sábado, 30 de julho de 2016

Notícia - Ovários das mulheres adultas têm células estaminais com o potencial de produzir óvulos

Um dogma cai e um novo campo de tratamentos de fertilidade nasce. Uma equipa de cientistas confirmou a existência de células nos ovários de mulheres adultas equivalentes a células estaminais, com o potencial de produzir óvulos. A descoberta publicada agora na revista Nature Medicine abre portas para um novo campo de tratamentos de fertilidade.

Em qualquer manual de biologia está descrita a regra: uma mulher nasce com um número finito de óvulos que vai gastando desde a primeira menstruação até chegar à menopausa. Ao contrário do homem, que continua incessantemente a produzir espermatozóides até quase ao final da vida, o que se sabia das mulheres é que nasciam com cerca de um a dois milhões de óvulos imaturos e por volta dos 50 anos teriam não mais do que mil. Apesar de apenas ser libertado um óvulo durante cada ciclo menstrual, a grande maioria destas células vão morrendo ao longo da vida fértil da mulher.

Mas a descoberta da equipa do investigador Jonathan Tilly, da Escola Médica de Harvard, em Massachusetts, estilhaça este dogma. Aparentemente, os ovários de mulheres adultas ainda têm células com o potencial de se diferenciar até se transformarem em óvulos, um processo que até agora se pensava que só acontecia até às 20 semanas de gestação, durante o desenvolvimento embrionário dos fetos do sexo feminino.

A investigação de Tilly é a continuação de uma história que começou em 2004, quando o cientista publicou um artigo onde mostrava que nos ratinhos havia um desperdício demasiado grande de óvulos imaturos durante cada ciclo menstrual, para que não houvesse uma produção contínua desta linha celular. Na altura, a comunidade científica desconfiou dos resultados argumentando que a equipa tinha feito contagens erradas.

Passados cinco anos, uma equipa de investigadores na China conseguiu demonstrar a existência destas células em ratinhos. Agora, a equipa de Tilly voltou à carga e deu o salto para os humanos. Para isso, utilizaram o tecido de ovários de seis mulheres, dos 22 aos 33 anos, que decidiram mudar de sexo, e que deram consentimento para utilizarem o seu material biológico.

Os cientistas, através de uma técnica que detecta moléculas que só existem à superfície das células estaminais, conseguiram filtrar estas do resto das células do ovário. Depois, num determinado meio de cultura, as células estaminais formaram espontaneamente células parecidas com óvulos imaturos.

Para testar como é que as células se comportariam num meio mais natural, injectaram num tecido de ovário algumas células estaminais geneticamente modificadas para produzirem a proteína fluorescente e colocaram o pedaço de ovário por baixo da camada de pele de um ratinho. Passadas duas semanas, o implante de ovário tinha desenvolvido folículos – onde os óvulos amadurecem para serem libertados do ovário –, dentro destes folículos estavam células fluorescentes, que se desenvolveram a partir das células estaminais injectadas.

“O objectivo principal deste estudo foi provar que as células estaminais que produzem óvulos existem de facto nos ovários de mulheres que estão no período fértil. Achamos que estudo prova isso de uma forma muito clara”, disse Jonathan Tilly.

Embora ainda não haja nenhuma prova que estas células produzam óvulos de forma natural no ovário de mulheres adultas e férteis, esta descoberta “abre a porta para o desenvolvimento de tecnologias novas para ultrapassar a infertilidade em mulheres e talvez no futuro adiar a altura em que os ovários deixam de funcionar”, disse o investigador. A investigação é particularmente promissora para as mulheres que sofrem de menopausa prematura e doentes com cancro que são tratadas com quimioterapia e ficam estéreis.

EFA - STC - Powerpoint - Ruralidade e Urbanidade - Sociedade, Tecnologia e Ciência


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Professor formador Ciências Naturais - Biologia Santo Tirso

Centro de estudos em Santo Tirso necessita de explicador de ciências naturais e biologia para 3º ciclo para setembro. Horário a combinar.

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    joaquim.pimenta7@gmail.com

sexta-feira, 29 de julho de 2016

Powerpoint sobre as Áreas Protegidas de Âmbito Nacional


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Rede Nacional de Áreas Protegidas . RNAP

A classificação de uma Área Protegida (AP) visa conceder-lhe um estatuto legal de protecção adequado à manutenção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e do património geológico, bem como à valorização da paisagem

O processo de criação de Áreas Protegidas é actualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho. A classificação das AP de âmbito nacional pode ser proposta pela autoridade nacional (ICNB) ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; a apreciação técnica pertence ao ICNB, sendo a classificação decidida pela tutela. No caso das AP de âmbito regional ou local a classificação pode ser feita por municípios ou associações de municípios, atendendo às condições e aos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho.
As tipologias existentes são Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida e Monumento natural; com excepção do “Parque Nacional” as AP de âmbito regional ou local podem adoptar qualquer das tipologias atrás referidas, devendo as mesmas ser acompanhadas da designação “regional” ou “local”, consoante o caso (“regional” quando esteja envolvido mais do que um município, “local” quando se trate apenas de uma autarquia).

