quarta-feira, 27 de agosto de 2014
terça-feira, 26 de agosto de 2014
segunda-feira, 25 de agosto de 2014
Concurso de Mobilidade Interna
Circular nº B14021446W - Aceitação da Colocação
Juntamente com a lista de colocação, ordenação e desistência do concurso externo extraordinário foi publicada a Circular nº B14021446W (em Anexo).
Os colegas agora colocados têm 5 dias úteis para aceitar a colocação – entre o dia 19 de Agosto e as 18 horas do dia 25 de Agosto. O recurso hierárquico às listas publicadas hoje pode ser feito até às 23:59 do dia 25 de Agosto de 2014.
- Verbete Definitivo – Concurso Externo Extraordinário 2014/2015
- Aceitação de Colocação – Concurso Externo Extraordinário 2014/2015Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 19 de agosto até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 25 de agosto de 2014
- Recurso Hierárquico – Concurso Externo Extraordinário 2014/2015Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de terça-feira, dia 19 de agosto, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 25 de agosto de 2014
Alentejo e Algarve vão ter “260 horários zero”, diz Sindicato Professores do Sul
O Sindicato dos Professores da Zona Sul (SPZS) disse esta sexta-feira que vão existir, à partida, 260 “horários zero” no Alentejo e Algarve, a partir de setembro, o que é “escandaloso” e configura “uma situação muito grave”.
“Já a partir de setembro, de acordo com o levantamento efetuado pelo SPZS junto das escolas, serão cerca de 260 ‘horários zero’ em toda a nossa zona sindical”, que engloba as regiões alentejana e algarvia, revelou hoje a estrutura sindical.
Em comunicado, o Sindicato dos Professores da Zona Sul realçou que, desse total, a maior quantidade vai situar-se no Algarve, região com “114 ‘horários zero’”.
Em Portalegre vão haver 59 “horários zero”, enquanto Évora vai ter 49 e Beja 38, de acordo com o SPZS, que ressalva ainda que estes números não são os finais.
“Poderão ainda haver alterações”, mas este total já é “indicativo de uma situação muito grave”, frisou o sindicato, acrescentando considerar “escandaloso este número de professores com ‘horário zero’ no próximo ano letivo”.
No comunicado hoje divulgado, o SPZS argumenta que “não há professores a mais, há é escola a menos”, e refere que, a partir do próximo mês, “centenas de horários de Quadros de Escola (QE) e de Zona Pedagógica (QZP) poderão desaparecer”.
Isto deve-se, sublinhou, à “imposição” por parte do Ministério da Educação e Ciência (MEC), neste ano letivo, de “vários mecanismos para impedir os jovens professores de entrarem na carreira”, depois de anteriores medidas como “os mega-agrupamentos, as revisões curriculares, o aumento do número de alunos por turma, o alargamento das áreas geográficas dos QZP ou o encerramento de escolas”.
“O último concurso anual para entrada em quadro foi em 2006. Desde aí, saíram do sistema mais de 30 mil docentes, na maioria devido a aposentações, tendo o MEC vinculado ‘extraordinariamente’, ao longo de todos estes anos, apenas 3146 docentes”, criticou o SPZS.
Para o sindicato, “é bem evidente a agressividade das medidas tomadas para reduzir o número de docentes no sistema”, o que tem “um profundo impacto na vida profissional e pessoal de milhares de professores, com consequências igualmente prejudiciais para os alunos e para as escolas”.
“Não há qualquer excesso de professores, mas existe uma clara determinação deste Governo em reduzir o papel do Estado na educação”, acusou.
A qualidade da Escola Pública em Portugal corre mesmo “sérios riscos de entrar em colapso e de ser desmantelada”, alertou o SPZS, exigindo a criação de uma norma que “garanta a vinculação dos docentes contratados que têm um maior número de anos de serviço”.
A inexistência desse tipo de norma, que vigora “para o sector privado”, afiançou o SPZS, vai levar a que, “em setembro, sejam despedidos pelo MEC, na prática, docentes com 10, 15 ou 20 anos de serviço e que irão fazer falta às escolas e aos seus alunos”.
