quarta-feira, 17 de junho de 2009

Listas de Espanhol em DR

Aviso n.º 11010/2009
Aditamento ao Aviso n.º 9730/2009, publicado no Diário da República n.º 96, 2.ª série, de 19 de Maio referente ao concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009 — 2010, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto- -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.


I — Introdução
1 — Por efeito da interposição de providência cautelar, no âmbito do processo n.º 836/09.7BEVIS, foi suspensa a eficácia do acto de publicitaçãodas listas provisórias dos candidatos admitidos, com a respectiva ordenação, e dos candidatos excluídos, do grupo de recrutamento de Espanhol — código 350.
2 — Notificado da sentença de improcedência da referida providência, em 2 de Junho de 2009, o Ministério da Educação vem proceder a execução do acto suspendendo através do presente aviso.
3 — Assim, dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto–Lei n.º 51/2009, informam -se todos os interessados de que, a partir desta data, são publicitadas as listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos, do grupo de recrutamento de Espanhol — código 350, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo Aviso n.º 5432 -A/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 50, de 12 de Março.


II — Divulgação das listas provisórias de ordenação, de exclusão e dos verbetes
1 — As listas provisórias são organizadas por grupo de recrutamento e por prioridade.
2 — As listas provisórias de ordenação e de exclusão encontram — se disponíveis para consulta e impressão no sítio da Internet da DGRHE em www.dgrhe.min -edu.pt.
3 — Neste mesmo sítio, estão disponíveis os verbetes, na respectiva ligação (link), para consulta e impressão, a que os candidatos têm acesso, introduzindo o seu número de candidato e respectiva palavra -chave.
4 — Para efeitos de eventual reclamação, chama -se a atenção dos candidatos para a necessidade de verificação exaustiva de todos os elementos constantes das referidas listas e dos verbetes individuais.


III — Lista provisória de ordenação
1 — A lista provisória de candidatos admitidos publicita os dados enunciados no n.º 2 do capítulo XII do aviso de abertura do concurso.
2 — Dentro do grupo de recrutamento, bem como dentro de cada prioridade, os candidatos encontram -se ordenados por ordem decrescente da respectiva graduação profissional, excepto os candidatos apenas a destacamento por condições específicas que se encontram ordenados alfabeticamente.

IV — Lista provisória de exclusão
1 — A lista provisória de exclusão está organizada por ordem alfabética, com a indicação do motivo de exclusão ou de não admissão ao concurso, nos termos do capítulo X do aviso de abertura do concurso.
2 — Os candidatos que na fase do aperfeiçoamento procederam a alterações ficando as candidaturas incongruentes, por exemplo, com todas as preferências inválidas, são incluídas nas listas de excluídos.

V — Campos não alteráveis
1 — Os campos da candidatura electrónica cujos dados não são passíveis de alteração nos termos do n.º 8 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto–Lei n.º 51/2009, são os mencionados, com a respectiva justificação, no aviso de abertura do concurso e os abaixo indicados, encontrando -se estes, igualmente, identificados na candidatura electrónica;
1.1 — O campo 5.2.1 (grupo de recrutamento a que se candidatam — 2.ª opção), pelos candidatos do tipo “Contratados” e “Outros”, por configurar uma nova candidatura.
1.2 — Na “manifestação de preferências” (2.ª opção), os campos 5.2.6, para os tipos de candidatos “Contratados” e “Outros” por não ser permitida a alteração de códigos de preferências inicialmente manifestados ou introdução de novos códigos, nos termos do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009. Entendam -se como preferências, os códigos de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, concelhos e área geográfica dos quadros de zona pedagógica.