O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, prevê ainda a possibilidade de criação de Áreas Protegidas de estatuto privado (APP), a pedido do respectivo proprietário; o processo de candidatura, a enviar ao ICNB, está regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, envolvendo o preenchimento de um Formulário, disponível num canal deste site.

As AP de âmbito nacional e as APP pertencem automaticamente à RNAP (Rede Nacional de Áreas Protegidas); no caso das AP de âmbito regional ou local a integração ou exclusão na RNAP depende de avaliação da autoridade nacional.

Lista de tipologias de Áreas Protegidas

PARQUE NACIONAL
Entende-se por parque nacional uma área que contenha maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geossítios, com valor científico, ecológico ou educativo.
A classificação de um parque nacional visa a protecção dos valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

PARQUE NATURAL
Entende-se por parque natural uma área que contenha predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preservação da biodiversidade a longo prazo possa depender de actividade humana, assegurando um fluxo sustentável de produtos naturais e de serviços.
A classificação de um parque natural visa a protecção dos valores naturais existentes, contribuindo para o desenvolvimento regional e nacional, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

RESERVA NATURAL
Entende-se por reserva natural uma área que contenha características ecológicas, geológicas e fisiográficas, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa.
A classificação de uma reserva natural visa a protecção dos valores naturais existentes, assegurando que as gerações futuras terão oportunidade de desfrutar e compreender o valor das zonas que permaneceram pouco alteradas pela actividade humana durante um prolongado período de tempo, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

PAISAGEM PROTEGIDA
Entende-se por paisagem protegida uma área que contenha paisagens resultantes da interacção harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor estético, ecológico ou cultural.
A classificação de uma paisagem protegida visa a protecção dos valores naturais e culturais existentes, realçando a identidade local, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

MONUMENTO NATURAL
Entende-se por monumento natural uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
A classificação de um monumento natural visa a protecção dos valores naturais, nomeadamente ocorrências notáveis do património geológico, na integridade das suas características e nas zonas imediatamente circundantes, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

ÁREA PROTEGIDA PRIVADA
Pode ser classificada área protegida de estatuto privado, designada área protegida privada, em terrenos privados não incluídos em áreas protegidas onde se regista a ocorrência de valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão.
A designação é feita a pedido do respectivo proprietário, mediante um processo especial de candidatura (regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro) e o reconhecimento pela autoridade nacional. Os terrenos a que for atribuída a designação de área protegida privada integram a RNAP e ficam sujeitos ao protocolo de gestão que for acordado com a autoridade nacional na sequência do seu reconhecimento.

O que são as Áreas protegidas de âmbito nacional?

Áreas protegidas de âmbito nacional são áreas criadas e geridas pela autoridade nacional, podendo no entanto ser propostas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente autarquias locais e associações de defesa do ambiente. Tipologias admitidas: Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida, Monumento natural.

PARQUE NACIONAL
Entende -se por «parque nacional» uma área que contenha maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geossítios, com valor científico, ecológico ou educativo.
A classificação de um parque nacional visa a protecção dos valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

No território português a única Área Protegida que beneficia deste estatuto é o Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado em 1971.


PARQUE NATURAL
Entende-se por «parque natural» uma área que contenha predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preservação da biodiversidade a longo prazo possa depender de actividade humana, assegurando um fluxo sustentável de produtos naturais e de serviços.
A classificação de um parque natural visa a protecção dos valores naturais existentes, contribuindo para o desenvolvimento regional e nacional, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Em Portugal continental, existem actualmente treze Parques Naturais: Montesinho; Douro Internacional; Litoral Norte; Alvão; Serra da Estrela; Tejo Internacional; Serras de Aire e Candeeiros; São Mamede; Sintra-Cascais; Arrábida; Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina; Vale do Guadiana; e Ria Formosa. Os Parques Naturais da Serra da Estrela e da Arrábida foram criados em 1976, enquanto o do Litoral Norte data de 2005.


