quarta-feira, 25 de março de 2009

Ministério afirma que sem objectivos individuais não há avaliação de professores

O Ministério da Educação garantiu hoje que, sem objectivos individuais, os professores não são avaliados nem progridem na carreira, e remeteu para os conselhos executivos eventuais processos disciplinares pelo incumprimento daquele procedimento do processo de avaliação de desempenho.

“Sem fixação de objectivos individuais não há avaliação, não há progressão na carreira e o tempo de serviço não é contado para efeitos de concurso. Isto é absolutamente claro, não é controverso”, afirmou o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, numa audição no Parlamento, na sequência de um agendamento potestativo do PSD.

Na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, o deputado social-democrata Pedro Duarte questionou o Governo sobre se considera “justo e razoável” que, no caso de dois professores que não entregaram os seus objectivos individuais, um seja substituído pelo conselho executivo nessa função e outro seja alvo de um processo disciplinar.

“O que disse em relação à não entrega dos objectivos individuais pode acontecer com qualquer outra infracção que seja disciplinarmente punível. Pode acontecer que um comportamento seja disciplinarmente punido numa escola e noutra não. Isso recai no âmbito da relação hierárquica [entre presidente do Conselho Executivo e avaliado] e no juízo de oportunidade que está na esfera da autonomia das escolas”, acrescentou Jorge Pedreira.

Para o PCP, a questão dos objectivos individuais espelha “as dificuldades” que o Ministério da Educação tem com a legislação por si produzida e a interpretação que faz dela.

“O Ministério tenta transformar os conselhos executivos nos carrascos da política ministerial. As intenções do Ministério não têm enquadramento legal”, acusou o deputado comunista João Oliveira.

Pelo CDS-PP, Diogo Feyo sublinhou a “enormíssima instabilidade” que o processo de avaliação de desempenho está a provocar nas escolas e questionou se o Governo está “disponível para contribuir com soluções” que tragam tranquilidade aos estabelecimentos de ensino ainda no terceiro período.

Para Ana Drago, do Bloco de Esquerda, o Governo continua a dar respostas “absolutamente irresponsáveis” em relação a este tema.

“Dizer que está tudo na lei não é verdade. Até as orientações da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação são contraditórias com o que diz o Ministério”, afirmou a deputada, sublinhando que os conselhos executivos, nas notificações aos professores, apresentam consequências diferentes de escola para escola.

“A oposição está preocupada com os que não cumprem. Com o que vai acontecer aos coitadinhos que não cumprem a lei”, ironizou o secretário de Estado Adjunto e da Educação, acusando a oposição de “irresponsabilidade terrível” ao “induzir” nos professores que as consequências não estão previstas na lei.

Numa audição em que a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, remeteu a maior parte das respostas para os seus secretários de Estado, os partidos da oposição e os dois deputados não inscritos desafiaram o Governo a indicar em que artigos está definida, por exemplo, a obrigatoriedade da entrega dos objectivos individuais, as consequências da não entrega e a possibilidade de processos disciplinares.

“Face à incapacidade dos deputados, importar-se-ia de ler o artigo da lei que torna obrigatório a entrega dos objectivos individuais. E o artigo que diz que o conselho executivo pode substituir o professor na realização desse procedimento”, pediu, por exemplo, a deputada Luísa Mesquita, sem obter resposta.

“Que avaliação política faz deste processo? Considera que houve erros de abordagem de natureza política e técnica?”, perguntou José Paulo Carvalho.

Na única vez em que se debruçou sobre a avaliação de desempenho, Maria de Lurdes Rodrigues referiu que, apesar de “todas as dificuldades, enorme resistência e incompreensão”, o processo está a decorrer “com grande normalidade”.

Computador Magalhães

A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) esclarece que já solicitou à empresa JP Sá Couto a remoção do software associado a uma aplicação de um jogo instalada nos computadores Magalhães, no seguimento da detecção de erros ortográficos no menu de 'ajuda', que o Ministério da Educação considera intoleráveis.

Em relação aos computadores já distribuídos, a DGIDC produziu um manual de instruções (ver anexo) que permitirá que os professores, nas escolas, ou os pais, em casa, possam realizar a desinstalação de imediato.



Em todo o caso, o Ministério da Educação salienta que o computador Magalhães é, e será cada vez mais, um instrumento de trabalho inovador, seguro e indispensável nas salas de aula do 1.º ciclo.

Para mais informações, consultar o Manual de Instruções.

terça-feira, 24 de março de 2009

Requisitos deste ano para professores de Espanhol são transitórios

O Governo garantiu hoje que os requisitos para os professores de Espanhol no concurso deste ano são "transitórios" e que visam colmatar a "enorme" falta de docentes na área, bem como o aumento do número de alunos.

Segundo dados do Ministério da Educação frequentam este ano lectivo a disciplina 36.662 alunos no ensino básico e 13.211 no secundário, num total de 49.873. No ano lectivo anterior eram 30.407 e em 2004/05 5267. Por outro lado, ficaram este ano por preencher 52 das 171 vagas/horários disponibilizados nas colocações residuais, 537 dos 569 lugares abertos nas cíclicas e 94 das 434 vagas disponíveis nas contratações de escola.



"É uma situação transitória que tem a ver com uma situação muito anormal: um crescimento absolutamente inacreditável de Espanhol e uma enorme falta de professores da língua", disse o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos.



Assim, no concurso de recrutamento de professores deste ano, considera-se que a habilitação é conferida também aos docentes com uma qualificação profissional numa língua estrangeira e/ou português e que possuam na componente científica da sua formação a variante Espanhol ou o Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE), nível C2, do Instituto Cervantes.




Até agora, para a atribuição de habilitação profissional para a docência em qualquer grupo é preciso uma licenciatura atribuída por uma instituição do ensino superior, um número de créditos nas disciplinas que integram as áreas do conhecimento em que pretende profissionalizar-se como docente e ainda o grau de Mestre em Ensino nesse mesmo domínio docente.



