segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Powerpoint - Fito-Hormonas


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Fotografias do Interior do Corpo Humano


PLACA NOS DENTES DE QUEM POUCO OS ESCOVA

Células Cancerosas no Pulmão

Powerpoint - DNA


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Powerpoint - Biomoléculas


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Esquema - DNA Recombinante



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Fotografia - Macro

Esquema - Produção de DNA recombinante


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Notícia - Espécies em vias de extinção em Portugal

Abutre preto Aegypius monachus
Encontramos esta espécie sobretudo na zona fronteiriça do Alentejo e Beira Baixa. Apesar de cerca de uma centena frequentar território nacional, não há registo de terem nidificado com sucesso, embora tenham construído plataformas para o efeito.

Cabra montês Capra pyrenaica
Desapareceu do Gerês no final do século XIX, mas a Galiza apostou na protecção da espécie. Em 1999, reapareceu em Portugal. Encontramo-la em zonas montanhosas rochosas, florestas e matos temperados.


Cágado-de-carapaça-estriada Ermys orbicularis
Não se sabe ao certo quantos existem e, geralmente, são vistos isolados ou em pequenas populações. Estas encontram-se na zona de Vila Verde e na área do Douro Internacional. As zonas mais importantes para a espécie são os rios Mira, Arade e Guadiana.

Freira-da-madeira Pterodroma madeira
Nidifica na parte oriental do maciço montanhoso central da ilha da Madeira e ainda existe devido aos esforços de conservação feitos pelo Parque Natural da ilha. A população deve variar entre os 60 a 75 casais reprodutores.


Lince ibérico Lynx pardinus
O declínio do lince ibérico é acentuado, sendo considerado uma espécie em pré-extinção. Embora se encontrem indicações da sua presença em Portugal, não há provas de aqui ainda residam alguns.


Lobo marinho Monachus monachus
Esta espécie está circunscrita às Ilhas Desertas e Madeira. Nas últimas décadas, perdeu 80% da sua população. Considera-se que existam, actualmente, 25 animais, que habitam zonas de profundidade superior a seis metros.


Saramugo Anaecypris hispanica
Este peixe ocorre apenas na bacia hidrográfica do rio Guadiana, em pequenos cursos de água de carácter intermitente, pouco profundos, vegetação aquática e fundos pedregosos.


Víbora-de-seoane Vipera seoanei
Esta espécie existe no Minho e Trás-os-Montes. Encontra-se em zonas de lameiros, pastagens, prados e matagais. A perda de habitat e a repulsa que provoca nos humanos contribuem para a redução da população.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Neurónios

Notícia - Governo quer preservar os arquivos da Ciência em Portugal

O Ministério da Ciência e Tecnologia vai lançar um programa de estímulo ao desenvolvimento da História da Ciência em Portugal, que terá uma componente específica dedicada aos últimos cem anos, motivada pela aproximação do centenário da República. Esta "iniciativa estratégica" terá o seu arranque público em Julho, durante um Encontro Nacional de História da Ciência em Portugal, refere um documento de trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior divulgado este fim-de-semana.

O programa, dirigido aos investigadores, às instituições académicas e científicas, e à sociedade em geral, tem também por objectivo a valorização do património cultural e científico do país. Em causa, segundo o Ministério, estará a preservação, classificação e estudo de acervos documentais e arquivos de Ciência, a formação avançada de novos investigadores, o reforço e articulação em redes de grupos e instituições científicas e o desenvolvimento de programas de investigação.

"A História da Ciência é uma componente fundamental do próprio desenvolvimento da Ciência" - lê-se no documento de trabalho. "O nível científico já alcançado em Portugal exige, para se ampliar e consolidar, um conhecimento sistemático do nosso próprio desenvolvimento científico e tecnológico, e das suas condições históricas. O programa específico para aprofundar o conhecimento e a divulgação da História da Ciência e do desenvolvimento científico dos últimos cem anos, chamado "100 anos de República, 100 anos de Ciência", será realizado em articulação com a Comissão Nacional para as Comemorações do Centenário da República.