RESERVA NATURAL
Entende-se por reserva natural uma área que contenha características ecológicas, geológicas e fisiográficas, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa.
A classificação de uma reserva natural visa a protecção dos valores naturais existentes, assegurando que as gerações futuras terão oportunidade de desfrutar e compreender o valor das zonas que permaneceram pouco alteradas pela actividade humana durante um prolongado período de tempo, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.

Estão classificadas nove Áreas como reservas naturais o Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António que data de 1975, sendo aliás a primeira AP criada após o 25 de Abril, as Dunas de São Jacinto, a Serra da Malcata, o Paul de Arzila, as Berlengas, o Paul do Boquilobo, o Estuário do Tejo, o Estuário do Sado, as Lagoas de Santo André e da Sancha, a mais recente, de 2000.


PAISAGEM PROTEGIDA
Entende-se por «paisagem protegida» uma área que contenha paisagens resultantes da interacção harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor estético, ecológico ou cultural.
A classificação de uma paisagem protegida visa a protecção dos valores naturais e culturais existentes, realçando a identidade local, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
De âmbito nacional, figuram as Paisagens Protegidas da Serra do Açor, de 1982 e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, de 1984.


MONUMENTO NATURAL
Entende -se por monumento natural uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
A classificação de um monumento natural visa a protecção dos valores naturais, nomeadamente ocorrências notáveis do património geológico, na integridade das suas características e nas zonas imediatamente circundantes, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Os Monumentos Naturais actualmente classificados são sete:
Ourém/Torres Novas (integrado no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros), sendo o mais antigo e datando de 1996; Carenque; Cabo Mondego; Pedreira do Avelino; Pedra da Mua e Lagosteiros (os dois últimos integrados no Parque Natural da Arrábida) e Portas de Ródão, o mais recente, de 2009.


MN Cabo MondegoMN Portas do RódãoMN Ourém/Torres Novas 
MN CarenqueMN Pedra da MuaMN LagosteirosMN Pedreira do Avelino

O que são as Áreas Protegidas de âmbito regional/local?

Áreas Protegidas de âmbito regional/local são áreas criadas e geridas pelas associações de municípios ou municípios. Tipologias admitidas: Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida, Monumento natural (acrescentadas de “regional” ou “local”).

No âmbito do DL 19/93, de 23 de Janeiro foram designadas as seguintes Paisagens Protegidas: Albufeira do Azibo, Corno do Bico, Lagoa de Bertiandos e São Pedro dos Arcos e a Serra de Montejunto.

Designadas no âmbito do DL 142/2008, de 24 de Julho existem: a Reserva Natural Local do Paul de Tornada, a Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica do Mindelo, a Paisagem Protegida Local do Açude da Agolada, a Paisagem Protegida Local do Açude Monte da Barca, a Paisagem Protegida Local da Rocha da Pena e a Paisagem Protegida Local da Fonte Benémola.








O que são as Áreas Protegidas de âmbito privado?

Áreas Protegidas de âmbito privado são áreas propostas e geridas pelos proprietários, através dos procedimentos previstos na Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, sendo a designação efectuada pela autoridade nacional. Tipologia admitida: Área protegida privada.

Neste âmbito, existe a Área Protegida Privada Faia Brava.

Na sequência da publicação do Aviso n.º 26026/2010, de 14 de Dezembro (D.R. n.º 240, 2.ªsérie), referente à criação da Área Protegida Privada Faia Brava, disponibiliza-se o texto do Plano de Gestão daquela AP.



Procedimentos para a criação de Áreas Protegidas

O processo de criação de Áreas Protegidas (AP) é actualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho. A classificação das AP de âmbito nacional pode ser proposta pela autoridade nacional (ICNB) ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; a apreciação técnica pertence ao ICNB, sendo a classificação decidida pela tutela. No caso das AP de âmbito regional ou local a classificação pode ser feita por municípios ou associações de municípios, atendendo às condições e aos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho.

As tipologias existentes são Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida e Monumento natural; com excepção do “Parque Nacional” as AP de âmbito regional ou local podem adoptar qualquer das tipologias atrás referidas, devendo as mesmas ser acompanhadas da designação “regional” ou “local”, consoante o caso (“regional” quando esteja envolvido mais do que um município, “local” quando se trate apenas de uma autarquia).


O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, prevê ainda a possibilidade de criação de Áreas Protegidas de estatuto privado (APP), a pedido do respectivo proprietário; o processo de candidatura, a enviar ao ICNB, está regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, envolvendo o preenchimento de um Formulário, disponível no subcanal "Formulário".

As AP de âmbito nacional e as APP pertencem automaticamente à RNAP (Rede Nacional de Áreas Protegidas); no caso das AP de âmbito regional ou local a integração ou exclusão na RNAP depende de avaliação da autoridade nacional.


