segunda-feira, 28 de maio de 2018

Conteúdo - Medidas de Prevenção - Incêndios

Entende-se por Medidas de Prevenção os Procedimentos de Prevenção e o Plano de Prevenção, sendo o que os primeiros são exigíveis em edifícios de menor categoria de risco de incêndio e o Plano de prevenção é obrigatório para edifícios com categoria de risco mais agravada, conforme estipulado no artigo 198º, n.º1, da Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro.

Procedimentos de prevenção
É conjunto de procedimentos de prevenção a adoptar pelos ocupantes, destinados a garantir a manutenção das condições de segurança. Devem ser do conhecimento geral de todos os colaboradores da organização em geral e especialmente da equipa de segurança.

Dizem sobretudo respeito a:
-Regras de exploração e de comportamento destinadas a garantir a manutenção das condições de segurança, nomeadamente no que se refere à acessibilidade de meios de socorro, desimpedimento de vias de evacuação, vigilância dos espaços de maior risco, segurança nos trabalhos de maior risco ou de manutenção, etc.
-Procedimentos de exploração e de utilização das instalações técnicas, equipamentos e sistemas, os quais devem incluir as respetivas instruções de funcionamento, os procedimentos de segurança, a descrição dos comandos e de eventuais alarmes, bem como dos indicadores de avaria que os caracterizam.
-Programas de manutenção das instalações técnicas, dispositivos, equipamentos e sistemas existentes

Os procedimentos de exploração e de utilização referidos são, em regra, os recomendados pelos respetivos fabricantes e devem ser fornecidos ao responsável de segurança pelos empreiteiros ou instaladores, consoante o caso, aquando da receção da obra ou da instalação.

No caso de sistemas de segurança configuráveis – por exemplo, sistemas automáticos de deteção de incêndios – os procedimentos de exploração mencionados deverão incluir também a forma como o sistema está configurado – por exemplo, a organização do alarme, respectivas temporizações e matriz de comando.

Os procedimentos de manutenção referidos podem ser de vários tipos, consoante a instalação técnica, o dispositivo, o equipamento ou o sistema: os recomendados pelos respectivos fabricantes, pelas Normas Portuguesas ou harmonizadas, pelas regras ou recomendações técnicas. 

Das Normas aplicáveis destacam-se as seguintes:
-NP 4413: Segurança contra incêndio. Manutenção de extintores.
-NP EN 671-3: Instalações fixas de combate a incêndio – Sistemas armados com mangueiras. Parte 3: -Manutenção das bocas de incêndio armadas com mangueiras semi-rígidas e das bocas de incêndio armadas com mangueiras flexíveis.
-DNP CEN/TS 54-14: Sistemas de deteção e de alarme de incêndio. Parte 14: Especificações técnicas para planeamento, projeto, instalação, colocação em serviço, exploração e manutenção.
-NP EN 529: Aparelhos de proteção respiratória. Recomendações para seleção, utilização, precauções e manutenção. Documento guia.

Os procedimentos de prevenção têm como finalidade garantir permanentemente a:
-Acessibilidade dos meios de socorro aos espaços da utilização-tipo
-Acessibilidade dos veículos de socorro dos bombeiros aos meios de abastecimento de água, designadamente hidrantes exteriores
-Praticabilidade dos caminhos de evacuação
-Eficácia da estabilidade ao fogo e dos meios de compartimentação, isolamento e protecção,
-Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência
-Vigilância dos espaços, em especial os de maior risco de incêndio e os que estão normalmente desocupados
-Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação adequadas
-Segurança na produção, na manipulação e no armazenamento de matérias e substâncias perigosas
-Segurança em todos os trabalhos de manutenção, recuperação, beneficiação, alteração ou remodelação de sistemas ou das instalações, que impliquem um risco agravado de incêndio, introduzam limitações em sistemas de segurança instalados ou que possam afetar a evacuação dos ocupantes


Segurança em trabalhos que impliquem risco agravado de incêndio
É recomendável que as alterações das medidas de autoproteção para fazer face aos trabalhos a que se refere esta alínea sejam devidamente planeadas com a antecedência necessária à preparação da resposta adequada a esses trabalhos.

Se agravarem o risco de eclosão de incêndios, é recomendável o reforço das medidas preventivas e o aumento da vigilância, quer durante a execução, quer nos períodos de interrupção dos trabalhos.

Se os trabalhos em questão introduzirem limitações nos sistemas de segurança, é recomendável que os instaladores ou as empresas encarregues das ações de manutenção desses sistemas sejam envolvidos no planeamento atrás referido e, se necessário, efetuem as alterações nos sistemas, necessárias a minimizar o impacto das limitações previsíveis.

Se afetarem a evacuação é recomendável reforçar os procedimentos de prevenção e de emergência nos espaços afetados para minimizar os efeitos negativos dos trabalhos nas condições de evacuação.


Plano de Prevenção
Deve conter os seguintes elementos:
-Caracterização do edifício (implantação, construção, etc.), data da sua entrada em funcionamento
-Organograma de segurança (identificação do responsável de segurança, identificação de eventuais delegados de segurança)
-Plantas, à escala de 1:100 ou 1:200 com a representação inequívoca, recorrendo à simbologia constante das normas portuguesas, da classificação de risco e efetivo previsto para cada local, vias horizontais e verticais de evacuação, incluindo os eventuais percursos em comunicações comuns e localização de todos os dispositivos e equipamentos ligados à segurança contra Incêndio

Nota: Pelo facto das plantas serem um dos elementos constituintes do projecto de segurança, apesar dos edifícios existentes não serem obrigados a ter projeto, a exigência de plano obriga, muitas vezes, a ter de se fazer o projeto

Procedimentos de prevenção
-Programa de simulacros
-Programa de formação de sensibilização

De referir que os planos de prevenção devem ser actualizados sempre que as modificações ou alterações efetuadas na Utilização-Tipo o justifiquem. Estes planos estão sujeitos a verificação durante as inspeções regulares e extraordinárias, devendo existir, no Posto de Segurança, um exemplar do Plano de Prevenção.

https://www.apsei.org.pt/areas-de-atuacao/seguranca-contra-incendio/medidas-de-autoprotecao/

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