sábado, 21 de junho de 2008

Coimbra: Alunos do Básico vão ficar com colegas mais velhos


A transferência de alunos da Escola Básica 1 da Solum, em Coimbra, para um estabelecimento de ensino do 2.º e 3.º Ciclos, no próximo ano lectivo, está a ser contestada pelos pais das crianças. Para os encarregados de educação, a mudança, prevista pela Direcção Regional de Educação do Centro, em conjunto com a Câmara de Coimbra, "implica a quebra de ciclo e prejudica a continuidade pedagógica".


Nesta fase está prevista a transferência para a EB2/3 Eugénio de Castro, de alunos do 4.º ano, entre os oito e os dez anos. "São crianças que vão ser arrancadas da sua escola no meio de um ciclo", critica Ana Baptista, presidente da Associação de Pais e Encarregados de Educação, que manifesta preocupação por "não ser conhecido qualquer projecto pedagógico".

Oliveira Alves, responsável pela área social da Câmara de Coimbra, contrapõe: "Por essa ordem de ideias nunca havia transferência de alunos". Garante que "não há quebra do projecto educativo porque os professores vão ser os mesmos". A medida, assegura Oliveira Alves, trará "melhorias significativas".

As obras na escola que irá receber os novos alunos estão a decorrer e deverão estar concluídas em Agosto. Para Ana Baptista, não está em causa apenas o espaço. "Estamos mais preocupados com a integração das crianças".

CM

sexta-feira, 20 de junho de 2008

DESPACHO - CALENDÁRIO ESCOLAR

DESPACHO - CALENDÁRIO ESCOLAR
(Contra-proposta da Fenprof)

No desenvolvimento dos princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão das escolas, o Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 36/2002, de 4 de Junho, definiu os parâmetros gerais relativos à organização do ano escolar nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e determina que as datas previstas para o início e termo dos períodos lectivos, interrupção das actividades lectivas, momentos de avaliação e classificação, realização de exames e de outras provas constem de despacho anual do Ministro da Educação.

Assim, no desenvolvimento do disposto no Despacho Normativo nº 24/2000, de 11 de Maio, determino, para o ano lectivo de 2008-2009, o seguinte:



Calendário Escolar


(Suprimir o ponto 1)



1. Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário


1.1. O calendário escolar para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, no ano lectivo de 2008-2009, é o constante do quadro n.º 1 anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.


1.2. As interrupções das actividades lectivas, no ano lectivo de 2008-2009, são as constantes do quadro n.º 2 anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.


1.3. Uma vez iniciadas as aulas em cada turma e ano de escolaridade, não poderá haver qualquer interrupção além das previstas no número anterior.

1.4. As reuniões de final de período realizam-se, obrigatoriamente, durante os períodos de interrupção das actividades lectivas referidos no nº 2.2. do presente despacho, devendo as avaliações intercalares ocorrer num período que não interfira com o normal funcionamento das actividades lectivas e com a permanência dos alunos na escola.


1.5. Na programação das reuniões de avaliação, devem os órgãos de gestão de direcção executiva dos estabelecimentos assegurar a articulação entre os educadores de infância e os docentes do 1º ciclo do ensino básico de modo a garantir o acompanhamento pedagógico das crianças no seu percurso da educação pré-escolar para o 1º ciclo do ensino básico.


1.6. No período em que decorre a realização das provas de aferição e dos exames, as escolas devem adoptar medidas organizativas ajustadas para os anos de escolaridade não sujeitos a exame, de modo a garantir o máximo de dias efectivos de actividades escolares e o cumprimento integral dos programas nas diferentes disciplinas e áreas curriculares.


1.7. As escolas que, por manifesta limitação ou inadequação de instalações, não puderem adoptar as medidas organizativas previstas no número anterior, devem apresentar detalhadamente a situação para decisão, até ao primeiro dia útil do 3.º período, à respectiva direcção regional de educação.


1.8. O presente despacho aplica-se, igualmente, com as necessárias adaptações, ao calendário previsto na organização de outros cursos em funcionamento nos estabelecimentos de ensino nunca podendo ultrapassar as 36 semanas lectivas previstas no presente despacho.


3. Estabelecimentos do ensino especial


3.1. O calendário de funcionamento dos estabelecimentos particulares do ensino especial dependentes de cooperativas e associações de pais que tenham acordo com o Ministério da Educação obedece ao seguinte calendário escolar:

a) As actividades lectivas têm início no dia 3 de Setembro de 2008 e terminam no dia 19 de Junho de 2009;

b) Os períodos lectivos têm a seguinte duração:

1.º período - início a 4 de Setembro e termo em 9 de Janeiro;

2.º período - início em 14 de Janeiro e termo em 19 de Junho;

c) Os estabelecimentos observam as seguintes interrupções das actividades lectivas:

1.ª interrupção - de 22 a 26 de Dezembro, inclusive;

2.ª interrupção - de 23 a 25 de Fevereiro, inclusive;

3.ª interrupção - de 10 a 13 de Abril, inclusive.

d) A avaliação dos alunos realiza-se nas seguintes datas:

1.ª avaliação - em 12 e 13 de Janeiro;

2.ª avaliação - entre 22 e 26 de Junho.


3.2. Os estabelecimentos de ensino encerram para férias de Verão durante trinta dias.


3.3. Os estabelecimentos de ensino asseguram a ocupação dos alunos através da organização de actividades livres nos períodos situados fora das actividades lectivas e do encerramento para férias de Verão e em todos os momentos de avaliação e períodos de interrupção das actividades lectivas.

3.4. Compete ao director pedagógico, consultados os encarregados de educação, decidir sobre a data exacta do início das actividades lectivas bem como fixar o período de funcionamento das actividades livres, devendo tais decisões ser comunicadas à direcção regional de educação respectiva, até ao dia 3 de Setembro.

4. Dia do Diploma (A FENPROF não vê qualquer utilidade prática nesta iniciativa que não seja, apenas, a de criar mais uma oportunidade de propaganda política para que os governantes se passeiem pelas escolas. Mais importante para estas seria que, no início de cada ano lectivo fossem anunciadas e efectivamente criadas novas e melhores condições de trabalho).


4.1. As escolas e agrupamentos de escolas que leccionem o ensino secundário deverão promover, envolvendo a respectiva comunidade educativa, uma acção formal de entrega dos certificados e diplomas aos alunos que no anterior ano lectivo tenham terminado o ensino secundário.


4.2. A acção referida no ponto anterior deverá ocorrer no dia 12 de Setembro de 2008.


A MINISTRA DA EDUCAÇÃO

(Maria de Lurdes Reis Rodrigues)

ANEXO

Ensinos básico e secundário

QUADRO N.º 1

PERÍODOS
INÍCIO
TERMO


Entre 10 e 15 de Setembro

(As aulas depois de iniciadas não podem ser interrompidas)
19 de Dezembro


5 de Janeiro
27 de Março


14 de Abril
A partir a de 10 de Junho para os 9.º, 11º e 12.º anos e de 22 de Junho para os restantes anos de escolaridade e a Educação Pré-Escolar.