Imagem - Fosfolípidos


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Esquema - Lípidos e Gorduras


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terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Fotografias do Interior do Corpo Humano



LÍNGUA COM PAPILA GUSTATIVA

Esquema - Prótidos


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Imagens de Animais

Imagens de Animais

Imagens de Animais

Imagens de Animais

Fotografia: Polyommatus Icarus

Imagens de Animais

Imagens de Animais

Desempenho acústico gera novas espécies de cigarras



O processo evolutivo das cigarras enveredou pela comunicação acústica e a diversificação dos seus cantos poderá estar na origem do aparecimento de novas espécies, segundo investigações de biólogos portugueses.

Três estudos publicados em revistas internacionais da especialidade revelam novas características destes insectos, reconhecíveis pelos seus grandes olhos e pelo talento acústico dos machos nos dias de maior calor, cujo volume de som pode chegar aos cem decibéis. São os insectos com maior esperança de vida: podem atingir 17 anos.

"A investigação tentou comparar a evolução de algumas espécies de cigarras ao longo de várias gerações, a níveis morfológico, genético e comportamental", explicou José Alberto Quartau, um dos responsáveis da investigação, da Universidade de Lisboa.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Ficha de Trabalho - DNA e Ciclo Celular


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Conteúdo - Lista de tipologias de Áreas Protegidas

PARQUE NACIONAL
Entende-se por parque nacional uma área que contenha maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geossítios, com valor científico, ecológico ou educativo.
A classificação de um parque nacional visa a protecção dos valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

PARQUE NATURAL
Entende-se por parque natural uma área que contenha predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preservação da biodiversidade a longo prazo possa depender de actividade humana, assegurando um fluxo sustentável de produtos naturais e de serviços.
A classificação de um parque natural visa a protecção dos valores naturais existentes, contribuindo para o desenvolvimento regional e nacional, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

RESERVA NATURAL
Entende-se por reserva natural uma área que contenha características ecológicas, geológicas e fisiográficas, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa.
A classificação de uma reserva natural visa a protecção dos valores naturais existentes, assegurando que as gerações futuras terão oportunidade de desfrutar e compreender o valor das zonas que permaneceram pouco alteradas pela actividade humana durante um prolongado período de tempo, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

PAISAGEM PROTEGIDA
Entende-se por paisagem protegida uma área que contenha paisagens resultantes da interacção harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor estético, ecológico ou cultural.
A classificação de uma paisagem protegida visa a protecção dos valores naturais e culturais existentes, realçando a identidade local, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

MONUMENTO NATURAL
Entende-se por monumento natural uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
A classificação de um monumento natural visa a protecção dos valores naturais, nomeadamente ocorrências notáveis do património geológico, na integridade das suas características e nas zonas imediatamente circundantes, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

ÁREA PROTEGIDA PRIVADA
Pode ser classificada área protegida de estatuto privado, designada área protegida privada, em terrenos privados não incluídos em áreas protegidas onde se regista a ocorrência de valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão.
A designação é feita a pedido do respectivo proprietário, mediante um processo especial de candidatura (regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro) e o reconhecimento pela autoridade nacional. Os terrenos a que for atribuída a designação de área protegida privada integram a RNAP e ficam sujeitos ao protocolo de gestão que for acordado com a autoridade nacional na sequência do seu reconhecimento.

Conteúdo - Rede Nacional de Áreas Protegidas . RNAP

A classificação de uma Área Protegida (AP) visa conceder-lhe um estatuto legal de protecção adequado à manutenção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e do património geológico, bem como à valorização da paisagem

O processo de criação de Áreas Protegidas é actualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho. A classificação das AP de âmbito nacional pode ser proposta pela autoridade nacional (ICNB) ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; a apreciação técnica pertence ao ICNB, sendo a classificação decidida pela tutela. No caso das AP de âmbito regional ou local a classificação pode ser feita por municípios ou associações de municípios, atendendo às condições e aos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho.
As tipologias existentes são Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida e Monumento natural; com excepção do “Parque Nacional” as AP de âmbito regional ou local podem adoptar qualquer das tipologias atrás referidas, devendo as mesmas ser acompanhadas da designação “regional” ou “local”, consoante o caso (“regional” quando esteja envolvido mais do que um município, “local” quando se trate apenas de uma autarquia).