VI — Reclamação electrónica
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto–Lei n.º 51/2009, dos elementos constantes das listas provisórias do grupo de recrutamento de Espanhol — código 350 -, bem como da transposição informática dos elementos que o candidato registou no seu formulário de candidatura, expressos nos verbetes, cabe reclamação, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das referidas listas.
2 — A reclamação electrónica foi elaborada de modo a que o seu correcto preenchimento não configure, em caso algum, uma nova candidatura ou uma nova reclamação das listas provisórias dos outros grupos de recrutamento, publicitadas pelo Aviso n.º 9730/2009, no Diário da República, 2.ª Série, de 19 de Maio de 2009. Por este motivo, há campos que não são passíveis de alteração, não estando acessíveis ao candidato.
3 — A reclamação electrónica é apresentada em formulário electrónico, através de modelo da Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação, disponível no sítio da Internet da DGRHE www.dgrhe.min- -edu.pt em: Docentes> Recrutamento> Concurso 2009> Aplicações.
4 — A aplicação da reclamação electrónica é a única forma que os candidatos dispõem para apresentarem a sua reclamação à Direcção- -Geral dos Recursos Humanos da Educação.
5 — Qualquer reclamação apresentada por outra via ou remetida a outra entidade, isto é, fora da aplicação de reclamação electrónica disponibilizada pela DGRHE, será rejeitada.
6 — O acesso aos verbetes e à reclamação electrónica, opções de reclamação e campos passíveis de alteração encontram — se descritas no Manual da Reclamação Electrónica, publicitado no sítio da Internet da DGRHE www.dgrhe.min -edu.pt em: Docentes>Recrutamento>Concurso 2009> Documentação, para fácil acesso e impressão pelos candidatos.
7 — A aplicação da reclamação electrónica dispõe de quatro opções, podendo os candidatos seleccionar uma ou mais opções:
a) Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial dacandidatura;
b) Reclamar da validação efectuada pela entidade de validação;
c) Denúncia;
d) Desistência total da candidatura.
8 — As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento têm que ser efectuadas pelo candidato, no respectivo campo, após selecção da opção correcta — Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura. Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação electrónica.
9 — A não apresentação de reclamação dos elementos constantes das listas provisórias de ordenação e de exclusão ou dos verbetes equivale, para todos os efeitos, à aceitação tácita dos dados e elementos não reclamados, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto–Lei n.º 51/2009.
10 — Alertam -se os candidatos para a obrigatoriedade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado (Agrupamento/Escola/DGRHE). As candidaturas, em que se verifique algum campo incorrectamente validado e que não tenham sido objecto de reclamação, serão excluídas na lista definitiva.
11 — No mesmo prazo da reclamação e da mesma forma electrónica, de acordo com o n.º 7 do artigo 18.º do Decreto–Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto–Lei n.º 51/2009, os candidatos podem desistir, total ou parcialmente (desta opção) da candidatura. Não é, porém, admitida a introdução de preferências ou alteração de quaisquer preferências inicialmente manifestadas.
12 — Os docentes dos quadros de zona pedagógica devem obrigatoriamente apresentar -se ao concurso interno, nos termos do artigo 67.º -A do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto–Lei n.º 51/2009, assim, a opção desistência total da candidatura é -lhes vedada.
13 — O candidato terá uma única possibilidade de submeter a reclamação electrónica. Após este processo, a aplicação da reclamação ficar -lhe -á vedada.

VII — Notificação
Nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto–Lei n.º 51/2009, conjugado com o n.º 5 do capítulo XIII do aviso de abertura do concurso, os candidatos cujas reclamações forem indeferidas são notificados desse indeferimento, acedendo para o efeito ao seu verbete, disponível no sítio da Internet da DGRHE. As reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram -se deferidas.


O Director -Geral, Jorge Sarmento Morais

Prova de Português desafiou alunos a falar sobre a liberdade

Na composição sobre "a liberdade" Tânia Catarino, 17 anos, falou sobre “ser livre de escolher com quem se quer casar”. Já Mafalda Férias, 18 anos, dissertou sobre “o regime de Fidel Castro” – “Em Cuba as pessoas não podem aceder livremente aos telemóveis”, contava hoje à porta da Escola Secundária José Gomes Ferreira, em Lisboa. “A liberdade” foi o tema da composição da prova de Português do 12.º ano que esta manhã se realizou em milhares de escolas do país.