Segundo o secretário de Estado da Educação, existem actualmente nos quadros 35 professores do grupo de recrutamento de Espanhol (350), mas o Governo vai abrir 220 vagas. "Os professores com habilitação profissional que se candidataram [nas cíclicas, residuais e contratação de escola] durante este ano foram 170. Mesmo que todos se candidatem agora não conseguiríamos preencher as vagas que abrimos para os quadros", acrescentou Valter Lemos.



Durante o concurso que está a decorrer, que vai ditar as colocações para os próximos quatros anos, apenas "cinco" docentes se candidataram até agora aos quadros naquelas circunstâncias, estimando o secretário de Estado que venham a ser apenas "algumas dezenas".



"O nosso objectivo é tentar resolver o problema aproveitando ao máximo possível professores experientes e profissionalizados, por exemplo de Francês e Alemão, disciplinas que têm tido menos procura. Ficamos com mais alguns professores no sistema", sublinhou.




Valter Lemos reuniu hoje com responsáveis de todas as universidades que ministram formação de professores de Espanhol, que "se mostraram receptivos a este regime transitório". "Comprometeram-se ainda a investir mais e a formar mais professores nesta área nos próximos anos e a abrir cursos para professores de outras línguas realizarem apenas a variante de Espanhol", disse, acrescentando: "Se esta progressão do número de alunos continuar, teremos 60 mil no próximo ano".



A Associação Portuguesa de Professores de Espanhol (Appele) considera que as alterações nos requisitos "são mudanças sem aviso prévio e sem nenhum tipo de negociação ou intervenção por parte das entidades vinculadas ao ensino do Espanhol em Portugal" e que "já existem recursos humanos suficientes para ocupar os lugares efectivos no Estado".



"Isto é uma clara falta de respeito aos docentes profissionalizados em Espanhol, porque qualquer licenciado com um diploma que nem é universitário vai poder concorrer aos quadros", disse Secundino Vigón, da Appele, que será recebida esta semana pelo secretário de Estado.



Lusa

segunda-feira, 23 de março de 2009

O festival de asneiras do "Magalhães"

Ortografia, sintaxe e gramática - nas instruções dos jogos do computador portátil Magalhães nada resiste às inovações do "magalhanês". Há palavras repetidamente mal escritas, outras inventadas, verbos mal conjugados, vírgulas semeadas onde calha, acentos que aparecem onde não devem e não estão onde deviam.

Há frases mal construídas, outras que começam na segunda pessoa do singular e continuam na terceira (tratam o leitor por tu e por você), expressões absurdas e frases que simplesmente não fazem sentido.

Nalguns casos, as instruções que deviam ajudar a utilizar os jogos complicam de tal maneira que não há quem perceba o que está em causa.

Lê-se e não se acredita. "Neste processador podes escrever o texto que quiseres, gravar-lo e continuar-lo mais tarde", lê-se nas instruções do processador de texto - isso mesmo: "gravar-lo e continuar-lo". "Dirije o guindaste e copía o modelo", explicam as intruções de um puzzle - assim: "dirije" com "j" e "copía" com acento no "i". "Quando acabas-te, carrega no botão OK" - "acabas-te", em vez de "acabaste".

Tudo isto se pode ler nas instruções dos jogos que vêm instalados de origem no computador Magalhães, conforme descobriu o deputado José Paulo Carvalho, depois de navegar na área lúdica do computador.

Ontem, depois de ter sido confrontado pelo Expresso com a existência de mais de 80 erros destes no portátil que já foi distribuído a 200 mil crianças, o Ministério da Educação informou que vai pedir a todas as escolas que retirem esse software dos computadores dos seus alunos. E vai ser solicitado à JP Sá Couto, empresa fabricante do Magalhães, que não inclua esses jogos nos computadores que ainda vai produzir.

Aqui fica uma lista (não exaustiva) das "pérolas" com que o "Magalhães" tem presenteado as nossas crianças.

* "Cada automóvel só pode mover horizontalmente ou verticalmente. Tu deves ganhar espaço para permitir ao carro vermelho de sair pelo portão à direita."

* "O Tux escondeu algumas coisas. Encontra-las na boa ordem."

* "Carrega nos elementos até pensares que encontras-te a boa resposta. (...) Nos níveis mais baixos, o Tux indica-te onde encontras-te uma boa cor marcando o elemento com um ponto preto. Podes utilizar o botão direito do rato para mudar as cores no sentido contrario."




* "Dirije o guindaste e copía o modelo."

* "Abaixo da grua, vai achar quatro setas que te permitem de mexer os elementos."

* "O objectivo do quebra-cabeças é de entrar cifres entre 1 e 9 em cada quadrado da grelha, frequentemente grelhas de 9x9 que contéem grelhas de 3x3 (chamadas 'zonas'), começando com alguns números já metidos (os 'dados'). Cada linha, coluna, e zona só pode ter uma vez um símbolo ou cifre igual." (nota: instruções para o jogo sudoku)

* "Carrega em qualquer elemento que tem uma zona livre ao lado dele. Ele vai ir para ela."

* "Enfia a bola no buraco preto á direita."

* "Com o teclado, escreve o número de pontos que vês nos dados que caêm."

* "O objectivo do jogo é de capturar mais sementes do que o adversário. (...) Se os jogadores se acordam no facto que o jogo está num ciclo sem fim, cada jogador captura as sementes do seu lado."

* "Ao princípio do jogo 4 sementes são metidas em cada casa. O jogadores movem as sementes por vês. A cada torno, um jogador escolhe uma das 6 casas que controla. (...) Se a última semente também fês um total de 2 ou 3 numa casa do adversário, as sementes também são capturadas, e assim de seguida. No entanto, se um movimento permite de capturar todas as sementes do adversário, a captura é anulada (...). Este interdito é ligado a uma ideia mais geral, os jogadores devem sempre permitir ao adversário de continuar a jogar."

* "Aceder ás actividades de descoberta."

* "Pega as imagens na esquerda e mete-las nos pontos vermelhos."

