segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Ciências Naturais - Sistema Digestivo dos Animais


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Ficha de Estudo - Corpo Humano


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Guião de Exploração - "Era uma vez a vida - A respiração"


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Ficha de Trabalho - 5ºAno - Os Adjetivos - Flexão: em género, número e grau

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Protocolo - "Os microrganismos ajudam-nos a produzir alimento"


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domingo, 21 de janeiro de 2018

Conteúdo - Acufenos


Os acufenos, também designados por tinnitus ou zumbidos, correspondem à perceção de um som, no ouvido ou na cabeça, uni ou bilateralmente, sem a existência de um estímulo externo.

Estes acufenos podem ter origem em qualquer parte do sistema auditivo e são um sintoma muito comum que pode afetar pessoas de qualquer idade ou género. Contudo, ocorrem com mais frequência no género masculino.

É importante reforçar que os acufenos são um sintoma e não uma doença.

O tipo e intensidade de som varia de pessoa para pessoa. Este pode ser constante, intermitente ou pulsátil.

Estima-se que os acufenos afetem cerca de uma em cada 5 pessoas.

Embora sejam causa de incómodo, os acufenos raramente traduzem uma doença grave e, embora possam piorar com a idade, na maioria dos casos são tratáveis.

Quais são as causas dos acufenos?
Os acufenos podem associar-se a diversas condições, como a diminuição da audição, vertigens, acumulação de cerúmen, alguns medicamentos (antibióticos, diuréticos, antidepressivos, aspirina), infeções, traumatismos do ouvido ou cranioencefálicos, doenças cardiovasculares, doenças dos ouvidos e exposição ao ruído.

Em muitos casos, não se consegue identificar a causa exata.

Uma das causas mais comuns é a lesão do ouvido interno.

A perda de audição associada à idade, sobretudo depois dos 60 anos, é também uma causa frequente de acufenos.

A exposição ao ruído é importante no contexto profissional e ocorre também associada ao uso de auscultadores para ouvir música. Nestes casos, os acufenos podem ser de curta duração, como acontece após um concerto, ou serem mais prolongados, traduzindo uma lesão mais grave.

Os acufenos podem ainda surgir associados à Doença de Ménière, alterações da articulação temporomaxilar, lesões tumorais ou alterações vasculares, como a aterosclerose ou a hipertensão arterial.

O tabaco é também um fator de risco para o desenvolvimento de acufenos.

Como se manifestam os acufenos?
Os acufenos correspondem a uma sensação desagradável de som na ausência de um estímulo sonoro. Esses sons podem ser campainhas, buzinas, cliques, entre outros.

Estes sons-fantasma podem variar de intensidade e podem ocorrer num ou nos dois ouvidos. Em alguns casos, podem ser tão intensos que interferem com a capacidade de concentração ou na audição de sons reais.

Os acufenos podem estar sempre presentes ou serem intermitentes.

Os acufenos podem ser subjetivos, quando são ouvidos apenas pelo paciente, ou objetivos, quando o médico também os consegue ouvir. Este tipo é mais raro e pode resultar de anomalias vasculares, alterações nos ossos do ouvido ou contrações musculares.

É importante reforçar que os acufenos afetam de modo significativo a qualidade de vida dos pacientes, causando fadiga, stress, alterações no sono e na concentração, problemas de memória, depressão, ansiedade ou irritabilidade. O tratamento destas condições, mesmo sem reduzir os acufenos, ajudará o doente a sentir-se melhor.

Como se diagnosticam os acufenos?
O exame médico é muito importante e deve englobar os ouvidos, cabeça e pescoço, de modo a se tentar detetar a causa dos acufenos. Esse exame tipicamente engloba um audiograma, avaliação do movimento, estudos por imagem (tomografia ou ressonância).

Em muitos casos, a causa dos acufenos não é detetada e, nesses casos, importa definir a melhor estratégia para minimizar o seu impacto na vida dos pacientes.

