quarta-feira, 18 de março de 2009

Supremo Tribunal Administrativo dá razão ao ME relativamente a faltas para reuniões sindicais

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) determinou que as faltas relativas a reuniões sindicais que ocorram fora das escolas não podem ser consideradas como serviço efectivo, dando razão ao Ministério da Educação (ME), ao reiterar a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

A sentença do STA traduz-se, nos termos do acórdão, num "instrumento de certeza e de objectividade jurídica no que concerne à estabilidade na aplicação do direito relativa a esta matéria em situações futuras", determinando que as faltas dos professores para participar em reuniões sindicais que ocorram fora das escolas não possam ser consideradas como serviço efectivo.



Um grupo de docentes do Agrupamento de Caranguejeira, aos quais tinha sido recusada, pelo presidente do conselho executivo, a justificação da falta por participação em reunião sindical, interpôs recurso da decisão da primeira instância para o Tribunal Administrativo Central (TCA) do Sul.



A fundamentação para a não justificação das faltas por parte do presidente do conselho executivo, a 14 de Junho de 2006, teve por base um parecer da Auditoria Jurídica do ME, datado de 22 de Fevereiro de 2006, que foi homologado por despacho do Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, de 1 de Março de 2006.



Após decisão do TCA Sul, favorável às professoras, o ME recorreu para a última instância (STA), que determinou que as faltas relativas a reuniões sindicais que ocorram fora das escolas não podem ser consideradas como serviço efectivo, o que em nada colide com a Constituição da República Portuguesa, não se violando, assim, qualquer direito fundamental.



De acordo com a sentença do STA, de 12 de Fevereiro de 2009, a legislação relativa a esta matéria (Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março) não contém nenhuma norma que obrigue a considerar como serviço efectivo as ausências dos trabalhadores para participarem em reuniões sindicais, durante as horas de serviço, sempre que as mesmas ocorram fora dos locais de trabalho.



Relativamente ao livre exercício da actividade sindical, o STA entendeu não estar em causa a possibilidade de os professores participarem em reuniões que os sindicatos convoquem, quando e onde o entenderem, mas as faltas relativas a reuniões que ocorram fora dos respectivos serviços não podem considerar-se como serviço efectivo.



Para mais informações, consultar a sentença do STA

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