quarta-feira, 25 de junho de 2008

“Eu não faço os exames”


Aministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues rejeitou ontem no Parlamento as acusações de facilitismo nos exames nacionais. "A ministra não faz exames", acentuou.


Na Comissão de Educação, Pedro Duarte, do PSD, acusou o Governo de "fazer batota e adulterar os resultados" pois está "muito preocupado com as eleições". Maria de Lurdes Rodrigues respondeu de forma dura, considerando que o PSD passou "um atestado de incompetência ao trabalho de escolas e professores" e negou qualquer intervenção nos exames. "Conheço as provas muitas vezes depois dos peritos, quando chegam à minha secretária no final do período em que a prova ocorre. Não sei quem faz os exames e acho que nunca fui ao serviço que os faz", assinalou.

Quanto ao alargamento, em meia hora, do tempo para os exames, a ministra explicou que a tutela não pretende que o tempo "seja uma razão para os maus resultados" dos alunos. Na óptica da governante, os maus resultados só podem ser justificados "pela falta de conhecimento".

No final da audiência de três horas, a ministra afirmou aos jornalistas que as medidas do Governo e o trabalho de professores e alunos contribuíram para melhorar os resultados. "Tudo o resto são suspeições e até insultos. Chegámos a este nível, inaceitável no combate político. Há pessoas que acordam de manhã e dizem que os testes são fáceis, criando alarmismo e desconfiança nos pais e alunos, criando a ideia de que tudo é uma enorme facilidade. Alguns peritos não aceitam que o País mude para melhor", disse.

Ao CM, o director do Gabinete de Avaliação Educacional, Pinto Ferreira, acusou a SociedadePortuguesa de Matemática de ter feito uma análise das provas "simplista". O facto de os estudantes terem considerado os exames demasiado fáceis explica-se com o aumento do número de testes intermédios, que criou uma "pedalada nos alunos".

NOTAS

FAROLEIROS

A deputada independente Luísa Mesquita criticou que os conhecimentos de Português dos professores sejam avaliados, quando tentam aceder à profissão. A ministra da Educação recordou que até os faroleiros fazem um teste de Português para aceder à profissão.

CURSO DE FUTEBOL

Pedro Duarte, do PSD, acusou o actual Governo de ter criado um curso de jogador de futebol, que dá equivalência ao 9.º ano. A ministra assegurou que o curso foi criado pelo anterior executivo, formado por PSD e CDS/PP, e que este Governo acabou com ele.

O AVÔ DA MINISTRA

A ministra da Educação defendeu o bónus de meia hora dado este ano nos exames: "Até vi quem se queixasse por não poder comparar os resultados com os de 1929. Nessa altura o meu avô não foi à escola, como a maioria não ia, e não é comparável", afirmou Maria de Lurdes Rodrigues.



CM

terça-feira, 24 de junho de 2008

Regime da prova pública e do concurso de acesso à categoria de professor titular

A aprovação em prova pública, destinada a avaliar a actividade profissional desenvolvida pelo docente, é condição de admissão ao concurso de acesso à categoria de professor titular, de acordo com as regras definidas no decreto-lei publicado no Diário da República.

De acordo com este diploma, a admissão a concurso para acesso a professor titular depende de prévia aprovação do candidato em prova pública que incide sobre a actividade profissional desenvolvida pelo docente, com o objectivo de demonstrar a aptidão do candidato para o exercício específico das funções inerentes à categoria.

Podem requerer a realização da prova pública os docentes dos quadros do Ministério da Educação que preencham os demais requisitos e tenham completado 15 anos de serviço docente com avaliação de desempenho igual ou superior a Bom, através de requerimento escrito dirigido ao director regional de educação competente.

A prova pública realiza-se com uma apresentação do trabalho pelo candidato e respectiva discussão, versando sobre a experiência do quotidiano escolar vivenciada no exercício efectivo de funções docentes, designadamente na área disciplinar do candidato.

A apresentação deste trabalho tem de incidir sobre dois dos seguintes domínios:

Preparação e organização das actividades lectivas, relação pedagógica com os alunos e avaliação das respectivas aprendizagens;
Projectos inovadores desenvolvidos ou a desenvolver que contribuam para a melhoria dos resultados escolares dos alunos;
Área de gestão e organização escolar.
Com a duração máxima de 120 minutos, a prova é apreciada com a menção de Aprovado ─ com os graus de Excelente, Muito Bom ou Bom − ou de Não Aprovado. A menção de Aprovado é acompanhada por uma classificação expressa numa escala quantitativa entre 14 e 20 valores.

Os docentes que tenham obtido aprovação na prova pública podem candidatar-se ao concurso de acesso à categoria de professor titular, aberto para o quadro de agrupamento ou de escola não agrupada, na modalidade de concurso interno.

O número de lugares a prover é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, tendo em conta o número de professores em exercício efectivo de funções nas escolas, bem como a ponderação dos resultados obtidos pelos estabelecimentos de ensino na avaliação externa.

O método de selecção utilizado no concurso de acesso à categoria de professor titular é a análise curricular, que incide sobre toda a actividade desenvolvida pelo docente, individualmente ou em grupo, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes factores:

O resultado da prova pública;
Os graus académicos e a formação especializada obtida;
A experiência profissional;
A avaliação de desempenho.
O concurso é aberto em cada agrupamento ou escola, através de aviso afixado no estabelecimento de ensino, divulgado na página electrónica da escola e da direcção regional da educação, e publicado no Diário da República.

A apresentação ao concurso é efectuada por requerimento, acompanhado do currículo do candidato, que tem de incluir obrigatoriamente a prova documental dos elementos constantes no mesmo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no processo individual dos professores.

A classificação final resultante da avaliação documental é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores considerados na análise curricular.

Os candidatos são ordenados por ordem decrescente, por departamento, em função da classificação final obtida, considerando-se não aprovados aqueles que obtiverem uma classificação inferior a 14 valores.

De acordo com a ordenação da respectiva lista de classificação final, os candidatos são providos nos lugares postos a concurso para a categoria de professor titular.

A aceitação do lugar de professor titular determina a obrigatoriedade do exercício efectivo das funções inerentes à categoria, fazendo cessar as situações de mobilidade existentes, com excepção do exercício dos cargos referidos no diploma.

No caso de não haver candidatos e de não haver número suficiente de professores titulares num departamento curricular, as funções podem ser exercidas, transitoriamente, em regime de destacamento, por professores titulares dos grupos de recrutamento desse departamento do quadro de qualquer agrupamento ou escola da área do centro de formação de associação de escolas respectivo.

Relativamente aos docentes de nomeação definitiva com a categoria de professor, posicionados no índice remuneratório 340, podem ser opositores ao concurso extraordinário de acesso à categoria de professor titular, a abrir por despacho do director-geral dos Recursos Humanos da Educação.

Após o primeiro concurso para acesso a professor titular, realizado no ano lectivo anterior, de acordo com um regime transitório de recrutamento, as regras agora definidas consagram a estruturação da carreira docente em duas categorias diferenciadas por conteúdos funcionais específicos.

A categoria de professor titular pressupõe o desempenho de funções no âmbito da coordenação, da supervisão pedagógica e da avaliação do desempenho dos restantes professores, com repercussões na organização das escolas e no trabalho colectivo dos docentes, no sentido da promoção do sucesso educativo, da prevenção do abandono escolar e da melhoria da qualidade das aprendizagens.

Para mais informações, consultar o decreto-lei publicado no Diário da República.

Bullying: espanholas são mais agressivas


Portugal e Espanha têm níveis de bullying similares segundo um estudo apresentado que destaca, contudo, que nas escolas estudadas em Sevilha os alunos praticam mais insultos sobre a raça ou a cor do que em Lisboa e as raparigas são mais agressivas, noticia a Lusa.

O estudo comparativo entre Portugal e Espanha, hoje divulgado na 4ª Conferência Mundial sobre Violência Escolar e Políticas Públicas, a decorrer na Fundação Gulbenkian, foi realizado a partir de um questionário a 1.233 crianças entre os 7 e os 13 anos de oito escolas de Lisboa e de Sevilha.

Empurrar e gozar é mais do que brincadeira de recreio

Do total de crianças inquiridas, 17,7 por cento diziam que eram agredidas com frequência e 42,1 por cento foram vítimas de pelos menos um ou dois comportamentos agressivos. Segundo os investigadores, não existem diferenças significativas entre as escolas portuguesas e as espanholas analisadas. Existe, portanto, violência escolar nos dois países mas os comportamentos dos alunos manifestam ligeiras diferenças.

Em Sevilha, são mais frequentes os insultos sobre a raça ou a cor do que em Lisboa e por outro lado, no que respeita às raparigas, as alunas espanholas revelam maiores níveis de agressão física do que as portuguesas.

O estudo revelou ainda que as crianças são vítimas de bullying nos recreios, nos corredores e nas salas de aula e confirmou a necessidade de um trabalho de prevenção nestes espaços assim como novas estratégias educativas.

Insultos e indisciplina são os maiores problemas

A agressão verbal e a indisciplina foram os maiores problemas relatados pelos docentes que recorreram à linha SOS-Professor entre Setembro de 2006 e Março de 2008, um serviço criado para prestar apoio ou aconselhamento a estes profissionais.

A violência escolar interpessoal existe e manifesta-se predominantemente de uma forma verbal e física. Um estudo divulgado esta terça-feira na 4ª Conferencia Mundial sobre Violência Escolar e Políticas Públicas incidiu numa amostra de 308 professores desde do pré-escolar ao ensino secundário com idades entre os 20 e os 65 anos que recorreram a esta linha.

A maioria dos docentes que recorreram à linha eram professores do 1º ciclo, mulheres, a leccionar na zona sul do país, com mais de 40 anos e com vários anos de serviço. Segundo os dados hoje apresentados por Elisabete Pinto da Costa, directora do Instituto de Mediação da Universidade Lusófona do Porto, os professores da amostra relataram na maioria dos casos situações de agressão verbal (41,9 por cento) e de indisciplina (31,8 por cento). Contudo, o estudo revela ainda uma percentagem considerável de agressões físicas (26,9 por cento).

No 1º ciclo do ensino básico os problemas encontrados são as agressões verbais e a indisciplina enquanto no 3º ciclo imperam as agressões verbais. O trabalho dá ainda conta da repetição destas situações. Na maioria dos casos há uma repetição de 53,2 por cento.

Estas problemáticas surgiram essencialmente na relação entre professor- aluno (56,5 por cento) mas há também relatos de casos entre professor-encarregado de educação (25,6 por cento). Os problemas apontados ocorreram na maioria dos casos na sala de aula e na sala de apoio.

Petição da CONFAP na Assembleia da República

1. Tempo para a Família e a Escola

«Promover, através da concertação das várias políticas sectoriais,
a conciliação da actividade profissional com a vida familiar»
- Artigo 67º, h) da CRP


O papel dos pais na educação e na escola tem de ser valorizado através de medidas concretas.

