sábado, 28 de abril de 2018

Conteúdo - Montesquieu - Citações


"A religião é menos um tema de santificação do que um tema de discussões que pertence a todos"
"A subtileza do pensamento consiste em descobrir a semelhança das coisas diferentes e a diferença das coisas semelhantes"
"Recebemos três educações diferentes: a dos nossos pais, a dos nossos mestres e a do mundo. O que aprendemos nesta última, destrói todas as ideias das duas primeiras"
"Nas mulheres jovens, a beleza supre o espírito. Nas velhas, o espírito supre a beleza"
"As leis, no sentido mais amplo, são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas"
"Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda a parte"
"As viagens dão uma grande abertura à mente: saímos do círculo de preconceitos do próprio país e não nos sentimos dispostos a assumir aqueles dos estrangeiros"
"Quanto menos os homens pensam, mais eles falam"
"A pessoa que fala sem pensar, assemelha-se ao caçador que dispara sem apontar."
"Para se tornar verdadeiramente grande, é preciso estar ao lado das pessoas, e não acima delas."
"Leis inúteis enfraquecem as leis necessárias."
"Defenderei sempre o direito de discordarem de mim."
"Só o poder freia o poder." [O Espírito das Leis, Livro XI, Capítulo IV]

Vídeo - Isto é Matemática - T11E06 - “O Ciclo Circadiano”

Conteúdo - Descobrimentos e formação do império português


Rotas comerciais portuguesas de Lisboa a Nagasaki entre 1580-1640 (azul); rotas rivais espanholas (branco) com o chamado galeão de Manila estabelecido em 1565

UFCD - 0128 - Estética fotográfica

0128 - Estética fotográfica
(*) Em Vigor
Designação da UFCD:
Estética fotográfica
Código:
0128
Carga Horária:
25 horas
Pontos de crédito:
2,25
Objetivos

  • Saber contextualizar as diferentes correntes fotográficas.
  • Saber definir a fotografia, enquanto elemento visual e de expressão artística.
  • Analisar comparativamente as obras fotográficas.
Recursos Didáticos

Conteúdos

  • Estética fotográfica
    • Realismo e fotografia
    • Impressionismo
    • Futurismo
    • Fotomontagem
    • Fotografia de rua
    • Pop art e fotografia
    • Arte conceptual
    • Apropriação da imagem enquanto forma de arte
    • Simulação e encenação
    • Fotografia nos media
    • Expressionismo
    • Fotografia humanista
    • Cubismo na fotografia
    • Ready-mades
    • Movimento DADA
    • Performance fotográfica
    • Fotografia contemporânea
    • Identidade, género e auto-representação
  • Fotografia de autor
    • Direitos de autor
    • Direito de imagem
    • Mercado da arte
    • Fotografia enquanto obra de arte
    • Portfolio do fotógrafo
    • Acto de fotografar
    • Manipulação da imagem
    • Fotógrafos clássicos
    • Fotógrafos humanistas
    • Fotógrafos contemporâneos
    • Nova geração de fotógrafos artistas
    • Livro de arte como meio de expressão
    • Mensagem fotográfica
    • Fotografia enquanto documento social
    • Narrativas fotográficas
Referenciais de Formação

213005 - Operador/a de Fotografia
Histórico de Alterações

(*) 2008-05-14   Criação de UFCD.

Vídeo - Loja do Mestre André | Jardim de Infância Vol. 2

Vídeo - Exame Informática TV - Série 8 - Ep.05 - 14 de Março 2012

Lista - Centros de Recursos para a Inclusão (CRI) - Lista de CRI com renovação da acreditação

Notícia - Elvas debate estratégia nacional para a promoção da produção de Cereais



«A cultura dos cereais sofreu em Portugal alterações profundas nas últimas décadas, nomeadamente no seguimento da nossa adesão à então CEE e a consequente integração na PAC», vincam os promotores.