O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, prevê ainda a possibilidade de criação de Áreas Protegidas de estatuto privado (APP), a pedido do respectivo proprietário; o processo de candidatura, a enviar ao ICNB, está regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, envolvendo o preenchimento de um Formulário, disponível num canal deste site.

As AP de âmbito nacional e as APP pertencem automaticamente à RNAP (Rede Nacional de Áreas Protegidas); no caso das AP de âmbito regional ou local a integração ou exclusão na RNAP depende de avaliação da autoridade nacional.

Conteúdo - Procedimentos para a criação de Áreas Protegidas

O processo de criação de Áreas Protegidas (AP) é actualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho. A classificação das AP de âmbito nacional pode ser proposta pela autoridade nacional (ICNB) ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; a apreciação técnica pertence ao ICNB, sendo a classificação decidida pela tutela. No caso das AP de âmbito regional ou local a classificação pode ser feita por municípios ou associações de municípios, atendendo às condições e aos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho.

As tipologias existentes são Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida e Monumento natural; com excepção do “Parque Nacional” as AP de âmbito regional ou local podem adoptar qualquer das tipologias atrás referidas, devendo as mesmas ser acompanhadas da designação “regional” ou “local”, consoante o caso (“regional” quando esteja envolvido mais do que um município, “local” quando se trate apenas de uma autarquia).


O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, prevê ainda a possibilidade de criação de Áreas Protegidas de estatuto privado (APP), a pedido do respectivo proprietário; o processo de candidatura, a enviar ao ICNB, está regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, envolvendo o preenchimento de um Formulário, disponível no subcanal "Formulário".

As AP de âmbito nacional e as APP pertencem automaticamente à RNAP (Rede Nacional de Áreas Protegidas); no caso das AP de âmbito regional ou local a integração ou exclusão na RNAP depende de avaliação da autoridade nacional.


DISCUSSÃO PÚBLICA - RECLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS COM ESTATUTO DE PROTECÇÃO 

Conteúdo - O que são as Áreas Protegidas de âmbito regional/local?

Áreas Protegidas de âmbito regional/local são áreas criadas e geridas pelas associações de municípios ou municípios. Tipologias admitidas: Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida, Monumento natural (acrescentadas de “regional” ou “local”).

No âmbito do DL 19/93, de 23 de Janeiro foram designadas as seguintes Paisagens Protegidas: Albufeira do Azibo, Corno do Bico, Lagoa de Bertiandos e São Pedro dos Arcos e a Serra de Montejunto.

Designadas no âmbito do DL 142/2008, de 24 de Julho existem: a Reserva Natural Local do Paul de Tornada, a Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica do Mindelo, a Paisagem Protegida Local do Açude da Agolada, a Paisagem Protegida Local do Açude Monte da Barca, a Paisagem Protegida Local da Rocha da Pena e a Paisagem Protegida Local da Fonte Benémola.









Conteúdo - O que são as Áreas protegidas de âmbito nacional?

Áreas protegidas de âmbito nacional são áreas criadas e geridas pela autoridade nacional, podendo no entanto ser propostas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente autarquias locais e associações de defesa do ambiente. Tipologias admitidas: Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida, Monumento natural.

PARQUE NACIONAL
Entende -se por «parque nacional» uma área que contenha maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geossítios, com valor científico, ecológico ou educativo.
A classificação de um parque nacional visa a protecção dos valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

No território português a única Área Protegida que beneficia deste estatuto é o Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado em 1971.