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PROJECTO DE DESPACHO SOBRE ORGANIZAÇÃO DO ANO ESCOLAR 2008/2009

PROJECTO DE DESPACHO
SOBRE ORGANIZAÇÃO DO ANO ESCOLAR 2008/2009
(contra-propostas da FENPROF)

1.º
Objecto

1 - O presente despacho estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente.

2 - O presente despacho define ainda orientações a observar na programação e execução das actividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário durante o período de permanência no estabelecimento escolar.

2.º
Princípios gerais de organização
do horário de trabalho

1 - No uso das competências que em matéria de gestão dos tempos escolares lhe são legalmente cometidas, cabe ao conselho pedagógico do agrupamento de escola ou escola não agrupada aprovar os critérios gerais a que obedecerá a elaboração dos horários.

2 - Na elaboração do horário de trabalho do pessoal docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respectiva prestação semanal de trabalho, com excepção da componente não lectiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais, que decorram de necessidades ocasionais e que não possam ser realizadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 82.º do ECD.


3.º
Componente lectiva

1. A componente lectiva do horário semanal dos docentes é, em função do respectivo ciclo e nível de ensino, a que se encontra fixada no artigo 77º do ECD.

2. Na organização da componente lectiva do horário semanal dos docentes dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário é aplicável a tabela seguinte:



Componente lectiva

(artigos 77.o e 79.o do ECD)

(horas)



(1)


Tempos lectivos

(segmentos

de noventa

minutos)

(2)
Tempo para actividades de

apoio educativo (segmentos

de noventa minutos).

(3)

22 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

20 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

18 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

16 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

14 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11

10

9

8

7
1

1

1

0,5

0,5



Nota: Abaixo das 14 horas lectivas não haverá lugar à atribuição de tempos para actividades de apoio educativo.



3 - A componente lectiva de cada docente corresponde ao número de horas de aulas leccionadas e abrange todo o trabalho efectuado com a turma ou grupo de alunos durante o período de leccionação de cada disciplina ou área curricular não disciplinar.

4 - Não é permitida a distribuição ao docente de mais de seis horas lectivas consecutivas, de acordo com os períodos referidos no n.º 2 do artigo 94.º do ECD.

5 - Não é permitida a distribuição ao docente de actividades que ocupem, num só dia, mais de dois turnos.

6 - Todos os docentes devem ter expresso no seu horário semanal a componente de leccionação das turmas e o segmento correspondente destinado aos apoios educativos prestado prioritariamente aos alunos das suas turmas, constituindo este conjunto o horário lectivo do docente.


4.º
Redução da componente lectiva
em função da idade e tempo de serviço

1 - Os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e do ensino especial vinculados a um quadro no âmbito do Ministério da Educação beneficiam da redução da componente lectiva nos termos previstos no artigo 79.º do ECD, devendo ser observado o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 15 de Fevereiro.

2 - A redução da componente lectiva do horário de trabalho a que o docente tenha direito nos termos do artigo 79.º do ECD determina o acréscimo correspondente da componente não lectiva a nível de estabelecimento, mantendo-se a obrigatoriedade da prestação pelo docente de trinta e cinco horas de serviço semanal, excepto nas situações descritas nos n.os 3 e 7 do artigo 79.º e nas que decorram da aplicação do disposto no número 2 do artigo 5.º.

3 - A aplicação do disposto no artigo 79.º do ECD determina a impossibilidade de prestação de serviço lectivo extraordinário, salvo nas situações em que tal se manifeste necessário para a completação do horário semanal do docente em função da carga horária lectiva da disciplina que ministra.


5.º
Componente não lectiva
de trabalho individual

1. A componente não lectiva individual compreende a realização do trabalho de preparação e avaliação das actividades educativas realizadas pelo docente, bem como a elaboração de estudos e de trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.

2. Na determinação do número de horas destinado a trabalho individual e à participação nas reuniões a que se refere o nº 2 do artigo 2º, deverá ser tido em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos ao docente, não podendo ser inferior a 8 horas para os docentes da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico e para os outros ciclos do ensino básico e ensino secundário, 10 horas para os docentes com menos de 100 alunos e 11 horas para os docentes com 100 ou mais alunos.

3. Quando o número semanal de horas de reuniões previstas neste artigo ultrapassar as duas, o excedente será deduzido na componente não lectiva de estabelecimento ou, em caso de impossibilidade, consideradas nos termos do número 1 do artigo 83.º do ECD.



6.º
Componente não lectiva de trabalho
a nível de estabelecimento

1 - Inclui-se na componente não lectiva a nível de estabelecimento todo o trabalho que não seja lectivo nem integre a componente não lectiva individual, designadamente:

a) Direcção de turma;

b) Coordenação de estruturas de orientação educativa: departamentos curriculares, coordenação ou direcção de cursos, sejam eles profissionais, de educação e formação ou outros;

c) Direcção de instalações;

d) Coordenação da biblioteca escolar;

e) Coordenação de ano ou de ciclo;

f) Coordenação de TIC;

g) Coordenação de clubes e ou projectos;

h) Funções no âmbito do desporto escolar;

i) Orientação e acompanhamento de alunos nos diferentes espaços escolares;

j) Dinamização de actividades de enriquecimento e complemento curricular, incluindo as organizadas no âmbito da ocupação plena dos tempos escolares;

k) Frequência de acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com estreita ligação à matéria curricular que lecciona, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades, sempre que decorram fora dos períodos de interrupção das actividades lectivas, caso em que serão deduzidas na componente não lectiva de estabelecimento a cumprir pelo docente.

2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a componente não lectiva de estabelecimento dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico é ainda utilizada na supervisão pedagógica, na avaliação de desempenho de docentes, no acompanhamento da execução de actividades de animação e de apoio à família, no âmbito da educação pré-escolar, bem como em actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico.

3 - As actividades de apoio ao estudo, no âmbito do 1.º ciclo do ensino básico, são asseguradas pelo docente titular de turma sempre que no agrupamento não possam ser realizadas por docentes sem horário lectivo atribuído, com insuficiência de tempos lectivos, com dispensa da componente lectiva, por docentes de apoio educativo ou por qualquer docente do agrupamento na sua componente não lectiva de estabelecimento.

4 - Incumbe às escolas e agrupamentos de escolas, no âmbito das competências legalmente cometidas aos órgãos de gestão e administração respectivos, determinar o número de horas a atribuir à componente não lectiva de estabelecimento, nos termos do artigo 82.º do ECD, garantindo, em qualquer circunstância, um mínimo de uma hora para além das reuniões para as quais o docente seja convocado.

5 - Na determinação do número de horas da componente não lectiva de estabelecimento, o órgão de gestão deverá ter em conta o serviço docente efectivamente atribuído, nomeadamente:

a) O número de níveis e de programas leccionados;

b) As cargas horárias das disciplinas atribuídas;

c) A diversidade de anos de escolaridade;

d) O número de alunos por turma;

e) O carácter teórico/prático da disciplina;

f) A diversidade de problemas de aprendizagem.