E acrescentam que «a superfície cultivada com cereais ocupava no final dos anos 80, cerca de 900 mil hectares, aproximadamente 10% do território nacional. Essa área tem vindo gradualmente a diminuir, sendo que em 2017, rondava os 260 mil hectares»

Face a esta «preocupante realidade que se traduz num grau de auto-aprovisionamento de cereais que é dos mais baixos da União Europeia, apenas ultrapassado por países como Chipre, Malta e a Holanda, urge implementar medidas que contrariem este panorama, que coloca em causa a nossa soberania alimentar».

Ciente da gravidade do momento actual, o Governo constituiu em meados de 2017, um Grupo de Trabalho liderado por Luís Souto Barreiros, que teve por missão definir uma Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais, cujos trabalhos ficaram recentemente concluídos.

Tendo em conta a importância das medidas propostas neste documento para o futuro da produção de cereais no nosso país, a Anpoc, a Anpromis, a Aop e o Iniav decidem organizar no próximo dia 15 de Maio, em Elvas, por ocasião do tradicional Dia do Agricultor, uma Mesa Redonda na qual se fará a apresentação desta Estratégia, que contará com a presença do ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

Informação retirada daqui

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Vídeo - Como Funcionam os Pulmões?

Vídeo - Como fazer um motor Eléctrico

Vídeo - Scatman John - "Scatman (Extended Mix)"

Postal Antigo - Angola - Espécies extintas ou em perigo de extinção - Palanca Negra Gigante - Mamífero actualmente existente na Reserva Natural Integral do Luando (Angola)


Conteúdo - Agricultura - Etimologia e terminologia


O prefixo agro tem origem no verbete latino agru que significa "terra cultivada ou cultivável".

A palavra "agricultura" vem do latim agricultūra, composta por ager (campo, território) e cultūra (cultivo), no sentido estrito de cultivo do solo.

Em Português, a palavra "agricultura" manteve este sentido estrito e refere-se exclusivamente ao cultivo dos campos, ou seja, relaciona-se à produção de vegetais . No entanto, em inglês, assim como em francês, a palavra "agriculture" indica de maneira mais genérica as atividades agrícolas tanto de cultivo dos campos quanto de criação de animais . Uma tradução mais próxima de agriculture seria, portanto, agropecuária; trata-se, portanto, de um "cognato enganoso" (conceito frequentemente confundido com falso cognato ["cognato" significa "de mesma origem {etimológica}", portanto "agriculture" e "agricultura" são cognatos pelo simples fato de terem a mesma origem, independentemente do significado distinto]).

Manual - Metodologia SEBRAE para Implementação de Gestão Ambiental


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Contratados e Desempregados da Madeira concentraram-se no parlamento desta região autónoma para exigir segurança profissional no emprego



Organizada pelo Sindicato dos Professores da Madeira os docentes contratados participaram ontem, 25 de Abril, numa concentração que se realizou junto à Assembleia Legislativa Regional, no Funchal.

Nesta data em que todos celebramos valores fundamentais como os da Paz, da Liberdade, da Democracia e da Justiça Social, esta acção do SPM passou por lembrar aos deputados a sua situação de elevada precariedade e a exigência de, também estes docentes, terem direito a um emprego estável, valor indissociável dos acima referidos.

Os professores presentes (segundo a organização e confirmado pelos órgãos de comunicação social seriam mais de 60) entregaram um cravo aos eleitos pelo Povo da região Autónoma da Madeira. 

Ministro da Educação nega ilegalidades no concurso extraordinário de professores


O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, disse hoje, a propósito de críticas sobre o concurso extraordinário de professores, que houve negociação e que "legalmente foi tudo acautelado".

"O que vai acontecer é o cumprimento da Lei do Orçamento do Estado. Vamos ter a possibilidade de vincular extraordinariamente mais 3.500 professores que até agora não tinham vínculo ao Ministério da Educação e agora vão tê-lo", disse o governante, que falava em Valongo, à margem de uma visita à escola secundária de Ermesinde.

