Foi publicado o Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, no Diário da República n.º 32/2025, Suplemento, Série I de 2025-02-14, que altera o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, e o Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores.
domingo, 16 de fevereiro de 2025
Contratação de docentes do ensino superior e de investigadores doutorados
No âmbito do Dec Lei nº 51/24, 26 de agosto, artº 7º, que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, com vista a dotar os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, de pessoal docente e de técnicos especializados necessários à garantia do direito dos alunos à aprendizagem, apresentam-se as FAQ - "Questões sobre a integração de doutorados nas escolas".
https://www.dgae.medu.pt/download/ser-mais-professor-2024/flyer-medidas-01.pdf
Milhares de Trabalhadores de Apoio Educativo podem ter o seu lugar em risco
Consulta Nacional – Mobilidade Docente
Com a apresentação por parte do Ministério da Educação Ciência e Inovação das primeiras propostas relativas à revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD), nomeadamente as respeitantes à Mobilidade Docente: Mobilidade por Doença, Mobilidade Interna, Mobilidade na Carreira e Mobilidade Intercarreiras e na sequência da reunião sindical nacional realizada no dia 12 de fevereiro 2025, com a participação de mais de uma centena de dirigentes e delegados sindicais dos Sindicatos da FNE, para analisar, debater e construir as contrapropostas iniciais relativas à proposta apresentada pelo MECI, a FNE realiza esta Consulta Nacional entre os dias 13 e 19 de fevereiro, solicitando a todos os docentes a sua participação, por forma a contribuírem para o processo negocial em curso.
A FNE reafirma o compromisso de participar neste processo negocial com responsabilidade, exigência e determinação, colocando todo o empenho na construção de um Estatuto da Carreira Docente que valorize os Educadores e Professores portugueses e contribua para a melhoria da Educação em Portugal.
Colabore connosco respondendo aqui ao questionário: https://forms.gle/8xwMFEiHKs6XGTK89
Congresso Nacional dos Professores
O 15.º Congresso Nacional dos Professores realiza-se a 16 e 17 de maio de 2025, em Lisboa, sob o lema “Valorização, já! Por uma profissão com futuro e uma Educação pública de qualidade!” e integra-se no âmbito da sua atividade regular.
Decisões judiciais confirmam direito dos docentes à reintegração na CGA e não aplicam Lei n.º 45/2024, considerando-a inconstitucional
Cumpre aqui esclarecer que, para que uma lei nova possa ser realmente interpretativa são necessários dois requisitos, a saber:
- que a solução do direito anterior seja controvertida ou pelo menos incerta;
- que a solução definida pela nova lei se situe dentro dos quadros da controvérsia e seja passível de a ela se chegar pela interpretação da lei original.
Ora, não é o que sucede com a lei em causa, pois não só o texto original tem sido interpretado uniformemente pelos tribunais, apesar de serem já milhares as ações julgadas, como a solução adotada na nova lei – apenas permitir a reinscrição dos trabalhadores que não tiveram qualquer descontinuidade temporal entre vínculos de emprego público ou, existindo descontinuidade temporal, se comprove ser esta de natureza involuntária, limitada no tempo e justificada pelas especificidades próprias da carreira em que o trabalhador está inserido e este não tenha exercido atividade remunerada durante o período em que interrompeu o vínculo público – não poderia nunca ser inferida do texto original, que em nenhum momento refere a existência ou não de descontinuidades temporais entre vínculos.
Desde a imposição da dita “interpretação autêntica”, numa matéria que não era controvertida ou incerta, a FENPROF tem denunciado as graves injustiças que dela decorrem, afetando milhares de docentes que, por razões alheias à sua vontade, se viram excluídos da CGA e transferidos para o regime da Segurança Social. A interpretação forçada pelo Governo e aprovada na Assembleia da República por PSD, CDS e CH, além de penalizar os professores, representa uma afronta ao princípio da expectativa legítima e um desrespeito pelos direitos adquiridos.
As recentes sentenças judiciais reforçam a posição que a FENPROF tem defendido desde o início: a lei é injusta, viola os direitos dos docentes, procurando estabelecer impedimentos que a lei original não previa e bem. Com estas decisões judiciais abre-se um precedente importante que deve ser seguido em todos os casos semelhantes, garantindo que nenhum professor seja prejudicado por uma interpretação arbitrária e lesiva.
A FENPROF exige que a Assembleia da República e o Governo respeitem estas decisões e procedam à correção imediata desta injustiça, repondo os docentes na CGA sem necessidade de recurso a novos processos judiciais morosos e dispendiosos. A FENPROF continuará a acompanhar atentamente a situação e a apoiar os docentes afetados, utilizando todos os meios ao seu dispor para garantir que os seus direitos sejam respeitados.
