segunda-feira, 8 de julho de 2019

Para além da incompetência da administração educativa, Ministério da Educação aproveita para roubar tempo de serviço, impedindo recuperação, até, dos 2 anos, 9 meses e 18 dias


A FENPROF tem vindo a denunciar a forma desqualificada como o Ministério da Educação está a promover a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de um total de 9 anos, 4 meses e 2 dias de serviço cumprido pelos/as professores/as, mas não contados pelo governo. A inqualificável incompetência manifestada em relação a esta recuperação parcial foi, apenas, mais um momento de todo um processo marcado pelo roubo de tempo de serviço aos/às professores/as, que, neste momento, é de 6 anos, 6 meses e 23 dias.

Mas há professores/as que são roubados/as em mais tempo, desde logo quem se encontra nos escalões de topo, mas também muitos milhares de docentes que se encontram em escalões intermédios. Por exemplo, os/as professores/as que estão em escalões cuja progressão está sujeita à existência de vaga (4.º escalão e 6.º escalão), não irão recuperar, sequer, os 2 anos, 9 meses e 18 dias porque os regimes impostos pelo Ministério da Educação o impedem.

Isto acontece porque, independentemente de optar pelo faseamento ou preferir a recuperação de uma só vez, quem estiver a menos tempo de concluir o módulo de tempo do 4.º ou do 6.º escalão (4 anos, em ambos os casos) do que aquele que recupera, não irá beneficiar do remanescente no escalão seguinte, perdendo-o na chamada graduação para efeitos de acesso ao escalão seguinte.

Isto poderia parecer uma vantagem para quem acumula tempo nessa graduação, mas não é. E não é porque como todos/as acumulam esse tempo, a posição relativa entre candidatos/as às vagas mantém-se exatamente a mesma. Ou seja, na prática todos/as veem eliminado mais tempo, para além dos 6 anos, 6 meses e 23 dias que continuam a ser roubados pelo governo à generalidade dos/as docentes.

A FENPROF sempre defendeu - e levou essa posição à mesa negocial, quando a atual equipa ministerial respeitava as regras da negociação - que o tempo remanescente nestes dois escalões fosse deduzido no módulo de permanência do seguinte, mas o Ministério da Educação rejeitou a proposta. E o problema ainda mais grave, é que em relação às vagas a estabelecer, o Ministério da Educação recusou fixar em lei um valor mínimo anual e, até, a prever a negociação anual dos contingentes de vagas para cada um dos escalões. Ou seja, o Ministério da Educação quis deixar em aberto a possibilidade de, anualmente, decidir autocraticamente os contingentes, podendo, até, decidir não abrir qualquer vaga.

A FENPROF repudiou essa solução ministerial, como repudia o que está a ser feito aos/às docentes que se encontram nos 4.º e 6.º escalões neste processo de recuperação de, apenas, parte do tempo de serviço.

O problema, porém, é bastante mais profundo e prende-se à existência de vagas em dois escalões da carreira, que não são mais do que constrangimentos artificiais impostos ao normal desenvolvimento de uma carreira que, para além do tempo de serviço, tem ainda outros requisitos: avaliação do desempenho, formação contínua, observação de aulas e obtenção de vaga nestes dois escalões ou, em alternativa, obtenção de Muito Bom ou Excelente na avaliação.

Também em relação a esta questão, os/as professores/as do continente são discriminados/as em relação aos/às seus/suas colegas da Madeira e dos Açores, onde o tempo de serviço está a ser integralmente recuperado: nos Açores, nenhum escalão está sujeito a vagas; na Madeira, foi negociada a atribuição de vaga a todos/as os/as que dela necessitavam. No continente, lembra-se que, depois das vagas abertas este ano, ficaram retidos/as 632 docentes no 4.º escalão e 1 546 no 6.º. São, pois, 2 178 os/as docentes impedidos/as de progredir, o que significou, num só ano, um aumento superior a 300%. Com a recuperação desta parcela de tempo de serviço o número de docentes retidos e ainda mais roubados do que os restantes irá, no mínimo, duplicar.

Face a esta situação, a FENPROF exige que:

1) Todo o tempo passado no 4.º escalão e no 6.º, para além do módulo previsto, seja recuperado no escalão seguinte;

2) Dado os professores continuarem a ser roubados em tempo de serviço que cumpriram, nos próximos anos, as vagas para acesso ao 5.º e 7.º escalão sejam de 100%, isto é, tal como na Madeira, todos/as os/as docentes progridam quando, completado o módulo de tempo, reúnam os restantes requisitos;

3)  As vagas sejam eliminadas, o que não impõe qualquer revisão do ECD, mas, apenas, respeito pelos/as professores/as e vontade política do governo.

A não ser resolvido este problema, aos/às professores/as não resta alternativa que não seja lutar. Esta é uma luta que deverá envolver, desde logo, aqueles/as que são vítimas do problema, mas, também, todos/as os/as professores/as e educadores/as, uma vez que estas vagas, tal como acontecia com a divisão imposta por Sócrates/Lurdes Rodrigues, provoca uma gravíssima distorção da carreira docente. Se não for corrigida, serão muitos milhares os/as docentes que jamais passarão destes escalões intermédios de uma carreira que tem 10 escalões e deverá ser percorrida em 34 anos.

O Secretariado Nacional

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