O Ministério da Educação (ME) lançou, na sexta-feira, três concursos de professores, mas os sindicatos consideram que está envolto em ilegalidades.

As regras daquele concurso definem que, para entrar para os quadros, os professores da escola pública estão em pé de igualdade com os docentes que dão aulas nos colégios com contrato de associação.

"Este concurso deveria destinar-se a regularizar os vínculos precários, mas o que vai fazer é permitir que um professor de um colégio possa entrar para os quadros, deixando os outros de fora. Com isto, o Ministério não está a fazer um favor aos professores, mas sim aos colégios", criticou Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, que também acusa o Governo de não ter negociado as regras deste concurso extraordinário.

Confrontado com estas críticas, Tiago Brandão Rodrigues apontou que vai ser dada "mais estabilidade às comunidades educativas onde estes 3.500 professores vão ser integrados com vínculo".

"O Ministério da Educação nunca faz nada que não implique negociação. Tudo legalmente foi acautelado", concluiu o ministro.

https://www.educare.pt

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Vídeo - Técnico em Segurança do Trabalho - Senac EAD

Notícia - 10 Mudanças que surgem no corpo de quem faz caminhadas diárias

2. Melhora a visão


Ainda que você possa achar que não há ligação entre olhos e pernas, caminhar também favorece a saúde visual. A prática ajuda a combater glaucomas, aliviando a pressão nos olhos.


Informação retirada daqui

4ºAno - Estudo do Meio - Vídeo - Ciclo da Água

Conteúdo - Montesquieu - Obras, crítica e filosofia de Montesquieu



Cartas Persas (Lettres persanes)
Em 1721, publicou as Cartas Persas (Lettres persanes), obra da sua juventude, e consistia num relato imaginário, sob a forma epistolar, sobre a visita de dois persas, Rica e Usbeck, a Paris, durante o reinado de Luís XIV. As duas personagens escrevem para seus amigos na Pérsia descrevendo tudo o que veem em Paris. Por meio desta narrativa, critica os costumes, as instituições políticas e os abusos da Igreja Católica e do Estado absolutista na França da época.

O Espírito das Leis (L'Esprit des lois)
Montesquieu elaborou uma teoria política, que apareceu na sua obra mais famosa, o O Espírito das Leis (L'Esprit des lois, 1748), inspirada em John Locke e no seu estudo das instituições políticas inglesas. É uma obra volumosa, na qual se discute a respeito das instituições e das leis, e busca-se compreender as diversas legislações existentes em diferentes lugares e épocas. Esta obra inspirou os redatores da Constituição de 1791 e tornou-se na fonte das doutrinas constitucionais liberais, que repousam na separação dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

"O Espírito das Leis" foi proibida em diversos círculos intelectuais e também incluída no Index Librorum Prohibitorum da Igreja Católica. Foi também duramente recriminado pelo clero francês, na Sorbonne e em diversos artigos, panfletos e outros escritos. Toda essa reação negativa deu a obra uma maior abrangência e repercussão que a conseguida por "Cartas Persas".

"O Espírito das Leis" analisa de maneira extensa e profunda os fatos humanos com um rigoroso esboço de interpretação do mundo histórico, social e político. A pertinência das observações e a preocupação com o método permitem encontrar no seu trabalho elementos que prenunciam uma análise sociológica. Eis algumas das principais ideias de Montesquieu expressas nesta obra tão importante:

As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da História concreta própria ao povo considerado. Não existem leis justas ou injustas. O que existe são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstância de época ou lugar. O autor procura estabelecer a relação das leis com as sociedades, ou ainda, com o espírito dessas.
O que Montesquieu descreve como espírito geral de uma sociedade aparece como resultante de causas físicas (o clima), causas morais (costumes, religião…) e das máximas de um governo (ARON, R.). Modernamente, seria o que chamamos vulgarmente de uma identidade nacional que se constitui conforme os fatores citados acima.