Para se alcançar este desígnio e corresponder aos apelos que são feitos aos pais e famílias para participarem mais activamente na escola e na educação dos filhos, designadamente quanto à aplicação do DL 75/2008, de 22 de Abril – Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão de Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, é necessário, fundamental, que sejam criadas condições efectivas.

Não basta que a Constituição e as Leis da República consagrem direitos. É necessário e urgente a sua tradução, adaptação ou integração e regulamentação em sede de Código do Trabalho, por remissão ainda à demais legislação em que as associações de pais e representantes de pais detêm lugares de representação.

A CONFAP propõe que, no âmbito da revisão do Código do Trabalho, se garanta o crédito horário de 4 horas por filho e por mês na deslocação à escola, a todos os pais e encarregados de educação, no exercício dos seus direitos e deveres paternais de acompanhamento da vida escolar dos seus filhos e educandos, sendo estas faltas consideradas como justificadas sem perda de remuneração.

No quadro da revisão do Código do Trabalho, a CONFAP chama a atenção para a necessidade de o Estado, como sinal positivo dado à Sociedade, garantir esse direito, expresso no parágrafo anterior, a todos os funcionários públicos, incluindo professores, sem excepção.

Chama-se a atenção para a necessidade da Lei contemplar de forma especial o exercício destes direitos e respectivo crédito horário às mulheres, especialmente àquelas que têm o exercício do poder paternal atribuído em consequência de processos de divórcio, viuvez, mãe solteira ou gravidez precoce.

Aos pais e encarregados de educação que integram Órgãos de Direcção das Escolas, no quadro do Dec-Lei 75/2008 de 22 de Abril, e de aconselhamento educativo local/municipal no quadro do Dec-Lei 7/2003 de 15 de Janeiro, bem como na participação nas comissões CPCJ ou outras congéneres de vertente de apoio educacional/social, deve ser garantida por parte da entidade patronal, a retribuição salarial pelas horas no exercício das suas funções, sendo as faltas dadas consideradas como justificadas sem perda de retribuição.


2. Regulamentação do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário

A actividade associativa dos pais e encarregados de educação baseia-se no trabalho voluntário de muitas centenas de homens e mulheres, que “roubam” horas à sua família para as darem a todas as famílias portuguesas no âmbito do acompanhamento da vida das escolas, em particular, e das questões da educação, em geral.

Este trabalho não está minimamente protegido, quer em questões de eventuais acidentes, quer em crédito de horas para o exercício da actividade.

Neste contexto impõe-se a regulamentação do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário - Lei 20/2004, de 5 de Junho, no sentido de a aplicar aos dirigentes das associações de pais.

No quadro do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário, no âmbito do Artigo 4.º, a sua aplicação é desajustada à realidade, quer do movimento associativo de pais, quer das actividades que por lei estão atribuídas às associações de pais, as quais são independentes do número de associados e de alunos da escola.
A Lei 20/2004 é omissa, também, quanto aos cargos dirigentes nas estruturas federadas a nível local concelhio, distrital, regional e nacional, assim como, nas representações em várias comissões especializadas e instituições, designadamente, Redes Sociais, Comissão de Acompanhamento Permanente das Actividades de Enriquecimento Curricular, Conselho Nacional de Educação – CNE, Conselho de Opinião da Rádio e Televisão, Confederação Nacional de Acção Sobre Trabalho Infantil – CNASTI, Conselho Consultivo da Comissão Nacional de Luta Contra a Sida, Confederação Portuguesa de Prevenção do Tabagismo, Comissão Sectorial do Ensino do Instituto Português da Qualidade, Conselho Consultivo do Programa “Escola Segura” – M. A. I. / M. E., Plano de Acção Nacional Luta Contra a Droga e Toxicodependência, entre outras.
Em matéria de crédito de horas propomos regulamentação semelhante ao ponto 4, exposto em cima.

Voluntariado na Educação
Não enquadrada na presente Lei 20/2004, gostaríamos que fosse legislado, a nível mais geral do Voluntariado, tal como encontramos em outras áreas, nomeadamente na saúde, a possibilidade de Pais e Avós que tivessem disponibilidade para prestarem voluntariado nas Associações de Pais e nas Escolas, nas áreas em que sentissem que poderiam proporcionar uma mais valia associativa e educativa, o reconhecimento do exercício desse voluntariado nas várias vertentes que compõe a vida da Escola.

Essas actividades poderiam ser: Apoio nos tempos livres, lúdicos e de recreio; apoio nos refeitórios, designadamente a nível de jardim-de-infância e 1.º ciclo; jardinagem; vigilância rodoviária; apoio administrativo às associações de pais; entre outros, que seriam consagrados em sede de regulamento interno das escolas e agrupamentos.

A efectivação desse voluntariado seria feita de acordo com um plano de actividades proposto pelos voluntários, através das Associações de Pais, aos órgãos de direcção das Escolas.


3. Fiscalidade das Associações de Pais

As Associações de Pais não estão enquadradas nas isenções previstas nos artigos 10.º e 11.º do CIRC, pelo que estão sujeitas a tributação em sede de IRC.

Muito embora numa análise simplista se possa entender que as Associações de Pais não visam a obtenção de lucros e daí a não decorrer o pagamento de imposto sobre os mesmos, será da mais elementar justiça que estejam em pé de igualdade com as demais associações nomeadas nos artigos 10.º e 11.º do CIRC.

Acresce referir, que a maioria das associações conseguem reunir condições para serem enquadradas em culturais, recreativas ou desportivas, pelo que estando as IPSS e outras de solidariedade social abrangidas pela isenção prevista no artigo 10.º do CIRC, restarão quase só ou mesmo só as associação de pais como associações não isentas, ou seja, sujeitas a IRC.

Constata-se, por isso, que no universo associativo nacional, as associações de pais estão deveras prejudicadas relativamente a obrigações fiscais e pagamento de impostos

Assim, impõe-se que às Associações de Pais sejam atribuídas as isenções previstas nos artigos 10.º ou 11.º do IRC, considerando-se que as actividades desenvolvidas nas cantinas escolares, ATL’s e enquanto promotores das Actividades de Enriquecimento Curricular e outras de carácter educativo, cultural e social, sejam consideradas decorrentes do seu objecto social e isentas de tributação em IRC.

Ver mais em:

parlamento.pt (Detalhe Petição)


O Conselho Executivo da CONFAP
Lisboa, 23 de Junho de 2008

Exames: ministra só se preocupa com estatísticas, acusa CDS

O líder do CDS-PP acusou hoje a ministra da Educação de estar mais preocupada com as estatísticas do que com o conhecimento dos alunos, criticando o «facilitismo» que diz estar patente nos exames nacionais.
«Quando nas provas de aferição há respostas erradas que são classificadas como certas e se diminui ao mínimo o nível de exigência nos exames nacionais, o Ministério da Educação está à procura de criar estatísticas felizes, que nada têm a ver com a preparação dos jovens. O facilitismo não é o caminho da cultura e do conhecimento«, acusou Paulo Portas.

Em conferência de imprensa, o presidente do partido considerou que a política do Governo relativamente a estas provas «não prepara para a vida, nomeadamente para um mercado de trabalho difícil e exigente«, além de não incentivar o estudo por parte dos alunos, nem recompensar o esforço dos professores.

«Apelamos à sociedade portuguesa para que reflicta sobre as consequências desta política que promove um ensino sem exigência«, afirmou.

O líder do CDS-PP, o único partido que advoga a existência de exames nacionais no 4º, 6º e 9º anos, voltou hoje a defender a elaboração das provas por parte de uma «entidade independente« e a criação de um «banco com milhares de perguntas validadas por sociedades científicas«, o que diz ser a única forma de evitar as polémicas que surgem anualmente em torno dos exames.

Os exames nacionais realizados este ano têm sido considerados excessivamente fáceis por parte de entidades como a Sociedade Portuguesa de Matemática, a associação de professores da mesma disciplina ou a Sociedade Portuguesa de Química, por exemplo.

Críticas de facilitismo ouviram-se, nomeadamente, nas provas nacionais de 9º ano, com a de Matemática a ser considerada pelos docentes como a mais fácil de sempre.

Diário Digital / Lusa

Agressão verbal e indisciplina dominam Linha SOS-Professor

A agressão verbal e a indisciplina foram os maiores problemas relatados pelos docentes que recorreram à linha SOS-Professor entre Setembro de 2006 e Março de 2008, um serviço criado para prestar apoio ou aconselhamento a estes profissionais.
A violência escolar interpessoal existe e manifesta-se predominantemente de uma forma verbal e física.

A linha SOS professor, criada pela Associação Nacional de Professores em parceria com a Universidade Lusófona, é assegurada por uma equipa transdisciplinar composta por seis elementos, reunindo professores e especialistas da área de psicologia, psicopedagogia, mediação de conflitos e direito.

Um estudo hoje divulgado na 4ª Conferencia Mundial sobre Violência Escolar e Políticas Públicas incidiu numa amostra de 308 professores desde do pré-escolar ao ensino secundário com idades entre os 20 e os 65 anos que recorreram a esta linha.

A maioria dos docentes que recorreram à linha eram professores do 1º ciclo, mulheres, a leccionar na zona sul do país, com mais de 40 anos e com vários anos de serviço.

Segundo os dados hoje apresentados por Elisabete Pinto da Costa, directora do Instituto de Mediação da Universidade Lusófona do Porto, os professores da amostra relataram na maioria dos casos situações de agressão verbal (41,9 por cento) e de indisciplina (31,8 por cento) .

Contudo, o estudo revela ainda uma percentagem considerável de agressões físicas (26,9 por cento).

A indisciplina é definida no estudo como comportamentos indesejáveis apresentados pelos alunos na sala de aula, que podem ir desde conversar uns com os outros, a desrespeito pelas regras da sala de aula e agressões mútuas, entre alunos, e à utilização de materiais e/ou equipamentos não permitidos.

Já a agressão verbal define-se como insultos, difamação ou ameaças proferidos por um qualquer interveniente, em relação ao professor.

No 1º ciclo do ensino básico os problemas encontrados são as agressões verbais e a indisciplina enquanto no 3º ciclo imperam as agressões verbais.

O trabalho dá ainda conta da repetição destas situações. Na maioria dos casos há uma repetição de 53,2 por cento.

Estas problemáticas surgiram essencialmente na relação entre professor- aluno (56,5 por cento) mas há também relatos de casos entre professor-encarregado de educação (25,6 por cento).

Os problemas apontados ocorreram na maioria dos casos na sala de aula e na sala de apoio.

A primeira diligência com maior registo, após o acontecimento/problema consiste em falar com um órgão escolar/director de turma (44,6 por cento), isto é, o professor dirige-se a um órgão unipessoal ou colegial escolar, para obter apoio ou solução para o caso ocorrido.

