sexta-feira, 1 de junho de 2018

Curiosidade - Formas de não ser manipulado por gente oportunista - Ajude razoavelmente


Os pedidos aparecem sob a forma de uma tempestade tropical e até com pantomimas teatrais? Algo como “Além de você, não tenho mais ninguém a quem recorrer”, “Coloque-se no meu lugar”, “Você é minha última esperança”, “Caso contrário, eu me perderei”.

Ok, quando alguém pede dessa forma, apenas uma pessoa com nervos de aço resistirá a ceder. Tendo recebido o desejado, esse amigo sofredor não aparece até que seu próximo “problema” apareça. Ao perceber que o mesmo script é repetido toda cada vez, o melhor é refletir sobre isso.

O que fazer? Os problemas que se repetem regularmente e são resolvidos graças à sua ajuda são um bom sinal de que essa pessoa só está perto de você por interesse. Faça a si mesmo estas duas perguntas: É realmente importante para mim me comunicar com ela e eu realmente quero ajudá-la? Se não, por que todos esses inconvenientes?

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Curiosidade - Formas de não ser manipulado por gente oportunista - Compare o que recebe com o que você dá


Alguém vem com um tratamento sob o formato “serviço em troca de serviço” e você, considerando essa pessoa muito útil, aceita. Mas, em troca, pedem muito mais. Por exemplo, um gerente de eventos consegue para um amigo economista um ingresso barato e bastante acessível de um show. E pede em troca que o amigo elabore um novo plano de negócios para a empresa que gerencia. Isso é uma troca coerente?

O que fazer? Antes de se apressar para responder com admiração “sim!”, descubra quais serviços você terá de fazer em troca e compare com o que recebe. Leve o tempo que for necessário para analisar e descobrir tudo o que está relacionado à proposta que o manipulador está tentando “vender” para você

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Curiosidade - Formas de não ser manipulado por gente oportunista - Se a decisão já foi tomada, vá embora


Uma situação semelhante ocorre em um relacionamento amigável ou romântico. Um amigo / amiga ou seu parceiro o ignora, ou mesmo se comporta de maneira indecorosa e ofensiva. Mas, assim que decide cortar esse relacionamento destrutivo, o outro tenta recuperá-lo com todas as suas forças. O que, claro, lisonjeia sua vaidade. Você sente que é necessário, que controla a situação. E assim por diante, num círculo interminável de auto-engano.

O que fazer? Na verdade, você não é o dono da situação. Muito provavelmente, está preso ao manipulador. Sente-se e anote todos os prós e contras desse relacionamento. Há outras coisas que você não gosta? Em seguida, termine com base em uma conclusão lógica de uma vez por todas. Explique o motivo de forma clara e tranquila e não volte atrás para conversar sobre isso, nem com essa pessoa.

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Curiosidade - Formas de não ser manipulado por gente oportunista - Não tenha medo de colocar um preço


Se você é um profissional de qualquer campo (por exemplo, escreve bons textos, faz massagens, traduz do chinês), ou se tem passatempos interessantes (por exemplo, pinta quadros, compõe música, trabalha com contabilidade, ou é um bom tradutor), com certeza haverá pessoas que parecem que querem receber os resultados do seu trabalho gratuitamente. Se dizer “não” é algo difícil para você, talvez acabe trabalhando de graça e perdendo todo o seu tempo livre em supostas obras de “caridade” em favor daqueles que estão longe de serem necessitados, mas que simplesmente poderíamos considerar meros aproveitadores. Ah, e cuidado com aquelas propostas de sociedade de gente com um discurso como “não tenho dinheiro para te pagar agora, mas quando meu projeto der resultados, você crescerá comigo e vai ganhar bem”. Pura balela! Trabalho tem custo e você deve cobra-lo.

O que fazer? É claro que, ao saber que esse trabalho tem um custo econômico, o manipulador irá imediatamente acusá-lo de tentar se aproveitar da situação. Responda com base no argumento de que todo trabalho deve ser remunerado, independentemente de quem o faça, explicando o motivo do preço estipulado. A pessoa continua insistindo? Para casos extremos, será melhor ignorar a questão e distanciar-se.