As máximas anteriormente descritas dizem respeito aos, segundo o próprio autor, tipos e conceitos que dariam conta daquilo que as causas não abrangem. Seriam por conseguinte o princípio (o que põe os governos em movimento, o princípio motor em linguagem filosófica, constituído pelas paixões e necessidades dos homens) e a natureza (aquilo que faz um governo ser o que é, determinado pela quantidade daqueles que detêm a soberania) de um governo.

Segundo estas duas características fundamentais de um governo, Montesquieu distingue três formas de governo:

Monarquia - soberania nas mãos de uma só pessoa (o monarca) segundo leis positivas e o seu princípio é a honra;
Despotismo - soberania nas mãos de uma só pessoa (o déspota) segundo a vontade deste e o seu princípio é o medo;
República - a soberania está nas mãos de muitos (de todos = democracia, ou de alguns = aristocracia) e o seu princípio motor é a virtude;
Apesar de ser muito influenciado pelos clássicos (notadamente Aristóteles), o seu esquema de governos é diferente destes últimos. Montesquieu, ao considerar a democracia e a aristocracia um mesmo tipo (agrupados na república) e ao falar de despotismo como um tipo em si e não a corrupção de outro (neste caso, da monarquia), mostra-se mais preocupado com a forma com que será exercido o poder: se é exercido seguindo leis ou não.

Ao procurar descobrir as relações que as leis têm com a natureza e o princípio de cada governo, Montesquieu desenvolve uma alentada teoria de governo que alimenta as ideias fecundas do constitucionalismo, pelo qual se busca distribuir a autoridade por meios legais, de modo a evitar a violência e o abuso de poder de alguns. Tais ideias se encaminham para uma melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje uma das pedras angulares do exercício do poder democrático. Montesquieu admirava a constituição inglesa, mesmo sem compreendê-la completamente, e descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos da América.

O poder legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o corpo dos comuns, composto pelos representantes do povo, e o corpo dos nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as decisões do corpo dos comuns. Essas duas casas teriam assembleias e deliberações separadas, assim como interesses e opiniões independentes. Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que "é preciso que o poder limite o poder" daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes.

É bem verdade que a proposta da divisão dos poderes ainda não se encontra em Montesquieu com a força que costumou-se posteriormente a atribuir-lhe. Em outras passagens de sua obra, ele não defende uma separação tão rígida, pois o que ele pretendia de fato era realçar a relação de forças e a necessidade de equilíbrio e harmonia entre os três poderes.

Montesquieu não era um revolucionário. Sua opção social ainda era por sua classe de origem, a nobreza. Ele sonhava apenas com a limitação do poder absoluto dos reis, pois era um conservador, que queria a restauração das monarquias medievais e o poder do Estado nas mãos da nobreza. As convicções de Montesquieu refletem-se à sua classe e portanto o aproximam dos ideais de uma aristocracia liberal. Ou seja, ele critica toda a forma de despotismo, mas não aprecia a ideia de o povo assumir o poder. A sua crítica, no entanto, serviu para desencadear a Revolução Americana e instaurar a república burguesa.

Das leis em suas relações com os diversos seres
A lei é natural dos seres, própria deles. A lei deriva da natureza das coisas e não do arbítrio (vontade) de um, qual seja a crítica ao sistema hobbesiano. É em virtude disso que devemos ter em mente que o barão de La Brède foi sem dúvida um dos pensadores mais renomados e um articulador de ideias ricas de esplendor e princípios éticos e morais embasados no cotidiano de sua época, e com conhecimentos úteis para o tempo presente. Montesquieu foi o proclamador do Direito em virtude, e com a sua formação e inteligência propôs divisões para o Direito em sua essência principal, que nada mais é que prender-se à igualdade e liberdade de cada cidadão.

O juiz não pode criar leis
Como já foi acima mencionado, "o Espírito das Leis" de Montesquieu defende a divisão do poder público em três poderes, inspirado no sistema político constitucional da Inglaterra quando de sua viagem. Essa separação, segundo o autor, é essencial para que haja a liberdade do cidadão em se sentir seguro perante o Estado e perante outro cidadão, pois se fosse dado a mais de um desses poderes o poder de legislar e ao mesmo tempo julgar essa medida seria extremamente autoritária e arbitrária perante o cidadão que estaria praticamente indefeso, ou seja, estaria a mercê de um juiz legislador.