Dos 308 docentes analisados pelo estudo 29,2 por cento leccionavam no 1º ciclo, 21,4 por cento no 3º ciclo, 16,6 por cento no 2º ciclo e 18,5 por cento do ensino secundário.

O estudo conclui assim que a violência escolar interpessoal existe e é manifesta predominantemente de uma forma verbal e física e que questão da indisciplina também preocupa bastante os professores.

Estas problemáticas ocorrem em vários espaços da escola, envolvem vários actores da comunidade escolar e influencia o desempenho pessoal e profissional dos docentes.

A linha presta apoio aos docentes que dela necessitem por força de situações de conflito, indisciplina e violência.

Os professores podem contactar a linha através do telefone, do e-mail ou por correio convencional.

A recolha de dados foi efectuada através de uma ficha de atendimento elaborada com o propósito de caracterizar os elementos implicados nos fenómenos de violência escolas.

A violência escolar é o tema central de uma conferência mundial a decorrer em Lisboa até quarta-feira e que reúne investigadores de vários países que pretendem partilhar práticas no combate a esta problemática.

Estudo: Portugal e Espanha têm níveis de bullying semelhantes

Portugal e Espanha têm níveis de bullying similares segundo um estudo hoje apresentado que destaca, contudo, que nas escolas estudadas em Sevilha os alunos praticam mais insultos sobre a raça ou a cor do que em Lisboa.

O estudo comparativo entre Portugal e Espanha, hoje divulgado na 4ª Conferência Mundial sobre Violência Escolar e Políticas Públicas, a decorrer na Fundação Gulbenkian, foi realizado a partir de um questionário a 1.233 crianças entre os 7 e os 13 anos de oito escolas de Lisboa e de Sevilha.

Do total de crianças inquiridas, 17,7 por cento diziam que eram agredidas com frequência e 42,1 por cento foram vítimas de pelos menos um ou dois comportamentos agressivos.

Segundo os seus autores, Juan Angulo (Universidade de Sevilha), Carlos Neto e A. Marques (Universidade Técnica de Lisboa) e Ortega (Universidade de Córdoba), o objectivo do trabalho era determinar a situação actual de episódios de bullying em escolas dos dois países da Península Ibérica.

O bullying, termo inglês que não tem uma tradução directa para o português, pode ser definido como forma de intimidação ou humilhação quer física quer psicológica praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos com o objectivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz/es de se defender.

Segundo os investigadores, não existem diferenças significativas entre as escolas portuguesas e as espanholas analisadas.

Existe, portanto, violência escolar nos dois países mas os comportamentos dos alunos manifestam ligeiras diferenças.

Em Sevilha, são mais frequentes os insultos sobre a raça ou a cor do que em Lisboa e por outro lado, no que respeita às raparigas, as alunas espanholas revelam maiores níveis de agressão física do que as portuguesas.

O estudo revelou ainda que as crianças são vítimas de bullying nos recreios, nos corredores e nas salas de aula e confirmou a necessidade de um trabalho de prevenção nestes espaços assim como novas estratégias educativas.

Diário Digital / Lusa

"O exame era mais fácil que os testes"

Exames. Estudantes do 12.º ano consideram que prova foi básica e muito simples

Ao contrário de anos passados, os alunos do 12.º ano da Escola Secundária Aurélia de Sousa, no Porto, consideraram os exames nacionais de Matemática A "muito fáceis". De tal modo que alguns dos alunos com quem o DN falou acreditam mesmo que a nota rondará os 16 ou 17 valores.

Para Bruno França, por exemplo, "o exame era bastante fácil". "Fiz os exames dos outros anos, para estudar, e achei este muito mais fácil", diz este estudante, que acredita que, por isso, terá "um 16 ou 17 no exame".

Opinião partilhada pelo amigo Francisco Andrade que, apesar de tudo, mostra alguma cautela. "O exame era bastante básico, mas depois vamos ver o resultado final", alerta. Francisco, como vários outros colegas, passou o fim-de-semana a estudar para o exame que fechou a primeira fase de provas nacionais do 12.º ano. Com um balanço positivo: "Correu mesmo bem", assegura.

Já José Lopes, outro amigo, não poupou elogios à facilidade do exame no telefonema feito para a mãe à saída da escola. "Nem imaginas, era super fácil", assegurava, manifestando uma satisfação imensa. Ao DN confessa depois que "a escolha múltipla deve estar quase toda mal, mas o resto correu super bem". Depois de passar o fim-de-semana todo a estudar para a prova de Matemática, diz esperar "para aí um 15". Uma nota que considera bastante boa, depois do 12 na disciplina, no 12.º ano.

Já Aline Marini não partilhava da alegria dos amigos. "A prova correu mal, acho que não estudei o suficiente", admitiu, enquanto confirmava: "O exame era fácil."

"Era mais fácil até que os testes que os professores nos deram ao longo do ano", confessava esta aluna, que, muito provavelmente, irá "fazer o exame novamente na segunda chamada".

segunda-feira, 23 de junho de 2008

Plano Tecnológico da Educação: um meio para a melhoria do desempenho escolar dos alunos

O Plano Tecnológico da Educação constitui-se como um poderoso meio para atingir uma meta fundamental: a melhoria do desempenho escolar dos alunos, garantindo a igualdade de oportunidades no acesso aos equipamentos.

Tendo presente que estudos internacionais demonstram uma correlação positiva entre a utilização das tecnologias de informação e comunicação (TIC) em contexto de sala de aula e o aproveitamento escolar dos alunos, o Plano Tecnológico da Educação definiu como principal objectivo colocar Portugal entre os cinco países europeus mais avançados na modernização tecnológica do ensino.

Assim, o Plano Tecnológico da Educação funciona como um meio para:

A melhoria do ensino e dos resultados escolares dos alunos;
A igualdade de oportunidades no acesso aos equipamentos tecnológicos;
A modernização das escolas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e com ensino secundário, possibilitando que os estabelecimentos de ensino funcionem em rede e que os professores trabalhem de uma forma colaborativa.


Desde 2007 até 2010, o Plano Tecnológico da Educação tem como metas fundamentais:

Aumentar a velocidade de ligação à Internet de 4 Mbps para 48 Mbps;
Descer o rácio de alunos por computador de 12,8 alunos por computador para 2 alunos por computador;
Aumentar a percentagem de docentes com certificação TIC de 25 por cento para 90 por cento.


Para cumprir as metas definidas, o Plano Tecnológico da Educação, aprovado em Agosto de 2007, centra-se em torno de três grandes eixos fundamentais − tecnologia, conteúdos e formação.

Plano Tenológico da Educação


Equipamento das escolas com meios tecnológicos mais modernos

Para garantir o equipamento das escolas com meios tecnológicos mais modernos, o Governo lançou diversos concursos, nos últimos meses, para a aquisição de computadores, banda larga, quadros interactivos, videoprojectores e sistemas de alarme e de videovigilância.
A intenção é apetrechar as salas de aula das escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário com um Kit Tecnológico que, além de computadores, inclui quadros interactivos e videoprojectores.


O apetrechamento das escolas com computadores em número suficiente para todos os alunos, nas salas de aula, nas bibliotecas, nas salas TIC e nos centros de recursos, é um dos grandes objectivos do Plano Tecnológico da Educação, de modo a atingir, até 2010, a meta de um computador com ligação à Internet para cada dois alunos.

Com o intuito de aproximar Portugal desta meta, já no próximo ano lectivo, será atingido em Portugal um rácio de um computador com ligação à Internet para cada cinco alunos e um videoprojector por sala de aula. Até 2010, a intenção é fornecer um quadro interactivo por cada três salas de aula.
Para atingir estas metas, está prevista a aquisição faseada de equipamentos. Neste momento, estão a decorrer concursos públicos internacionais para a aquisição e a instalação de cerca de 111 mil computadores, de 29 mil videoprojectores e de 5600 quadros interactivos.


A ligação dos computadores em banda larga é outra das grandes metas do Plano Tecnológico da Educação, com o objectivo de dotar todas as escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário com redes de área local com e sem fios, que permitirão aceder à Internet a partir de todas as salas de aula, bem como nos restantes espaços escolares.
Aumentar a velocidade de ligação à Internet é um dos grandes objectivos atingidos. Em 2008, foi aumentada a velocidade de ligação à Internet para, pelo menos, 4 Mbps, em todas as escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Progressivamente e até 2010, a intenção é aumentar a velocidade de acesso à Internet de banda larga para, pelo menos, 48 Mbps em todas as escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, bem como nas escolas do 1.º ciclo com mais de 100 alunos.

Para apoiar a modernização tecnológica dos estabelecimentos de ensino, o Governo vai criar o Centro de Apoio Tecnológico às Escolas, que, em articulação com as equipas do Plano Tecnológico da Educação a constituir, vai dar resposta às questões decorrentes da gestão e da manutenção dos equipamentos.

Ainda para garantir a manutenção dos equipamentos, as empresas vencedoras dos concursos internacionais para a aquisição dos mesmos terão de assegurar a respectiva instalação bem como a assistência técnica necessária.

A generalização do uso do cartão electrónico da escola, com funcionalidades de controlo de acessos, registo de assiduidade e porta-moedas electrónico, é outra das prioridades, com o intuito de aumentar a eficiência da gestão escolar e a segurança nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Já a partir do ano lectivo de 2008/2009, o cartão da escola abrangerá cerca de 800 mil estudantes, permitindo controlar a assiduidade, as entradas e saídas da escola, fazer compras na papelaria ou no bar e, essencialmente, suprimir a circulação de numerário.

Para tal, o seu carregamento poderá ser efectuado pelos pais ou pelos encarregados de educação, através de Multibanco ou homebanking, em vez de ser realizado, como até agora, pelos alunos na escola, com o recurso a numerário.

Nestes estabelecimentos de ensino, pretende-se, ainda, instalar sistemas de videovigilância e alarme electrónico, de modo a contribuir para a segurança das instalações, dissuadindo intrusões, furtos e roubos nas escolas. Para este efeito, está prevista a instalação de 10 câmaras de videovigilância por escola, no próximo ano lectivo.

Ponto da situação

Estão a decorrer seis concursos públicos internacionais com adjudicações previstas para antes do início do próximo ano lectivo:

Redes de área local − Internet na sala de aula: todos os espaços da escola com acesso à Internet com ou sem fios já no próximo ano lectivo.
Videovigilância e alarmes: instalação de sistemas de alarme e de videovigilância (10 câmaras por escola no próximo ano lectivo).
Internet de alta velocidade: todas as escolas ligadas à Internet com pelo menos 48 Mbps no próximo ano lectivo.
Computadores: todas as escolas do Plano Tecnológico da Educação terão, já no próximo ano lectivo, um rácio de um computador ligado à Internet por cinco alunos.
Videoprojectores
Quadros interactivos

Até ao final do ano lectivo, serão ainda lançados os seguintes concursos:
Cartão da escola
Centro de Apoio Tecnológico às Escolas
Aquisição de servidores – um servidor por escola
Três áreas fundamentais no eixo conteúdos

Relativamente ao eixo dos conteúdos, o Plano Tecnológico da Educação pretende desenvolver três áreas fundamentais: o Portal das Escolas, a Escola Simplex e o Portal Institucional do Ministério da Educação.