Estavam inscritos cerca de 74 mil alunos. O texto escolhido para o arranque do exame foi um excerto de "Felizmente Há Luar!", de Luís de Sttau Monteiro. Um “texto simples” - nas palavras de Ana Pinto, 18 anos - que os examinandos eram desafiados a interpretar respondendo a uma série de perguntas.

Na Secundária Gomes Ferreira a maioria dos estudantes optou por usufruir dos 30 minutos de tolerância que se podem somar aos 120 minutos do exame nacional. No final, muitos suspiravam de alívio. “Muito fácil, super acessível”, resumia Pedro Pereira, 17 anos.

A primeira fase dos exames nacionais do ensino secundário arrancou hoje com a prova de Português do 12.º ano e decorre até 23 de Junho. Há 156.860 estudantes do secundário a prestar provas. As notas deverão ser afixadas a sete de Julho.

Público

terça-feira, 16 de junho de 2009

Normas para as matrículas das crianças da educação pré-escolar e dos alunos dos ensinos básico e secundário

As matrículas das crianças da educação pré-escolar e dos alunos dos ensinos básico e secundário para o ano de 2009/2010 devem ser efectuadas preferencialmente via Internet, de acordo com um despacho publicado no Diário da República, que visa a modernização e a simplificação dos procedimentos administrativos.

Neste despacho, que se aplica às escolas e aos agrupamentos de escolas dos ensinos básico e secundário públicos, particulares e cooperativos, são definidas igualmente as condições da distribuição dos alunos pelos agrupamentos e pelas escolas, bem como do período de funcionamento dos estabelecimentos e da constituição das turmas.

Na educação pré-escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula, que decorre do início de Janeiro até 20 de Junho do ano lectivo anterior, deve ser efectuado preferencialmente via Internet no agrupamento de escolas, no estabelecimento de educação pré-escolar ou na escola da área de residência do aluno ou da actividade profissional dos pais ou encarregados de educação.

No caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, a matrícula deve ser efectuada na escola pretendida.

De acordo com as normas vigentes, as crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro são autorizadas a efectuar a matrícula nesse ano lectivo, se tal for requerido pelo encarregado de educação.

No ensino secundário, o pedido de matrícula deve ser efectuado preferencialmente via Internet, sendo dirigido à escola ou agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o ensino básico, em prazo a definir pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho.

A renovação da matrícula tem lugar, nos anos lectivos subsequentes ao da matrícula até à conclusão do respectivo nível de ensino e para prosseguimentos de estudos, em prazo a definir pela escola, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho ou o terceiro dia útil seguinte à definição da situação escolar do aluno.

Na educação pré-escolar e no ensino básico, a renovação da matrícula realiza-se automaticamente no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar frequentado pela criança.

No ensino secundário, a renovação da matrícula realiza-se no agrupamento ou na escola frequentada pelo aluno.

Para mais informações, consultar:

Despacho n.º 13 170/2009

Quase 74 mil alunos fazem hoje exame de Português do 12º ano

Será o Memorial do Convento, de José Saramago? A Mensagem, de Fernando Pessoa? Muitos dos 73.696 alunos que estão inscritos para o exame nacional de Português do 12.º ano que hoje se realiza gostariam de ter sabido a resposta a estas perguntas há vários dias.

Como isso não foi possível, o que se espera é que tenham passado os olhos pela matéria toda. Como? Os livros de preparação para as provas, por exemplo, tornaram-se populares.

Só a Porto Editora, a maior editora de manuais escolares, faz saber que vende todos os anos "dezenas de milhares" de livros da chamada Colecção Preparação para o Exame Nacional. A ideia é resumir a matéria dada "numa perspectiva de preparação para o exame" e fornecer exames oficiais com sugestões de resolução. Os preços vão dos seis aos 30 euros por título.

Mas se estudar a matéria é meio caminho andado para o sucesso, a verdade é que não chega.

O Gabinete de Avaliação Educacional (Gave), o organismo do Ministério da Educação responsável pelos exames nacionais, disponibilizou na sua página uma lista de recomendações para os cerca de 250 mil alunos que prestam provas de 9.º ano e do ensino secundário.