6 - Na componente não lectiva de estabelecimento são obrigatoriamente incluídas as seguintes horas:

a) Número de horas que o agrupamento/escola estipulou para cada docente como componente não lectiva de estabelecimento;

b) Número de horas correspondentes à redução da componente lectiva de que os docentes usufruem ao abrigo do artigo 79.º do ECD.


7.º
Desempenho de cargos
de natureza pedagógica

1 - O exercício de cargos de coordenação pedagógica, designadamente nas estruturas de orientação educativa e de supervisão pedagógica, deve ser atribuído aos docentes providos na categoria de professor titular ou, na sua inexistência, aos docentes mais experientes, que reúnam competências a nível pedagógico e técnico adequadas às funções a desempenhar, dando-se preferência àqueles que sejam portadores de formação especializada.

2 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o desempenho dos cargos de natureza pedagógica e das funções de avaliador são prioritariamente efectuados nas horas de redução da componente lectiva semanal de que o docente beneficie nos termos do artigo 79.º do ECD [ou nas horas marcadas no respectivo horário para a prestação de trabalho ao nível do estabelecimento ? SUPRIMIR].

3 - Sempre que as horas referidas no número anterior não se revelem suficientes quer para assegurar o desempenho dos cargos de coordenação pedagógica, quer para assegurar as funções de avaliador de outros docentes, poderá ser atribuído a cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada um crédito de horas lectivas semanais, determinado de acordo com a tabela seguinte:

N.º de horas de redução da componente lectiva semanal atribuída à totalidade dos docentes dos 2.º e 3.º CEB e do ensino secundário em exercício de funções na escola/agrupamento ao abrigo do artigo 79 do ECD.
Nº de horas de crédito horário a atribuir a cada Agrupamento ou Escola não agrupada. (Unidade de referência para o crédito: quarenta e cinco minutos).

De 0 a 100
88 + (Nº de Profs da escola/5*)

De 101 a 144
66 + (Nº de Profs da escola/5*)

De 145 a 188
44 + (Nº de Profs da escola/10*)

Superior a 188
22 + (Nº de Profs da escola/10*)


* O arredondamento é efectuado à unidade.



4 - O crédito referido no número anterior é utilizado para o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Avaliação do desempenho do pessoal docente;

b) Coordenação das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, conforme previsto nos artigos 42º a 46º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril;

c) Coordenação pedagógica no âmbito do desporto escolar, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 9;

d) Actividades de apoio educativo, nos termos do artigo 12.º do presente despacho.

5 - As horas previstas nos números anteriores, quando utilizadas, são abatidas ao número de horas atribuído ao agrupamento/escola nos termos do n.º 3.

6 - É ainda atribuído ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada um crédito de duas horas lectivas semanais por turma, para o desempenho das seguintes funções:

a) Direcção de turma, a que acresce uma hora não lectiva de estabelecimento registada no horário do professor;

b) Coordenação pedagógica do ensino recorrente.

7 - Deverá ainda ser observado o que sobre esta matéria dispõem os n.os 4, 5 e 19 do Despacho n.º 14310/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 2008, que define o conjunto de orientações relativamente ao funcionamento dos centros novas oportunidades e ao desenvolvimento de processos de RVCC e de modalidades de formação integradas no Sistema Nacional de Qualificações.

8 ? Na organização dos horários dos docentes responsáveis pelos currículos dos cursos de educação formação, profissionais e educação e formação de adultos deverá ser observado o disposto nos normativos legais designadamente o Despacho conjunto nº 453/2004 de 27 de Julho; a Portaria nº 550-C/2004 de 21 de Maio com as alterações introduzidas pela Portaria nº 797/2006 de 10/8, o Despacho nº 14758/2004 de 23/7 e o Despacho nº 17342/2006 de 28/8.

a) A componente lectiva destes docentes integra obrigatoriamente 2 horas semanais por turma que se destinam à realização das actividades de organização e coordenação pedagógica.

b) Para efeito da organização e desenvolvimento das actividades de apoio e recuperação de aprendizagens e/ou módulos aplica-se o disposto nos números 2 e 3 do artigo 12º do presente despacho.

c) Sempre que por motivos de gestão e articulação dos currículos seja necessário introduzir oscilações de carga semanal atribuída aos professores, esta não poderá ultrapassar as 3 horas por semana e o período de permanência das oscilações não pode ultrapassar as 6 semanas seguidas ou interpoladas. Neste caso deve salvaguardar-se o princípio de que no final do ano lectivo o professor não pode ter cumprido um número de horas lectivas superior ao produto do número de semanas do calendário escolar pelo número de horas lectivas a que está obrigado, nos termos do artigo 79º do ECD.

9 - Independentemente da observância dos pressupostos a que se refere o n.º 2, beneficia da redução do número de horas da componente lectiva o exercício dos seguintes cargos:

a) Director de turma do ensino diurno, nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;

b) Delegado à profissionalização;

c) Responsável por grupo/equipa do desporto escolar.

10 - As horas de coordenação que forem atribuídas aos docentes do pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico com grupo/turma atribuído, consideram-se exercidas, para efeitos remuneratórios, em regime de serviço docente extraordinário.

11 - A redução da componente lectiva para o exercício de cargos, nos termos do n.º 2 do artigo 80.º do ECD, considera-se sempre referenciada a períodos de quarenta e cinco minutos.



Exercício das funções de avaliador
de outros docentes

1. Cada agrupamento, no respeito pelos critérios legais relativos à avaliação do desempenho dos professores, estipula o número de professores a avaliar por cada docente.

2. A definição do número de docentes a avaliar por docente deve ter em conta:

a) O número de docentes existentes em cada departamento;

b) O número de horas de componente não lectiva de estabelecimento atribuídas ao avaliador, bem como o crédito de horas estipulado no nº 3 do artigo anterior;

c) O critério de uma hora semanal para avaliação de três docentes.

3. Quando as horas de componente não lectiva de estabelecimento e as horas de redução de que o docente usufrui ao abrigo do artigo 79º do ECD forem insuficientes procede-se à redução da componente lectiva do docente, de acordo com as horas estipuladas no nº 3 do artigo anterior.

4. Sempre que o número de horas da componente não lectiva de estabelecimento fique esgotado pelo número de docentes a avaliar, tendo em conta o critério de 5 docentes por hora semanal, os docentes da Educação Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico não terão grupo ou turma atribuída.

5. Tendo em conta o critério apresentado, se o avaliador tiver duas horas de componente não lectiva de estabelecimento afectas às funções de avaliador poderá avaliar seis docentes.

6. Sempre que o número de docentes a avaliar ultrapassar esse limite não é atribuído grupo ou turma ao docente, podendo este avaliar os restantes docentes do agrupamento de acordo com o critério de três docentes por hora semanal, sem prejuízo, contudo, de aplicação do disposto no Despacho n.º 7465/2008, de 13 de Março.