Através do Portal da Escola, o objectivo consiste em disponibilizar às comunidades educativas um ponto de encontro virtual, com funcionalidades de partilha de conteúdos de ensino a distância e comunicação. O desenvolvimento de práticas de ensino e de aprendizagem interactiva e contínua é meta a atingir nas escolas básicas com 2.º e 3.º ciclos e nas escolas secundárias.

A plataforma integrada de gestão escolar Escola Simplex pretende facilitar a gestão escolar e a comunicação entre as escolas e o Ministério da Educação (ME).

A construção de um portal institucional único do ME é outro dos objectivos, tendo em vista assegurar o acesso rápido e fácil a informação útil aos cidadãos e à comunidade educativa.

Competências, estágios e academias TIC

A formação e a certificação em TIC, tendo em vista o reforço de competências de docentes e não docentes, são fundamentais para garantir a utilização dos equipamentos tecnológicos ao serviço do ensino e na gestão escolar.

Até 2010, deverão estar certificados 90 por cento dos professores, de acordo com um modelo sequencial, modelar e disciplinarmente orientado que permita aos docentes a especialização no uso das TIC nas disciplinas que leccionam.

O desenvolvimento de avaliação electrónica, recorrendo a meios informáticos na avaliação escolar, promovendo a utilização pedagógica das TIC e consolidando a uniformização dos critérios de avaliação, é umas das grandes apostas do Plano Tecnológico da Educação.

A realização de estágios TIC, destinados a promover a excelência e a empregabilidade do ensino profissional, garantindo aos alunos a possibilidade de efectuarem formação em contexto real de trabalho em empresas de referência na economia do conhecimento, é outra das metas a atingir.

Para tal, neste ano lectivo, 30 das mais prestigiadas empresas do sector das TIC protocolaram com o ME a oferta de mais de três centenas de estágios anuais para alunos do ensino profissional, no âmbito do Programa de Estágios TIC.

Para dar continuidade a este programa, foi desenvolvida a plataforma de procura e de oferta de estágios TIC, que permitirá às empresas consultar e seleccionar os processos de candidatura e acompanhar todo o percurso de estágio dos alunos em contexto real de trabalho, facilitando e agilizando a comunicação entre as empresas, as escolas e os coordenadores de estágio.

O projecto das academias TIC pretende proporcionar a professores, alunos e funcionários a possibilidade de integrarem programas de formação e de certificação de indústria, que se constituem como uma mais-valia no mercado de trabalho.

Com este objectivo, está prevista a assinatura de um protocolo de colaboração com várias empresas tecnológicas para a abertura de academias TIC nas escolas.

Numa primeira fase, as academias TIC funcionarão em trinta escolas do ensino secundário com oferta educativa nas áreas específicas das academias TIC.

O que vai mudar

Em 2010, todas as escolas estarão equipadas com um kit tecnológico constituído por:

um computador por dois alunos;
um videoprojector por cada sala de aula;
um quadro interactivo por cada três salas de aula.
Todas as escolas terão, já em 2007, acesso a Internet de banda larga à velocidade de pelo menos 48 Mbps.

As 1200 escolas do ensino básico e secundário terão redes locais. A instalação será feita até ao primeiro trimestre de 2009.

Para aumentar a segurança nas escolas, serão instalados sistemas de alarme e de videovigilância em 1200 escolas, até à primeira metade de 2009.

O Portal da Escola vai facilitar o trabalho colaborativo e a partilha de recursos educativos digitais (exercícios, manuais escolares e sebentas electrónicas).

Vai ser criado o Centro de Apoio Tecnológico das Escolas, responsável pela gestão e pela manutenção do parque tecnológico nos estabelecimentos de ensino. Pela primeira vez, os cadernos de encargos para os concursos públicos relativos à aquisição de equipamentos prevêem a contratação de serviços de instalação e de manutenção, onde estão fixados prazos rigorosos para as intervenções.

Eric Debarbieux: “Os professores não são treinados para agir em caso de violência”


A violência não está a aumentar, diz Eric Debarbieux, professor de Ciências da Educação da Universidade de Bordéus, em França. Mas é preciso agir, não com medidas repressivas, mas pensadas a longo prazo. É presidente do Observatório Internacional da Violência Escolar, uma organização não governamental “científica”, uma “federação de investigadores” de 52 países, que faz estudos e recomendações aos Governos. A quarta conferência internacional decorre entre amanhã e quarta-feira na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.

Qual é o grau de influência do Observatório Internacional da Violência Escolar nas políticas dos países?

O nosso objectivo é ter influência, dizer o que está certo e errados nas políticas públicas. Por exemplo, sabemos que o melhor caminho não é ter políticas de repressão nas escolas e dizemos isso. O que não significa que sejamos ouvidos pelos políticos. A violência na escola é um tópico inconveniente que é recorrentemente recuperado pelos média e pelos políticos, que exageram sobre as suas causas e os seus efeitos. Contudo, a investigação mostra que a violência na escola não está a aumentar.

Não está a aumentar?

Vou dar um exemplo: Recentemente um país africano pediu-nos para fazermos um estudo. O observatório concluiu que o problema era as crianças não irem à escola, sobretudo as raparigas e recomendamos que o investimento devia ser feito na sua educação. É claro que não ficaram satisfeitos. A razão científica nem sempre é palavra de acção, mas é essa a nossa função.

A violência escolar vai da agressão verbal aos massacres nas escolas?

Os tiroteios não são um problema real. Nos EUA, os estudos dizem que o risco de um aluno ser vítima de um tiroteio é de um para um milhão, no entanto, 80 por cento dos estudantes tem medo de ser vítima. O verdadeiro problema é a violência continuada e repetida, a que chamamos bullying, sobre alunos, mas também sobre professores. Por vezes, pensa-se que não é importante, que é uma coisa pequena, mas sabemos que as consequências são muito graves para as suas vítimas. Há pesquisa que mostra que uma vítima de bullying pode tentar o suicídio mais quatro vezes do que alguém que nunca sofreu bullying na escola. É contra esta pequena violência que temos de lutar.

É diferente de país para país?

Há países onde há problemas graves de violência escolar. Em África, no Burkina Faso, 37 por cento das raparigas já foram vítimas de abusos sexuais por parte dos professores. Outro problema são os castigos corporais, nos EUA há 18 estados onde ainda são permitidos. Sabemos que as consequências podem ser nefastas. Por exemplo, grande parte dos tiroteios dentro de escolas é nesses estados onde os professores podem bater nos alunos.

Disse que a violência escolar não está a aumentar, mas são tornados públicos cada vez mais casos. Porquê?

Em França, a média do número de alunos vítimas de bullying não está a aumentar, mas se observarmos as escolas dos subúrbios, de zonas mais frágeis em termos sócio-económicos, a violência escolar está a crescer. Na Europa, a violência na escola está ligada à exclusão social e é um assunto que a democracia deve combater. Mas não é assim em todos os países.

Quer dizer que a violência pode não estar ligada à exclusão?

Em muitos países pobres africanos e da América Latina a violência escolar não é um problema porque a comunidade protege a escola. Para ela, a escola é um capital social, é uma oportunidade para sair da pobreza, enquanto noutros países, na Europa e EUA, a escola é vista como um inimigo. No Brasil, nas favelas onde não há saneamento, a escola é o único bem e os professores têm até 80 alunos na sala de aula e não há problemas de violência.

Significa que depende do contexto onde a escola se encontra?

É o que vamos discutir neste congresso: A violência em contexto. Como é que o contexto pode fazer parte da solução? Sabemos que há dezenas de milhares de alunos, em todo o mundo, que odeiam o clima escolar.

Porque a escola continua a ser igual desde a revolução industrial e recebe públicos para os quais diz não estar preparada?

Os professores não são preparados para intervir. Por exemplo, uma hospedeira é treinada para reconhecer o stress de um passageiro, um quadro bancário para a gestão e dinâmica de grupo, e os professores não. Em termos políticos, é uma prioridade repensar a formação. A maneira como se gerem os conflitos é muito importante, há necessidade de formar os professores também para trabalhar em equipa. Se não houver esse trabalho de equipa, a porta da escola está aberta para entrar a cultura de violência. Não podemos mudar a família ou a sociedade, mas podemos mudar a maneira como se trabalha na escola. A pedagogia pode contribuir para a solução.

Os alunos precisam de gostar da escola?

O sentimento de pertença à escola é uma das chaves. Se um professor ou um aluno está isolado, corre maior risco de ser vítima de violência. Por isso, é preciso apostar na boa convivência escolar. É uma necessidade criminológica para nos proteger da violência escolar, porque os agressores não são corajosos, são jovens que atacam e roubam os da mesma classe social. Se há uma equipa a funcionar na escola, as agressões podem reduzir-se.

E as câmaras de vídeo ou a polícia à porta da escola?

Há escolas com os portões fechados e videovigilância. São meios que podem tornar-se perigosos porque os alunos interpretam que a escola os quer vigiar e controlar, bem como aos amigos e à família. O desafio é evitar a violência de exclusão, ou seja, aquela que é feita fora da escola contra a polícia, os transportes públicos, os bombeiros, porque essa é mais difícil de controlar. As escolas devem criar regras claras contra o bullying.

Quais devem ser as responsabilidades dos governos?

Formar professores para saberem gerir conflitos. Tomar medidas de apoio às vítimas, mas também de apoio aos agressores. Não basta agitar o cassetete, os Governos devem dar uma resposta que não seja dura e imediata, mas de longo prazo. Os governantes sentem um enorme fascínio pela repressão da violência extrema e isso deve-se à pressão mediática. Não há imagens da pequena violência, diária e repetida; mas há das consequências de um tiroteio num liceu norte-americano, que passam repetidamente na televisão. As políticas públicas devem dirigir-se à pequena violência.