Como se tratam os acufenos?
O tratamento dos acufenos irá variar consoante a sua causa e, portanto, diferentes causas têm abordagens diferentes.

A maioria das abordagens utilizadas recorre a medicamentos ou à terapêutica designada por TRT (Tinnitus Retraining Therapy). Nesta técnica de tratamento, recorre-se a um dispositivo portátil programado para mascarar as frequências específicas dos acufenos de cada paciente. Ao longo do tempo, este método permite que o doente se acostume aos seus acufenos, passando a estar menos focado neles.

A remoção de cerúmen dos ouvidos pode ajudar a reduzir os sintomas.

Sempre que existirem alterações vasculares, elas deverão ser tratadas.

É importante rever toda a medicação em curso, porque, como se referiu, alguns medicamentos podem ser a causa de acufenos.

A supressão do ruído recorrendo ao chamado "ruído branco" pode ser muito útil. Existem dispositivos eletrónicos que emitem esse ruído e, em simultâneo, podem produzir sons relaxantes (chuva, mar) e que são bastante eficazes.

O recurso a uma ventoinha, desumidificador ou ar condicionado no quarto durante a noite gera também um ruído branco que pode ajudar a suprimir os acufenos, permitindo um sono mais reparador.

Os medicamentos não tratam os acufenos mas podem ajudar a reduzir a gravidade dos sintomas. Neste contexto, podem ser úteis os antidepressivos ou alguns sedativos.

Como se previnem os acufenos?
A prevenção passa por evitar a frequência de locais ruidosos. Se tal não for possível, é fundamental recorrer a proteção auditiva adequada.

É também importante evitar a ingestão de café, chá preto, chocolate ou outras substâncias que contenham cafeína e reduzir o consumo de tabaco e bebidas alcoólicas.

O controlo da pressão arterial é igualmente importante.

Quando se utilizam auscultadores para ouvir música, deve-se manter o volume num nível não muito elevado.

Fontes
Associação Portuguesa de Audiologistas, 2014
Mayo Foundation for Medical Education and Research, Fev. 2013
American Academy of Otolaryngology, 2014

Biografia - Francisco da Cunha de Mendonça e Meneses

n: 26 de Abril de 1761 (Portugal)
m: 7 de Abril de 1821 (Portugal)

Entrou para o Exército como cadete, tendo sido promovido a alferes,  em Maio de 1782, no Regimento de Infantaria do Marquês das Minas, tendo sucedido na Casa dos Cunhas, em 1777. Em Setembro de 1786  foi promovido a capitão. Em 1793 foi nomeado coronel do Regimento de Cascais, sendo desde 1789 monteiro-mor do Reino e, tendo o regimento integrado a Divisão Auxiliar que foi apoiar o exército espanhol na guerra contra a República francesa, partiu para a Catalunha com o seu Regimento, comandando-o durante toda a campanha do Rossilhão, de 1793 a 1795. 

Foi incluído na promoção que premiou os serviços prestados durante aquela expedição a Espanha, sendo graduado em marechal de campo.

Em 1797 foi nomeado capitão-general e governador das Armas do Algarve. Na Guerra de 1801 defendeu o Algarve de uma tentativa de invasão espanhola, o que lhe valeu o título de Conde de Castro Marim, dado por decreto de 14 de Novembro de 1802. Título outorgado a premiar não um grande feito de armas, mas o único feito de armas da Guerra de 1801, na Europa.

Em 1807, com a ida da corte para o Brasil, foi nomeado presidente do Senado da Câmara de Lisboa, e governador do Reino suplente, tendo regressado ao Algarve, quando Junot assumiu o governo de Portugal em nome de Napoleão. A revolta de Junho de 1808 encontrou-o em Tavira, tendo assumido o Governo da Junta Governativa. Comandou a força militar que se dirigiu para Évora e Alcácer do Sal e que, no momento em que foi assinada a Convenção de Sintra, se achava nas imediações de Palmela. Por ter sido a revolta do Algarve a primeira de que se teve notícia no Brasil, devido a uma embarcação de pesca de Olhão ter conseguido atravessar o Atlântico chegando ao Rio de Janeiro, foi feito marquês de Olhão em 21 de Dezembro de 1808.

