sexta-feira, 11 de abril de 2025

Formação – Progressão na Carreira Docente: Regras e Desafios

Nos dias 27 e 28 de março, realizou-se a ação de formação Progressão na Carreira Docente: Regras e Desafios, promovida pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

A formação contou com a participação de 1106 elementos dos órgão de Gestão dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas (AE/EnA), abordando de forma prática os normativos legais aplicáveis em matérias de Posicionamento Remuneratório, Reposicionamento e Progressão na Carreira Docente.

Ao longo de três horas, foram apresentados e analisados mais de duas dezenas de exemplos de E72, criteriosamente selecionados de forma a refletirem as dúvidas mais recorrentes sobre carreira docente.

Com esta iniciativa, a DGAE reforçou o compromisso com a coordenação e o acompanhamento da gestão da carreira docente junto dos AE/EnA, promovendo a gestão transparente dos processos de progressão na carreira docente.

A apresentação completa pode ser acedida no link abaixo.

Formação - Progressão na Carreira Docente

Aperfeiçoamento da Candidatura - Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2025/2026

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 10 e as 18:00 horas de 14 de abril de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da Candidatura ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário 2025/2026.

Aperfeiçoamento da Candidatura

Acreditação/Renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 14 de abril a 9 de maio de 2025, inclusive.

Este procedimento decorre nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e dos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, nas suas atuais redações.

Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

FNE questiona MECI sobre habilitação para o ensino da música, grupo de recrutamento - 610

A Federação Nacional da Educação (FNE) fez chegar esta manhã ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um ofício sublinhando as suas preocupações relativas à questão da habilitação para o ensino da música, grupo de recrutamento 610 (3º ciclo do ensino Básico e Ensino Secundário).

No ofício, a FNE alerta a tutela para o facto de estar a ser contactada por professores associados dos sindicatos da Federação, que procuram esclarecer se as suas habilitações para o ensino da música conferem habilitação profissional para ambos os grupos de recrutamento (GR) que permitem lecionar aquela disciplina: o GR 250 – Educação Musical (2º ciclo do ensino básico) e o GR 610 – Música.

Recorde-se que muitos destes docentes lecionam há vários anos no 3.º ciclo do ensino básico, no GR – 610, sem que a sua habilitação alguma vez tivesse sido questionada, fosse pelas Escolas, fosse pela Administração Educativa. O facto de continuamente lecionarem no GR 610 permitiu-lhes, através da designada norma-travão, ou mais recentemente ao abrigo da vinculação dinâmica e do concurso externo extraordinário, ingressarem na carreira.

Estes docentes concluíram mestrados em Ensino da Música antes de 2014, com cursos organizados nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2007, que aprovou o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

De acordo com este diploma legal, o mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico conferia habilitação profissional para Professor de Educação Musical no Ensino Básico, o que desde logo remete para a lecionação no 2.º e 3.º ciclos, respetivamente GR -250 e GR - 610. Tanto assim é que os docentes realizaram estágio nos dois níveis de ensino, 2.º e 3.º ciclos.

Por sua vez, o DL 43/2007 não previa qualquer outra habilitação especifica para o ensino da música, pelo que será de concluir que um mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico permita a lecionação com habilitação profissional nos GR 250 e GR 610.

A FNE dá nota ainda de que acresce que as instituições de ensino superior referiam expressamente nos documentos de divulgação e suporte dos referidos mestrados em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico que estes conferiam habilitação para a docência nos 2.º e 3.º ciclos, ou seja, para os GR – 250 e 610.

Foi exatamente no pressuposto de que estes mestrados conferiam habilitação profissional para o GR 610 que muitos decidiram frequentá-los, em acréscimo à habilitação profissional para o GR 250 que já possuíam por via das licenciaturas em ensino.

Para todos estes docentes, era inequívoco que possuíam habilitação profissional para o GR 610, pelo que se candidataram aos diversos procedimentos concursais para horários desse grupo, assegurando assim as necessidades das escolas.

Ora, notícias recentes de anulações de colocações têm motivado forte preocupação junto destes professores, o que os leva a questionar se podem ou não dar continuidade aos seus contratos/vínculos, ou se podem ou não continuar a candidatar-se para horários do GR 610.