Origens e causas da violência escolar

O que está na origem da violência escolar?
Não há uma causa, mas muitas que estão ligadas. A escola, a família, a comunidade... Sabemos que se os pais forem muito disciplinadores, que inflijam castigos corporais, pode haver mais violência; mas o contrário também pode dar origem a violência, ou seja, se os pais não exercerem qualquer controlo. O modo como se educa pode ser uma das explicações, mas não é a única. Não se pode falar de determinismo.
Há novas formas de violência escolar?
O cyberbullying é um problema novo, ainda não há dados quantitativos, mas muitos inquéritos revelam que há um aumento. É o mesmo problema que o bullying, o meio usado é que é diferente.
Quem são as vítimas?
São os alunos, sobretudo rapazes, vítimas de violência física; há menos vítimas do sexo feminino e a forma de violência exercida é condená-las ao ostracismo. Não posso dizer que seja pior, porque a violência física é acompanhada de violência verbal. As consequências são muito importantes: o absentismo, maus resultados escolares, falta de auto-estima, por vezes, sentimentos de culpa.
No futuro, as vítimas podem tornar-se agressoras?
A maior parte das vítimas não se tornam agressoras. Mas acontece. O risco é que reproduzam esses comportamentos com os seus próprios filhos. Sabemos que 80 por cento dos casos dos autores de massacres nos EUA foram vítimas de bullying.

Exames Secundário terminam hoje com prova de Matemática

Iniciados na última semana, a primeira fase dos exames nacionais do Ensino Secundário termina esta segunda-feira, com a realização da prova do 12.º ano de Matemática, para a qual estão inscritos 48.427 alunos.
Segundo a Rádio Renascença, apesar de ainda por realizar, as provas de matemática estão já a despoletar críticas da parte de pais e professores, descontentes com uma suposta diminuição do grau de exigência nos testes, com o único propósito de melhorar as estatísticas, acusações que o Ministério da Educação recusa e nega.

A mesma situação foi, de resto, apontada no exame do 9.º ano, cujas perguntas foram consideradas como demasiado fáceis, levando muitos a descrever o teste como o mais fácil de sempre.

A RR recorda que, só no ensino secundário, estão inscritos para exame exame 157.718 alunos, menos 11.849 do que no ano passado, sendo que, destes, 96.953 são candidatos ao Ensino Superior.

Para estes exames, haverá uma única chamada em duas fases - a primeira começou dia 17 e termina hoje, enquanto a segunda decorre entre 14 e 18 de Julho, sendo as classificações anunciadas a 7 e a 30 de Julho, respectivamente.

domingo, 22 de junho de 2008

Publicitação de Oferta Pública de trabalho a termo cero resolutivo

Os Centros Novas Oportunidades (CNO), das escolas públicas, criados antes de Março de 2008, vão contratar, de acordo com os patamares a que se candidataram ao POPH, profissionais de RVC e técnicos de diagnóstico e encaminhamento, mediante oferta de trabalho, com celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ao abrigo do ponto 1, alíneas g) e i) do art.º 9º, da Lei nº23/2004, de 22 de Junho.

Esta oferta de trabalho, com celebração de contrato a termo resolutivo certo terá que ser feita com publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), bem como no site da escola e da Direcção Regional.

3º ciclo vai receber computadores


O primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou este domingo que o próximo ano lectivo o programa de entrega de computadores portáteis e acesso à banda larga será alargado aos alunos do 3º Ciclo.


No total serão abrangidos 380 mil alunos dos ensinos público e privado do 7º ao 9º ano de escolaridade.

“O sucesso deste programa junto de professores, formados do programa Novas Oportunidades e alunos impõe o seu alargamento ao 7º ano de escolaridade, depois de termos começado pelo 10º ano e posteriormente termos estendido aos 11º e 12º anos”, justificou o primeiro-ministro.

De acordo com dados do José Sócrates, estão inscritas para receber computadores portáteis cerca de 300 mil pessoas. “A logística deste programa resultou em pleno, mas também porque teve uma procura elevada. Ora, qualquer política pública só resulta se tiver a adesão das pessoas”, sustentou o primeiro-ministro.

CM

sábado, 21 de junho de 2008

Aterrorizada por colegas deixou de ir à escola

Há um mês e meio que Ana, vista como uma aluna "exemplar", não frequenta as aulas na Escola E.B. 2/3 Dr. Augusto César Pires de Lima, no Porto, por alegadamente ser vítima de "bullying".

Os actos de violência psicológica, intencionais e repetidos, praticados por colegas de turma do 6.ºano, aconteceram no mesmo estabelecimento de ensino onde a jovem, de 11 anos, terá sido molestada sexualmente no ano passado.

O presidente do conselho executivo da escola, Carlos Rocha, desvaloriza o caso e assegura que a aluna é que tem "dificuldade em se relacionar com a turma". E acrescenta: "Foi desencadeado um processo de investigação e dessa averiguação não se confirma nenhum desses factos". Já António Leite, director regional adjunto da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), confirmou ao JN que só agirá "se tiver dados da escola que confirmem a queixa".

O pai, Pinto Ribeiro, só agora decidiu denunciar o caso. Enviou, no decorrer desta semana, uma carta à ministra da Educação (ler texto ao lado) e prepara-se para apresentar queixa no Ministério Público , porque depois de "dezenas de cartas" dirigidas à DREN, na esperança de ver Ana a ser transferida para outra escola antes do fim do ano escolar, recebeu uma missiva a explicar que a responsabilidade da mudança da sua filha para outro estabelecimento de ensino terá de ser "desencadeado" pelo pai.

"A mim choca-me o comportamento da DREN. Depois das vezes que lá fui, dos episódios em que a minha filha denunciou as ameaças de que foi alvo e de me terem garantido que iam transferir a miúda - sabendo que está há um mês e meio em casa e que não vai voltar à escola Pires de Lima -, mandam-me uma carta, passado este tempo todo, como se não se tivesse passado rigorosamente nada", explicou, revoltado, o pai. E acrescentou: "Pedi ajuda, até porque a Ana está a ser acompanhada por um psiquiatra, mas a DREN reage como se não tivesse nada a ver com o assunto".

O director regional adjunto da DREN responde: "Só no fim de Maio recebi uma carta do pai de Ana a pedir a transferência da filha. Além de achar que no final do ano lectivo não seria uma situação adequada, esse problema deveria ser resolvido apenas entre escolas".

Depois de Ana se ter refugiado, novamente, em casa, "por no dia 28 de Maio uma colega lhe ter dito que lhe ia 'dar uma tareia fenomenal'", Pinto Ribeiro diz ter acreditado "numa rápida resolução da DREN". Tanto mais que uma técnica do organismo se "ofereceu para levar a jovem, de 11 anos, a uma prova de aferição e a trazê-la até casa". Segundo o encarregado de educação, a mesma responsável manifestou empenho "em tratar da transferência para a escola Augusto Gil".

António Leite, para quem o caso recentemente ocorrido na escola Carolina Michaëlis "é muito mais grave" do que este, defende-se, explicando que a "técnica da DREN agiu a título pessoal". Certo é que Ana "não voltará a pisar a escola", garante o pai.

Comissão Parlamentar analisa Escola Soares dos Reis, no Porto

A situação dos professores de técnicas especiais da Escola Secundária Artística Soares dos Reis, no Porto, vai ser analisada terça-feira na Comissão Parlamentar de Educação, revelou hoje Orlando Falcão, director do Curso de Design de Comunicação naquela escola.

«O assunto vai ser levado à comissão parlamentar e, pelo menos, servirá para alertar as entidades competentes para este problema», afirmou o docente, em declarações à Lusa.

Segundo este responsável, «tem existido muito dificuldade em encontrar um canal de comunicação com o Ministério da Educação e, especialmente, com o Departamento de Ensino Artístico».

Em causa está a aplicação do DL 35/2007, que faz com que os professores de técnicas especiais, que viam os seus contratos renovados anualmente de forma automática, tenham que concorrer para o ano lectivo seguinte.

«É uma questão humana, profissional e de justiça«, considerou Orlando Falcão, referindo-se à situação de 36 docentes de técnicas especiais.

Em defesa da situação destes docentes está disponível na Internet uma petição dirigida à ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, que já recolheu 1.162 assinaturas.

Segundo Orlando Falcão, »a aplicação do DL 35/2007 vai penalizar gravemente os professores de técnicas especiais, com consequências no funcionamento de uma escola centenária, de grande prestígio no ensino artístico em Portugal«.

No mesmo sentido, a petição que está disponível na Internet recorda que a Escola Secundária Artística Soares dos Reis formou »alguns dos mais importantes artistas portugueses«, salientando que a sua especificidade resulta do trabalho desenvolvido pelos docentes das áreas artísticas e das técnicas especiais.

«A ser aplicado o DL 35/2007, esses professores serão gravemente penalizados em termos lectivos, remuneratórios e nos seus direitos sociais», alerta o texto da petição, acrescentando que, sem estes docentes, «a escola perderá muita da sua identidade».

Os promotores da iniciativa recordam que a escola vai mudar em breve para novas instalações, orçadas em 10 milhões de euros, denunciando que este investimento numa nova escola pode corresponder a um «desinvestimento significativo no corpo docente».

Diário Digital / Lusa

Porto: Escolas básicas terão quadros interactivos para 4º ano

As escolas do primeiro ciclo da cidade do Porto vão ter, a partir do próximo ano lectivo, quadros interactivos em todas as salas do quarto ano, revelou hoje o vereador da Educação na Câmara do Porto, Vladimiro Feliz.

«Vamos colocar quadros interactivos em todas as salas de aula do quarto ano», frisou o autarca, em declarações à Lusa à margem da apresentação das conclusões de um estudo sobre qualidade ambiental das escolas primárias de vários municípios da região norte.

O estudo, promovido pelo Instituto Ricardo Jorge, teve início em 2003 e visou a análise de alguns tipos de sintomatologias importantes no quotidiano das crianças e a sua influência na aprendizagem e concentração.

As conclusões, segundo Vladimiro Feliz, indicam que a qualidade ambiental nas escolas do Porto «está ao nível da realidade europeia e norte-americana».

«Ficamos satisfeitos por saber que nada de grave se passa nas nossas escolas«, frisou o vereador, salientando que as informações recolhidas neste estudo »são importantes para orientar as intervenções no parque escolar«.

Vladimiro Feliz referiu, no entanto, que as medidas necessárias para corrigir os aspectos menos positivos detectados neste estudo »não são de carácter infraestrutural, mas de boas práticas«, citando como exemplo a melhoria do arejamento das salas de aula.

«A melhoria da situação tem muito mais a ver com questões comportamentais do que estruturais», frisou.

Ainda assim, admitiu que a Câmara do Porto vai dar «uma atenção especial» a questões como a circulação do ar nos edifícios escolares que estão a ser requalificados, tendo também lançado um plano de manutenção preventiva das coberturas para evitar infiltrações de água nas salas de aula.

«É importante conhecer a realidade para podermos adequar as intervenções às necessidades do parque escolar«, frisou Vladimiro Feliz.

Segundo o vereador, o plano de manutenção preventiva das coberturas dos edifícios escolares está orçado em 200 mil euros e será um dos principais investimentos da autarquia nesta área, além dos 500 mil euros destinados à melhoria das cantinas escolares.

