segunda-feira, 28 de maio de 2018

Conteúdo - Simulacros - Incêndios

Nas Utilizações-Tipo em que sejam exigidos Planos de Emergência Internos devem ser realizados exercícios com o objetivo de testar o referido Plano de Emergência e treinar os ocupantes com vista à criação de rotinas e ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa. Estes exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a eventual colaboração da corporação de bombeiros local e de coordenadores ou delegados da Proteção Civil.

A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos, tarefa que pode ser desenvolvida pelas entidades referidas anteriormente.

A realização dos simulacros deve ser sempre comunicada com a devida antecedência aos ocupantes do edifício (podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas) e a sua periodicidade deve cumprir com o estipulado no quadro seguinte:

Portaria n.º 1532/2008, artigo 207º, n.º 2 Quadro XLI - Periodicidade da Realização de Simulacros
Utilizações-TipoCategoria de RiscoPeríodos Máximos entre Exercícios
I2 Anos
II3ª e 4ª2 Anos
VI e IX2ª e 3ª2 Anos
VI e IX1 Ano
III, VII, X, XI e XII2ª e 3ª2 Anos
III, VII, X, XI e XII1 Ano
IV, V e VII2ª "Com locais de risco D ou E" e 3ª e 4ª
1 Ano

Nas utilizações-tipo IV deve ser sempre realizado um exercício no início do ano escolar.

https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/medidas-de-autoprotecao/

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