* "Carrega e puxa os elementos para organizar a historia."

(nota: "historia" é repetidamente escrito sem acento)
* "Saber contar básicamente."

* "Move os elementos da esquerda para o bom sitio na tabela de entrada dupla."

* "Puxa e Larga as peças no bom sitio."

(nota: "sitio" nunca é escrito com acento)
* "Com o teclado, escreve o número de pontos que vês nos dados que caêm."

* "Primeiro, organiza bem os elementos para poder contar-los (...)."

* "Carrega no chapéu para o abrires ou fechares. Debaixo do chapéu, quantas estrelas consegues ver a moverem? Conta attentamente. Carrega na zona em baixo à direita para meter a tua resposta."

* "Treina a subtracção com um jogo giro. Saber mover o rato, ler números e subtrair-los até 10 para o primeiro nível."

* "Quando acabas-te, carrega no botão OK ou na tecla Entrada."

* "Conta quantos elementos estão debaixo do chapéu mágico depois que alguns tenham saído."

* "Olha para o mágico, ele indica quantas estrelas estão debaixo do seu chapéu mágico. Depois, carrega no chapéu para o abrir. Algumas estrelas fogem. Carrega outra vês no chapéu para o fechares. Deves contar quantas ainda estão debaixo do chapéu."

* "Lê as instruções que te dão a zona em que está o número a adivinhar. Escreve o número na caixa azul em cima. Tux diz-te se o número é maior ou mais pequeno. Escreve então outro número. A distância entre o Tux e a saída à direita representa quanto longe estás do bom número. Se o Tux estiver acima ou abaixo da saída, quer dizer que o teu número é superior ou inferior ao bom número."

* "Tens a certeza que queres saír?"

* "Aprende a escrever texto num processador. Este processador é especial em que obriga o uso de estilos (...)"

* "Neste processador podes escrever o texto que quiseres, gravar-lo e continuar-lo mais tarde. Podes estilizar o teu texto utilizando os botões à esquerda. Os quatro primeiros permitem a escolha do estilo da linha em que está o cursor. Os 2 outros com múltiplas escolhas permitem de escolher tipos de documentos e temas coloridos pré-definidos."

* "Envia a bola nas redes"

* "É preciso saber manipular e carregar nos botões do rato fácilmente."

* "O objectivo é só de descobrir como se podem criar desenhos bonitos com formas básicas (...)."

* "O objectivo é de fabricar um forma dada com sete peças."

* "Quando o tangram for dito frequentemente ser antigo, sua existência foi somente verificada em 1800."

(nota: explicação do tangram, um quebra-cabeças tradicional chinês)
* "Mexe as peças puxando-las. Carrega o botão direito nelas para as virar. Selecciona uma peça e roda à volta dela para a rodar. Quando a peça pedida estiver feita, o computador vai reconhecer-la (...)."

* "Reproduz na zona vazia a mesma torre que a que está na direita."

* "Reproduzir a torre na direita no espaço vazio na esquerda."

* "Puxa e Larga uma peça por vês, de uma pilha a outra, para reproduzir a torre na direita no espaço vazio na esquerda."




* "Move a pilha inteira para o bico direito, um disco de cada vês."(nota: as quatro últimas frases são as instruções dos jogos "Torres de Hanoi" e Torres de Hanoi simplificadas" - "Hanoi" sem acento no "o")

* "Torno dos brancos"

(nota: a vez de jogar das peças brancas num jogo de xadrez)

* "Joga o joga de estratégia Oware contra o Tux."

Filipe Santos Costa


Para este jogo é preciso ter cérebro
As instruções de cada jogo no ambiente de trabalho Linux do "Magalhães" estão organizadas em três tipos de informação: "objectivo" (o propósito daquele jogo), "manual" (a forma de jogar - por exemplo, quais as teclas e como fazer cada acção) e "necessário" (os requisitos para poder jogar).

Clicando em "necessário" encontramos indicações tão diversas como "bom controlo do rato", "utilização do teclado", "ler as horas" ou "saber contar". Mas nas instruções do "Jogo de Bolas" ficamos a saber que, para essa actividade, é "necessário: cérebro".

F.S.C.

domingo, 22 de março de 2009

Rato no refeitório da escola

"Foi uma brincadeira de mau gosto". A conclusão é do presidente do Conselho Executivo da Escola Básica 2+3 Dr. Garcia Domingues e da delegada de Saúde de Silves, confrontados com a descoberta de um rato morto em cima de uma mesa do refeitório daquele estabelecimento de ensino. O cadáver foi depositado no local por um aluno com nove anos.

O alerta foi dado por telefonema anónimo para o Centro de Saúde de Silves, local de trabalho da delegada de saúde do concelho. A interlocutora não se quis identificar, mas insinuou falta de atenção às escolas e garantiu que tinha no seu telemóvel uma fotografia do cadáver do rato em cima da mesa do refeitório escolar.

"Deslocámos imediatamente para a escola uma técnica de saúde ambiental", disse a delegada de saúde, Lisete Romão. A técnica já não viu o rato, mas concluiu que tinha sido uma brincadeira.

Daniel Fonseca, presidente do conselho executivo da escola, disse que a brincadeira foi rapidamente desmontada. "Já sabemos tudo e ele confessou. Teria sido mais difícil se tivesse agido sozinho". O autor da brincadeira é um aluno pacato do 5º Ano. Pegou no cadáver do rato "com uns pauzinhos" e colocou-o na mesa do refeitório através de uma janela. "Não agiu com maldade", garantiu Daniel Fonseca, que vai agora ter uma conversa com o encarregado de educação e, eventualmente, abrir procedimento disciplinar.

A escola tinha sido sujeita, sábado, a uma desinfestação por causa da lagarta do pinheiro, problema que afecta muitas outras escolas. Não tem antecedentes de problemas com ratos e este foi um episódio isolado que nem sequer interrompeu o normal funcionamento do refeitório.

