Há novas regras para as reservas de viagens, estabelecidas pela nova e harmonizada Diretiva europeia que entrou em vigor no domingo. As regras podem beneficiar os clientes na resposta a problemas que não estavam inicialmente previstos.
Por exemplo, encontrar baratas no quarto, ter vista para um prédio e não para uma piscina ou então ter um bilhete de combinação de comboio e avião e perder a ligação são alguns dos casos em que os clientes podem beneficiar da nova diretiva.
De acordo com a rede de Centros Europeus do Consumidor (ECC-Net), há alguns aspetos que deve ter em consideração a partir de agora nas viagens organizadas, que são as que combinam, pelo menos, dois tipos diferentes de serviços de viagem para efeitos da mesma viagem ou férias.
Pode apresentar uma reclamação diretamente junto do organizador da viagem;
-Melhor proteção quando contrata serviços de viagem conexos. Por exemplo: Efetua com a agência de viagens a reserva do voo e do hotel, separadamente, e recebe uma fatura por cada serviço contratado. Ao pagar diretamente à agência de viagens está protegido contra a insolvência desta, mas não está protegido contra a insolvência da companhia aérea ou do hotel.
-A agência está autorizada a aumentar o preço até 8% nos 20 dias que antecedem o início da viagem organizada. Mas apenas o pode fazer se estiver mencionado no contrato e se resultar da alteração do preço dos combustíveis, dos impostos ou taxas que incidam sobre os serviços de viagem incluídos ou das taxas de câmbio. Por outro lado, se esses custos diminuírem, pode solicitar a correspondente redução do preço.
-A diretiva sobre as viagens organizadas já não abrange casas de férias e apartamentos, que são reservados diretamente através da agência de viagens sem outro serviço associado. A lei do arrendamento é agora a lei aplicável.
-Em caso de deficiências na execução do serviço de viagem, deve denunciar imediatamente a falta de conformidade durante a execução da viagem. Se não contactar o organizador no local ou se este não tiver resolvido o problema, o prazo máximo para apresentar reclamação expira ao fim de dois anos.
https://www.msn.com/pt-pt/viagens/noticias/vai-viajar-tenha-aten%C3%A7%C3%A3o-h%C3%A1-novas-regras-para-as-reservas/ar-AAzsyV6
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