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Curiosidade - Formas de não ser manipulado por gente oportunista - Não se deixe enganar pelos elogios


A princípio, você recebe inúmeros elogios sem parar: “Ah, você é tão sociável! Tem um círculo social maravilhoso e possui um emprego incrível! Com certeza ganha um bom salário. Também dirige um carro? Que bom que não vivemos tão distantes”. Com isso seu “limite de proteção” caiu drasticamente. Se você realmente é tão bem relacionado, esse tipo de elogio só indica que a pessoa quer usar e abusar de seus contatos com gente influente. Ou pedir dinheiro emprestado.

O que fazer? Dar um elogio ou não é uma decisão de cada pessoa. Você não pediu a ninguém para elogiá-lo. Portanto, não tenha pressa em aceitar nem em fazer promessas das quais possa se arrepender depois. Agradeça pelas palavras gentis que são dirigidas a você. Mas descarte com coragem os pedidos que contradizem seus princípios.

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Curiosidade - Formas de não ser manipulado por gente oportunista - Livre-se dos sentimentos de culpa


Para alcançar seus objetivos, os manipuladores mostram-se frequentemente ofendidos. Você se sente culpado, acreditando que realmente feriu os sentimentos dessa pessoa. Como resultado, tenta “corrigir” suas ações que desencadearam uma reação desse tipo, de modo que está disposto a cumprir todas as missivas, condições e, às vezes, até mesmo as exigências do outro, mesmo que sejam totalmente contrárias aos seus interesses

O que fazer? Se você realmente cometeu um erro, analise: em que ponto exatamente suas ações foram tomadas? E remedie apenas as consequências. Por exemplo, você acidentalmente empurrou um colega de trabalho e ele derramou café no chão. Desculpe-se e chame o responsável pela limpeza do local ou limpe você mesmo. Mas, é só isso... Ele também está pedindo para você terminar uma tarefa complicada atribuída a ele? Parece que esta situação não se encaixa.

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Governo assume baixas taxas de inclusão na educação especial e altera legislação


De acordo com o ministério, trata-se de “uma constatação” que justifica uma revisão do quadro legal em vigor, ontem aprovada, por forma a criar condições para “a construção de uma escola progressivamente mais inclusiva”. 

O governo aprovou ontem, em Conselho de Ministros, um novo regime legal em que defende cooperação e trabalho de equipa na “identificação de medidas de acesso ao currículo e às aprendizagens”. 

A promoção da relação entre o professor de educação especial e os professores da turma é um dos princípios orientadores do documento. 

O Ministério da Educação frisa, em comunicado, que o objetivo é responder à “diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos”, através do aumento da participação na aprendizagem e na comunidade.

Compromete-se também com medidas de apoio e afirma que o diploma consagra as áreas curriculares e os “recursos específicos a mobilizar” para responder às necessidades educativas de todas as crianças e jovens, nas diferentes modalidades de educação e formação. 

O trabalho com os alunos deverá ser definido e acompanhado por uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva.

O comunicado do Conselho de Ministros anuncia, por seu lado, que o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, hoje aprovado, tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, “encontrando formas de lidar com essa diferença”.

Deverá, assim, adequar os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, “mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa”. 

O Conselho Nacional de Educação (CNE) revelou em 11 de maio que via como positivo o projeto de decreto-lei sobre educação inclusiva que lhe foi remetido pelo Ministério da Educação, mas recomendou um reforço dos recursos humanos nas escolas e turmas mais pequenas. 

O diploma abrange a educação pré-escolar e o ensino básico e secundário.

quarta-feira, 30 de maio de 2018

Conteúdo - A erosão da costa no Algarve

O Algarve está sujeito a ciclos de tempestade que têm alterado a linha de costa de forma dramática nas últimas décadas. Só na zona de Quarteira, o mar avançou quase uma centena de metros em relação ao que acontecia nos anos 70.