PARQUE NATURAL
Entende-se por «parque natural» uma área que contenha predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preservação da biodiversidade a longo prazo possa depender de actividade humana, assegurando um fluxo sustentável de produtos naturais e de serviços.
A classificação de um parque natural visa a protecção dos valores naturais existentes, contribuindo para o desenvolvimento regional e nacional, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Em Portugal continental, existem actualmente treze Parques Naturais: Montesinho; Douro Internacional; Litoral Norte; Alvão; Serra da Estrela; Tejo Internacional; Serras de Aire e Candeeiros; São Mamede; Sintra-Cascais; Arrábida; Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina; Vale do Guadiana; e Ria Formosa. Os Parques Naturais da Serra da Estrela e da Arrábida foram criados em 1976, enquanto o do Litoral Norte data de 2005.


RESERVA NATURAL
Entende-se por reserva natural uma área que contenha características ecológicas, geológicas e fisiográficas, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa.
A classificação de uma reserva natural visa a protecção dos valores naturais existentes, assegurando que as gerações futuras terão oportunidade de desfrutar e compreender o valor das zonas que permaneceram pouco alteradas pela actividade humana durante um prolongado período de tempo, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

Estão classificadas nove Áreas como reservas naturais o Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António que data de 1975, sendo aliás a primeira AP criada após o 25 de Abril, as Dunas de São Jacinto, a Serra da Malcata, o Paul de Arzila, as Berlengas, o Paul do Boquilobo, o Estuário do Tejo, o Estuário do Sado, as Lagoas de Santo André e da Sancha, a mais recente, de 2000.


PAISAGEM PROTEGIDA
Entende-se por «paisagem protegida» uma área que contenha paisagens resultantes da interacção harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor estético, ecológico ou cultural.
A classificação de uma paisagem protegida visa a protecção dos valores naturais e culturais existentes, realçando a identidade local, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
De âmbito nacional, figuram as Paisagens Protegidas da Serra do Açor, de 1982 e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, de 1984.


MONUMENTO NATURAL
Entende -se por monumento natural uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
A classificação de um monumento natural visa a protecção dos valores naturais, nomeadamente ocorrências notáveis do património geológico, na integridade das suas características e nas zonas imediatamente circundantes, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Os Monumentos Naturais actualmente classificados são sete:
Ourém/Torres Novas (integrado no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros), sendo o mais antigo e datando de 1996; Carenque; Cabo Mondego; Pedreira do Avelino; Pedra da Mua e Lagosteiros (os dois últimos integrados no Parque Natural da Arrábida) e Portas de Ródão, o mais recente, de 2009.


MN Cabo MondegoMN Portas do RódãoMN Ourém/Torres Novas 
MN CarenqueMN Pedra da MuaMN LagosteirosMN Pedreira do Avelino

Conteúdo - Formulário para Criação de Áreas Protegidas

- Requerimento de designação de uma área protegida privada (artigo 3º, nº 1, da Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro) - FORMULÁRIO

domingo, 13 de janeiro de 2019

Conteúdo - Áreas Protegidas da Rede Nacional

Para além das Áreas Protegidas da Rede Nacional o ICNB tem conhecimento da existência de outras três, que não solicitaram a inclusão na RNAP:

- Reserva Natural Local do Estuário do Douro
Criação: Deliberação da Assembleia Municipal de V.N.Gaia, (Regulamento 82/2009, de 12 Fev, D.R 2.ªsérie)

- Paisagem Protegida Local das Serras de Santa Justa e Pias
Criação: Deliberação Assembleia Municipal de Valongo (Aviso 3175/2011, de 28 de Janeiro, DR 2.ªsérie)

- Paisagem Protegida Local do Rio Antuã
Criação: Deliberação Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis (Regulamento nº221/2011, de 4 de Abril, DR 2.ªsérie)


Listagem das Áreas Protegidas da RNAP e respectivo Diploma de Criação 



Resumo - Rede Natura 2000


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Conteúdo - Lista das Áreas Protegidas Nacionais

Imagem - Mapa da Rede Nacional de Áreas Protegidas


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Conteúdo - Monumento natural

Entende -se por monumento natural uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
A classificação de um monumento natural visa a protecção dos valores naturais, nomeadamente ocorrências notáveis do património geológico, na integridade das suas características e nas zonas imediatamente circundantes, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Os Monumentos Naturais actualmente classificados são sete:
Ourém/Torres Novas (integrado no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros), sendo o mais antigo e datando de 1996; Carenque; Cabo Mondego; Pedreira do Avelino; Pedra da Mua e Lagosteiros (os dois últimos integrados no Parque Natural da Arrábida) e Portas de Ródão, o mais recente, de 2009.