DISCUSSÃO PÚBLICA - RECLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS COM ESTATUTO DE PROTECÇÃO 

Formulário para Criação de Áreas Protegidas

- Requerimento de designação de uma área protegida privada (artigo 3º, nº 1, da Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro) - FORMULÁRIO

quinta-feira, 28 de julho de 2016

EFA - STC - Powerpoint - Modelos de Urbanismo e Mobilidade na Agricultura - Sociedade, Tecnologia e Ciência


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Procuramos PROFESSORES para Explicações de BIOLOGIA E GEOLOGIA - Ensino Secundário

A Academia do Parque é um centro de estudos e actividades localizado em Oeiras junto ao Parque dos Poetas. Dispomos dos seguintes serviços: 

- Explicações Individuais e em Grupo; 
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Neste momento, estamos a recrutar Professores para dar explicações no próximo Ano Lectivo à disciplina de Biologia e Geologia do Ensino Secundário. 
Informações: 
- Local: Academia do Parque, Oeiras. 
- Horário: Consoante a disponibilidade do professor e do aluno. 
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Requisito: 
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Caso tenha interesse em juntar-se à nossa equipa, envie o seu currículo para


Solicitamos que indique no Assunto a referência "EXP_BG". 

Notícia - Adesivo com microagulhas poderá substituir vacina


Um pequeno adesivo com cem microagulhas pode tornar as vacinas indolores. Uma equipa da Universidade de Emory e do Instituto de Tecnologia da Geórgia desenvolveu uma vacina com agulhas de 0,65 milímetros que pode ser aplicada na pele. O estudo foi publicado na Nature Medicine. A equipa já testou o adesivo, vacinando ratinhos contra a gripe. Os cientistas defendem que as micro- agulhas, feitas de um plástico biodegradável, são tão pequenas que não alcançam as células da dor existentes por baixo da pele. Mas entram em contacto com as células do sistema imunitário que desenvolvem a imunidade. O processo dura entre 30 segundos e cinco minutos, as agulhas dissolvem-se seguidamente.

O grupo de ratinhos que foi vacinado com o adesivo ficou tão ou mais imunizado do que o grupo que foi vacinado com a seringa. Hoje, as vacinas são dadas no músculo, onde não existem estas células, e só imunizam depois do líquido chegar ao sistema circulatório e linfático.

Há mais vantagens: estes adesivos podem ser armazenados e guardados à temperatura ambiente. “Nós imaginamos as pessoas receberem os adesivos por correio ou na farmácia e auto administrarem-se em casa”, disse Sean Sullivan, do Instituto de Tecnologia. “Como as microagulhas se dissolvem na pele, não há o perigo de haver agulhas perdidas.”

Estas características permitem o transporte dos adesivos sem necessidades especiais, como a refrigeração, e tornam o processo menos perigoso, não necessitando de técnicos que saibam dar vacinas. Os cientistas dizem que, se o adesivo for mais eficiente, reduzirá o tamanho das doses.

A vacina contra a gripe foi a única testada, mas a equipa acredita conseguir os mesmos resultados com outras vacinas. Os testes em humanos começam daqui a dois anos. Pensa-se que o custo vá ser igual ao da velha vacina.

Notícia - Descobertas células amigas do transplante de fígado


O medo da rejeição está intimamente ligado ao transplante de órgãos. Um corpo estranho pode ser alvo de ataque do sistema imunológico e pôr em risco o sucesso do transplante. Apesar de existirem métodos para impedir esta reacção imunológica, estas terapêuticas afectam-nos e podem diminuir a nossa resposta imunológica para combater organismos patogénicos como bactérias ou vírus e para impedir o desenvolvimento de fenómenos como o cancro.

Agora, cientistas portugueses descobriram que uma determinada população de linfócitos - uma das linhas celulares de glóbulos brancos que patrulham o corpo - em certas alturas pode ser activada e suprime as acções imunitárias que ocorrem especificamente no fígado. Estas células podem vir a permitir transplantes do fígado sem risco de haver rejeição.

"Estes linfócitos são imunossupressores e diminuem a acção de outros linfócitos", explicou Luís Graça ao PÚBLICO. O investigador está à frente da equipa de Imunidade Celular no Instituto de Medicina Molecular em Lisboa e é o último autor do artigo que descreve a descoberta, publicado na edição de 16 de Julho da revista científica Journal of Immunology.