Chama-se Praia do Forte Novo, mas não é fácil perceber onde estão os vestígios da construção que lhe dá o nome. A estrutura existiu no topo de um morro e foi possível vê-la até 1976, ano em que o mar a começou a derrubar. Hoje ainda se avistam algumas ruínas na maré baixa, mas a água  avançou 90 metros para o interior.
O recuo da linha de costa tem sido combatido com programas de reposição de areias que abrangem uma vasta zona do litoral. Há muitas praias que só asseguram a normal  utilização graças a esta solução.
Nesta reportagem pode ouvir declarações de Óscar Ferreira, investigador da Universidade do Algarve e de João Campina, residente em Quarteira.

http://ensina.rtp.pt/artigo/a-erosao-da-costa-no-algarve/

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Conteúdo - Formação em SCIE

A prevenção, segurança e intervenção só são exequíveis se as pessoas que utilizam e ocupam os edifícios tiverem consciência dos riscos, compreenderem as medidas de segurança e forem capazes de executar os procedimentos de prevenção e emergência.

Devem possuir formação, no âmbito da Segurança contra Incêndios, todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afetos às Utilizações-Tipo, bem como todas as pessoas que exerçam atividades profissionais nesses espaços por períodos superiores a 30 dias por ano e todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.

Estas ações de formação podem consistir em:
-Sensibilização para a Segurança contra Incêndio, com o objetivo de familiarizar os ocupantes com os espaços e com a identificação dos respetivos riscos de incêndio, com o cumprimento dos procedimentos e planos de prevenção contra incêndio, procedimentos de alarme e procedimentos gerais de actuação em caso de emergência, e ainda com as instruções básicas de utilização dos meios de primeira intervenção, designadamente dos extintores portáteis


As ações de sensibilização a que se refere a alínea anterior devem ser programadas de modo a que:
a) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo I das 3.ª e 4.ª categorias de risco, os ocupantes dos fogos de habitação,

b) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo IV, os alunos e formandos que nelas permaneçam por um período superior a 30 dias,

c) Incluam como destinatários, nas utilizações-tipo IX, os frequentadores dos espaços que neles permaneçam por um período superior a 30 dias,

d) Os seus destinatários as tenham frequentado no prazo máximo de 60 dias após a sua entrada em serviço nos espaços da utilização-tipo, com exceção dos referidos da alínea b) em que as ações devem ser realizadas no primeiro período do ano escolar.

-Formação específica destinadas aos elementos que, na sua atividade profissional, lidam com situações de maior risco de incêndio
-Formação específica destinada aos elementos que possuem atribuições especiais de atuação em caso de emergência (emissão do alerta, evacuação, utilização dos comandos de meios de atuação em caso de incêndio e de segunda intervenção)

Paralelamente ao regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, também o regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e da saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, art. 15º) exige que “O empregador deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades externas competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica”.

https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/medidas-de-autoprotecao/

Conteúdo - Simulacros - Incêndios

Nas Utilizações-Tipo em que sejam exigidos Planos de Emergência Internos devem ser realizados exercícios com o objetivo de testar o referido Plano de Emergência e treinar os ocupantes com vista à criação de rotinas e ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa. Estes exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a eventual colaboração da corporação de bombeiros local e de coordenadores ou delegados da Proteção Civil.

A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos, tarefa que pode ser desenvolvida pelas entidades referidas anteriormente.

A realização dos simulacros deve ser sempre comunicada com a devida antecedência aos ocupantes do edifício (podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas) e a sua periodicidade deve cumprir com o estipulado no quadro seguinte:

Portaria n.º 1532/2008, artigo 207º, n.º 2 Quadro XLI - Periodicidade da Realização de Simulacros
Utilizações-TipoCategoria de RiscoPeríodos Máximos entre Exercícios
I2 Anos
II3ª e 4ª2 Anos
VI e IX2ª e 3ª2 Anos
VI e IX1 Ano
III, VII, X, XI e XII2ª e 3ª2 Anos
III, VII, X, XI e XII1 Ano
IV, V e VII2ª "Com locais de risco D ou E" e 3ª e 4ª
1 Ano

Nas utilizações-tipo IV deve ser sempre realizado um exercício no início do ano escolar.

https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/medidas-de-autoprotecao/

Conteúdo - Medidas de Intervenção - Incêndios

Consoante a categoria de risco do edifício ou recinto, as Medidas de Intervenção assumem a forma de Procedimentos de Emergência ou de Plano de Emergência Interno, pressupondo a realização prévia de uma análise de risco, de forma a poder organizar as respostas adequadas aos cenários de emergência previsíveis no edifício.