Paulo Marcelino

sábado, 21 de março de 2009

Porteiro de escola agredido avança com queixa-crime

Já passou os 60 anos, é militar da GNR e está destacado como porteiro e segurança na Escola Francisco Sanches, em Braga. No dia 10 de Março, ao final do dia, foi agredido à cabeçada pelo tio de um aluno, que pretendia entrar "a toda a força" na escola.

"Tive de vir para uma escola para ser agredido, algo que nunca me tinha acontecido em mais de 30 anos de GNR", confessou o militar a amigos e familiares.

Quem assistiu à agressão conta que a cabeçada "foi muito violenta" e que o recinto da portaria ficou cheio de sangue.

A escola participou o caso às autoridades e à Direcção Regional de Educação do Norte. Entretanto, o militar, que prefere manter o anonimato, apresentou queixa-crime contra o agressor. Este foi o segundo caso de agressão nesta escola no espaço de um mês.

S.C.

sexta-feira, 20 de março de 2009

Computador Magalhães

Numa reunião que juntou representantes dos serviços dos ministérios da Educação (ME) e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e das empresas J.P Sá Couto e Caixa Mágica, foi tomada a decisão de verificar os programas instalados no computador Magalhães, para aferir a sua conformidade com as exigências do ME.

Prevê-se que o trabalho esteja concluído até ao fim da próxima semana, devendo no final ser retirados todos os conteúdos entretanto introduzidos sem validação do ME.

Posteriormente será distribuída às escolas uma pen para a reposição dos sistemas e dos conteúdos validados pelo ME - tarefa esta também possível a partir do sítio http://www.eescolinha.gov.pt/ , onde será divulgada a lista de software e respectivo conteúdo.


Regulamento do concurso para escolas TEIP

PORTARIA
Uma escola pública baseada na promoção da educação para todos, com qualidade, é condição básica de coesão social e de crescimento e modernização do País, e um instrumento central na construção de uma sociedade justa, solidária e democrática.
Considerando que esta linha orientadora se encontra expressa nos princípios consagrados no Programa do Governo, importa, pois, criar condições que permitam a universalização da educação básica e promoção do sucesso educativo de todos os alunos, particularmente das crianças e jovens em risco de exclusão social e escolar;
Considerando que os contextos sociais em que as escolas prioritárias se inserem podem constituir um factor potenciador de risco de insucesso escolar, abandono e indisciplina, compete à escola oferecer os recursos culturais e educativos necessários ao desenvolvimento educativo e social destes jovens;
Considerando, ainda, que nestes territórios sociais e economicamente degradados, o sucesso educativo é muitas vezes mais reduzido do que a nível nacional;
Importa, agora, na sequência das medidas já adoptadas no âmbito do Programa de Apoio às Escolas inseridas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, dotar estas escolas de mecanismos de selecção e fixação de docentes com competências específicas, para fazer face às dificuldades existentes e proporcionarem condições geradoras de sucesso escolar e educativo, bem como de reinserção social destes alunos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 64.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2006 com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Educação, o seguinte:



Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria regula o procedimento concursal de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para os quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas consideradas como prioritárias.

Artigo 2.º
Âmbito pessoal
O procedimento concursal é destinado aos educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário dos quadros de zona pedagógica e de quadros de agrupamento ou escolas não agrupadas.

Artigo 3.º
Concurso
1 – O procedimento concursal desenrola-se em cada agrupamento de escolas e escolas não agrupadas consideradas prioritárias.
2 – As candidaturas são feitas numa aplicação electrónica fornecida pela DGRHE para esse efeito.
3 – Em cada agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas onde se desenrola o procedimento concursal é constituído um júri responsável.

Artigo 4.º
Júri
1 – Em cada agrupamento de escolas e escolas não agrupadas consideradas como prioritárias é constituído um júri de três elementos efectivos e dois suplentes.
2 – O júri é designado, pelo director, de entre professores titulares da escola.
3 – O director preside ao júri, podendo delegar tal competência no subdirector ou num dos adjuntos.
4 – Compete ao júri a definição dos requisitos de acesso e dos critérios de selecção dos candidatos.

Artigo 5.º
Abertura do concurso
1 – O concurso é aberto pelo Director-geral dos Recursos Humanos da Educação sendo divulgado na página electrónica da DGRHE, tal como a identificação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas consideradas como prioritárias.
2 – Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas consideradas como prioritárias definem e divulgam na sua página electrónica os grupos de recrutamento a concurso, os requisitos de acesso, os critérios de selecção, desempate, de exclusão e as listas finais de colocação.
3 – Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas identificadas como prioritárias podem, se assim entenderem, incluir nos critérios de selecção a entrevista.

Artigo 6.º
Candidatura
1 – A candidatura ao concurso é apresentada exclusivamente em formulário electrónico disponibilizado pela DGRHE.
2 – O formulário de candidatura deve ser preenchido de acordo com as respectivas instruções, sob pena de ser considerado irregularmente preenchido.
3 – Dentro do prazo de candidatura o candidato deve remeter aos agrupamentos ou escolas não agrupadas a que se candidata os documentos indicados como necessários.


Artigo 7.º
Preferências
Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas consideradas como prioritárias.

Artigo 8.º
Selecção e colocação
1 – Aplicados os critérios de selecção, os candidatos admitidos são graduados e ordenados.
2 – No preenchimento das vagas existentes em cada agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, os candidatos seleccionados são colocados por ordem decrescente de graduação.
3 – Os candidatos que concorreram a vários agrupamentos ou escolas não agrupadas são colocados naquela em que obtiveram melhor graduação.
4 – Se o candidato obtiver idêntica posição na lista de graduação em vários agrupamentos ou escolas a que foi candidato, é colocado na escola da sua melhor preferência.

