quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Notícia - Medicina ayurvédica

Para os indianos, a doença surge quando a relação entre o indivíduo, o universo e a saúde é corrompida. Esta terapia propõe outras curas e outras formas de encarar os processos de cura.
É a medicina oficial da Índia, país onde foi criada há mais de 3.000 anos. Trata-se de um sistema de saúde holístico, no qual se incluem dietas, yoga, meditação, plantas medicinais, jejum, massagens e fármacos ayurvédicos.
O seu grande objetivo é o equilíbrio do corpo, mente e espírito. De acordo com a sua filosofia-base, há uma relação entre o indivíduo, o universo e a saúde. A doença surge quando esta ligação é corrompida.
Segundo a medicina ayurvédica, existem três forças (doshas), compostas por um ou dois elementos da natureza (água, fogo, terra e ar), que controlam as atividades do organismo. Assim, a probabilidade de a pessoa vir a desenvolver uma determinada patologia é condicionada pelo seu estado de saúde física e mental, estilo de vida e (des)equilíbrio dos doshas.
As descobertas da ciência
Até ao momento, foram realizados poucos estudos rigorosos sobre as diversas práticas da medicina ayurvédica. Investigadores da Universidade do Arizona encontram-se a analisar plantas usadas para tratar patologias inflamatórias e a sua eficácia em casos de asma e artrite. Outra equipa aposta na investigação do composto da planta mucuina priens e as suas potencialidades para prevenir ou atenuar os efeitos da Doença de Parkinson.
Investigadores da Universidade da Pennsylvania, nos Estados Unidos da América, depois de testarem os efeitos de uma planta (guggulipid) ao nível da hipercolesterolomia e de concluirem que é ineficaz (chegando em alguns casos a aumentar os níveis de mau colesterol), estão agora a analisar as potencialidades da medicina ayurvédica a nível cardiovascular.
Os riscos que este tipo de medicina encerra
Algumas substâncias ayurvédicas não foram ainda estudados de forma aprofundada e são potencialmente tóxicas. Segundo o National Center for Complementary and Alternative Medicine (NCCAM), um estudo norte-americano, publicado em 2004, verificou que cerca de 14 medicamentos ayurvédicos de venda livre continham chumbo, mercurio ou arsénico. O mesmo organismo sublinha ainda que, uma vez que estes medicamentos são o resultado da combinação de várias substâncias, torna-se difícil saber qual delas gera efeitos e porquê.
Texto: Nazaré Tocha
http://mulher.sapo.pt/
quarta-feira, 17 de agosto de 2016
quarta-feira, 3 de agosto de 2016
terça-feira, 2 de agosto de 2016
segunda-feira, 1 de agosto de 2016
domingo, 31 de julho de 2016
sábado, 30 de julho de 2016
Notícia - Ovários das mulheres adultas têm células estaminais com o potencial de produzir óvulos
Um dogma cai e um novo campo de tratamentos de fertilidade nasce. Uma equipa de cientistas confirmou a existência de células nos ovários de mulheres adultas equivalentes a células estaminais, com o potencial de produzir óvulos. A descoberta publicada agora na revista Nature Medicine abre portas para um novo campo de tratamentos de fertilidade.
Em qualquer manual de biologia está descrita a regra: uma mulher nasce com um número finito de óvulos que vai gastando desde a primeira menstruação até chegar à menopausa. Ao contrário do homem, que continua incessantemente a produzir espermatozóides até quase ao final da vida, o que se sabia das mulheres é que nasciam com cerca de um a dois milhões de óvulos imaturos e por volta dos 50 anos teriam não mais do que mil. Apesar de apenas ser libertado um óvulo durante cada ciclo menstrual, a grande maioria destas células vão morrendo ao longo da vida fértil da mulher.
Mas a descoberta da equipa do investigador Jonathan Tilly, da Escola Médica de Harvard, em Massachusetts, estilhaça este dogma. Aparentemente, os ovários de mulheres adultas ainda têm células com o potencial de se diferenciar até se transformarem em óvulos, um processo que até agora se pensava que só acontecia até às 20 semanas de gestação, durante o desenvolvimento embrionário dos fetos do sexo feminino.
A investigação de Tilly é a continuação de uma história que começou em 2004, quando o cientista publicou um artigo onde mostrava que nos ratinhos havia um desperdício demasiado grande de óvulos imaturos durante cada ciclo menstrual, para que não houvesse uma produção contínua desta linha celular. Na altura, a comunidade científica desconfiou dos resultados argumentando que a equipa tinha feito contagens erradas.
Passados cinco anos, uma equipa de investigadores na China conseguiu demonstrar a existência destas células em ratinhos. Agora, a equipa de Tilly voltou à carga e deu o salto para os humanos. Para isso, utilizaram o tecido de ovários de seis mulheres, dos 22 aos 33 anos, que decidiram mudar de sexo, e que deram consentimento para utilizarem o seu material biológico.
Os cientistas, através de uma técnica que detecta moléculas que só existem à superfície das células estaminais, conseguiram filtrar estas do resto das células do ovário. Depois, num determinado meio de cultura, as células estaminais formaram espontaneamente células parecidas com óvulos imaturos.