O que são Procedimentos de Emergência?
Constituem o conjunto de procedimentos e técnicas de atuação a adotar pelos ocupantes em caso de emergência, designadamente:
-Os procedimentos de alarme a cumprir em caso de deteção ou perceção de um alarme
-Os procedimentos de alerta
-Os procedimentos a adotar de modo a garantir a evacuação rápida e segura dos espaços em risco
-As técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros meios de atuação em caso de incêndio (no mínimo, dos extintores portáteis)
-Os procedimentos de receção e encaminhamento dos bombeiros

O que é o plano de emergência interno?
Tem como objetivo sistematizar a evacuação dos ocupantes e limitar a propagação e as consequências dos incêndios, recorrendo a meios próprios.

São constituídos por:
a) Definição da Organização a adotar em caso de emergência, que deve contemplar:
-Os organogramas hierárquicos e funcionais do Serviço de Segurança contra Incêndio (SSI), cobrindo as várias fases do desenvolvimento de uma situação de emergência
-A identificação dos Delegados e Agentes de Segurança e respetivas missões e responsabilidades, a concretizar em situações de emergência

b) Pela indicação das entidades internas e externas a contactar em situação de emergência,

c) Pelo Plano de Atuação, contemplando a organização das operações a desencadear pelos Delegados e Agentes de Segurança em caso de ocorrência de uma situação de emergência, designadamente:
-O conhecimento prévio dos riscos presentes nos espaços afetos à utilização-tipo, nomeadamente nos locais de risco C, D e F
-Os procedimentos a adoptar em caso de deteção ou perceção de um alarme de incêndio
-A planificação da difusão dos alarmes restrito e geral e a transmissão do alerta

Para definir os procedimentos e a planificação a que se referem estas duas alíneas é essencial conhecer a forma como está configurado o sistema automático de deteção.

Ao elaborar o plano de atuação, no caso de edifícios existentes, poderá ser necessário avaliar as capacidades de configuração do sistema automático de deteção e adaptá-la às necessidades de segurança do edifício

-A coordenação das operações previstas no plano de evacuação
-A ativação dos meios de primeira intervenção que sirvam os espaços da utilização-tipo, apropriados a cada circunstância, incluindo as técnicas de utilização desses meios
-A execução da manobra dos dispositivos de segurança, designadamente de corte da alimentação de energia elétrica e de combustíveis, de fecho de portas resistentes ao fogo e das instalações de controlo de fumo
-A prestação de primeiros socorros
-A proteção de locais de risco e de pontos nevrálgicos da utilização-tipo
-O acolhimento, informação, orientação e apoio dos bombeiros
-A reposição das condições de segurança após uma situação de emergência

d) Pelo Plano de Evacuação, o qual deve contemplar as instruções e os procedimentos, a observar por todos os ocupantes da Utilização-Tipo, relativos à articulação das operações destinadas a garantir a evacuação ordenada, total ou parcial, dos espaços considerados em risco pelo responsável de segurança. O Plano de Evacuação deve abranger:

-O encaminhamento rápido e seguro dos ocupantes para o exterior ou para uma zona segura, mediante referenciação de vias de evacuação, zonas de refúgio e pontos de encontro
-O auxílio a pessoas com capacidades limitadas ou em dificuldade, de forma a assegurar que ninguém fique bloqueado
-A confirmação da evacuação total dos espaços e garantia de que ninguém a eles regressa

Deve conter a indicação dos elementos que compõem a equipa de evacuação e das suas responsabilidades específicas aquando de uma evacuação.

De referir também que o plano de evacuação assume muitas especificidades conforme a utilização-tipo.

e) Por um anexo com as instruções de segurança
As instruções de segurança são indicações precisas como atuar perante um incêndio e outras emergências. Podem ser gerais, particulares (para locais de risco específicos) ou especiais (para o delegado de segurança)

f) Por um anexo com as plantas de emergência, podendo ser acompanhadas por esquemas de emergência. Deve existir uma Planta de Emergência para cada piso da Utilização-Tipo, junto aos acessos principais do piso a que se referem. Devem também ser afixadas nos locais de risco D e E e nas zonas de refúgio. Como em todos os locais de risco D ou E também devem ser afixadas instruções de segurança, sendo recomendável que essas instruções sejam afixadas em conjunto com as plantas de emergência.