7. O avaliador dispensado da atribuição de grupo ou turma deverá ter sempre distribuídas horas de componente lectiva as quais presta em apoio educativo aos alunos das turmas dos docentes que avalia.


9.º
Biblioteca escolar

1 - A organização e gestão da biblioteca escolar (BE) da escola ou do conjunto das escolas do agrupamento incumbe a uma equipa educativa com competências nos domínios pedagógico, de gestão de projectos, de gestão da informação e das ciências documentais cuja composição não deve exceder o limite de quatro docentes, incluindo o respectivo coordenador.

2 - Aos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e às escolas sede dos agrupamentos que integram o Programa da Rede de Bibliotecas Escolares, sempre que não exista um docente com funções de bibliotecário com dispensa total de componente lectiva, é atribuído um crédito horário de oito a onze horas lectivas semanais destinado ao professor que assegura a coordenação da equipa responsável pela BE, determinado de acordo com o número de alunos da escola básica dos 2.º e 3.º ciclos ou da escola secundária:

a) Escolas com número igual ou inferior a 500 alunos - oito horas;

b) Escolas com número superior a 500 alunos - onze horas.

3 - O crédito horário atribuído ao professor-coordenador da BE é utilizado para o desenvolvimento das seguintes funções, sem prejuízo de outras a definir em regulamento interno:

a) Promover a integração da biblioteca na escola (projecto educativo, projecto curricular, regulamento interno);

b) Assegurar a gestão da biblioteca e dos recursos humanos e materiais a ela afectos;

c) Definir e operacionalizar, em articulação com a direcção executiva, as estratégias e actividades de política documental da escola;

d) Coordenar uma equipa, previamente definida com o conselho executivo;

e) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação, e apoiar o desenvolvimento curricular;

f) Promover o uso da biblioteca e dos seus recursos dentro e fora da escola;

g) Representar a BE no conselho pedagógico, sempre que o regulamento interno o preveja.

4 - Os professores que integram a equipa responsável pela BE são designados de entre os docentes do agrupamento/escola que apresentem um dos seguintes requisitos, preferencialmente pela ordem indicada:

a) Formação académica na área da gestão da informação/BE;

b) Formação especializada em ciências documentais;

c) Formação contínua na área das BE;

d) Formação em técnico profissional BAD;

e) Comprovada experiência na organização e gestão das BE.

5 - Na constituição da equipa responsável pela BE deverá ser ponderada a titularidade de formação que abranja as diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efectiva complementaridade de saberes, preferindo professores do quadro sem serviço lectivo atribuído ou com horário com insuficiência de tempos lectivos.

6 - Os professores que integrem a equipa responsável pela BE devem apresentar um perfil funcional que se aproxime das seguintes competências:

a) Competências na área do planeamento e gestão (planificação de actividades, gestão do fundo documental, organização da informação, serviços de referência e fontes de informação, difusão da informação e marketing, gestão de recursos humanos, materiais e financeiros);

b) Competências na área das literacias, em particular nas da leitura e da informação;

c) Competências no desenvolvimento do trabalho em rede;

d) Competências na área da avaliação;

e) Competências de trabalho em equipa.

10.º
Distribuição do serviço docente
nas escolas

1 - Para efeitos de distribuição de serviço docente, devem ser constituídas equipas pedagógicas que integrem os docentes das diferentes disciplinas do ano de escolaridade e assegurem o acompanhamento das turmas ao longo do ciclo de ensino.

2 - A distribuição de serviço docente deve ser pautada por critérios de bom aproveitamento dos recursos disponíveis, maximizando a rentabilidade da formação dos docentes.

3 - Os docentes podem, independentemente do grupo pelo qual foram recrutados, leccionar toda e qualquer disciplina, no mesmo ou noutro ciclo ou nível de ensino, para a qual detenham habilitação adequada.

4 ? Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por habilitação adequada a titularidade de formação científica que confira habilitação própria para a leccionação no nível de ensino, na área disciplinar ou nas disciplinas que integram o currículo dos alunos dos ensinos básico e secundário.

5 - O disposto no presente artigo aplica-se também aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico.

11.º
Planificação do trabalho
a desenvolver com a turma

1 - As equipas pedagógicas referidas no artigo anterior devem iniciar funções após o termo do período da matrícula dos alunos, desenvolvendo o trabalho de constituição da turma, bem como a análise do percurso escolar dos alunos.

2 - Cabe ao conselho de turma, sempre que possível, em momento anterior à elaboração dos horários para o ano lectivo seguinte, efectuar o diagnóstico, identificar as características e dificuldades de aprendizagem dos alunos da turma, assim como a elaboração do plano curricular da turma, concretizando planos e estratégias para colmatar as dificuldades e necessidades diagnosticadas.

3 - Os docentes titulares da turma, disciplina e de educação especial que integram a equipa pedagógica são responsáveis pela evolução das aprendizagens dos alunos, sob a supervisão do director de turma.

4 - O planeamento da leccionação dos conteúdos curriculares da disciplina, assim como o trabalho desenvolvido nas áreas curriculares não disciplinares, é realizado no âmbito do conselho de turma, de modo a garantir a interdisciplinaridade do trabalho e uma eficaz articulação curricular, tendo em vista a melhoria dos resultados escolares dos alunos.

5 - A leccionação das áreas curriculares não disciplinares é atribuída, preferencialmente, a docentes do conselho de turma.

6 - Os docentes organizam-se na escola de acordo com as estruturas de orientação educativa definidas no regulamento interno do agrupamento/escola.

7 - As actividades lectivas, bem como as de complemento e enriquecimento curricular e de apoio educativo deverão proporcionar a todos os alunos da turma oportunidades de aprendizagem, tarefas e tempo de trabalho que previnam a repetência e promovam um efectivo sucesso escolar.

8 - No início do ano lectivo, cada agrupamento/escola facultará aos pais e encarregados de educação, pela forma que entender mais acessível, o currículo de cada disciplina, bem como o número de aulas previstas, por disciplina, para cada turma.

9 - No final de cada período, na reunião com os pais e encarregados de educação, o director de turma deverá prestar informação sobre os conteúdos programados e leccionados em cada uma das disciplinas, bem como sobre o número de aulas previstas e ministradas.

10 - No final de cada ano lectivo, deverá o conselho de turma proceder a uma rigorosa avaliação do trabalho realizado e efectuar o planeamento do ano lectivo seguinte.


12.º
Apoio educativo a alunos

1- O apoio educativo deverá, sempre que possível, ser prestado pelo professor titular de turma ou disciplina.

2. Os tempos referidos na tabela 3 do nº 2 do artigo 3º são destinados a apoio educativo, possibilitando-se assim que todos os docentes tenham, no seu horário, tempos disponíveis para apoio aos seus alunos.