Artigo 9.º
Listas de colocação
1 – Concluída a selecção, o júri elabora as listas de exclusão, ordenação e colocação e manda divulgar na página do seu agrupamento ou escola não agrupada.
2 – Das listas de colocação cabe recurso hierárquico a interpor para o Director Geral dos Recursos Humanos da Educação, no prazo de 5 dias úteis em formulário electrónico disponibilizado pela DGRHE.
3 – As vagas não preenchidas convertem-se em horários a serem ocupados por docentes dos quadros que se encontrem por colocar a quando da colocação efectuada nos termos do artigo 38º-B no Decreto-lei nº20/2006 com a nova redacção dada pelo Decreto-lei n.º 51 /2009, de 27 de Fevereiro.
4 – Esgotada a possibilidade de colocação de docentes dos quadros, quer através da colocação nacional a efectuar nos termos do número anterior, quer nos termos do artigo 58.º-A do Decreto-Lei nº 20/2006 com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, as necessidades subsistentes são satisfeitas por contratação de escola, efectuada nos termos do DL nº35/2007, de 15 de Fevereiro.

Artigo 10.º
Aceitação
1 – Os candidatos colocados em quadros de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas consideradas como prioritárias na sequência do presente procedimento concursal, devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de quarenta e oito horas, junto do director da escola ou agrupamento de escolas em cujo quadro foram colocados.
2 – Os docentes que ficarem colocados libertam a sua vaga na escola de origem, sendo recuperada para efeitos de concurso de professores realizado ao abrigo do Decreto-Lei nº20/2006, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro.

Artigo 11.º
Apresentação
1 – Os candidatos colocados em quadros de agrupamentos escolas ou escolas não agrupadas consideradas como prioritárias devem apresentar-se, no primeiro dia útil do mês de Setembro, no respectivo agrupamento ou estabelecimento.
2 – Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao estabelecimento de educação ou de ensino, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respectivo documento comprovativo, designadamente atestado médico.

Artigo 12.º
Deveres de aceitação e apresentação
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação, determinando a
a) Anulação da colocação obtida;
b) Exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido;
c) Impossibilidade de, no respectivo ano escolar, o docente ser colocado em exercício de funções docentes em agrupamento de escolas ou escola não agrupada pública.

Artigo 13.º
Oposição a outros concursos
Os docentes que obtiverem colocação por via do presente procedimento concursal e tenham sido opositores ao concurso regulado pelo Decreto-Lei nº 20/2006, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, serão automaticamente retirados das listas de candidatos aos concursos nele regulados.

Artigo 14.º
Regime Subsidiário
Ao presente procedimento concursal de recrutamento do pessoal docente para os quadros dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas prioritárias aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 20/2006, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, de 27 de Fevereiro, em tudo o que não esteja especialmente previsto.

Artigo 15.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

quinta-feira, 19 de março de 2009

Taxa de cobertura do pré-escolar vai passar de 78 para 82 por cento

O Programa de Alargamento da Rede de Educação Pré-Escolar vai permitir criar mais 524 salas e perto de 13 mil vagas nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, elevando de 78 para 82 por cento a taxa de cobertura nacional deste nível de ensino.

Segundo dados a que a Lusa teve acesso, a taxa de cobertura na Área Metropolitana de Lisboa aumentará 9,2 pontos percentuais, passando de 68,3 para 77,5 por cento, enquanto no Porto o aumento será de 8,2 pontos, crescendo de 72,9 para 81,1 por cento.

O primeiro-ministro, José Sócrates, a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, e o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, participam hoje na cerimónia de apresentação destes dados, na qual serão ainda assinados cerca de 100 protocolos tendo em vista o alargamento da rede do pré-escolar, nas referidas áreas metropolitanas, onde a taxa de cobertura era bem inferior à média nacional.

Com este programa e a construção de Centros Escolares, a área de Lisboa beneficiará de mais 356 salas e 8.738 vagas para as crianças entre os três e os cinco anos, enquanto no Porto a construção de 168 novas salas permitirá criar 4.200 lugares, num total de 524 salas e 12.938 vagas.

Investimento de 36 milhões de euros

Os protocolos a assinar hoje têm em vista a criação de 26 salas no Porto e de 273 em Lisboa, num investimento de 36 milhões de euros, sendo que os restantes 14 milhões de euros – estava inicialmente previsto um investimento de 50 milhões – serão aplicados numa segunda fase do programa relativo às duas áreas metropolitanas, onde a do Porto será mais beneficiada, segundo o Ministério da Educação.

Segundo dados do Governo, no ano lectivo 2007/08, 77 por cento das crianças com três anos foram admitidas no pré-escolar, valor que sobe para os 86 por cento nos quatro anos e para os 96,3 por cento relativamente às crianças com cinco anos.

José Sócrates anunciou no último fim-de-semana, durante o congresso do PS, a intenção de tornar obrigatória a frequência da educação pré-escolar de todas as crianças com cinco anos.

Lusa

quarta-feira, 18 de março de 2009

Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao ME relativamente a faltas para reuniões sindicais

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) determinou que as faltas relativas a reuniões sindicais que ocorram fora das escolas não podem ser consideradas como serviço efectivo, dando razão ao Ministério da Educação (ME), ao reiterar a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

A sentença do STA traduz-se, nos termos do acórdão, num "instrumento de certeza e de objectividade jurídica no que concerne à estabilidade na aplicação do direito relativa a esta matéria em situações futuras", determinando que as faltas dos professores para participar em reuniões sindicais que ocorram fora das escolas não possam ser consideradas como serviço efectivo.



Um grupo de docentes do Agrupamento de Caranguejeira, aos quais tinha sido recusada, pelo presidente do conselho executivo, a justificação da falta por participação em reunião sindical, interpôs recurso da decisão da primeira instância para o Tribunal Administrativo Central (TCA) do Sul.



A fundamentação para a não justificação das faltas por parte do presidente do conselho executivo, a 14 de Junho de 2006, teve por base um parecer da Auditoria Jurídica do ME, datado de 22 de Fevereiro de 2006, que foi homologado por despacho do Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, de 1 de Março de 2006.



Após decisão do TCA Sul, favorável às professoras, o ME recorreu para a última instância (STA), que determinou que as faltas relativas a reuniões sindicais que ocorram fora das escolas não podem ser consideradas como serviço efectivo, o que em nada colide com a Constituição da República Portuguesa, não se violando, assim, qualquer direito fundamental.