As células chamam-se linfócitos NKTreg e as suas propriedades foram descobertas em ratinhos. A equipa estudou o equivalente à esclerose múltipla nestes animais. Já se conheciam linfócitos imunossupressores que regulavam a actividade de outros linfócitos, mas actuavam em todo o corpo. As células NKTreg "têm moléculas à superfície que respondem a estímulos do fígado e vão permitir criar imunossupressão que está restrita a este órgão", disse o investigador.

Marta Monteiro, a primeira autora do artigo, também já mostrou que estes linfócitos existem nos humanos. As possibilidades terapêuticas abrem-se, não só para transplantes directos do fígado, mas também porque há tratamentos de outras doenças, como a produção de insulina para os diabéticos, que podem passar por pequenos transplantes neste órgão.

No futuro, poderá ser possível "utilizar produtos que facilitam a modificação para que estas células adquiram actividades imunossupressoras in vivo", explicou o cientista. Outra alternativa é estimulá-las in vitro e introduzi-las depois nos pacientes.

O processo descrito no artigo e a potencial acção terapêutica já foram patenteados pela equipa. O próximo passo para "tentar perceber se esta descoberta vai ter benefício real para a saúde humana" é constituir uma empresa start up. Segundo Luís Graça, o tempo até que esta terapêutica seja posta em prática "nunca demora menos de sete ou oito anos".

Notícia - Cientistas mais perto de perceber a resistência natural ao VIH

O que faz com que em cada mil pessoas infectadas pelo VIH, três a quatro nunca venham a ter sida, mesmo sem tratamento? A chave do mistério pode ser uma pequena proteína do sistema imunitário humano.

Modelo da proteína HLA-B, que os cientistas pensam ser essencial à imunidade natural ao HIV (Foto: Cortesia Paul de Bakker)

A maioria das pessoas infectadas pelo vírus da sida, se não for devidamente tratada, desenvolve sida. Mas sabe-se há quase duas décadas que em cerca de um caso em 300, isso não acontece. Mesmo sem tratamento, o sistema imunitário desses “controladores do VIH”(em inglês, HIV controllers) consegue de alguma maneira vencer o vírus, controlando espontaneamente a sua replicação descontrolada nas células do seu corpo.

O que é que distingue os “controladores” da generalidade dos outros seropositivos – dos HIV progressors, cuja infecção pelo VIH leva inexoravelmente, na ausência de medicamentos, à sida declarada? Um artigo hoje publicado no site da revista Science levanta uma ponta do véu , fornecendo talvez um elemento essencial para se conseguir um dia imunizar todos os seres humanos contra a sida.

Reunidos no projecto International HIV Controller Study e liderados por Florencia Pereyra, do Instituto Ragon, nos EUA, mais de 300 cientistas, a trabalhar em mais de 200 instituições no mundo (entre as quais o Hospital de Santa Maria em Lisboa e o Hospital de São João no Porto) compararam os genomas de quase 1000 “controladores” com os de 2600 pessoas sem resistência natural face ao VIH. Estavam à procura de pequenas variações genéticas susceptíveis de explicar a desigualdade dos dois grupos perante a sida.

Para isso, analisaram um milhão de pontos no genoma de cada um e descobriram cerca de 300 locais cujas diferenças pareciam estar estatisticamente associadas à capacidade de controlo do VIH pelo organismo. Todas essas variações encontram-se no cromossoma humano 6, em regiões responsáveis pelo fabrico de proteínas do chamado sistema HLA, fundamental para a luta do organismo contra as doenças.

A seguir, graças a um processo desenvolvido por dois dos autores, foi possível concluir que as variações em causa afectam cinco componentes de base (ou aminoácidos) de uma proteína chamada HLA-B, essencial à eliminação pelo sistema imuntário das células infectadas por vírus.

Mas precisamente, a HLA-B agarra-se aos fragmentos de proteínas virais presentes nas células infectadas, leva-os até a membrana celular, e deixa-os ali “espetados”, bem visíveis do exterior da célula, como pequenas bandeiras. Assim marcadas, as células infectadas podem ser reconhecidas e atacadas pelas células “assassinas” do sistema imunitário. De facto, todas as variações agora identificadas influem sobre a eficácia com que a HLA-B se liga ao VIH.

“O VIH vai lentamente revelando os seus segredos e este é mais um deles”, diz em comunicado Bruce Walker, do Ragon Institute, co-autor dos resultados. “O facto de sabermos como é gerada uma resposta imunitária eficaz contra o VIH é um passo importante no sentido de conseguirmos induzir essa resposta com uma vacina. Ainda temos um longo caminho pela frente até conseguirmos traduzir este resultado num tratamento para os doentes infectados e numa vacina para impedir a infecção, mas acabámos de dar um importante passo nessa direcção.”


Público