Foi escolhido para integrar a nova Regência, em substituição dos que, por terem colaborado com o regime napoleónico, não integraram o governo instituído após a evacuação de Lisboa pelos franceses. Até 1820, exerceu o cargo de governador do Reino e de membro do Conselho de Guerra.

Informação retirada daqui


Vídeo sobre o Meio Ambiente - Reciclagem

UFCD - 0108 - Máquinas fotográficas - objetivas e comandos

0108 - Máquinas fotográficas - objetivas e comandos
(*) Em Vigor
Designação da UFCD:
Máquinas fotográficas - objetivas e comandos
Código:
0108
Carga Horária:
25 horas
Pontos de crédito:
2,25
Objetivos

  • Identificar e operar com diferentes tipos de máquinas fotográficas.
  • Distinguir as diferentes objetivas.
  • Manusear os diferentes comandos da máquina fotográfica.
Recursos Didáticos

Conteúdos

  • Máquinas fotográficas
    • Subminiatura
    • Miniatura
    • 35 mm
    • Médio formato
  • Máquinas fotográficas
    • Objectivas
    • Distâncias focais
    • Luminosidade
    • Ângulo de campo
  • Comandos
    • Sistema focagem
    • Obturador
    • Diafragma
    • Exposimetro
Referenciais de Formação

213005 - Operador/a de Fotografia
Histórico de Alterações

(*) 2008-05-14   Criação de UFCD.

Postal Antigo - Grécia - Estádio Irinis & Filias


Manual - Projecto Faraday - Texto do 12ºano - Capítulos 1 a 8


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Vídeo - Isto é Matemática - T08E12 - “Mostra-me a Tua Simetria”

Vídeo - Mark Knopfler - "Sultans of Swing"

Protocolo - "Os objectos e as superfícies contêm microrganismos"


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Conteúdo - John Locke - Filosofia política


A filosofia política de Locke fundamenta-se na noção de governo consentido, pelos governados, da autoridade constituída e o respeito ao direito natural do ser humano - à vida, à liberdade e à propriedade. Influencia, portanto, as modernas revoluções liberais: Revolução Inglesa, Revolução Americana e a fase inicial da Revolução Francesa, oferecendo-lhes uma justificação da revolução e da forma do novo governo. Locke costuma ser incluído entre os empiristas britânicos, ao lado de David Hume e George Berkeley, principalmente por sua obra relativa a questões epistemológicas. Em ciência política, costuma ser classificado na escola do direito natural ou jusnaturalismo.

Suas ideias ajudaram a derrubar o absolutismo na Inglaterra. Locke dizia que todos os homens, ao nascer, tinham direitos naturais - direito à vida, à liberdade e à propriedade. Para garantir esses direitos naturais, os homens haviam criado governos. Se esses governos, contudo, não respeitassem a vida, a liberdade e a propriedade, o povo tinha o direito de se revoltar contra eles. A falha do Estado de Natureza levam à tal invasão da propriedade e, devido a tal, cria-se um contrato social para que haja transição do Estado de Natureza à Sociedade Política. As pessoas podiam contestar um governo injusto e não eram obrigadas a aceitar suas decisões. Locke ainda diz que se o governo viola ou deixa de garantir o direito dos indivíduos à propriedade o povo tem o direito a resistência ao governo tirano. O que define a tirania é o exercício do poder para além do direito, visando o interesse e não o bem público ou comum.

Outra constante na obra de Locke é do papel dos poderes na organização do Estado, sendo o legislativo o poder supremo, sobrepondo-se ao executivo e federativo. Assim, há no Estado um poder limitado, pois quando esses órgãos criados pelo consentimento do povo falha no atendimento dos fins a que foram concebidos perdem a razão de ser, dando aos cidadãos o direito de revolução. Locke apresenta ainda o trabalho como o fundamento originário da propriedade, tendo o seu valor corrompido com a introdução do ouro e do comércio, gerando a distribuição desproporcional das riquezas entre os homens.