Na área do ensino básico, a Câmara do Porto tem ainda prevista a requalificação integral das escolas do Viso e do Campo 24 de Agosto, além da dotação das salas do quarto ano com quadros interactivos.

A cidade do Porto tem 55 escolas do ensino básico, frequentadas por cerca de 11 mil alunos, dos quais dois mil no pré-escolar.

Diário Digital / Lusa

Coimbra: Alunos do Básico vão ficar com colegas mais velhos


A transferência de alunos da Escola Básica 1 da Solum, em Coimbra, para um estabelecimento de ensino do 2.º e 3.º Ciclos, no próximo ano lectivo, está a ser contestada pelos pais das crianças. Para os encarregados de educação, a mudança, prevista pela Direcção Regional de Educação do Centro, em conjunto com a Câmara de Coimbra, "implica a quebra de ciclo e prejudica a continuidade pedagógica".


Nesta fase está prevista a transferência para a EB2/3 Eugénio de Castro, de alunos do 4.º ano, entre os oito e os dez anos. "São crianças que vão ser arrancadas da sua escola no meio de um ciclo", critica Ana Baptista, presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação, que manifesta preocupação por "não ser conhecido qualquer projecto pedagógico".

Oliveira Alves, responsável pela área social da Câmara de Coimbra, contrapõe: "Por essa ordem de ideias nunca havia transferência de alunos". Garante que "não há quebra do projecto educativo porque os professores vão ser os mesmos". A medida, assegura Oliveira Alves, trará "melhorias significativas".

As obras na escola que irá receber os novos alunos estão a decorrer e deverão estar concluídas em Agosto. Para Ana Baptista, não está em causa apenas o espaço. "Estamos mais preocupados com a integração das crianças".

CM

sexta-feira, 20 de junho de 2008

DESPACHO - CALENDÁRIO ESCOLAR

DESPACHO - CALENDÁRIO ESCOLAR
(Contra-proposta da Fenprof)

No desenvolvimento dos princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão das escolas, o Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 36/2002, de 4 de Junho, definiu os parâmetros gerais relativos à organização do ano escolar nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e determina que as datas previstas para o início e termo dos períodos lectivos, interrupção das actividades lectivas, momentos de avaliação e classificação, realização de exames e de outras provas constem de despacho anual do Ministro da Educação.

Assim, no desenvolvimento do disposto no Despacho Normativo nº 24/2000, de 11 de Maio, determino, para o ano lectivo de 2008-2009, o seguinte:



Calendário Escolar


(Suprimir o ponto 1)



1. Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário


1.1. O calendário escolar para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, no ano lectivo de 2008-2009, é o constante do quadro n.º 1 anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.


1.2. As interrupções das actividades lectivas, no ano lectivo de 2008-2009, são as constantes do quadro n.º 2 anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.


1.3. Uma vez iniciadas as aulas em cada turma e ano de escolaridade, não poderá haver qualquer interrupção além das previstas no número anterior.

1.4. As reuniões de final de período realizam-se, obrigatoriamente, durante os períodos de interrupção das actividades lectivas referidos no nº 2.2. do presente despacho, devendo as avaliações intercalares ocorrer num período que não interfira com o normal funcionamento das actividades lectivas e com a permanência dos alunos na escola.


1.5. Na programação das reuniões de avaliação, devem os órgãos de gestão de direcção executiva dos estabelecimentos assegurar a articulação entre os educadores de infância e os docentes do 1º ciclo do ensino básico de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso da educação pré-escolar para o 1º ciclo do ensino básico.


1.6. No período em que decorre a realização das provas de aferição e dos exames, as escolas devem adoptar medidas organizativas ajustadas para os anos de escolaridade não sujeitos a exame, de modo a garantir o máximo de dias efectivos de actividades escolares e o cumprimento integral dos programas nas diferentes disciplinas e áreas curriculares.


1.7. As escolas que, por manifesta limitação ou inadequação de instalações, não puderem adoptar as medidas organizativas previstas no número anterior, devem apresentar detalhadamente a situação para decisão, até ao primeiro dia útil do 3.º período, à respectiva direcção regional de educação.


1.8. O presente despacho aplica-se, igualmente, com as necessárias adaptações, ao calendário previsto na organização de outros cursos em funcionamento nos estabelecimentos de ensino nunca podendo ultrapassar as 36 semanas lectivas previstas no presente despacho.


3. Estabelecimentos do ensino especial


3.1. O calendário de funcionamento dos estabelecimentos particulares do ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação obedece ao seguinte calendário escolar:

a) As actividades lectivas têm início no dia 3 de Setembro de 2008 e terminam no dia 19 de Junho de 2009;

b) Os períodos lectivos têm a seguinte duração:

1.º período - início a 4 de Setembro e termo em 9 de Janeiro;

2.º período - início em 14 de Janeiro e termo em 19 de Junho;

c) Os estabelecimentos observam as seguintes interrupções das actividades lectivas:

1.ª interrupção - de 22 a 26 de Dezembro, inclusive;

2.ª interrupção - de 23 a 25 de Fevereiro, inclusive;

3.ª interrupção - de 10 a 13 de Abril, inclusive.

d) A avaliação dos alunos realiza-se nas seguintes datas:

1.ª avaliação - em 12 e 13 de Janeiro;

2.ª avaliação - entre 22 e 26 de Junho.


3.2. Os estabelecimentos de ensino encerram para férias de Verão durante trinta dias.


3.3. Os estabelecimentos de ensino asseguram a ocupação dos alunos através da organização de actividades livres nos períodos situados fora das actividades lectivas e do encerramento para férias de Verão e em todos os momentos de avaliação e períodos de interrupção das actividades lectivas.

3.4. Compete ao director pedagógico, consultados os encarregados de educação, decidir sobre a data exacta do início das actividades lectivas bem como fixar o período de funcionamento das actividades livres, devendo tais decisões ser comunicadas à direcção regional de educação respectiva, até ao dia 3 de Setembro.

4. Dia do Diploma (A FENPROF não vê qualquer utilidade prática nesta iniciativa que não seja, apenas, a de criar mais uma oportunidade de propaganda política para que os governantes se passeiem pelas escolas. Mais importante para estas seria que, no início de cada ano lectivo fossem anunciadas e efectivamente criadas novas e melhores condições de trabalho).


4.1. As escolas e agrupamentos de escolas que leccionem o ensino secundário deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega dos certificados e diplomas aos alunos que no anterior ano lectivo tenham terminado o ensino secundário.


4.2. A acção referida no ponto anterior deverá ocorrer no dia 12 de Setembro de 2008.


A MINISTRA DA EDUCAÇÃO

(Maria de Lurdes Reis Rodrigues)

ANEXO

Ensinos básico e secundário

QUADRO N.º 1

PERÍODOS
INÍCIO
TERMO


Entre 10 e 15 de Setembro

(As aulas depois de iniciadas não podem ser interrompidas)
19 de Dezembro


5 de Janeiro
27 de Março


14 de Abril
A partir a de 10 de Junho para os 9.º, 11º e 12.º anos e de 22 de Junho para os restantes anos de escolaridade e a Educação Pré-Escolar.







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PROJECTO DE DESPACHO SOBRE ORGANIZAÇÃO DO ANO ESCOLAR 2008/2009

PROJECTO DE DESPACHO
SOBRE ORGANIZAÇÃO DO ANO ESCOLAR 2008/2009
(contra-propostas da FENPROF)

1.º
Objecto

1 - O presente despacho estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente.

2 - O presente despacho define ainda orientações a observar na programação e execução das actividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário durante o período de permanência no estabelecimento escolar.

2.º
Princípios gerais de organização
do horário de trabalho

1 - No uso das competências que em matéria de gestão dos tempos escolares lhe são legalmente cometidas, cabe ao conselho pedagógico do agrupamento de escola ou escola não agrupada aprovar os critérios gerais a que obedecerá a elaboração dos horários.

2 - Na elaboração do horário de trabalho do pessoal docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respectiva prestação semanal de trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º do ECD.


3.º
Componente lectiva

1. A componente lectiva do horário semanal dos docentes é, em função do respectivo ciclo e nível de ensino, a que se encontra fixada no artigo 77º do ECD.

2. Na organização da componente lectiva do horário semanal dos docentes dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário é aplicável a tabela seguinte:



Componente lectiva

(artigos 77.o e 79.o do ECD)

(horas)



(1)


Tempos lectivos

(segmentos

de noventa

minutos)

(2)
Tempo para actividades de

apoio educativo (segmentos

de noventa minutos).

(3)

22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11

10

9

8

7
1

1

1

0,5

0,5



Nota: Abaixo das 14 horas lectivas não haverá lugar à atribuição de tempos para actividades de apoio educativo.



3 - A componente lectiva de cada docente corresponde ao número de horas de aulas leccionadas e abrange todo o trabalho efectuado com a turma ou grupo de alunos durante o período de leccionação de cada disciplina ou área curricular não disciplinar.

4 - Não é permitida a distribuição ao docente de mais de seis horas lectivas consecutivas, de acordo com os períodos referidos no n.º 2 do artigo 94.º do ECD.

5 - Não é permitida a distribuição ao docente de actividades que ocupem, num só dia, mais de dois turnos.

6 - Todos os docentes devem ter expresso no seu horário semanal a componente de leccionação das turmas e o segmento correspondente destinado aos apoios educativos prestado prioritariamente aos alunos das suas turmas, constituindo este conjunto o horário lectivo do docente.


4.º
Redução da componente lectiva
em função da idade e tempo de serviço

1 - Os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e do ensino especial vinculados a um quadro no âmbito do Ministério da Educação beneficiam da redução da componente lectiva nos termos previstos no artigo 79.º do ECD, devendo ser observado o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 15 de Fevereiro.

2 - A redução da componente lectiva do horário de trabalho a que o docente tenha direito nos termos do artigo 79.º do ECD determina o acréscimo correspondente da componente não lectiva a nível de estabelecimento, mantendo-se a obrigatoriedade da prestação pelo docente de trinta e cinco horas de serviço semanal, excepto nas situações descritas nos n.os 3 e 7 do artigo 79.º e nas que decorram da aplicação do disposto no número 2 do artigo 5.º.

3 - A aplicação do disposto no artigo 79.º do ECD determina a impossibilidade de prestação de serviço lectivo extraordinário, salvo nas situações em que tal se manifeste necessário para a completação do horário semanal do docente em função da carga horária lectiva da disciplina que ministra.


5.º
Componente não lectiva
de trabalho individual

1. A componente não lectiva individual compreende a realização do trabalho de preparação e avaliação das actividades educativas realizadas pelo docente, bem como a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.

2. Na determinação do número de horas destinado a trabalho individual e à participação nas reuniões a que se refere o nº 2 do artigo 2º, deverá ser tido em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos ao docente, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos.

