sábado, 27 de janeiro de 2018

Conteúdo - Áreas de Intervenção

A Direção-Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência tem como atribuição coordenar, acompanhar e propor orientações no âmbito da Educação Especial, Orientação Escolar e Profissional, Educação para a Saúde e Ação Social Escolar (Portaria n.º 258/2013, de 28 Agosto - Lei Orgânica da DGE). São atribuições da DSEEAS:

a) Conceber orientações e instrumentos de suporte às escolas no âmbito da implementação e acompanhamento de respostas de educação especial e de apoio educativo,designadamente as de orientação escolar e profissional, de educação para a saúde e de ação social escolar;
b) Coordenar, acompanhar e propor medidas e orientações, em termos organizativos pedagógicos e didáticos, promotoras da inclusão e do sucesso educativo dos alunos com necessidades educativas especiais na educação pré--escolar e escolar na modalidade de educação especial
nos ensinos público, particular, cooperativo e solidário, 4770 Diário da República, 1.ª série — N.º 166 — 28 de agosto de 2012 designadamente atividades de complemento e acompanhamento pedagógico;
c) Conceber e coordenar modalidades de intervenção precoce dirigidas a crianças com necessidades educativas especiais em articulação com os serviços competentes dos ministérios responsáveis pelas áreas da segurança sociale da saúde;
d) Conceber, produzir e distribuir manuais escolares e outros materiais pedagógicos em formatos acessíveis,adaptados e em desenho universal;
e) Recolher e tratar a informação relevante respeitante à educação especial para efeitos de regulação e de monitorização das respostas educativas e de apoio educativo;
f) Assegurar a participação nas ações de natureza logística,operacional e de correção de provas adaptadas necessárias em matéria de avaliação externa de aprendizagens,em articulação com o Gabinete de Avaliação Educacional;
g) Identificar e planear a afetação de recursos diferenciados no quadro de uma avaliação compreensiva de necessidades;
h) Promover, conceber e acompanhar as medidas tendentes à utilização pedagógica das tecnologias de informação e de comunicação no âmbito da educação especial.Dado o carácter transversal da educação especial e as preocupações com a organização de uma resposta educativa integrada ao longo da vida a intervenção contempla domínios que abrangem a intervenção precoce até à transição da escola para o emprego.


O I Plano de Ação Para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade, (Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2006, 21 Setembro) publicado em Setembro de 2006 integrou um conjunto de medidas no sector da Educação que foram implementadas até finais de 2009. O relatório final de avaliação da execução do PAIPDI foi publicado em Fevereiro de 2010.


A Estratégia Nacional para a Deficiência (ENDEF 2011-2013) foi publicada em 14 de Dezembro pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2010, integrando várias medidas da responsabilidade do ME - Apresentação da ENDEF.

Portugal prossegue uma política inclusiva, enquadrada por orientações emanadas a nível nacional, europeu e internacional.

O Ministério da Educação é membro da European Agency for Special Needs and Inclusive Education.

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