De referir ainda que, quando solicitado, devem ser disponibilizadas cópias das plantas de emergência ao corpo de bombeiros da área.

Também será de relevar que o plano de emergência interno e os seus anexos devem ser atualizados sempre que as modificações ou alterações efetuadas na utilização-tipo o justifiquem e estão sujeitos a verificação durante as inspeções regulares e extraordinárias.

O plano de emergência interno deve estar permanentemente disponível no posto de segurança.

Que edifícios devem ter medidas de emergência?
Todos os edifícios e recintos, no entanto, para edifícios de habitação (parte comuns) das 1.as e 2.as categorias de risco não existem medidas específicas obrigatórias (artigo 198.º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro).

No entanto, quando numa dada utilização-tipo não forem exigíveis, nos termos do regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios, procedimentos ou plano de emergência interno, devem ser afixadas, nos mesmos locais, instruções de segurança simplificadas (artigo 199º, n.º 3 da Portaria n.º 1532/2008), incluindo: procedimentos de alarme, a cumprir em caso de deteção ou perceção de um incêndio, procedimentos de alerta e técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros meios de atuação em caso de incêndio que sirvam os espaços da utilização-tipo.

Também independentemente da categoria de risco, devem ser elaboradas e afixadas instruções de segurança especificamente destinadas aos ocupantes dos locais de risco C, D, E e F, as quais devem conter procedimentos de prevenção e os procedimentos de emergência aplicáveis ao espaço em questão, ser afixadas em locais visíveis, designadamente na face interior das portas de acesso aos locais a que se referem e, no caso dos locais de risco D e E, ser acompanhadas por uma planta de emergência simplificada, onde constem as vias de evacuação que servem esses locais, bem como os meios de alarme e os de primeira intervenção.

A situação de não obrigatoriedade de existência de procedimentos de emergência ou plano de emergência interno referida só se verifica nas utilizações-tipo da 1ª categoria de risco que não possuam locais de risco D ou E.

Assim, pode deduzir-se que as instruções de segurança a afixar nos locais de risco D ou E não necessitam, em caso algum, de incluir os procedimentos de alarme, de alerta ou as técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção referidos nas alíneas deste número.

Por outro lado, os locais de risco C ou F existentes em utilizações-tipo que possuam locais de risco D ou E, também não necessitam de incluir os referidos procedimentos (de alarme, de alerta ou as técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção) constantes das alíneas deste número.

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Conteúdo - Medidas de Prevenção - Incêndios

Entende-se por Medidas de Prevenção os Procedimentos de Prevenção e o Plano de Prevenção, sendo o que os primeiros são exigíveis em edifícios de menor categoria de risco de incêndio e o Plano de prevenção é obrigatório para edifícios com categoria de risco mais agravada, conforme estipulado no artigo 198º, n.º1, da Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro.

Procedimentos de prevenção
É conjunto de procedimentos de prevenção a adoptar pelos ocupantes, destinados a garantir a manutenção das condições de segurança. Devem ser do conhecimento geral de todos os colaboradores da organização em geral e especialmente da equipa de segurança.

Dizem sobretudo respeito a:
-Regras de exploração e de comportamento destinadas a garantir a manutenção das condições de segurança, nomeadamente no que se refere à acessibilidade de meios de socorro, desimpedimento de vias de evacuação, vigilância dos espaços de maior risco, segurança nos trabalhos de maior risco ou de manutenção, etc.
-Procedimentos de exploração e de utilização das instalações técnicas, equipamentos e sistemas, os quais devem incluir as respetivas instruções de funcionamento, os procedimentos de segurança, a descrição dos comandos e de eventuais alarmes, bem como dos indicadores de avaria que os caracterizam.
-Programas de manutenção das instalações técnicas, dispositivos, equipamentos e sistemas existentes

Os procedimentos de exploração e de utilização referidos são, em regra, os recomendados pelos respetivos fabricantes e devem ser fornecidos ao responsável de segurança pelos empreiteiros ou instaladores, consoante o caso, aquando da receção da obra ou da instalação.

No caso de sistemas de segurança configuráveis – por exemplo, sistemas automáticos de deteção de incêndios – os procedimentos de exploração mencionados deverão incluir também a forma como o sistema está configurado – por exemplo, a organização do alarme, respectivas temporizações e matriz de comando.