De acordo com a sentença do STA, de 12 de Fevereiro de 2009, a legislação relativa a esta matéria (Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março) não contém nenhuma norma que obrigue a considerar como serviço efectivo as ausências dos trabalhadores para participarem em reuniões sindicais, durante as horas de serviço, sempre que as mesmas ocorram fora dos locais de trabalho.



Relativamente ao livre exercício da actividade sindical, o STA entendeu não estar em causa a possibilidade de os professores participarem em reuniões que os sindicatos convoquem, quando e onde o entenderem, mas as faltas relativas a reuniões que ocorram fora dos respectivos serviços não podem considerar-se como serviço efectivo.



Para mais informações, consultar a sentença do STA

terça-feira, 17 de março de 2009

Professores de Espanhol querem suspensão de concurso para colocação

A Associação Portuguesa de Professores de Espanhol – Língua Estrangeira (APPELE) está a apelar ao Ministério da Educação para que suspenda o concurso para colocação de professores daquela disciplina. Em causa, alerta a direcção, está “a justiça na ordenação dos professores para a efectivação nas escolas” e a própria “qualidade pedagógica”, na medida em que, alegando carência de docentes daquele grupo, o ME está a permitir que profissionalizados e não profissionalizados concorram em igualdade de circunstâncias.

A alteração das condições dos concursos data do início de Março, altura em que, segundo Sónia Duarte, dirigente da APPELE, a associação começou a alertar o ministério para “a gravidade da situação”. A dirigente critica, em concreto, uma determinação estabelecida “através das regras do concurso, mas não legislada”: a de que um professor com qualificação profissional numa qualquer Língua Estrangeira ou em Português e com o Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE) nível C do Instituto Cervantes concorre em igualdade de circunstâncias com os que fizeram a sua profissionalização em Espanhol.

“A medida é transitória, mas as consequências são definitivas. Apesar de haver professores profissionalizados para preencher as cerca de 220 vagas para o quadro de nomeação definitiva, o mais provável é que elas sejam ocupadas por professores menos qualificados mas com mais anos de serviço. E isto não acontece de uma forma provisória, mas para a vida”, protesta Sónia Duarte.

Em ofício dirigido ao Ministério da Educação e a outras entidades, a APPELE sublinha que o grupo de Espanhol só foi criado em 1999, pelo que, se as regras não forem alteradas, como pretendem, “os professores profissionalizados ficarão colocados no fim da lista de candidatos”.

Desde o fim do dia que o PÚBLICO tenta obter uma reacção do Ministério da Educação a esta situação.

Graça Barbosa Ribeiro/Público

Pedida providência cautelar contra concurso nacional de professores

A Federação Nacional do Ensino e Investigação (Fenei) interpôs hoje no Tribunal Administrativo de Lisboa uma providência cautelar para repor “a legalidade do concurso nacional dos professores”, contestando que as escolas situadas em zonas desfavorecidas possam contratar directamente os seus docentes.

“Ao verificar-se que 59 agrupamentos de escolas se declararam TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), quer dizer que os docentes serão prejudicados na sua candidatura, por não conhecerem os procedimentos, as condições ou as regras em que, estando já colocados, podem concorrer ou não a estas vagas”, segundo uma nota da Fenei.

Assim, a “causa primeira do pedido é a supressão de cerca de duas mil vagas, que foram retiradas de concurso, para serem submetidas a contratação local de escolas, sem saberem os critérios”, lê-se no texto.

Este “pequeno desiderato” – adianta o documento – acarreta “prejuízos enormes aos docentes que, por desconhecimento da existência destas vagas, ficam impedidos de a elas concorrerem”.

De acordo com uma proposta de portaria conjunta dos ministérios das Finanças e da Educação, que começou a ser negociada com os sindicatos na semana passada, as escolas integradas no programa TEIP passarão a poder contratar directamente os seus professores, definindo “os grupos de recrutamento a concurso, os requisitos de acesso, os critérios de selecção, de desempate, de exclusão e as listas finais de colocação”.

A medida justifica-se, segundo o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, com as “características e dificuldades especiais destes estabelecimentos de ensino”, sendo por isso necessário recrutar professores “com competências específicas” e com “muita vontade de trabalhar lá”.

“À margem da lei” – que se tornou a regra deste Governo – “o Ministério da Educação (ME) dá como facto adquirido e concluído um processo de negociação obrigatória com os sindicatos do projecto de diploma sobre os TEIP”, lê-se no documento.

Segundo a Fenei, ao “infringir a lei, o ME ameaça a ancoragem social, em que assenta a Constituição da República e a lei de negociação que assegura a liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e que regula o seu exercício, obrigando as partes a negociarem as condições de trabalho”.

“Tal ainda não se verificou e os próprios sindicatos têm propostas diferentes, que não prejudicam a relação concursal dos docentes e até apontam para uma melhoria das suas competências no exercício das suas funções. Por isso, vamos requerer negociação suplementar”, diz a nota do presidente da Fenei, Carlos Alberto Chagas.

O segundo motivo para a entrega da providência cautelar, destaca a Federação, prende-se com a avaliação de desempenho dos docentes com classificações de “Muito bom” e “Excelente”, que estão sujeitas a regime de quotas, com bonificações diferenciadas.