A FNE reconhece que o enquadramento legal existente pode suscitar dúvidas sobre os requisitos habilitacionais para o ensino da música no 3.º ciclo e secundário. No entanto, considera ilegítimo e injusto que um percurso profissional na docência no ensino da música possa ser posto em causa por interpretações administrativas ou alterações de entendimento sobre a validade das habilitações.

Neste sentido, a FNE considera essencial que o MECI clarifique de forma célere e inequívoca esta situação, garantindo estabilidade, justiça e reconhecimento aos docentes que, de boa-fé, construíram o seu percurso profissional com base no enquadramento legal em vigor, tendo vindo a assegurar, com competência e dedicação, as necessidades das escolas nesta área, com base em habilitações que, até ao momento, sempre foram consideradas válidas para o efeito.

A FNE continuará a acompanhar de perto esta matéria, apelando, através do documento enviado ao MECI, para que se encontre uma solução justa, que assegure os direitos destes profissionais, sem prejuízo da qualidade do ensino da música.

Porto, 04 de abril de 2025

A Comissão Executiva da FNE

Anabela Sotaia, Francisco Gonçalves e José Feliciano Costa substituem Manuela Mendonça e Mário Nogueira

 

O 15.º Congresso Nacional dos Professores (Federação Nacional dos Professores) tem por lema “Valorização, já! Por uma Profissão com Futuro e uma Educação Pública de Qualidade!”. Reveste-se de uma importância singular, não apenas no contexto das discussões e deliberações sobre as políticas educacionais e laborais em Portugal, mas também porque é o evento que define a direção da organização para o futuro próximo. Este Congresso, que se realiza de três em três anos, é uma plataforma fundamental para os profissionais da educação debaterem os desafios e as oportunidades que se colocam ao setor.

A eleição dos corpos gerentes para o mandato de 2025-2028 é um dos pontos altos do Congresso. Os dirigentes eleitos têm a responsabilidade de conduzir a FENPROF através de um período que se prevê desafiante, dada a necessária atenção a dar às políticas educativas e às mudanças sociais e económicas que afetam o ensino. A escolha da nova coordenação da FENPROF é um momento crucial, pois terá a missão de representar os interesses dos professores e educadores, coordenar as negociações com o governo e promover melhorias nas condições de trabalho e na qualidade da educação.

Francisco Gonçalves (da coordenação do SPN) e José Feliciano Costa (presidente do SPGL) são a proposta dos Sindicatos para Secretários-gerais, uma solução colegial que continua a experiência bem-sucedida no último mandato. Anabela Sotaia (da coordenação do SPRC) será a nova presidente do Conselho Nacional da FENPROF, proposta que sai também do consenso de todos os sindicatos membros da Federação.

O processo de eleição é conduzido de forma democrática, garantindo que, na FENPROF, todos possam participar e expressar as suas opiniões e preferências. Este envolvimento ativo dos sindicatos membros reforça o caráter representativo e inclusivo da organização, assegurando que os eleitos refletem a vontade e os interesses da maioria.

Foi neste quadro que foi anunciada hoje a proposta de coordenação dos sete sindicatos da Federação para a mudança que será operada nos órgãos, cabendo, agora ao Congresso ratificá-la ou rejeitá-la, tudo indicando que, havendo tão grande unanimidade, serão Francisco Gonçalves e José Feliciano Costa quem assumirá colegialmente a coordenação do Secretariado Nacional da FENPROF, órgão de representação dos vários sindicatos regionais.

A importância do congresso e das eleições transcende a esfera interna da FENPROF, tendo repercussões significativas no panorama educativo nacional. As decisões tomadas e os órgãos eleitos influenciam diretamente a capacidade de resposta na defesa das condições de trabalho dos professores, da democracia nas escolas e, em última análise, da qualidade do ensino oferecido aos alunos. Por isso, o 15.º Congresso da FENPROF não é apenas um evento para os profissionais da Educação, mas também um momento importante para todos os que se preocupam com o futuro da Educação em Portugal.