É um recorde na história dos concursos de colocação de professores dos últimos anos. O número de candidaturas a um lugar no quadro quase que se aproximou este ano dos 100 mil. Mais concretamente foram aceites 96.044 candidaturas quando as vagas existentes para os professores contratados entrarem na carreira são apenas 3486.
As listas provisórias dos dois concursos externos abertos para a entrada no quadro de contratados, e também as do concurso interno destinado aos professores que estão na carreira e querem mudar de escola, foram publicadas na terça-feira à noite no site da Direcção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
E o que elas mostram, no que respeita ao concurso externo extraordinário é o seguinte: foram apresentadas 39.299 candidaturas, quando no ano passado, para o mesmo tipo de procedimento, se tinham registado 9911. Já no que respeita ao concurso externo ordinário foram apresentadas 56.745 candidaturas, um número que, embora superior, está próxima da média (cerca de 50 mil) registada noutros anos para este concurso.
O número de candidaturas nunca é igual ao de candidatos, porque os professores podem concorrer não só aos dois concursos, como também a mais do que um grupo de recrutamento (disciplina). Estando feita esta precisão, voltemos ao que foi diferente este ano.
O Ministério da Educação (ME) esclarece que o aumento registado se deve ao facto de “não terem sido estabelecidos critérios específicos que limitem quem pode ser opositor [candidato] e, por isso, podem ser opositores todos os que cumprem os critérios gerais, com as adaptações, no que ao concurso externo extraordinário diz respeito, da lei do Orçamento do Estado”.
E o que quer isto dizer na prática? O dirigente da Federação Nacional de Professores, Vítor Godinho, especifica as mudanças ocorridas este ano. Por um lado, no concurso de vinculação extraordinária, o ME deixou cair um dos principais requisitos que vigoraram em 2017 e que restringiam a entrada no quadro a contratados que já tivessem 12 anos de serviço, “bastando agora que tenha tido pelo menos um contrato com o ME”.
Por outro lado, a Assembleia da República inscreveu na lei do Orçamento do Estado para 2018 que os professores têm de entrar no quadro quando cumprem três contratos sucessivos em horários completos e anuais, ou seja se o docente for sucessivamente contratado para dar 22 horas de aulas semanais durante todo o ano lectivo. E também foi abandonada a exigência de que estes contratos tivessem de ser cumpridos no mesmo grupo de recrutamento (disciplina).
Estes docentes entrarão no quadro ao abrigo da chamada norma-travão, criada pelo ex-ministro Nuno Crato, e aplicada pela primeira vez em 2015, para responder a uma directiva europeia que proíbe a utilização abusiva dos contratos a prazo. Durante o Governo anterior, exigiu-se que os docentes tivessem pelo menos cinco anos com contratos sucessivos, no mesmo grupo de recrutamento. A actual tutela já tinha reduzido este limiar para quatro anos a contrato, mas sempre na mesma disciplina.
Com as vagas abertas para a entrada no quadro em 2018/2019, subirá para cerca de 12.000 o número de professores contratados que acedem à carreira por via desta “norma-travão”.
A realização este ano de um novo concurso extraordinário foi também plasmada na lei do Orçamento do Estado, com o objectivo de assegurar que o número de vagas para a entrada na carreira neste e no concurso ordinário não fosse inferior ao que aconteceu em 2017. Então foi posto a concurso um total 3462 vagas, agora estão disponíveis 3486.
Destas, 2084 foram abertas para o concurso extraordinário, a que se juntam outras 45 destinadas apenas à vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado que se encontra em funções nas escolas artísticas António Arroio, em Lisboa, e Soares dos Reis, no Porto.
Para o concurso ordinário existem 1236 vagas, a que somam mais 121 que têm apenas como destinatários os docentes do ensino artístico especializado da música e da dança.
A primeira prioridade em ambos os concursos está reservada aos professores da “norma-travão” e também aos docentes e técnicos especializados em Língua Gestual Portuguesa, na sequência da criação de um grupo de recrutamento próprio já este ano.
Nestes concursos para a entrada no quadro de professores contratados existem três prioridades, sendo que em norma esta transição só é conseguida no contingente dos que ocupam a primeira posição.
https://www.publico.pt/2018/05/31/sociedade/noticia/ha-96-mil-candidaturas-de-professores-para-3500-lugares-no-quadro-1832770
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