3. Por princípio, os tempos referidos no número anterior são marcados no horário e têm em consideração as turmas que os frequentem, de modo a que possam ser rentabilizados com os alunos que efectivamente precisem de apoio educativo. Qualquer eventual alteração deste princípio carece de fundamentação por parte do conselho pedagógico e do acordo do docente.

4. No primeiro ciclo do ensino básico, os apoios educativos são assegurados por docentes existentes na escola sem turma atribuída ou com horários com insuficiência de tempos lectivos e pelos docentes que exercem funções de avaliação de outros docentes, conforme previsto no artigo 8º.

5. As escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico que não disponham de docentes nas condições referidas no número anterior podem beneficiar de um crédito de horas lectivas semanal calculado de acordo com a seguinte formula, devendo o valor obtido ser arredondado para a unidade, por defeito:



Nº de turmas do 1º ciclo x25/10



6. O apoio aos alunos dos diferentes ciclos e níveis de ensino pode ser prestado por qualquer docente do agrupamento/escola nos termos do artigo 10º.

13.º
Ocupação plena
de tempos escolares

1 - O agrupamento/escola é responsável pela organização e execução das actividades educativas a proporcionar aos alunos durante todo o período de tempo em que estes permanecem no espaço escolar.

2 - Os tempos registados no horário individual dos alunos devem ser prioritariamente preenchidos com a realização de actividades lectivas, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 - No âmbito da organização de cada ano escolar, incumbe à direcção executiva de cada agrupamento ou escola:

a) Criar ou favorecer mecanismos de programação e planeamento das actividades educativas que, de forma flexível e adequada, proporcionem o aproveitamento dos tempos escolares dos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, com prioridade para o cumprimento do currículo e dos programas de cada disciplina/área;

b) Providenciar os recursos humanos, físicos e materiais necessários ao desenvolvimento de tais actividades, designadamente no 1.º Ciclo do ensino Básico e na Educação Pré-Escolar, constituindo uma bolsa de docentes para eventuais substituições de professores ou educadores em falta;

c) Proceder à aprovação de um plano anual de distribuição de serviço docente que assegure a ocupação plena dos alunos dos ensinos básico e secundário, durante o seu horário lectivo, na situação de ausência temporária do docente titular de turma/disciplina.

4 - Tendo em vista criar condições para o efectivo cumprimento dos programas, o docente que pretenda ausentar-se ao serviço deve, sempre que possível, entregar ao órgão de direcção executiva do respectivo agrupamento/escola o plano de aula da turma a que irá faltar.

5 - A não comunicação da intenção de faltar e a não apresentação do plano de aula constituem fundamento bastante para a injustificação da falta dada sempre que a mesma dependa de autorização ou possa ser recusada por conveniência ou necessidade de funcionamento do serviço.

6 - Em caso de ausência do docente titular de turma às actividades lectivas programadas, a direcção executiva do agrupamento/escola deve providenciar a sua substituição nos seguintes termos:

a) Preferencialmente, mediante permuta da actividade lectiva programada entre os docentes da mesma turma;

b) Mediante leccionação da aula correspondente por um docente do quadro com formação adequada e componente lectiva incompleta, de acordo com o planeamento diário elaborado pelo docente titular de turma ou disciplina.

7 - Quando não for possível realizar as actividades curriculares nas condições previstas no número anterior, devem ser organizadas actividades de enriquecimento e complemento curricular que possibilitem a ocupação educativa dos alunos.

8 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem ser consideradas, entre outras, as seguintes actividades educativas:

a) Actividades em salas de estudo;

b) Clubes temáticos;

c) Actividades de uso de tecnologias de informação e comunicação;

d) Leitura orientada;

e) Pesquisa bibliográfica orientada;

f) Actividades desportivas orientadas;

g) Actividades oficinais, musicais e teatrais.

9 ? Aos docentes com componente lectiva completa não poderão ser atribuídas mais de 50% das horas semanais da componente não lectiva, num máximo de duas horas, para o efeito previsto nos n.ºs 7 e 8 do presente artigo.

10 - Na organização das actividades de enriquecimento e complemento curricular deverão ser observadas as orientações constantes do despacho n.º 14 460 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008.

11 - O docente que assegurar a ocupação dos períodos de ausência lectiva regista no livro de ponto da turma e, posteriormente, nos suportes administrativos da direcção de turma o sumário das actividades realizadas e as faltas dos alunos.

12 - O sumário deve sintetizar, com objectividade, as actividades realizadas e ser registado pelos alunos no caderno diário.

13 - É obrigatória a frequência das actividades curriculares e de enriquecimento ou complemento curricular organizadas para assegurar o acompanhamento educativo dos alunos dos ensinos básico e secundário, sendo a ausência do aluno a tais actividades considerada falta à disciplina marcada no respectivo horário.

14 - O plano anual a que se refere a alínea c) do n.º 3 deverá ser submetido à direcção regional de educação respectiva até ao 1.º dia de aulas do ano lectivo.

15 - Até 30 de Setembro, a direcção regional de educação apresenta ao membro do Governo competente um relatório síntese dos diversos planos apresentados por cada agrupamento/escola.

16 - O mesmo plano é igualmente dado a conhecer pelo responsável de turma aos pais e encarregados de educação na primeira reunião geral de turma a realizar no início do ano lectivo.

17 - O plano de cada agrupamento ou escola bem como o correspondente relatório de avaliação constituem elementos a considerar no processo de avaliação sistemática do trabalho desenvolvido em cada ano escolar.

14.º (CORTAR)

14.º
Avaliação da distribuição
de serviço

Os agrupamentos/escolas devem, no final de cada ano lectivo e através dos órgãos de gestão próprios, proceder a uma análise da distribuição de serviço docente efectuada, avaliando os resultados obtidos com o planeamento realizado, tendo em conta, entre outros, os seguintes indicadores:

a) Resultados escolares dos alunos;

b) Ambiente de trabalho criado;

c) Cumprimento dos programas curriculares das diferentes disciplinas;

d) Condições de segurança da escola.

OFÍCIO DA FENPROF AO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA EDUCAÇÃO (19/06/2008)

Assunto: envio de Pareceres

Senhor Secretário de Estado,

Conforme compromisso da FENPROF, junto se enviam os pareceres referentes aos seguintes projectos de despachos que se encontram em negociação:

Despacho sobre a organização do ano escolar 2008/2009;


Despacho sobre o calendário escolar.
Para facilitar a leitura das propostas, optámos por incluí-las nos próprios projectos utilizando a cor vermelha e o bold.

Na reunião prevista para o próximo dia 25 de Junho, a FENPROF espera que as suas propostas sejam consideradas, pois correspondem ao espírito e letra do Memorando de Entendimento, no que à organização do ano escolar respeita.

De facto, estando estabelecidos os limites máximos de permanência na escola no âmbito da designada componente não lectiva de estabelecimento, não nos parece que seja compatível a atribuição de tantas responsabilidades, tarefas e funções aos docentes, a que acrescem, no 1º Ciclo do Ensino Básico, as que decorrem do Despacho nº 14460/2008, de 26 de Maio e, em todos os sectores de educação e ensino, as tarefas acrescidas que recairão sobre alguns professores, aqueles a quem o ME decidiu designar de ?titulares?, incluindo as relativas às coordenações e às tarefas de avaliação.

