O Governo actualizou hoje em 2,6 por cento as componentes que definem a comparticipação do subsídio por frequência em estabelecimento de educação especial e estabeleceu os valores máximos das mensalidades a praticar em instituições com e sem fins lucrativos.
Uma portaria dos ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, publicada hoje em Diário da República, actualiza em 2,6 por cento os escalões de poupança familiar, a partir dos quais são definidos as percentagens para determinar o valor do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial.
O valor é obtido através da dedução da comparticipação familiar ao montante da mensalidade praticada pelo estabelecimento.
Em Diário da República foram hoje divulgadas mais duas portarias, dos ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, também dedicadas ao ensino especial.
Uma delas estabelece os valores máximos e as normas reguladoras das mensalidades a praticar pelas cooperativas e associações de ensino especial, bem como as comparticipações aos estabelecimentos sem fins lucrativos.
Estes colégios só podem praticar mensalidades na modalidade de semi-internato relativamente aos alunos com idade inferior a seis anos e superior a 18.
O valor máximo da mensalidade na modalidade de semi-internato é de 150,15 euros.
Os estabelecimentos de ensino não podem praticar mensalidade a alunos dos seis aos 18 anos, por estarem abrangidos pelo regime de gratuitidade de ensino.
Uma terceira portaria estabelece os valores máximos e as normas reguladoras das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos.
Nesta portaria é referido que os montantes das mensalidades foram actualizados com base numa taxa de 2,57 por cento.
No que diz respeito ao regime de externato dos colégios com fins lucrativos os valores máximos das mensalidades a praticar são de 288,26 euros.
Em semi-internato, o valor é de 369,59 euros e em regime de internato 699,53 euros.
Estas mensalidades são igualmente praticadas relativamente a alunos com idade inferior a seis anos e superior a 18.
Lusa
Uma portaria dos ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, publicada hoje em Diário da República, actualiza em 2,6 por cento os escalões de poupança familiar, a partir dos quais são definidos as percentagens para determinar o valor do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial.
O valor é obtido através da dedução da comparticipação familiar ao montante da mensalidade praticada pelo estabelecimento.
Em Diário da República foram hoje divulgadas mais duas portarias, dos ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, também dedicadas ao ensino especial.
Uma delas estabelece os valores máximos e as normas reguladoras das mensalidades a praticar pelas cooperativas e associações de ensino especial, bem como as comparticipações aos estabelecimentos sem fins lucrativos.
Estes colégios só podem praticar mensalidades na modalidade de semi-internato relativamente aos alunos com idade inferior a seis anos e superior a 18.
O valor máximo da mensalidade na modalidade de semi-internato é de 150,15 euros.
Os estabelecimentos de ensino não podem praticar mensalidade a alunos dos seis aos 18 anos, por estarem abrangidos pelo regime de gratuitidade de ensino.
Uma terceira portaria estabelece os valores máximos e as normas reguladoras das mensalidades a praticar pelos estabelecimentos de educação especial com fins lucrativos.
Nesta portaria é referido que os montantes das mensalidades foram actualizados com base numa taxa de 2,57 por cento.
No que diz respeito ao regime de externato dos colégios com fins lucrativos os valores máximos das mensalidades a praticar são de 288,26 euros.
Em semi-internato, o valor é de 369,59 euros e em regime de internato 699,53 euros.
Estas mensalidades são igualmente praticadas relativamente a alunos com idade inferior a seis anos e superior a 18.
Lusa
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