Montesquieu diz claramente que: "Não haverá também liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo, não existe liberdade, pois pode-se temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para executá-las tiranicamente". Ainda completa: "O poder de julgar não deve ser outorgado a um senado permanente, mas exercido por pessoas extraídas do corpo do povo, num certo período do ano, de modo prescrito pela lei, para formar um tribunal que dure apenas o tempo necessário.".

Caracterização geral da democracia
Como dito anteriormente, Montesquieu compreende a democracia como uma forma de governo republicano. Nesse sentido, o filósofo pensa o governo republicano como " (...) aquele no qual o povo em seu conjunto, ou apenas uma parte do povo, possui o poder soberano". Assim, diferenciando, respectivamente, democracia de aristocracia. O papel do povo no governo republicano democrático se constitui como soberno e súdito ao mesmo tempo. A sua soberania está diretamente ligada ao poder de suas vontades, sufrágio. Em consequência a isso, as leis que regulam esse tipo de governo são primordiais porque regulamentam como, porque e para quem os sufrágios devem ser direcionados.

No terceiro capítulo do livro três do espírito das leis Montesquieu afirma que o motor do estado democrático é a virtude, " o amor a república; é um sentimento, e não uma série de conhecimentos". Assim, compreendendo que quem executa as leis deve sentir-se submetido as próprias leis. Por isso, diferencia a democracia da monárquia. Em um estado monárquico, aqueles que executam as leis se poscionam acima delas. Por essa razão, em um estado democrático as leis devem ser executadas com a finalidade de manutenção do bem comum, caso contrário, tal estado precisará ser dissolvido. Em adição à isso, o autor explica que os indívuduos devem se entregar menos a satisfação dos desejos indivíduais e focarem na realização das vontades gerais de todos, assim, fortacelendo sua perspectiva democrática.

Para o filósofo, o amor à república esta diretamente ligado ao amor à democracia e esta, ao amor à igualdade. Por isso, cada indíviduo dentro de um sistema democrático deve possuir as mesmas vantagnes, mesmo prazeres e esperanças. Contudo, o amor à igualdade não se restringe a um único modelo de felicidade ou desejo. Nesse sentido, os cidadãos não precisam prestar os mesmos serviços à sociedade, mas deverão executar alguma atividade.

Corrupção da democracia
Montesquieu afirma que a corrupção total de qualquer modelo de governo se deve à corrupção de seus princípios basilares. Desse modo, a democracia se corrompe quando o princípio da igualdade é abandonado, violado ou levado ao extremo. Já que, qualquer indivíduo desejaria ser igual àqueles que escolheu para comandá-lo. Portanto, diz Montesquieu: "A partir deste momento, o povo, não podendo suportar o próprio poder que delegou, quer fazer tudo sozinho, deliberar pelo senado, executar pelos magistrados e despojar todos os juízes".

A consequência desse excesso é que os magistrados perdem sua respectiva autoridade, passando a não ser respeitados. Os senadores não são mais respeitados, os velhos também deixam de ser e, consequentemente, também acaba o respeito pelos pais. Somado a isso, a corrupção do povo a partir da igualdade extremada, aumenta quando os magistrados, também corrompidos, escondem sua respectiva corrupção ocultando sua ambição através do elogio da força e grandeza do povo. O principal objetivo do povo corrompido é o ‘tesouro público’, visto que, esse dinheiro servirá para o sustento do luxo e ‘preguiça’ desse mesmo povo. até a eleição pode ser comprada por dinheiro, assim, o povo corre o grave risco de perder mais do que, aparentemente, ganha. As vantagens alcançadas através da liberdade proporcionada pela corrupção pode ser perdida com o surgimento de um tirano que possuirá a reunião de todas as corrupções.