Para a FENPROF o que conta é a decisão política que resulta directamente do Memorando de Entendimento e, indirectamente, da grande Marcha da Indignação que juntou 100.000 professores em Lisboa e de que resultou a consagração de limites à componente não lectiva de estabelecimento. Qualquer situação que, nas escolas, contrarie esses limites merecerá a reacção adequada por parte da FENPROF, embora estejamos em crer que o ME saberá honrar o compromisso político que assumiu. Preocupa-nos, no entanto, a afirmação do Senhor Director da DGRHE, proferida na primeira reunião negocial realizada, em que dava conta de uma alegada incompatibilidade entre o Memorando de Entendimento e este projecto de despacho. Como referimos na altura, a ser assim, terá o despacho de se adaptar ao Memorando e não o contrário, como é óbvio.

Por fim, e quanto às tarefas de avaliação a que os professores se sujeitarão, tanto os avaliados como os avaliadores, estamos em crer que, até nestes aspectos práticos, o modelo imposto pelo ME se revelará inaplicável. Em 2008/2009, recordamos, teremos, já em Setembro, quase 150.000 entrevistas para fixar objectivos, ao longo do ano 450.000 aulas observadas e no final mais 150.000 entrevistas. A estes 750.000 procedimentos individualizados acrescerão os restantes procedimentos inerentes ao processo (preenchimento de grelhas e fichas, reuniões, recursos?). Reafirmamos a nossa preocupação em relação a este processo que, estamos em crer, retirará disponibilidade aos professores para o que deles se espera que melhor façam: o trabalho com os seus alunos; Tememos que a qualidade do ensino decresça, que os conflitos nas escolas se agudizem e que, desta avaliação, não resulte qualquer aspecto positivo para a Educação o que, a confirmar-se, a FENPROF não deixará de atribuir as responsabilidades a quem as tem, por não ter ouvido as chamadas de atenção e ter insistido neste modelo de avaliação: os responsáveis do Ministério da Educação e o Governo que impuseram este tão absurdo como negativo modelo de avaliação de desempenho dos professores.

Em relação ao calendário escolar, a FENPROF reitera propostas que apresentara anteriormente e que se referem à Educação Pré-Escolar, cuja fundamentação se encontra no abaixo-assinado que, no dia 25, será entregue no Ministério da Educação.

Com os melhores cumprimentos

O Secretariado Nacional
Mário Nogueira
Secretário-Geral

Matemática: nunca um exame foi «tão fácil»


A Associação de Professores de Matemática (APM) considerou esta sexta-feira que o exame nacional de 9º ano da disciplina foi o «mais fácil» desde que a prova se realiza, sublinhando que algumas questões poderiam ser respondidas por alunos do 2º ciclo.

«Na generalidade, a prova é mais acessível e mais fácil do que nos anos anteriores. Algumas questões poderiam ser resolvidas por alunos do 2º ciclo», afirmou Sónia Figueirinhas, vice-presidente da APM, em declarações à Agência Lusa.

Perto de 100 mil alunos realizaram o exame nacional de Matemática, que se realiza desde 2005. O ano passado, 72,8 por cento dos estudantes tiveram nota negativa, quando em 2006 a percentagem de chumbos no teste situava-se nos 63 por cento.

«Em algumas questões ficou aquém das competências e conhecimentos que os alunos no final do 9º ano deveriam ter. Se em exames anteriores as questões eram mais elaboradas e difíceis, não há razão para que este ano também não fossem», acrescentou.

Correcções dos exames do 12º ano
Exames: mais de 10 mil alunos faltaram

Sublinhando que o exame «não tem erros» e que os 90 minutos, mais 30 de tolerância, estão adequados para a realização da prova, a responsável salientou que em relação à geometria, por exemplo, o exame aponta «mais para nomes do que para competências».

«Há questões que outros ciclos de ensino saberiam resolver de certeza, mas a prova é sobre os conteúdos leccionados no 7º, 8º e 9º anos», lamentou.

Assim, a Associação de Professores de Matemática espera que haja «uma grande melhoria» nos resultados em relação a 2007, mas sublinha que as provas «não são comparáveis».

Já na quarta-feira, a Associação de Professores de Português lamentou que o exame nacional de 9º ano da disciplina, realizado nesse dia, incluísse matéria do 2º ciclo (5º e 6º anos), considerando que esta opção pode ser «excessivamente fácil para os alunos».

Exames: 100 mil alunos avaliados hoje a Matemática do 9º ano

O exame nacional de Matemática do 9º ano começou esta sexta-feira, pelas 9:00 horas, sendo que perto de 100 mil alunos estavam inscritos nesta prova, a segunda de duas obrigatórias para a conclusão do ensino básico.
As classificações da disciplina, a mais temida, assim como as referentes ao exame de Português, serão afixadas no próximo dia 11 de Julho. A nota vale 30% da classificação final, sendo o teste cotado de zero a 100, convertido depois de um a cinco.

No ensino secundário, realiza-se hoje, entre outros, o exame nacional de Física e Química A, 10º/11º e 11º/12º, estando inscritos 54.910 alunos. Esta é uma das principais disciplinas para os que querem seguir Medicina e uma das que tem mais estudantes inscritos.

Em 2007, o exame de Física e Química A do 11º ano figurava entre as três provas com a média mais baixa, 7,2 valores. Nesse ano, o Ministério da Educação decidiu anular uma questão daquela prova, alegando que uma incorrecção na formulação da pergunta «inviabilizava a concretização de uma resposta correcta».

DD

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Associações de Pais defendem comparação entre resultados das provas e notas internas dos alunos

A Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) defendeu hoje uma comparação entre as notas das provas de aferição e as classificações internas atribuídas aos alunos, alegando que só assim é possível perceber se os resultados efectivamente melhoraram.

Ontem, a ministra da Educação congratulou-se com a melhoria dos resultados das provas de aferição do 4º e 6º anos, nas quais a percentagem de negativas a Matemática caiu para mais de metade relativamente ao ano passado.

O presidente da Confap congratulou-se com a "boa notícia", mas considerou que é necessário "prudência" na análise dos resultados. "Não desvalorizamos a melhoria dos resultados, mas também não achamos que todos os problemas estão resolvidos. Só com a comparação das notas das provas de aferição com as notas internas dos alunos é possível aferir com rigor e seriedade se os resultados efectivamente melhoraram", defendeu Albino Almeida.

Também a recém-criada Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) sublinhou os resultados "positivos" nestas provas, mas recordou que estas foram consideradas fáceis pelos próprios alunos, o que, no seu entender, poderá significar que não foram avaliadas todas as competências fundamentais. "A maioria dos alunos diz que ao longo do ano foi-lhes exigido muito mais [do que nas provas]. Se os resultados estiverem inflacionados pelo facto de as provas terem sido fáceis isso é preocupante", afirmou Maria José Viseu, presidente da comissão instaladora da CNIPE.

