma cerebral mas, uma vez diagnosticado, é possível interferir na sua progressão, através de um bom controlo da pressão arterial, não fumando e não consumindo cocaína ou outros estimulantes.

O uso de aspirina ou outros medicamentos que fluidificam o sangue deve ser avaliado caso a caso, bem como o uso de contracetivos orais.

Fontes
Sociedade Portuguesa de Neurocirurgia, janeiro 2012
U.S. National Library of Medicine, janeiro 2014
American Heart Association, outubro 2012

https://www.saudecuf.pt/mais-saude/doencas-a-z/aneurisma-cerebral

Conteúdo - Anemia


A anemia é uma situação clínica que resulta da diminuição do número de glóbulos vermelhos no sangue ou do conteúdo de hemoglobina no sangue para valores inferiores aos considerados normais.

Qual o papel dos Glóbulos Vermelhos na Anemia?
Existem no nosso sangue três tipos fundamentais de células: os glóbulos vermelhos, os glóbulos brancos e plaquetas. Todas estas células são formadas na medula óssea, que se situa no interior dos ossos. Os glóbulos brancos ajudam a combater as infeções e as plaquetas são essenciais para a coagulação.

Os glóbulos vermelhos contêm hemoglobina que transporta oxigénio a partir dos pulmões para todo o corpo e, inversamente, dióxido de carbono a partir dos tecidos para ser eliminado pelos pulmões.

Na anemia, os glóbulos vermelhos deixam de ser capazes de distribuir o oxigénio ao organismo de forma eficaz, causando diversos sintomas.

Para que se possam produzir glóbulos vermelhos e hemoglobina, o organismo necessita de ferro, vitamina B-12, folatos e outros nutrientes contidos na dieta.

A causa mais comum de anemia é a falta de ferro. O ferro absorvido na alimentação é usado para a produção da hemoglobina dos glóbulos vermelhos e permite o transporte do oxigénio, necessário ao funcionamento de todas as células do organismo.

A Organização Mundial de Saúde estima que cerca de 25% da população mundial poderá ter algum tipo de anemia, não existindo dados concretos sobre o número de casos de anemia em Portugal.

Quais são as causas da anemia?
As causas de anemia são muito variáveis. Como se referiu, a anemia ocorre sempre que o corpo humano não dispõe dos glóbulos vermelhos necessários ao seu normal funcionamento, quer por menor produção na medula óssea, quer por excessiva perda ou destruição.

- Falta de ferro

A anemia por falta de ferro é a mais comum e pode resultar de perdas por hemorragia, como acontece nas gastrites associadas ao uso de anti-inflamatórios, nas úlceras do estômago e duodeno ou em lesões cancerosas do tubo digestivo.

A anemia pode resultar também de um aumento das necessidades de ferro, como acontece na gravidez e nas fases de crescimento rápido, como a idade pré-escolar e a adolescência.

Uma outra situação bastante comum é a ocorrência de uma dieta desequilibrada e pobre em ferro, como acontece, por exemplo, nas dietas vegetarianas. As principais fontes de ferro na dieta são a carne vermelha, o peixe, alguns vegetais, o feijão e as nozes. A deficiência de vitamina B 12 e ácido fólico pode igualmente causar um quadro de anemia.

- Doenças Crónicas

Doenças crónicas, como o cancro, a infeção pelo VIH/SIDA, a artrite reumatoide, a insuficiência renal, interferem com a produção de glóbulos vermelhos e provocam anemia crónica.

Se a medula óssea deixar de produzir células teremos também um quadro de anemia. Isso pode acontecer nos linfomas, em alguns tipos de infeção ou após a utilização de alguns fármacos.

- Doenças Intestinais

Existem diversos fatores que aumentam o risco de anemia. Para lá de uma dieta pobre em ferro, vitamina B-12 e folatos, as doenças intestinais que afetem a absorção de nutrientes também aumentam a probabilidade de desenvolvimento de anemia.

- Atividade Física Intensa

A atividade física muito intensa, como a corrida, pode associar-se a anemia pela destruição dos glóbulos vermelhos causada pelo impacto repetido.

- Hereditariedade

Algumas formas de anemia podem ser hereditárias, como a anemia de células falciformes.

- Outros fatores 

A menstruação, a gravidez, o alcoolismo e o uso de alguns medicamentos são outros fatores a considerar.

Como se manifesta a anemia?
Nas fases iniciais, a anemia tende a passar despercebida, sendo confundida com fadiga.

Nas fases mais avançadas, a fadiga associa-se a uma falta de força generalizada, palidez, dores de cabeça, irritabilidade, alterações do sono, tonturas, dificuldade de concentração, depressão, tensão arterial baixa, ritmo cardíaco acelerado, respiração acelerada com sensação de opressão, desmaios, unhas quebradiças, perda de apetite, extremidades frias.

Se a anemia evoluir sem tratamento, ela tenderá a agravar outros problemas de saúde, como a insuficiência cardíaca, por exigir um esforço acrescido ao coração.

Como se diagnostica a anemia?
O diagnóstico de anemia é feito conjugando os dados da observação médica com o resultado de exames laboratoriais, onde se destacam os que avaliam os níveis e as características dos glóbulos vermelhos, hemoglobina e ferro no sangue.

Em função dos resultados desses testes, poderão ser necessários exames adicionais que permitam, identificar a causa da anemia e que podem incidir sobre o aparelho digestivo, rins, etc.

Por vezes, é necessário realizar uma colheita de medula óssea para se identificar a causa da anemia. A esse exame dá-se o nome de mielograma. 

Como se trata a anemia?
O tratamento da anemia depende das suas causas e passa pela reposição dos níveis normais de hemoglobina e de glóbulos vermelhos.

Quando se confirma, por análises ao sangue, que a anemia é provocada por insuficiência de ferro, o tratamento passará pela administração de suplementos de ferro, por via oral ou injetável. O mesmo se aplica à deficiência em vitamina B-12 que poderá ser corrigida mediante a administração de suplementos injetáveis.

A definição de uma dieta equilibrada permite, em muitos casos, reverter o processo que causou a anemia.

Se ela for provocada por perdas de sangue, será fundamental identificar a origem dessa perda e proceder ao seu tratamento.

Em anemias mais graves, poderá ser necessário recorrer a transfusões sanguíneas.

Como se previne a anemia?
Para a prevenção da anemia é essencial adotar uma dieta equilibrada e saudável, onde se incluam carne, peixe, frutos e vegetais de folhagem verde. A Vitamina C presente nos citrinos, kiwis e brócolos, também tem um papel importante na absorção do Ferro.

Nas fases de vida em que ocorre maior necessidade de ferro (gravidez, aleitamento, infância, adolescência), o aporte alimentar pode não ser suficiente e será importante tomar suplementos de ferro, de acordo com as recomendações médicas.

Fontes:
Mayo Foundation for Medical Education and Research, Março 2013
American Society of Hematology
University of Maryland Medical Center, 2011
Associação Portuguesa para o Estudo da Anemia

https://www.saudecuf.pt/mais-saude/doencas-a-z/anemia