Portugal contempla, no seu quadro político-estratégico, objectivos de inclusão das pessoas com deficiências e incapacidades, patente em vários documentos de referência.
Neste sentido foi publicado o Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro que define os apoios especializados a prestar na educação pré escolar e nos ensinos básico e secundário dos setores público, particular e cooperativo.
No quadro da política educativa a Lei de Bases do Sistema Educativo consagra o direito à integração de alunos com necessidades educativas específicas devidas a deficiências físicas e mentais.
Datam de 1973/74 importantes diplomas legais publicados pelo Ministério da Educação que assumiram, pela primeira vez, a integração e educação das crianças e alunos deficientes.
Desde então, foi sendo feito um percurso de evolução a vários níveis:
Da perspetiva assistencial centrada na Segurança Social à perspectiva de educação inclusiva atual seguida pelo Ministério da Educação
Da iniciativa privada assegurada por colégios, associações de deficientes, Cercis…, à pública assegurada pelas escolas do ensino regular
Da segregação à integração e inclusão
O modelo da escola inclusiva é uma exigência social e política, que se impõe como cumprimento de valores como a democracia, justiça social e solidariedade e o direito de todos à educação.
A defesa deste modelo enquadra-se em linhas de política defendidas por instituições a nível europeu e internacional.
Sem comentários:
Enviar um comentário