Conteúdo - Áreas Protegidas de âmbito regional/local

Áreas Protegidas de âmbito regional/local são áreas criadas e geridas pelas associações de municípios ou municípios. Tipologias admitidas: Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida, Monumento natural (acrescentadas de “regional” ou “local”).

No âmbito do DL 19/93, de 23 de Janeiro foram designadas as seguintes Paisagens Protegidas: Albufeira do Azibo, Corno do Bico, Lagoa de Bertiandos e São Pedro dos Arcos e a Serra de Montejunto.

Designadas no âmbito do DL 142/2008, de 24 de Julho existem: a Reserva Natural Local do Paul de Tornada, a Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica do Mindelo, a Paisagem Protegida Local do Açude da Agolada, a Paisagem Protegida Local do Açude Monte da Barca, a Paisagem Protegida Local da Rocha da Pena e a Paisagem Protegida Local da Fonte Benémola.

sábado, 12 de janeiro de 2019

Imagem - Mapa da Rede Natura 2000


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Conteúdo - Reserva Natural

Entende-se por reserva natural uma área que contenha características ecológicas, geológicas e fisiográficas, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa.
A classificação de uma reserva natural visa a protecção dos valores naturais existentes, assegurando que as gerações futuras terão oportunidade de desfrutar e compreender o valor das zonas que permaneceram pouco alteradas pela actividade humana durante um prolongado período de tempo, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

Estão classificadas nove Áreas como reservas naturais o Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António que data de 1975, sendo aliás a primeira AP criada após o 25 de Abril, as Dunas de São Jacinto, a Serra da Malcata, o Paul de Arzila, as Berlengas, o Paul do Boquilobo, o Estuário do Tejo, o Estuário do Sado, as Lagoas de Santo André e da Sancha, a mais recente, de 2000.

Conteúdo - Áreas Protegidas de âmbito privado

Áreas Protegidas de âmbito privado são áreas propostas e geridas pelos proprietários, através dos procedimentos previstos na Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, sendo a designação efectuada pela autoridade nacional. Tipologia admitida: Área protegida privada.

Neste âmbito, existe a Área Protegida Privada Faia Brava.

Conteúdo - Criação de Áreas Protegidas

O processo de criação de Áreas Protegidas (AP) é actualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho. A classificação das AP de âmbito nacional pode ser proposta pela autoridade nacional (ICNB) ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; a apreciação técnica pertence ao ICNB, sendo a classificação decidida pela tutela. No caso das AP de âmbito regional ou local a classificação pode ser feita por municípios ou associações de municípios, atendendo às condições e aos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho.

As tipologias existentes são Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida e Monumento natural; com excepção do “Parque Nacional” as AP de âmbito regional ou local podem adoptar qualquer das tipologias atrás referidas, devendo as mesmas ser acompanhadas da designação “regional” ou “local”, consoante o caso (“regional” quando esteja envolvido mais do que um município, “local” quando se trate apenas de uma autarquia).


O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, prevê ainda a possibilidade de criação de Áreas Protegidas de estatuto privado (APP), a pedido do respectivo proprietário; o processo de candidatura, a enviar ao ICNB, está regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, envolvendo o preenchimento de um Formulário, disponível no subcanal "Formulário".

As AP de âmbito nacional e as APP pertencem automaticamente à RNAP (Rede Nacional de Áreas Protegidas); no caso das AP de âmbito regional ou local a integração ou exclusão na RNAP depende de avaliação da autoridade nacional.