3. Quando o número semanal de horas de reuniões previstas neste artigo ultrapassar as duas, o excedente será deduzido na componente não lectiva de estabelecimento ou, em caso de impossibilidade, consideradas nos termos do número 1 do artigo 83.º do ECD.



6.º
Componente não lectiva de trabalho
a nível de estabelecimento

1 - Inclui-se na componente não lectiva a nível de estabelecimento todo o trabalho que não seja lectivo nem integre a componente não lectiva individual, designadamente:

a) Direcção de turma;

b) Coordenação de estruturas de orientação educativa: departamentos curriculares, coordenação ou direcção de cursos, sejam eles profissionais, de educação e formação ou outros;

c) Direcção de instalações;

d) Coordenação da biblioteca escolar;

e) Coordenação de ano ou de ciclo;

f) Coordenação de TIC;

g) Coordenação de clubes e ou projectos;

h) Funções no âmbito do desporto escolar;

i) Orientação e acompanhamento de alunos nos diferentes espaços escolares;

j) Dinamização de actividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo as organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares;

k) Frequência de acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com estreita ligação à matéria curricular que lecciona, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades, sempre que decorram fora dos períodos de interrupção das actividades lectivas, caso em que serão deduzidas na componente não lectiva de estabelecimento a cumprir pelo docente.

2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a componente não lectiva de estabelecimento dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico é ainda utilizada na supervisão pedagógica, na avaliação de desempenho de docentes, no acompanhamento da execução de actividades de animação e de apoio à família, no âmbito da educação pré-escolar, bem como em actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico.

3 - As actividades de apoio ao estudo, no âmbito do 1.º ciclo do ensino básico, são asseguradas pelo docente titular de turma sempre que no agrupamento não possam ser realizadas por docentes sem horário lectivo atribuído, com insuficiência de tempos lectivos, com dispensa da componente lectiva, por docentes de apoio educativo ou por qualquer docente do agrupamento na sua componente não lectiva de estabelecimento.

4 - Incumbe às escolas e agrupamentos de escolas, no âmbito das competências legalmente cometidas aos órgãos de gestão e administração respectivos, determinar o número de horas a atribuir à componente não lectiva de estabelecimento, nos termos do artigo 82.º do ECD, garantindo, em qualquer circunstância, um mínimo de uma hora para além das reuniões para as quais o docente seja convocado.

5 - Na determinação do número de horas da componente não lectiva de estabelecimento, o órgão de gestão deverá ter em conta o serviço docente efectivamente atribuído, nomeadamente:

a) O número de níveis e de programas leccionados;

b) As cargas horárias das disciplinas atribuídas;

c) A diversidade de anos de escolaridade;

d) O número de alunos por turma;

e) O carácter teórico/prático da disciplina;

f) A diversidade de problemas de aprendizagem.

6 - Na componente não lectiva de estabelecimento são obrigatoriamente incluídas as seguintes horas:

a) Número de horas que o agrupamento/escola estipulou para cada docente como componente não lectiva de estabelecimento;

b) Número de horas correspondentes à redução da componente lectiva de que os docentes usufruem ao abrigo do artigo 79.º do ECD.


7.º
Desempenho de cargos
de natureza pedagógica

1 - O exercício de cargos de coordenação pedagógica, designadamente nas estruturas de orientação educativa e de supervisão pedagógica, deve ser atribuído aos docentes providos na categoria de professor titular ou, na sua inexistência, aos docentes mais experientes, que reúnam competências a nível pedagógico e técnico adequadas às funções a desempenhar, dando-se preferência àqueles que sejam portadores de formação especializada.

2 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o desempenho dos cargos de natureza pedagógica e das funções de avaliador são prioritariamente efectuados nas horas de redução da componente lectiva semanal de que o docente beneficie nos termos do artigo 79.º do ECD [ou nas horas marcadas no respectivo horário para a prestação de trabalho ao nível do estabelecimento ? SUPRIMIR].

3 - Sempre que as horas referidas no número anterior não se revelem suficientes quer para assegurar o desempenho dos cargos de coordenação pedagógica, quer para assegurar as funções de avaliador de outros docentes, poderá ser atribuído a cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada um crédito de horas lectivas semanais, determinado de acordo com a tabela seguinte:

N.º de horas de redução da componente lectiva semanal atribuída à totalidade dos docentes dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário em exercício de funções na escola/agrupamento ao abrigo do artigo 79 do ECD.
Nº de horas de crédito horário a atribuir a cada Agrupamento ou Escola não agrupada. (Unidade de referência para o crédito: quarenta e cinco minutos).

De 0 a 100
88 + (Nº de Profs da escola/5*)

De 101 a 144
66 + (Nº de Profs da escola/5*)

De 145 a 188
44 + (Nº de Profs da escola/10*)

Superior a 188
22 + (Nº de Profs da escola/10*)


* O arredondamento é efectuado à unidade.



4 - O crédito referido no número anterior é utilizado para o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Avaliação do desempenho do pessoal docente;

b) Coordenação das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, conforme previsto nos artigos 42º a 46º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril;

c) Coordenação pedagógica no âmbito do desporto escolar, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 9;

d) Actividades de apoio educativo, nos termos do artigo 12.º do presente despacho.

5 - As horas previstas nos números anteriores, quando utilizadas, são abatidas ao número de horas atribuído ao agrupamento/escola nos termos do n.º 3.

6 - É ainda atribuído ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada um crédito de duas horas lectivas semanais por turma, para o desempenho das seguintes funções:

a) Direcção de turma, a que acresce uma hora não lectiva de estabelecimento registada no horário do professor;

b) Coordenação pedagógica do ensino recorrente.

7 - Deverá ainda ser observado o que sobre esta matéria dispõem os n.os 4, 5 e 19 do Despacho n.º 14310/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 2008, que define o conjunto de orientações relativamente ao funcionamento dos centros novas oportunidades e ao desenvolvimento de processos de RVCC e de modalidades de formação integradas no Sistema Nacional de Qualificações.

8 ? Na organização dos horários dos docentes responsáveis pelos currículos dos cursos de educação formação, profissionais e educação e formação de adultos deverá ser observado o disposto nos normativos legais designadamente o Despacho conjunto nº 453/2004 de 27 de Julho; a Portaria nº 550-C/2004 de 21 de Maio com as alterações introduzidas pela Portaria nº 797/2006 de 10/8, o Despacho nº 14758/2004 de 23/7 e o Despacho nº 17342/2006 de 28/8.

a) A componente lectiva destes docentes integra obrigatoriamente 2 horas semanais por turma que se destinam à realização das actividades de organização e coordenação pedagógica.

b) Para efeito da organização e desenvolvimento das actividades de apoio e recuperação de aprendizagens e/ou módulos aplica-se o disposto nos números 2 e 3 do artigo 12º do presente despacho.

c) Sempre que por motivos de gestão e articulação dos currículos seja necessário introduzir oscilações de carga semanal atribuída aos professores, esta não poderá ultrapassar as 3 horas por semana e o período de permanência das oscilações não pode ultrapassar as 6 semanas seguidas ou interpoladas. Neste caso deve salvaguardar-se o princípio de que no final do ano lectivo o professor não pode ter cumprido um número de horas lectivas superior ao produto do número de semanas do calendário escolar pelo número de horas lectivas a que está obrigado, nos termos do artigo 79º do ECD.

9 - Independentemente da observância dos pressupostos a que se refere o n.º 2, beneficia da redução do número de horas da componente lectiva o exercício dos seguintes cargos:

a) Director de turma do ensino diurno, nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;

b) Delegado à profissionalização;

c) Responsável por grupo/equipa do desporto escolar.

10 - As horas de coordenação que forem atribuídas aos docentes do pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico com grupo/turma atribuído, consideram-se exercidas, para efeitos remuneratórios, em regime de serviço docente extraordinário.

11 - A redução da componente lectiva para o exercício de cargos, nos termos do n.º 2 do artigo 80.º do ECD, considera-se sempre referenciada a períodos de quarenta e cinco minutos.



Exercício das funções de avaliador
de outros docentes

1. Cada agrupamento, no respeito pelos critérios legais relativos à avaliação do desempenho dos professores, estipula o número de professores a avaliar por cada docente.

2. A definição do número de docentes a avaliar por docente deve ter em conta:

a) O número de docentes existentes em cada departamento;

b) O número de horas de componente não lectiva de estabelecimento atribuídas ao avaliador, bem como o crédito de horas estipulado no nº 3 do artigo anterior;

c) O critério de uma hora semanal para avaliação de três docentes.

3. Quando as horas de componente não lectiva de estabelecimento e as horas de redução de que o docente usufrui ao abrigo do artigo 79º do ECD forem insuficientes procede-se à redução da componente lectiva do docente, de acordo com as horas estipuladas no nº 3 do artigo anterior.

4. Sempre que o número de horas da componente não lectiva de estabelecimento fique esgotado pelo número de docentes a avaliar, tendo em conta o critério de 5 docentes por hora semanal, os docentes da Educação Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico não terão grupo ou turma atribuída.

5. Tendo em conta o critério apresentado, se o avaliador tiver duas horas de componente não lectiva de estabelecimento afectas às funções de avaliador poderá avaliar seis docentes.

6. Sempre que o número de docentes a avaliar ultrapassar esse limite não é atribuído grupo ou turma ao docente, podendo este avaliar os restantes docentes do agrupamento de acordo com o critério de três docentes por hora semanal, sem prejuízo, contudo, de aplicação do disposto no Despacho n.º 7465/2008, de 13 de Março.

7. O avaliador dispensado da atribuição de grupo ou turma deverá ter sempre distribuídas horas de componente lectiva as quais presta em apoio educativo aos alunos das turmas dos docentes que avalia.


9.º
Biblioteca escolar

1 - A organização e gestão da biblioteca escolar (BE) da escola ou do conjunto das escolas do agrupamento incumbe a uma equipa educativa com competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação e das ciências documentais cuja composição não deve exceder o limite de quatro docentes, incluindo o respectivo coordenador.

2 - Aos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e às escolas sede dos agrupamentos que integram o Programa da Rede de Bibliotecas Escolares, sempre que não exista um docente com funções de bibliotecário com dispensa total de componente lectiva, é atribuído um crédito horário de oito a onze horas lectivas semanais destinado ao professor que assegura a coordenação da equipa responsável pela BE, determinado de acordo com o número de alunos da escola básica dos 2.º e 3.º ciclos ou da escola secundária:

a) Escolas com número igual ou inferior a 500 alunos - oito horas;

b) Escolas com número superior a 500 alunos - onze horas.