Lusa

Processo disciplinar para professores que não entregaram objectivos individuais

Não conta para a progressão na carreira o tempo de trabalho dos professores que não entregaram os objectivos individuais. A ministra da Educação esclarece que, sempre que os docentes recusem a entregar os objectivos, esse ano não conta para a progressão na carreira. É a resposta de Maria de Lurdes Rodrigues à pergunta da Comissão de Educação sobre, quais as consequências para os professores que não entregaram os objectivos individuais. Ouça o trabalho da jornalista Andreia Brito.



segunda-feira, 16 de março de 2009

Listas do Concurso de 2006

Listas 2006/2007
Destacamento por Ausência de Serviço
1ª Parte - 02 Junho 2006
Colocação
Ordenação 1
Ordenação 2
Ordenação 3
Ordenação 4
2ª Parte - 18 Agosto 2006
Destacamento por Ausência de Serviço
Necessidades Residuais
Afectação
Destacamento por Aproximação à Residência
Destacamento por Condições Específicas
Destacamento por Educação Especial
Ordenação DAR e Afectação
Contratação

Ciclicas
Cíclica (Afectação) 31.Ago.2006
1ª Cíclica 11.Set.2006 A
1ª Cíclica 11.Set.2006 CN
2ª Cíclica 18.Set.2006 A
2ª Cíclica 18.Set.2006 CN
3ª Cíclica 28.Set.2006 A
3ª Cíclica 28.Set.2006 CN
4ª Cíclica 06.Out.2006 A
4ª Cíclica 06.Out.2006 CN
5ª Cíclica 16.Out.2006 A
5ª Cíclica 16.Out.2006 CN
6ª Cíclica 20.Out.2006 A
6ª Cíclica 20.Out.2006 CN
7ª Cíclica 27.Out.2006 A
7ª Cíclica 27.Out.2006 CN
8ª Cíclica 03.Nov.2006 A
8ª Cíclica 03.Nov.2006 CN
9ª Cíclica 10.Nov.2006 A
9ª Cíclica 10.Nov.2006 CN
10ª Cíclica 17.Nov.2006 A
10ª Cíclica 17.Nov.2006 CN
11ª Cíclica 24.Nov.2006 A
11ª Cíclica 24.Nov.2006 CN
12ª Cíclica 30.Nov.2006 A
12ª Cíclica 30.Nov.2006 CN
13ª Cíclica 07.Dez.2006 A
13ª Cíclica 07.Dez.2006 CN
14ª Cíclica 29.Dez.2006 A
14ª Cíclica 29.Dez.2006 CN


Professora agredida a socos e pontapés

Uma professora da EB 2/3 de Esgueira, em Aveiro, foi esta manhã internada depois de ter sido agredida a socos e pontapés por uma aluna do 5º ano.

A informação foi confirmada ao TVI24 online por fonte do Conselho Executivo da escola.

Tudo aconteceu esta manhã, durante a aula de Educação Visual e Tecnológica, de uma turma do 5º ano.

A jovem repetente desferiu vários socos e pontapés contra a docente, tendo esta ficado arranhada e necessitado de tratamento médico.

O INEM foi chamado ao local, às 10:18, tendo a professora sido transportada para o Hospital de Aveiro.

No local esteve igualmente uma equipa da PSP Escola Segura, a interrogar a aluna, uma jovem repetente já referenciada como problemática, embora não houvesse registo até agora de agressões.

A professora já teve alta hospitalar e aguarda agora a execução do processo de inquérito à aluna.


Cláudia Rosenbusch

Concurso Nacional Jovens Cientistas e Investigadores

O Concurso Jovens Cientistas e Investigadores é desenvolvido, em Portugal, pela Fundação da Juventude, desde 1992, e tem por objectivo promover os ideais da cooperação e do intercâmbio entre jovens cientistas e investigadores, e estimular o aparecimento de jovens talentos nas áreas da Ciência, da Tecnologia, da Investigação e da Inovação.

De âmbito nacional, o Concurso pretende incentivar um salutar espírito competitivo nos jovens, através da realização de projectos / trabalhos científicos inovadores, integrados em processos educativos regulares.

Podem participar no Concurso estudantes a frequentar em Portugal o ensino básico, secundário ou primeiro ano do ensino superior, com idades compreendidas entre os 15 e os 20 anos (sendo que devem ter menos de 21 anos a 30 de Setembro e mais de 14 anos a 1 de Setembro).

São admitidos a Concurso trabalhos individuais ou em grupo, no máximo, de 3 elementos.
Os projectos devem ter sido concluídos antes da entrada no ensino superior.

Serão atribuidos 4 Grandes Prémios no valor de €2.000, €1.500, €1.000 e €500, com o objectivo de facilitar a aquisição de material ou equipamento científico.


Mais em:

http://www.fjuventude.pt/jcientistas2009/index.htm

domingo, 15 de março de 2009

Legislação

Publicado em Diário da República

― Decreto-Lei n.º 47/2009. D.R. n.º 37, Série I de 2009-02-23, do Ministério da Educação
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de Junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

― Decreto-Lei n.º 48/2009. D.R. n.º 37, Série I de 2009-02-23, do Ministério da Educação
Cria, ao abrigo do acordo de cooperação celebrado em 4 de Dezembro de 2002 entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e Língua Portuguesa.

― Portaria n.º 212/2009. D.R. n.º 37, Série I de 2009-02-23, do Ministério da Educação
Identifica os requisitos que conferem habilitação profissional para a docência nos grupos de recrutamento de educação especial, a que se refere a alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro.

― Despacho n.º 6007/2009. D.R. n.º 37, Série II de 2009-02-23, dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação
Aprova a rede oficial de cursos de ensino português na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia para o ano escolar de 2009. Fixa os horários a colocar a concurso a realizar pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, bem como o total de horas de redução da componente lectiva de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no mesmo ano escolar.

― Portaria n.º 220/2009. D.R. n.º 39, Série I de 2009-02-25, do Ministério da Educação
Cria o curso profissional de técnico de joalharia/cravador.

― Portaria n.º 221/2009. D.R. n.º 39, Série I de 2009-02-25, do Ministério da Educação
Cria o curso profissional de técnico de relojoaria.

― Despacho n.º 6303-B/2009. D.R. n.º 39, 2.º Suplemento, Série II de 2009-02-25, do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
Mobilidade voluntária.

― Decreto-Lei n.º 51/2009. D.R. n.º 41, Série I de 2009-02-27 do Ministério da Educação
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

― Despacho n.º 6514/2009. D.R. n.º 41, Série II de 2009-02-27 do Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Define as capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado de apoio às famílias que optam por estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.