Lisboa, 11 de fevereiro de 2025
O Secretariado Nacional da FENPROF
MODA - Problemas técnicos reforçam dúvidas sobre a implementação
Alunos que são obrigados a mudar de sala porque os computadores não funcionam ou estão bloqueados. Auscultadores avariados ou funcionando com um volume de som muito baixo, impedindo a audição adequada dos áudios, sem possibilidade de repetição. Nem todas as salas têm routers, cuja instalação deveria estar a ser feita de forma gradual, mas que está longe de terminada. Salas onde é necessário desligar o ar condicionado para que os computadores funcionem, pois a rede elétrica não suporta o uso simultâneo.
Muitos alunos ainda não receberam os computadores do chamado Kit Escola Digital, seja porque não lhes foram atribuídos, seja porque os pais recusaram recebê-los por não estarem disponíveis para assumir os riscos da cedência desse equipamento. Para agravar a situação, muitos dos equipamentos já perderam a garantia e, quando avariam, vão ficando amontoados pelas escolas, sem manutenção que elas não têm capacidade de assegurar, transformando-se literalmente em lixo tecnológico.
Para além dos desafios técnicos, há ainda uma questão fundamental: estas provas vão avaliar verdadeiramente as competências científicas dos alunos, ou apenas a sua capacidade de lidar com as dificuldades impostas pelos equipamentos? As diferenças individuais no domínio das ferramentas digitais podem distorcer significativamente os resultados, tornando as provas menos fiáveis.
As escolas têm um parque informático com dezenas de computadores e outros equipamentos avariados e não têm pessoal para a sua manutenção. Trata-se de um sistema que vai funcionando assente na dedicação e no abuso do sobretrabalho de professores e funcionários. Neste contexto, os problemas verificados nas provas-ensaio ModA são um alerta: estão criadas as condições para que os resultados finais sejam tudo menos fiáveis e representativos da realidade.
Antes mesmo da sua aplicação, a FENPROF já havia condenado a imposição destas provas adicionais a meio do ano letivo e denunciado a forma como a administração educativa pretendia implementá-las. Face a mais uma frente em que o ministério não tem em conta a sobrecarga já existente e a necessidade de adequar condições de trabalho, a FENPROF entregou pré-avisos de greve abrangendo todas as atividades associadas às provas-ensaio, incluindo secretariado de exames, vigilância e classificação.
A realização destas provas sem garantir as mínimas condições técnicas e pedagógicas é manifestamente criticável e representa mais um fator de sobrecarga injustificada para alunos, professores e escolas.
Lisboa, 12 de fevereiro de 2025
O Secretariado Nacional da FENPROF
sábado, 1 de fevereiro de 2025
Ciclo de Conferências Temáticas “Rumo ao Futuro Aprender +” / Inteligência Artificial na Sala de Aula – Oportunidades e desafios para professores e alunos
No dia 05 de fevereiro, pelas 16h00, o Centro Cultural Convento de S. José, em Lagoa, recebe o Ciclo de Conferências Temáticas “Rumo ao Futuro Aprender +”, com a realização da 1ª Conferência, deste ano letivo, sob o tema 🖥️Inteligência Artificial na Sala de Aula – Oportunidades e desafios para professores e alunos📝, destinada a Educadores, Professores, Técnicos de Educação, Técnicos de Saúde e Encarregados de Educação.
Sinopse: O Ciclo de Conferências "Rumo ao Futuro Aprender+”, inserido no Projeto "Escola Aprender+: Ambientes Educadores Inovadores”, resulta de uma parceria entre o Município de Lagoa e a Universidade do Algarve.
No dia 05 fevereiro, realizar-se-á a primeira conferência deste ano letivo e terá como tema 🖥️Inteligência Artificial na Sala de Aula – Oportunidades e desafios para professores e alunos📝. Esta iniciativa conta com a participação de dois ilustres conferencistas que terão a oportunidade de partilhar as suas experiências relativamente a práticas pedagógicas inovadoras mediadas por tecnologias e identificar princípios comuns e estratégias eficazes.
Esta conferência é acreditada pelo Centro de Formação de Associação de Escolas de Albufeira, Lagoa e Silves.
🖥️📝 Prepare-se para explorar novas possibilidades na educação! Junte-se a nós nesta 1ª Conferência do ano letivo sobre "Inteligência Artificial na Sala de Aula – Oportunidades e desafios para professores e alunos", no dia 05 de fevereiro, no Centro Cultural Convento de S. José, em Lagoa. Faça parte desta jornada de descobertas e inovação!🙌
16h00 - 18h45
Participação Gratuita
Educadores, Professores, Técnicos de Educação, Técnicos de Saúde, Encarregados de Educação
Município de Lagoa | Universidade do Algarve
sábado, 11 de janeiro de 2025
Rota : de universitários para universitários
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