Os procedimentos de manutenção referidos podem ser de vários tipos, consoante a instalação técnica, o dispositivo, o equipamento ou o sistema: os recomendados pelos respectivos fabricantes, pelas Normas Portuguesas ou harmonizadas, pelas regras ou recomendações técnicas. 

Das Normas aplicáveis destacam-se as seguintes:
-NP 4413: Segurança contra incêndio. Manutenção de extintores.
-NP EN 671-3: Instalações fixas de combate a incêndio – Sistemas armados com mangueiras. Parte 3: -Manutenção das bocas de incêndio armadas com mangueiras semi-rígidas e das bocas de incêndio armadas com mangueiras flexíveis.
-DNP CEN/TS 54-14: Sistemas de deteção e de alarme de incêndio. Parte 14: Especificações técnicas para planeamento, projeto, instalação, colocação em serviço, exploração e manutenção.
-NP EN 529: Aparelhos de proteção respiratória. Recomendações para seleção, utilização, precauções e manutenção. Documento guia.

Os procedimentos de prevenção têm como finalidade garantir permanentemente a:
-Acessibilidade dos meios de socorro aos espaços da utilização-tipo
-Acessibilidade dos veículos de socorro dos bombeiros aos meios de abastecimento de água, designadamente hidrantes exteriores
-Praticabilidade dos caminhos de evacuação
-Eficácia da estabilidade ao fogo e dos meios de compartimentação, isolamento e protecção,
-Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência
-Vigilância dos espaços, em especial os de maior risco de incêndio e os que estão normalmente desocupados
-Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação adequadas
-Segurança na produção, na manipulação e no armazenamento de matérias e substâncias perigosas
-Segurança em todos os trabalhos de manutenção, recuperação, beneficiação, alteração ou remodelação de sistemas ou das instalações, que impliquem um risco agravado de incêndio, introduzam limitações em sistemas de segurança instalados ou que possam afetar a evacuação dos ocupantes


Segurança em trabalhos que impliquem risco agravado de incêndio
É recomendável que as alterações das medidas de autoproteção para fazer face aos trabalhos a que se refere esta alínea sejam devidamente planeadas com a antecedência necessária à preparação da resposta adequada a esses trabalhos.

Se agravarem o risco de eclosão de incêndios, é recomendável o reforço das medidas preventivas e o aumento da vigilância, quer durante a execução, quer nos períodos de interrupção dos trabalhos.

Se os trabalhos em questão introduzirem limitações nos sistemas de segurança, é recomendável que os instaladores ou as empresas encarregues das ações de manutenção desses sistemas sejam envolvidos no planeamento atrás referido e, se necessário, efetuem as alterações nos sistemas, necessárias a minimizar o impacto das limitações previsíveis.

Se afetarem a evacuação é recomendável reforçar os procedimentos de prevenção e de emergência nos espaços afetados para minimizar os efeitos negativos dos trabalhos nas condições de evacuação.


Plano de Prevenção
Deve conter os seguintes elementos:
-Caracterização do edifício (implantação, construção, etc.), data da sua entrada em funcionamento
-Organograma de segurança (identificação do responsável de segurança, identificação de eventuais delegados de segurança)
-Plantas, à escala de 1:100 ou 1:200 com a representação inequívoca, recorrendo à simbologia constante das normas portuguesas, da classificação de risco e efetivo previsto para cada local, vias horizontais e verticais de evacuação, incluindo os eventuais percursos em comunicações comuns e localização de todos os dispositivos e equipamentos ligados à segurança contra Incêndio

Nota: Pelo facto das plantas serem um dos elementos constituintes do projecto de segurança, apesar dos edifícios existentes não serem obrigados a ter projeto, a exigência de plano obriga, muitas vezes, a ter de se fazer o projeto

Procedimentos de prevenção
-Programa de simulacros
-Programa de formação de sensibilização

De referir que os planos de prevenção devem ser actualizados sempre que as modificações ou alterações efetuadas na Utilização-Tipo o justifiquem. Estes planos estão sujeitos a verificação durante as inspeções regulares e extraordinárias, devendo existir, no Posto de Segurança, um exemplar do Plano de Prevenção.

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