Apesar de uma eventual facilidade poder ter contribuído para as notas alcançadas este ano nas provas de aferição, Maria José Viseu considerou que estes resultados reflectem o aumento de trabalho por parte das escolas, sobretudo ao nível do acompanhamento do estudo a Língua Portuguesa e Matemática.

Dados divulgados ontem pelo Ministério da Educação indicam que quase dois em cada dez alunos tiveram negativa na prova de aferição de Matemática do 6º ano, um resultado bastante melhor que o registado no ano passado, quando 41 por cento dos estudantes chumbaram no exame.

Após a realização das provas, a Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM) sublinhou que os enunciados continham um "número exagerado de questões demasiado elementares", afirmando por isso que os resultados dos alunos poderiam ser bastante piores se os enunciados fossem "mais exigentes".

A ministra Maria de Lurdes Rodrigues considerou que houve "pouca prudência" e "imprecisão" nas críticas da SPM e garantiu que as provas de 2008 são "equivalentes em complexidade e dimensão" às de 2007. "Agora é moda dizer-se que as provas são fáceis. A percentagem de alunos que consegue resolver todo o teste é de cinco por cento", afirmou.


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Exames Nacionais: CDS quer acabar com «erros nas provas»

O líder parlamentar do CDS-PP, Diogo Feio, propôs hoje ao Governo a criação de uma estrutura autónoma e independente responsável pela concepção dos exames nacionais, para evitar «erros nas provas» e nas «directrizes do ministério da Educação».

Em conferência de imprensa, o deputado Diogo Feio considerou «inaceitável que todos os anos» se repitam críticas aos exames nacionais do ensino básico e secundário, nomeadamente por parte das sociedades científicas.

Diogo Feio defendeu que os responsáveis políticos devem «aceitar e ouvir» aquelas críticas e adiantou que irá questionar a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, sobre o assunto, na próxima ida da governante à comissão parlamentar de Educação, prevista para terça-feira.

No projecto de resolução hoje apresentado, o CDS-PP sustenta que «têm surgido repetidamente problemas na área relativa a exames, destacando-se erros nas provas e nas directrizes do ministério da Educação».

Diogo Feio propôs ao Governo que crie, através de concurso nacional ao qual podem concorrer universidades portuguesas, uma «estrutura autónoma e independente responsável pela concepção de exames nacionais para todos os ciclos».

O Governo seria a entidade fiscalizadora «relativamente a toda a estratégia de avaliação independente», de acordo com o diploma.

Diogo Feio propôs ainda a criação de um «banco de perguntas», no seguimento do que se faz nos EUA, «com milhares de questões previamente testadas» a incluir nos exames nacionais.

O diploma salienta que, no modelo norte-americano, um grupo de especialistas avalia as questões propostas, que terão que ser em dobro das necessárias, e fazem testes piloto a pequenos grupos de alunos.

Depois de aprovadas pela comissão de especialistas, são colocadas na base de dados e são avaliadas na sua eficácia através dos exames.

A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, considerou quarta-feira «um erro» as críticas da Associação de Professores de Português (APP) ao exame nacional da disciplina do 12º ano, realizado segunda-feira por 60 mil alunos.

Segundo a APP, o primeiro grupo da prova suscitou «algumas dúvidas», já que foi usada a terminologia linguística em revisão, e o texto final poderá ter levado os estudantes a falar de Padre António Vieira no tema de desenvolvimento, quando o autor não integra o programa do 12º ano.

Diário Digital / Lusa

"A Português ou se sabe ou não vale a pena estudar"

"Era fácil. Pensava que ia ser mais difícil." É assim que a maioria dos alunos do 9.º ano, da Escola Secundária Virgílio Ferreira, em Lisboa, classifica o exame nacional de Língua Portuguesa, realizado ontem. Para muitos este é o primeiro exame nacional e, por isso, o nervosismo foi o sentimento mais evocado pelos estudantes.

Liliana Silva, 16 anos, revela mesmo que "desde que acabaram as aulas estou a estudar para o exame. Tive explicações e tudo". Os colegas mostram uma atitude mais descontraída. "Passei dois dias a estudar", conta Laura Leal de 15 anos. Felipe Hasslocher, 14 anos, corrobora a ideia: "não estudei, a Português ou se sabe ou não vale a pena estudar".

Com os enunciados nas mãos, os alunos procuram saber junto dos colegas quais as respostas correctas. "O exame é mais fácil do que os testes normais, tem pouca gramática e mais textos", refere João Valente, 14 anos. O medo de Liliana Silva era que "saísse mais Lusíadas, porque é muito complicado".

Grande parte dos 130 inscritos para realizar o exame saiu depois dos 30 minutos de tolerância. A prova tem 1h30 de duração regulamentar, mas os alunos queixaram-se da falta de tempo. "Era fácil para fazer durante o tempo normal e o extra. Mas se tivéssemos que fazer só durante a 1h30 era muito longo", explica Felipe Hasslocher. Este ano a prova tinha mais um texto, além dos dois habituais.

O nervosismo em torno dos exames nacionais é normal. Até porque, "é diferente dos testes, havia mais tensão e estavam todos calados", frisa Inês Victorino, 15 anos. Mas, "as professoras foram simpáticas, não explicaram nada das perguntas, mas ajudaram a preencher os enunciados", conclui.

O grupo de alunos que se junta à saída da escola comenta entre brincadeiras que deste exame já estão safos. É hora de ir para casa estudar Matemática. O exame é já amanhã e "vai ser mais difícil porque é uma matéria mais concreta", alerta Liliana Silva.|

DN

Ministra acusa professores de imprudência na crítica

Educação. Falhas apontadas à prova de Português do 12.º ano irritaram Maria de Lurdes Rodrigues, que acusou os professores de procurar "protagonismo". Ontem, a ministra anunciou melhoria nas notas das provas de aferição e quase cem mil fizeram teste de Português do 9.º
Lurdes Rodrigues não reconhece falhas nas provas do 12.º ano
A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, criticou a Associação de Professores de Português (APP), que apontou várias falhas aos exames de Português do 12.º ano, feitos terça-feira por 60 mil alunos. A APP, que ontem voltou a não receber do ministério os critérios de correcção das provas, neste caso de Português do 9.º ano, mantém "tudo" o que disse.

"Há muita falta de prudência quando se fazem afirmações sobre as provas", disse a ministra, para quem certos comentários indiciam "algum [desejo de] protagonismo".

Em declarações ao DN, Paulo Feytor Pinto, da APP, tinha apontado às provas o uso indevido de dois termos da Terminologia Linguística do Ensino Básico e Secundário (em revisão), referências ao padre António Vieira, que não faz parte do programa do 12.º, e formulação pouco clara de uma questão relativa a Os Lusíadas.