Algumas dicas? Aconselha-se os examinandos a organizar o tempo de que dispõem - um item com uma cotação de cinco pontos em 200, por exemplo, não justifica perda de tempo "para além de um limite razoável". Os alunos são ainda aconselhados a não esquecerem que uma resposta com uma letra ilegível não serve - se o corrector não percebe, vai certamente dar zero pontos.

"Ler a reler cuidadosamente o enunciado do item que se vai resolver" pode parecer um conselho óbvio, mas está provado que a distracção é inimiga das boas notas. Mais um: "Antes de terminar o tempo previsto deve ser feita uma leitura final, muito crítica e cuidadosa."

O Gave esclarece que o grau de aprofundamento dos conteúdos das provas, bem como os critérios de classificação das respostas estão adequados a cada programa.

Quanto à confidencialidade do teor dos exames, esta é assegurada por um superdispositivo de segurança. Os enunciados são transportados para as escolas por militares da GNR (cerca de 5800) ou agentes da PSP (600). E só são entregues a docentes credenciados para o efeito.

A primeira fase dos exames nacionais prolonga-se até ao dia 23. A segunda fase começa a 13 de Julho.


Lusa

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Professores de Espanhol poderão ver listas na página da DGRHE

O Ministério da Educação esclareceu hoje que as listas de colocação dos professores de Espanhol serão divulgadas na página electrónica da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) e informou que, a partir daí, os docentes terão cinco dias para reclamar.

“O aviso das listas definitivas do grupo de Espanhol foi enviado para o Diário da República” informou, por escrito, o assessor de imprensa do ministério, Rui Nunes, em resposta a questões colocadas pelo PÚBLICO, também através de correio electrónico. Apesar de não esclarecer se e por que razão não são publicadas inicialmente as listas provisórias (ou se se trata de um lapso e estas não são, ainda, as definitivas), o representante do ME é claro quanto à possibilidade de reclamação.

“Com a saída das listas, os docentes têm 5 dias para poderem reclamar. Seguem-se 3 dias para as escolas analisarem as reclamações”, escreve, depois de informar que a divulgação na página electrónica da DGRHE ocorrerá no mesmo dia da publicação do “aviso” (e não das listas, como informara, por escrito, na sexta-feira) em Diário da República.

Contactada pelo PÚBLICO, Ana Rute Silva, da direcção da Associação Portuguesa de Professores de Espanhol /Língua Estrangeira (APPELE), lamentou mas não contestou o atraso na divulgação das listas, ao contrário do que fizera na semana passada. Disse aceitar como válida a justificação do ME (que o explicou com a necessidade de esperar que a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, que indeferiu o pedido de suspensão do concurso, transitasse em julgado). Apelou, contudo, aos sócios para que, esgotado que está o prazo para contestar o concurso em tribunal, estejam “atentos ao prazo de reclamação” interna.

A APPELE (bem como outras organizações sindicais e grupos de representantes de universidades públicas) contesta o facto de, este ano, o ministério ter permitido que a par dos docentes profissionalizados em Espanhol concorressem, em completa igualdade de circunstâncias, professores com qualificação profissional numa qualquer outra Língua Estrangeira ou em Português. Isto, desde que na componente científica possuíssem a variante de Espanhol ou, em alternativa, o Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE) de nível superior do Instituto Cervantes.

Ana Rute Silva diz-se convicta de que “mal as listas sejam divulgadas, a APPELE e os professores profissionalizados em Espanhol, individualmente considerados, poderão facilmente provar que este concurso lhes causa prejuízos de difícil ou impossível reparação”. Isto porque, acredita, “as cerca de 220 vagas para o quadro de nomeação definitiva” este ano criadas “serão ocupadas por docentes menos qualificados, sem profissionalização em Espanhol, mas com mais anos de serviço”.

Na semana passada, a APELLE acusou o ministério de, ao atrasar a publicação das listas, pretender fazer esgotar o prazo legal para contestar o concurso nos tribunais, que terminou sexta-feira. Ainda assim, segundo Ana Rute Silva, nesse dia deram entrada várias acções judiciais.

