Nas Utilizações-Tipo em que sejam exigidos Planos de Emergência Internos devem ser realizados exercícios com o objetivo de testar o referido Plano de Emergência e treinar os ocupantes com vista à criação de rotinas e ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa. Estes exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a eventual colaboração da corporação de bombeiros local e de coordenadores ou delegados da Proteção Civil.
A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos, tarefa que pode ser desenvolvida pelas entidades referidas anteriormente.
A realização dos simulacros deve ser sempre comunicada com a devida antecedência aos ocupantes do edifício (podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas) e a sua periodicidade deve cumprir com o estipulado no quadro seguinte:
Portaria n.º 1532/2008, artigo 207º, n.º 2 - Quadro XLI - Periodicidade da Realização de Simulacros
Utilizações-Tipo | Categoria de Risco | Períodos Máximos entre Exercícios |
I | 4ª | 2 Anos |
II | 3ª e 4ª | 2 Anos |
VI e IX | 2ª e 3ª | 2 Anos |
VI e IX | 4ª | 1 Ano |
III, VII, X, XI e XII | 2ª e 3ª | 2 Anos |
III, VII, X, XI e XII | 4ª | 1 Ano |
IV, V e VII | 2ª "Com locais de risco D ou E" e 3ª e 4ª | 1 Ano |
Nas utilizações-tipo IV deve ser sempre realizado um exercício no início do ano escolar.
https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/medidas-de-autoprotecao/
https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/medidas-de-autoprotecao/
Sem comentários:
Enviar um comentário