Noticia retirada daqui
domingo, 24 de agosto de 2014
Legislação e Documentação
Decreto- Lei nº 542/79, de 31 de Dezembro - Estatuto dos Jardins de Infância da Rede Pública do ME
Lei de Bases do Sistema Educativo, de 1986 considera que os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, que se enquadrem nos princípios gerais, finalidades, estruturas e objectivos do sistema educativo, são considerados parte integrante da rede escolar.
Lei nº 5/97 - Lei Quadro da Educação Pré-Escolar;
Decreto Lei nº 147/97 - Regime jurídico de desenvolvimento da educação pré-escolar;
Despacho Conjunto nº 268/97 - Normas de instalações;
Despacho Conjunto nº 258/97 - Normas de equipamento e material;
Despacho nº 4734/97 (2ªsérie) - Apoio financeiro para aquisição de material nos estabelecimentos públicos do ME;
Portaria nº 583/97 - Horário dos estabelecimentos de educação pré-escolar - mais de 40horas semanais;
Despacho nº 5220/97 (2ª série) - Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar;
Despacho Conjunto nº 291/97 - Condições de acesso ao financiamento;
Despacho Conjunto nº414/97 - Normas que regulam a nomeação do júri do concurso de acesso ao apoio financeiro;
Despacho Conjunto nº 300/97, de 4 de Setembro - Define as normas que regulam a comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos de educação pré-escolar;
Decreto-Lei nº 379/97, de 27 de Dezembro - Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implementação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte;
Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, com alterações na Lei n.º 24/99, de 22 de Abril - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensino básico e ensino secundário, bem como dos respectivos agrupamentos;
Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março - direitos e deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação;
Despacho n.º 10319/99, de 26 de Maio - aprova a educação pré-escolar itinerante;
Despacho Normativo nº 24/ 2000, de 11 de Maio - Define os parâmetros gerais relativos à organização do ano escolar nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundários e determina as datas previstas para o início e termo dos períodos lectivos, interrupções das actividades lectivas, momentos de avaliação e classificação.
Decreto-Lei n.º 241/2001, de 30 de Agosto - define os perfis específicos de desempenho profissional do educador de infância e do professor do 1.º ciclo do ensino básico;
Decreto-Lei nº 241/2001, de 31 de Agosto - Perfíl Específico de Desempenho do Educador de Infância;
Despacho nº 6568/2004 (2ª série), de 1 de Abril - Prazos de inscrição nos estabelecimentos de EPE;
Despacho n.º 8493/2004, de 27 de Abril - define as prioridades de admissão de crianças nos jardins-de-infância da rede pública;
Despacho Conjunto n.º 114/2005, de 7 de Fevereiro - actualiza os apoios financeiros do Estado, que são actualizados anualmente através de despacho, para a componente de apoio à família nos jardins-de-infância da rede nacional;
Despacho n.º 12591/2006 (2ª série) de 16 de Junho - define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino público nos quais funcione a educação pré-escolar e o 1º ciclo do ensino básico, bem como na oferta de actividades de animação e de apoio à família e de enriquecimento curricular;
Decreto-Lei n.º 213/2006, de 27 de Outubro - Lei Orgânica do Ministério da Educação;
Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007 - "Gestão do Currículo na educação pré-escolar - Contributos para a sua Operacionalização";
Decreto- Lei nº15/2007, de 19 de Janeiro - Alteração ao Estatuto da Carreira Docente;
Decreto Regulamentar nº2/2008, de 10 de Janeiro - Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
Decreto Lei nº75/2008, de 22 de Abril - Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
Portaria nº 345/2008, de 30 de Abril - Estabelece as condições em que podem ser concedidas dispensas para formação ao pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
Despacho nº 20131/2008, de 30 de Julho - Determina as percentagens para atribuição das menções qualitativas em cada agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas na sequência do procedimento da avaliação de desempenho do pessoal docente;
Despacho nº 23403/2008, de 16 de Setembro - Cria uma linha de apoio financeiro para o alargamento da rede de educação pré -escolar;
Despacho nº27136/2008, de 24 de Outubro - Aditamento ao despacho nº 7465/2008, publicado no D.R., 2ª série, nº52, de 13 de Março de 2008.
sábado, 23 de agosto de 2014
sexta-feira, 22 de agosto de 2014
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