Público

Listas de colocação de professores na EB 2,3 Vasco da Gama - Sines

Colocações na Escola José Régio - Portalegre

http://eb23-joseregio.edu.pt/135320-Lista-Colocacao-TEIP.pdf

Colocações em escolas TEIP


21265 - Agrupamento de Escolas da Marateca e Poceirão
Colocação
121617 - Agrupamento de Escolas Aquilino Ribeiro
135021 - Agrupamento de Escolas de Beja
135240 - Agrupamento de Escolas de Elvas n.º 1
135320 - Agrupamento de Escolas José Régio
135574 - Agrupamento de Escolas de Estremoz
135628 - Agrupamento de Escolas de Sines

145452 - Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria

145488 - Agrupamento de Escolas Eng.º Nuno Mergulhão
150010 - Agrupamento de Escolas de Darque

150307 - Agrupamento de Escolas Vale de S. Torcato

150400 - Agrupamento de Escolas do Viso

150435 - Agrupamento de Escolas de Miragaia

150629 - Agrupamento de Escolas de Pedome

150642 - Agrupamento de Escolas do Território Educativo de Calendário

150721 - Agrupamento de Escolas de Oeste da Colina

150757 - Agrupamento de Escolas de Perafita

150988 - Agrupamento de Escolas Dr. Francisco Sanches

151415 - Agrupamento de Escolas de Ramalho Ortigão

151956 - Agrupamento de Escolas Santa Bárbara - Fânzeres

152043 - Agrupamento de Escolas de Pedrouços

152109 - Agrupamento de Escolas de Matosinhos

152122 - Agrupamento de Escolas Matosinhos Sul

152158 - Agrupamento de Escolas do Cerco

152160 - Agrupamento de Escolas do Amial

152213 - Agrupamento de Escolas Leonardo Coimbra Filho

152237 - Agrupamento de Escolas da Areosa

152493 - Agrupamento de Escolas de Vila D´Este

152500 - Agrupamento de Escolas de D. Pedro I

152780 - Agrupamento de Escolas de Peso da Régua
160349 - Agrupamento de Escolas de Marrazes

160519 - Agrupamento de Escolas de Pardilhó

160805 - Agrupamento de Escolas de Idanha-a-Nova

161263 - Agrupamento de Escolas da Pedrulha

170173 - Agrupamento de Escolas da Trafaria

170227 - Agrupamento de Escolas do Monte da Caparica

170719 - Agrupamento de Escolas José Cardoso Pires

170800 - Agrupamento de Escolas de Vialonga

170902 - Agrupamento de Escolas do Vale da Amoreira

171037 - Agrupamento de Escolas Ordem de Santiago

171232 - Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes

171372 - Agrupamento de Escolas Francisco Arruda

171402 - Agrupamento de Escolas do Bairro Padre Cruz

171608 - Agrupamento de Escolas D. Domingos Jardo

171669 - Agrupamento de Escolas da Damaia

171682 - Agrupamento de Escolas Piscinas - Olivais

171724 - Agrupamento de Escolas Manuel da Maia

171773 - Agrupamento de Escolas de Pedro de Santarém

171797 - Agrupamento de Escolas Pintor Almada Negreiros

171803 - Agrupamento de Escolas de Carnaxide Portela

171839 - Agrupamento de Escolas de Miradouro de Alfazina

171876 - Agrupamento de Escolas Ferreira de Castro

171888 - Agrupamento de Escolas Professor Agostinho da Silva

171890 - Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha

172091 - Agrupamento de Escolas de Sacavém e Prior Velho

172108 - Agrupamento de Escolas da Apelação

172182 - Agrupamento de Escolas Dr. Azevedo Neves

401936 - ES/3 Inês de Castro

402266 - ES/3 de Monte da Caparica

Escolas Darque


Nesta data são publicadas as listas de classificação final, lista de colocação e lista de não colocados.

Agrupamento de Escolas de Peso da Régua – 152780


Concurso Escolas Prioritárias 2009
Listas Definitivas - 15/06/2009