Informações Gerais

― Impressos para Inscrição e Guia Geral de Exames
Os impressos de inscrição («Boletim de Inscrição para Exames do Ensino Secundário e Guia Geral de Exames» - cat. EME 0133 - e «Boletim de Inscrição para Exames dos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico» - cat. EME 0055), estarão disponíveis a partir do dia 25 de Fevereiro.
Para mais informações: www.eme.pt/

― ExpoCriança 2009
A Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) participa na ExpoCriança 2009, que decorrerá entre os dias 05 e 08 de Março, no Centro Nacional de Exposições, em Santarém.
Para mais informações: www.dgidc.min-edu.pt

― Concurso “Jovens Cientistas e Investigadores”
A Fundação da Juventude, com a colaboração do Ministério da Educação, está promover a 17.ª edição do concurso “Jovens Cientistas e Investigadores” destinado a jovens estudantes com idades compreendidas entre os 15 e 20 anos de idade.
Para mais informações: www.dgidc.min-edu.pt

― Nota Informativa
Profissionalização ― Certificação do tempo de serviço Ensino Particular e Cooperativo.
Para mais informações: www.dgrhe.min-edu.pt/

― Actividades de Enriquecimento Curricular: formação de professores online
Formações online dirigidas a professores que se encontrem a leccionar Música ou Inglês, no 1.º ciclo do ensino básico.
Para mais informações: www.dren.min-edu.pt/

― Bolsas de Estudo - Cooperação Luso-Alemã/PAD
A Embaixada Alemã, através do Programa Internacional PAD, oferece quatro bolsas de estudo a alunos que se encontrem a frequentar, no presente ano lectivo, o 11.º ou
12.º ano. Os candidatos devem ser estudantes da língua alemã há pelo menos dois anos e que se distingam pelo bom aproveitamento escolar.
Para mais informações: www.dgidc.min-edu.pt

― Concurso 'O Meu Mapa'
Dirigido a alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
A data limite para a recepção de candidaturas foi prorrogada até 30 de Abril de 2009.
Para mais informações: http://www.drec.min-edu.pt/

― Primavera da Europa 2009
A Comissão Europeia convida as escolas a organizarem jornadas de carácter pedagógico no âmbito do Ano Europeu da
Criatividade e Inovação.
Para mais informações: http://w3.dren.min-edu.pt/

― Qualificação dos Profissionais do Sector da Educação – Alargamento do prazo
Informa-se que foi alargado para o dia 12 de Março de 2009 o prazo para apresentação das candidaturas à Tipologia de
Intervenção 3.5 – Qualificação dos Profissionais do Sector da Educação.
Para mais informações: www.poph.qren.pt

― Formação contínua de professores em Matemática e Astronomia
A Faculdade de Ciências da Universidade do Porto promove, em 2009, um conjunto de acções de formação, nas áreas da
Matemática e Astronomia, dirigidas a pessoal docente.
Para mais informações: http://w3.dren.min-edu.pt/

sábado, 14 de março de 2009

Professor-agricultor

As linhas que se seguem são um excerto de uma entrevista dada por uma das melhores alunas do Ensino Secundário: "as notas não são uma medida muito precisa das capacidades e competências. Claro que os testes servem para avaliar se uma pessoa está ou não nervosa. Se a pessoa sabe está mais segura, tira melhor notas. Mas as coisas não funcionam sempre assim (…). Por vezes, os professores são muito maltratados e culpados de todos os males. E isso não é justo. Há pais que não têm a percepção de que os professores estão a fazer um serviço à comunidade. Alimentam a história de que os professores não fazem nada, trabalham meia dúzia de horas, ganham bem.
Estamos perante um pequeno retrato da vida de professor. Ser professor é sem dúvida complicado. Não fosse esta conjuntura socioeconómica, tenho a certeza de que muitos professores abandonariam a profissão (tal como aconteceu em Inglaterra há uns anos). Recentemente, alguém me descrevia umas das suas aulas do 5º ano de escolaridade: "enquanto escrevia no quadro, o aluno batia com as mãos na carteira, como se fosse um tambor. E continuou, mesmo depois de vários avisos….e continuou… até ser expulso da sala de aula. E tive que o agarrar pelo braço, porque não queria sair. Mais tarde, outro atirava bolinhas de papel, soprando com a esferográfica. Até colocou um alvo na parede… de repente, já estavam a enviar SMS uns para os outros… São muitos alunos desinteressados… Assim é difícil."
A verdade é que a escola pouco mudou em termos organizacionais – e muitos professores pouco mudaram as suas práticas – e tem vivido uma fase de estratégias "top-down", que a tem enredado numa teia legislativa esquizofrénica, nem sempre proveitosa. Não é por acaso que o professorado costuma dizer que quem decide não tem a noção do que é uma sala de aula. Este desfasamento entre quem decreta e quem pratica na sala de aula leva-me a relembrar um colóquio sobre questões curriculares que assisti na Universidade do Minho. Uma professora universitária defendia acerrimamente o Portefólio como instrumento no processo de avaliação dos alunos. Depois de confrontada por vários professores do 3º Ciclo, que não consideravam essa ideia exequível tendo em conta o número de alunos a seu cargo (entre 150 e 180), a investigadora declarou inexplicavelmente o seguinte: compreendo-os… eu apliquei este instrumento numa turma de 25 alunos e não voltarei a repetir, na medida em que foi extremamente cansativo…
Cada vez mais um Homem dos sete ofícios, a quem muito se pede, o professor raramente é valorizado socialmente, não aparece nos telejornais, sobrevive na maioria das vezes no anonimato dentro da sala de aula, mas tem um poder inimaginável – o poder de revolucionar a sociedade. O poder de regar e adubar, de mover e melhorar o mundo, porque trabalha com as sementes.
Apesar de se viverem momentos conturbados, vale a pena nunca baixar os braços e continuar a ser um Professor-agricultor (sempre com a enxada na mão, para se defender das possíveis agressões).

Miguel Gameiro Silva