De acordo com o ministério, trata-se de “uma constatação” que justifica uma revisão do quadro legal em vigor, ontem aprovada, por forma a criar condições para “a construção de uma escola progressivamente mais inclusiva”.
O governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, um novo regime legal em que defende cooperação e trabalho de equipa na “identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens”.
A promoção da relação entre o professor de educação especial e os professores da turma é um dos princípios orientadores do documento.
O Ministério da Educação frisa, em comunicado, que o objetivo é responder à “diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos”, através do aumento da participação na aprendizagem e na comunidade.
Compromete-se também com medidas de apoio e afirma que o diploma consagra as áreas curriculares e os “recursos específicos a mobilizar” para responder às necessidades educativas de todas as crianças e jovens, nas diferentes modalidades de educação e formação.
O trabalho com os alunos deverá ser definido e acompanhado por uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.
O comunicado do Conselho de Ministros anuncia, por seu lado, que o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, hoje aprovado, tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, “encontrando formas de lidar com essa diferença”.
Deverá, assim, adequar os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, “mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa”.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) revelou em 11 de maio que via como positivo o projeto de decreto-lei sobre educação inclusiva que lhe foi remetido pelo Ministério da Educação, mas recomendou um reforço dos recursos humanos nas escolas e turmas mais pequenas.
O diploma abrange a educação pré-escolar e o ensino básico e secundário.
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