Para testar como é que as células se comportariam num meio mais natural, injectaram num tecido de ovário algumas células estaminais geneticamente modificadas para produzirem a proteína fluorescente e colocaram o pedaço de ovário por baixo da camada de pele de um ratinho. Passadas duas semanas, o implante de ovário tinha desenvolvido folículos – onde os óvulos amadurecem para serem libertados do ovário –, dentro destes folículos estavam células fluorescentes, que se desenvolveram a partir das células estaminais injectadas.
“O objectivo principal deste estudo foi provar que as células estaminais que produzem óvulos existem de facto nos ovários de mulheres que estão no período fértil. Achamos que estudo prova isso de uma forma muito clara”, disse Jonathan Tilly.
Embora ainda não haja nenhuma prova que estas células produzam óvulos de forma natural no ovário de mulheres adultas e férteis, esta descoberta “abre a porta para o desenvolvimento de tecnologias novas para ultrapassar a infertilidade em mulheres e talvez no futuro adiar a altura em que os ovários deixam de funcionar”, disse o investigador. A investigação é particularmente promissora para as mulheres que sofrem de menopausa prematura e doentes com cancro que são tratadas com quimioterapia e ficam estéreis.
Professor formador Ciências Naturais - Biologia Santo Tirso
Centro de estudos em Santo Tirso necessita de explicador de ciências naturais e biologia para 3º ciclo para setembro. Horário a combinar.
Respostas para
joaquim.pimenta7@gmail.com
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joaquim.pimenta7@gmail.com
sexta-feira, 29 de julho de 2016
Rede Nacional de Áreas Protegidas . RNAP
A classificação de uma Área Protegida (AP) visa conceder-lhe um estatuto legal de protecção adequado à manutenção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e do património geológico, bem como à valorização da paisagem
O processo de criação de Áreas Protegidas é actualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho. A classificação das AP de âmbito nacional pode ser proposta pela autoridade nacional (ICNB) ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; a apreciação técnica pertence ao ICNB, sendo a classificação decidida pela tutela. No caso das AP de âmbito regional ou local a classificação pode ser feita por municípios ou associações de municípios, atendendo às condições e aos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho.
As tipologias existentes são Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida e Monumento natural; com excepção do “Parque Nacional” as AP de âmbito regional ou local podem adoptar qualquer das tipologias atrás referidas, devendo as mesmas ser acompanhadas da designação “regional” ou “local”, consoante o caso (“regional” quando esteja envolvido mais do que um município, “local” quando se trate apenas de uma autarquia).
O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, prevê ainda a possibilidade de criação de Áreas Protegidas de estatuto privado (APP), a pedido do respectivo proprietário; o processo de candidatura, a enviar ao ICNB, está regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, envolvendo o preenchimento de um Formulário, disponível num canal deste site.
As AP de âmbito nacional e as APP pertencem automaticamente à RNAP (Rede Nacional de Áreas Protegidas); no caso das AP de âmbito regional ou local a integração ou exclusão na RNAP depende de avaliação da autoridade nacional.
Lista de tipologias de Áreas Protegidas
PARQUE NACIONAL
Entende-se por parque nacional uma área que contenha maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geossítios, com valor científico, ecológico ou educativo.
A classificação de um parque nacional visa a protecção dos valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
PARQUE NATURAL
Entende-se por parque natural uma área que contenha predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preservação da biodiversidade a longo prazo possa depender de actividade humana, assegurando um fluxo sustentável de produtos naturais e de serviços.
A classificação de um parque natural visa a protecção dos valores naturais existentes, contribuindo para o desenvolvimento regional e nacional, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
RESERVA NATURAL
Entende-se por reserva natural uma área que contenha características ecológicas, geológicas e fisiográficas, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa.
A classificação de uma reserva natural visa a protecção dos valores naturais existentes, assegurando que as gerações futuras terão oportunidade de desfrutar e compreender o valor das zonas que permaneceram pouco alteradas pela actividade humana durante um prolongado período de tempo, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
PAISAGEM PROTEGIDA
Entende-se por paisagem protegida uma área que contenha paisagens resultantes da interacção harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor estético, ecológico ou cultural.
A classificação de uma paisagem protegida visa a protecção dos valores naturais e culturais existentes, realçando a identidade local, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
MONUMENTO NATURAL
Entende-se por monumento natural uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
A classificação de um monumento natural visa a protecção dos valores naturais, nomeadamente ocorrências notáveis do património geológico, na integridade das suas características e nas zonas imediatamente circundantes, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
ÁREA PROTEGIDA PRIVADA
Pode ser classificada área protegida de estatuto privado, designada área protegida privada, em terrenos privados não incluídos em áreas protegidas onde se regista a ocorrência de valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão.
A designação é feita a pedido do respectivo proprietário, mediante um processo especial de candidatura (regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro) e o reconhecimento pela autoridade nacional. Os terrenos a que for atribuída a designação de área protegida privada integram a RNAP e ficam sujeitos ao protocolo de gestão que for acordado com a autoridade nacional na sequência do seu reconhecimento.