O contrato social, embora não se trate de um contrato físico histórico, como acontece com qualquer contrato, consistiria na transferência de poder dos indivíduos carecidos de proteção para um conjunto de instituições artificiais e avantajada de meios para punir os que violam a obediência a essas mesmas instituições. De forma generalizada, o contrato social é a relação entre o povo e seu governante.

Há alguns pontos de contato entre o pensamento lockiano e hobbesiano. Primeiro na condição natural em que o homem vivia inicialmente e na sua passagem para organização social através do contrato social. Porém, distingue-se por caracterizar esse estado natural do homem como pacífico, sendo o homem nele plenamente livre. Enquanto Hobbes coloca o medo da morte violenta como fonte da organização dos homens, Locke impõe a defesa da propriedade como principal fonte de formação do Estado. Esta propriedade já existia anteriormente à formação do Estado.

Dedicou-se também à filosofia política. No Primeiro Tratado sobre o Governo Civil, critica a tradição que afirmava o direito divino dos reis, declarando que a vida política é uma invenção humana, completamente independente das questões divinas. No Segundo Tratado sobre o Governo Civil, expõe sua teoria do Estado liberal e a propriedade privada, onde ele caracteriza a propriedade privada como tudo a que você atribui um valor e tenha conquistado por direito. É algo legítimo e todo indivíduo tem direito a tais conquistas, e assim como Locke sugeriu, o Estado teria uma função primordial de proteger esses direitos.

Para Bernard Cottret, biógrafo de João Calvino, contrastando com a história trágica da brutal repressão aos protestantes na França no século XVI e a própria intolerância e zelo religioso radical de Calvino em Genebra, o nome de John Locke está intimamente associado à tolerância. Uma tolerância que os franceses aprenderam a valorizar apenas na década de 1680, quase às portas do Iluminismo. Como Voltaire afirmou, a tolerância é, para os franceses, um artigo de importação. Bernard Cottret afirma: A tolerância é o produto de um espaço geográfico específico, nomeadamente o noroeste da Europa. Ou seja: a Inglaterra e os Países Baixos. E ela é, no final, em especial, a obra de um homem - John Locke - a quem o século XVII dedica um culto permanente.

Dentre os escritos políticos, a obra mais influente de Locke foi Dois Tratados sobre o Governo (1689). O Primeiro Tratado é um ataque ao patriarcalismo, e o segundo introduz uma teoria da sociedade política ou sociedade civil baseada nos direitos naturais e no contrato social. Segundo Locke, todos são iguais, e a cada um deverá ser permitido agir livremente desde que não prejudique nenhum outro. Com este fundamento, deu continuidade à justificação clássica da propriedade privada, ao declarar que o mundo natural é a propriedade comum de todos, mas que qualquer indivíduo pode apropriar-se de uma parte dele, ao acrescentar seu trabalho aos recursos naturais. Este tratado também introduziu a chamada "cláusula lockeana ", que resume a teoria da propriedade-trabalho de John Locke: os indivíduos têm direito de se apropriar da terra em que trabalham desde isso não cause prejuízo aos demais. O direito de se apropriar privadamente de parte da terra comum a todos seria pois limitado pela consideração de que ainda houvesse bastante [terra] igualmente boa e mais do que aqueles ainda não providos pudessem usar.  Em outras palavras, que o indivíduo não pode simplesmente apropriar-se dos recursos naturais mas também tem que considerar o bem comum.

No âmbito das Relações Internacionais, Locke aponta que estas fazem parte do estado de natureza, mas isso não quer dizer que há uma falta de legalidade (deveres e direitos) entre as comunidades políticas no cenário internacional. Sendo assim, o poder de fazer guerra não é sem restrições, obedecendo às diretrizes da política interna, que trata dos interesses locais dos cidadãos, quanto à Lei Natural, caracterizada pela garantia da preservação da comunidade civil e da humanidade.