3 - O crédito horário atribuído ao professor-coordenador da BE é utilizado para o desenvolvimento das seguintes funções, sem prejuízo de outras a definir em regulamento interno:

a) Promover a integração da biblioteca na escola (projecto educativo, projecto curricular, regulamento interno);

b) Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos;

c) Definir e operacionalizar, em articulação com a direcção executiva, as estratégias e actividades de política documental da escola;

d) Coordenar uma equipa, previamente definida com o conselho executivo;

e) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;

f) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola;

g) Representar a BE no conselho pedagógico, sempre que o regulamento interno o preveja.

4 - Os professores que integram a equipa responsável pela BE são designados de entre os docentes do agrupamento/escola que apresentem um dos seguintes requisitos, preferencialmente pela ordem indicada:

a) Formação académica na área da gestão da informação/BE;

b) Formação especializada em ciências documentais;

c) Formação contínua na área das BE;

d) Formação em técnico profissional BAD;

e) Comprovada experiência na organização e gestão das BE.

5 - Na constituição da equipa responsável pela BE deverá ser ponderada a titularidade de formação que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes, preferindo professores do quadro sem serviço lectivo atribuído ou com horário com insuficiência de tempos lectivos.

6 - Os professores que integrem a equipa responsável pela BE devem apresentar um perfil funcional que se aproxime das seguintes competências:

a) Competências na área do planeamento e gestão (planificação de actividades, gestão do fundo documental, organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão da informação e marketing, gestão de recursos humanos, materiais e financeiros);

b) Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação;

c) Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;

d) Competências na área da avaliação;

e) Competências de trabalho em equipa.

10.º
Distribuição do serviço docente
nas escolas

1 - Para efeitos de distribuição de serviço docente, devem ser constituídas equipas pedagógicas que integrem os docentes das diferentes disciplinas do ano de escolaridade e assegurem o acompanhamento das turmas ao longo do ciclo de ensino.

2 - A distribuição de serviço docente deve ser pautada por critérios de bom aproveitamento dos recursos disponíveis, maximizando a rentabilidade da formação dos docentes.

3 - Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, leccionar toda e qualquer disciplina, no mesmo ou noutro ciclo ou nível de ensino, para a qual detenham habilitação adequada.

4 ? Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por habilitação adequada a titularidade de formação científica que confira habilitação própria para a leccionação no nível de ensino, na área disciplinar ou nas disciplinas que integram o currículo dos alunos dos ensinos básico e secundário.

5 - O disposto no presente artigo aplica-se também aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico.

11.º
Planificação do trabalho
a desenvolver com a turma

1 - As equipas pedagógicas referidas no artigo anterior devem iniciar funções após o termo do período da matrícula dos alunos, desenvolvendo o trabalho de constituição da turma, bem como a análise do percurso escolar dos alunos.

2 - Cabe ao conselho de turma, sempre que possível, em momento anterior à elaboração dos horários para o ano lectivo seguinte, efectuar o diagnóstico, identificar as características e dificuldades de aprendizagem dos alunos da turma, assim como a elaboração do plano curricular da turma, concretizando planos e estratégias para colmatar as dificuldades e necessidades diagnosticadas.

3 - Os docentes titulares da turma, disciplina e de educação especial que integram a equipa pedagógica são responsáveis pela evolução das aprendizagens dos alunos, sob a supervisão do director de turma.

4 - O planeamento da leccionação dos conteúdos curriculares da disciplina, assim como o trabalho desenvolvido nas áreas curriculares não disciplinares, é realizado no âmbito do conselho de turma, de modo a garantir a interdisciplinaridade do trabalho e uma eficaz articulação curricular, tendo em vista a melhoria dos resultados escolares dos alunos.

5 - A leccionação das áreas curriculares não disciplinares é atribuída, preferencialmente, a docentes do conselho de turma.

6 - Os docentes organizam-se na escola de acordo com as estruturas de orientação educativa definidas no regulamento interno do agrupamento/escola.

7 - As actividades lectivas, bem como as de complemento e enriquecimento curricular e de apoio educativo deverão proporcionar a todos os alunos da turma oportunidades de aprendizagem, tarefas e tempo de trabalho que previnam a repetência e promovam um efectivo sucesso escolar.

8 - No início do ano lectivo, cada agrupamento/escola facultará aos pais e encarregados de educação, pela forma que entender mais acessível, o currículo de cada disciplina, bem como o número de aulas previstas, por disciplina, para cada turma.

9 - No final de cada período, na reunião com os pais e encarregados de educação, o director de turma deverá prestar informação sobre os conteúdos programados e leccionados em cada uma das disciplinas, bem como sobre o número de aulas previstas e ministradas.

10 - No final de cada ano lectivo, deverá o conselho de turma proceder a uma rigorosa avaliação do trabalho realizado e efectuar o planeamento do ano lectivo seguinte.


12.º
Apoio educativo a alunos

1- O apoio educativo deverá, sempre que possível, ser prestado pelo professor titular de turma ou disciplina.

2. Os tempos referidos na tabela 3 do nº 2 do artigo 3º são destinados a apoio educativo, possibilitando-se assim que todos os docentes tenham, no seu horário, tempos disponíveis para apoio aos seus alunos.

3. Por princípio, os tempos referidos no número anterior são marcados no horário e têm em consideração as turmas que os frequentem, de modo a que possam ser rentabilizados com os alunos que efectivamente precisem de apoio educativo. Qualquer eventual alteração deste princípio carece de fundamentação por parte do conselho pedagógico e do acordo do docente.

4. No primeiro ciclo do ensino básico, os apoios educativos são assegurados por docentes existentes na escola sem turma atribuída ou com horários com insuficiência de tempos lectivos e pelos docentes que exercem funções de avaliação de outros docentes, conforme previsto no artigo 8º.

5. As escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico que não disponham de docentes nas condições referidas no número anterior podem beneficiar de um crédito de horas lectivas semanal calculado de acordo com a seguinte formula, devendo o valor obtido ser arredondado para a unidade, por defeito:



Nº de turmas do 1º ciclo x25/10



6. O apoio aos alunos dos diferentes ciclos e níveis de ensino pode ser prestado por qualquer docente do agrupamento/escola nos termos do artigo 10º.

13.º
Ocupação plena
de tempos escolares

1 - O agrupamento/escola é responsável pela organização e execução das actividades educativas a proporcionar aos alunos durante todo o período de tempo em que estes permanecem no espaço escolar.

2 - Os tempos registados no horário individual dos alunos devem ser prioritariamente preenchidos com a realização de actividades lectivas, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 - No âmbito da organização de cada ano escolar, incumbe à direcção executiva de cada agrupamento ou escola:

a) Criar ou favorecer mecanismos de programação e planeamento das actividades educativas que, de forma flexível e adequada, proporcionem o aproveitamento dos tempos escolares dos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, com prioridade para o cumprimento do currículo e dos programas de cada disciplina/área;

b) Providenciar os recursos humanos, físicos e materiais necessários ao desenvolvimento de tais actividades, designadamente no 1.º Ciclo do ensino Básico e na Educação Pré-Escolar, constituindo uma bolsa de docentes para eventuais substituições de professores ou educadores em falta;

c) Proceder à aprovação de um plano anual de distribuição de serviço docente que assegure a ocupação plena dos alunos dos ensinos básico e secundário, durante o seu horário lectivo, na situação de ausência temporária do docente titular de turma/disciplina.

4 - Tendo em vista criar condições para o efectivo cumprimento dos programas, o docente que pretenda ausentar-se ao serviço deve, sempre que possível, entregar ao órgão de direcção executiva do respectivo agrupamento/escola o plano de aula da turma a que irá faltar.

5 - A não comunicação da intenção de faltar e a não apresentação do plano de aula constituem fundamento bastante para a injustificação da falta dada sempre que a mesma dependa de autorização ou possa ser recusada por conveniência ou necessidade de funcionamento do serviço.

6 - Em caso de ausência do docente titular de turma às actividades lectivas programadas, a direcção executiva do agrupamento/escola deve providenciar a sua substituição nos seguintes termos:

a) Preferencialmente, mediante permuta da actividade lectiva programada entre os docentes da mesma turma;

b) Mediante leccionação da aula correspondente por um docente do quadro com formação adequada e componente lectiva incompleta, de acordo com o planeamento diário elaborado pelo docente titular de turma ou disciplina.

7 - Quando não for possível realizar as actividades curriculares nas condições previstas no número anterior, devem ser organizadas actividades de enriquecimento e complemento curricular que possibilitem a ocupação educativa dos alunos.

8 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser consideradas, entre outras, as seguintes actividades educativas:

a) Actividades em salas de estudo;

b) Clubes temáticos;

c) Actividades de uso de tecnologias de informação e comunicação;

d) Leitura orientada;

e) Pesquisa bibliográfica orientada;

f) Actividades desportivas orientadas;

g) Actividades oficinais, musicais e teatrais.

9 ? Aos docentes com componente lectiva completa não poderão ser atribuídas mais de 50% das horas semanais da componente não lectiva, num máximo de duas horas, para o efeito previsto nos n.ºs 7 e 8 do presente artigo.

10 - Na organização das actividades de enriquecimento e complemento curricular deverão ser observadas as orientações constantes do despacho n.º 14 460 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008.

11 - O docente que assegurar a ocupação dos períodos de ausência lectiva regista no livro de ponto da turma e, posteriormente, nos suportes administrativos da direcção de turma o sumário das actividades realizadas e as faltas dos alunos.

12 - O sumário deve sintetizar, com objectividade, as actividades realizadas e ser registado pelos alunos no caderno diário.

13 - É obrigatória a frequência das actividades curriculares e de enriquecimento ou complemento curricular organizadas para assegurar o acompanhamento educativo dos alunos dos ensinos básico e secundário, sendo a ausência do aluno a tais actividades considerada falta à disciplina marcada no respectivo horário.

14 - O plano anual a que se refere a alínea c) do n.º 3 deverá ser submetido à direcção regional de educação respectiva até ao 1.º dia de aulas do ano lectivo.

15 - Até 30 de Setembro, a direcção regional de educação apresenta ao membro do Governo competente um relatório síntese dos diversos planos apresentados por cada agrupamento/escola.

16 - O mesmo plano é igualmente dado a conhecer pelo responsável de turma aos pais e encarregados de educação na primeira reunião geral de turma a realizar no início do ano lectivo.

17 - O plano de cada agrupamento ou escola bem como o correspondente relatório de avaliação constituem elementos a considerar no processo de avaliação sistemática do trabalho desenvolvido em cada ano escolar.

14.º (CORTAR)

14.º
Avaliação da distribuição
de serviço

Os agrupamentos/escolas devem, no final de cada ano lectivo e através dos órgãos de gestão próprios, proceder a uma análise da distribuição de serviço docente efectuada, avaliando os resultados obtidos com o planeamento realizado, tendo em conta, entre outros, os seguintes indicadores:

a) Resultados escolares dos alunos;

b) Ambiente de trabalho criado;

c) Cumprimento dos programas curriculares das diferentes disciplinas;

d) Condições de segurança da escola.