O que são as Áreas protegidas de âmbito nacional?
Áreas protegidas de âmbito nacional são áreas criadas e geridas pela autoridade nacional, podendo no entanto ser propostas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente autarquias locais e associações de defesa do ambiente. Tipologias admitidas: Parque nacional, Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida, Monumento natural.
PARQUE NACIONAL
Entende -se por «parque nacional» uma área que contenha maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de geossítios, com valor científico, ecológico ou educativo.
A classificação de um parque nacional visa a protecção dos valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
No território português a única Área Protegida que beneficia deste estatuto é o Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado em 1971.
PARQUE NATURAL
Entende-se por «parque natural» uma área que contenha predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preservação da biodiversidade a longo prazo possa depender de actividade humana, assegurando um fluxo sustentável de produtos naturais e de serviços.
A classificação de um parque natural visa a protecção dos valores naturais existentes, contribuindo para o desenvolvimento regional e nacional, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Em Portugal continental, existem actualmente treze Parques Naturais: Montesinho; Douro Internacional; Litoral Norte; Alvão; Serra da Estrela; Tejo Internacional; Serras de Aire e Candeeiros; São Mamede; Sintra-Cascais; Arrábida; Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina; Vale do Guadiana; e Ria Formosa. Os Parques Naturais da Serra da Estrela e da Arrábida foram criados em 1976, enquanto o do Litoral Norte data de 2005.
RESERVA NATURAL
Entende-se por reserva natural uma área que contenha características ecológicas, geológicas e fisiográficas, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa.
A classificação de uma reserva natural visa a protecção dos valores naturais existentes, assegurando que as gerações futuras terão oportunidade de desfrutar e compreender o valor das zonas que permaneceram pouco alteradas pela actividade humana durante um prolongado período de tempo, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Estão classificadas nove Áreas como reservas naturais o Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António que data de 1975, sendo aliás a primeira AP criada após o 25 de Abril, as Dunas de São Jacinto, a Serra da Malcata, o Paul de Arzila, as Berlengas, o Paul do Boquilobo, o Estuário do Tejo, o Estuário do Sado, as Lagoas de Santo André e da Sancha, a mais recente, de 2000.
PAISAGEM PROTEGIDA
Entende-se por «paisagem protegida» uma área que contenha paisagens resultantes da interacção harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor estético, ecológico ou cultural.
A classificação de uma paisagem protegida visa a protecção dos valores naturais e culturais existentes, realçando a identidade local, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
De âmbito nacional, figuram as Paisagens Protegidas da Serra do Açor, de 1982 e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, de 1984.
MONUMENTO NATURAL
Entende -se por monumento natural uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
A classificação de um monumento natural visa a protecção dos valores naturais, nomeadamente ocorrências notáveis do património geológico, na integridade das suas características e nas zonas imediatamente circundantes, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Os Monumentos Naturais actualmente classificados são sete:
Ourém/Torres Novas (integrado no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros), sendo o mais antigo e datando de 1996; Carenque; Cabo Mondego; Pedreira do Avelino; Pedra da Mua e Lagosteiros (os dois últimos integrados no Parque Natural da Arrábida) e Portas de Ródão, o mais recente, de 2009.
MN Cabo MondegoMN Portas do RódãoMN Ourém/Torres Novas
MN CarenqueMN Pedra da MuaMN LagosteirosMN Pedreira do Avelino
MN Cabo MondegoMN Portas do RódãoMN Ourém/Torres Novas
MN CarenqueMN Pedra da MuaMN LagosteirosMN Pedreira do Avelino
O que são as Áreas Protegidas de âmbito regional/local?
Áreas Protegidas de âmbito regional/local são áreas criadas e geridas pelas associações de municípios ou municípios. Tipologias admitidas: Parque natural, Reserva natural, Paisagem protegida, Monumento natural (acrescentadas de “regional” ou “local”).
No âmbito do DL 19/93, de 23 de Janeiro foram designadas as seguintes Paisagens Protegidas: Albufeira do Azibo, Corno do Bico, Lagoa de Bertiandos e São Pedro dos Arcos e a Serra de Montejunto.
Designadas no âmbito do DL 142/2008, de 24 de Julho existem: a Reserva Natural Local do Paul de Tornada, a Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica do Mindelo, a Paisagem Protegida Local do Açude da Agolada, a Paisagem Protegida Local do Açude Monte da Barca, a Paisagem Protegida Local da Rocha da Pena e a Paisagem Protegida Local da Fonte Benémola.
O que são as Áreas Protegidas de âmbito privado?
Áreas Protegidas de âmbito privado são áreas propostas e geridas pelos proprietários, através dos procedimentos previstos na Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro, sendo a designação efectuada pela autoridade nacional. Tipologia admitida: Área protegida privada.
Neste âmbito, existe a Área Protegida Privada Faia Brava.
Na sequência da publicação do Aviso n.º 26026/2010, de 14 de Dezembro (D.R. n.º 240, 2.ªsérie), referente à criação da Área Protegida Privada Faia Brava, disponibiliza-se o texto do Plano de Gestão daquela AP.
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