"Não saiu nenhum texto do padre António Vieira", afirmou a ministra, considerando ainda que, em relação à pergunta sobre Os Lusíadas, foi Feytor Pinto quem errou: "A pergunta está certa e o professor errou." Já Carlos Pinto Ferreira, director do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE), responsável pelas provas, foi mais além: "Esse presidente da APP teve uma atitude lamentável", considerou.

Contactado pelo DN, Paulo Feytor Pinto garantiu que "a direcção da APP mantém tudo o que disse sobre a prova". Em relação à referência ao padre António Vieira, precisou que esta surgia "num texto de António Oliveira Martins", mas disse que a pergunta poderia conduzir os alunos a escreverem sobre a obra do jesuíta do século XVII. Quanto às críticas recebidas, o presidente da APP limitou-se a dizer que "vivemos num País livre e desenvolvido, onde toda a gente tem direito a uma opinião". Já em relação ao facto de a APP não ter recebido os critérios das provas, como acontecia todos os anos, disse apenas "que a questão deve ser colocada a quem tomou essa decisão". O DN colocou a pergunta ao ministério, mas não obteve resposta.|


DN

quarta-feira, 18 de junho de 2008

Fenprof pede revogação da «prova de ingresso»


A Federação Nacional de Professores (Fenprof) pediu esta quarta-feira, a revogação da «prova de ingresso» na carreira docente, considerando que promove o desemprego entre a classe porque professores que já deram aulas também têm que a realizar, informa a agência Lusa.

No âmbito do novo Estatuto da Carreira Docente, todos os candidatos a professor terão a partir de agora de realizar, pelo menos, dois exames, ficando impedidos de aceder à carreira com uma classificação inferior a 14 valores.

Candidatos vão ser avaliados no domínio do português

A prova de ingresso inclui um exame comum a todos os candidatos, no qual são avaliados no domínio da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico.

Já a segunda componente da prova irá avaliar os conhecimentos científicos e tecnológicos específicos da área ou áreas disciplinares associadas à formação académica dos candidatos.

Além destes dois exames escritos, o acesso à profissão poderá ainda incluir uma oral ou uma prova prática nos domínios das línguas, ciências experimentais, tecnologias de informação e comunicação (TIC) e expressões.

Só alguns são poupados ao exame

Os únicos dispensados da realização da prova de ingresso são os professores que foram contratados em, pelo menos, dois dos últimos quatro anos lectivos imediatamente anteriores a 2007/8, desde que tenham cumprido cinco anos de serviço lectivo e uma avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.

Sofia Barcelos e Paulo Moreira são dois professores com quatro anos de serviço que serão submetidos a esta avaliação e correm o risco de serem excluídos caso não tenham a nota mínima de 14 valores em cada um dos parâmetros da prova.

Professores acusam ministério de ser uma «agência de desemprego»

«Se o Ministério queria uma avaliação, então, deveria tê-la feito antes de começarmos a trabalhar, não agora», acusou Sofia Barcelos, presente numa conferência de imprensa da Fenprof esta quarta-feira, em Lisboa.

A mesma opinião é partilhada por Paulo Moreira, que classifica de «lamentável» esta medida implementada pela tutela.

«A Ministra da Educação tem a mania de dizer que o ministério não é agência de emprego, e não basta que sejam tomadas medidas que dêem qualidade ao sistema. O sistema precisa dos professores, mas também não pode ser agência de desemprego, que é no que se está a tornar», criticou Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof.

Cobrança de matrícula é ilegal!

Informa-se que a cobrança de qualquer quantia pela papelada do acto de matrícula de alunos na escolaridade obrigatória é ilegal.

A renovação de mtrícula, é um processo simplificado que visa apenas actualizar os dados na ficha/processo do aluno e não deverão ser pedidos mais documentos (repetidos) do que aqueles que a escola já dispõe (salvo alterações), ou quaisquer taxas.

Despacho 13 468 / 2006 - II Série (Aqui) —Considerando que a renovação de matrícula dos alunos dos ensinos básico e secundário oficial deve ser organizada no sentido de evitar que seja solicitada aos encarregados de educação informação já existente nos serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino;
Tendo presente que a renovação de matrícula diz respeito tão-somente a um processo de eventual actualização de dados e que importa, sempre que possível, facultar aos encarregados de educação a informação disponível que lhes permita verificar a sua correcção ou a efectivação de alterações correspondentes a opções de matrícula adequadas:


Transcrevemos o ofício-circular da DREL n.º 47/2006:

'Cobranças indevidas efectuadas no acto da matrícula a alunos sujeitos à escolaridade obrigatória.

- Não podem ser cobradas quaisquer importâncias que não estejam previstas na Lei.

- Deve ser publicitada a admissibilidade das contribuições voluntárias nos termos seguintes:

- A cobrança, no acto da matrícula, de importâncias que não as legalmente estabelecidas pode ser efectuada, desde que seja objecto de concordância por parte dos eventuais contribuintes e se destine a objectivos educativos e pedagógicos, devidamente publicitados, fixados e registados no orçamento de receitas própria da escola.'

Ou seja, o ofício é claro em dizer que:

1.º - São indevidas cobranças de matrícula, pois as mesmas não estão previstas na Lei;

2.º - A cobrança de qualquer importância é voluntária (e isso tem de se dizer aos encarregados de educação e estar escrito na informação que publicita a eventual cobrança) e, essa importância, não se destina aos papéis da matrícula (o tal 'saco de matrícula' que algumas escolas vendem), mas sim, a 'objectivos educativos e pedagógicos' e desde que esta receita esteja prevista no orçamento da escola, devendo, sempre, nestes casos, ser passado recibo (para efeitos de dedução em IRS).

As escolas devem informar os pais, de forma clara e correcta!

A CONFAP entende que cabe às Direcções Regionais notificar as escolas para a prática da legalidade nesta matéria.

As escolas, tal como os municípios, são entidades públicas que se regem pela Lei da República e pelos normativos da Administração Pública.

Lançamento do Projecto aLer+


A sessão de lançamento do projecto aLer+, decorre na sexta-feira, dia 20 de Junho, a partir das 10:00 horas, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa.Este projecto é uma iniciativa do Plano Nacional de Leitura (http://www.planonacionaldeleitura.gov.pt/), da Rede de Bibliotecas Escolares ( http://www.rbe.min-edu.pt/) e da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.O projecto aLeR+ é uma iniciativa do Plano Nacional de Leitura, da Rede de Bibliotecas Escolares e da Direcção Geral do Livro e das Bibliotecas, concebido com base no projecto Reading Connnects, do National Reading Trust, do Reino Unido.

O Projecto Reading Connects integra uma rede de escolas em todo o Reino Unido e tem ido um impacto significativo na elevação dos níveis de literacia e na consolidação dos hábitos de leitura da população escolar. www.literacytrust.org.uk/readingconnects/

Consiste na criação de uma cultura de escola em que o prazer de ler e a leitura são elementos centrais e transversais a todas as actividades curriculares e extracurriculares, envolvendo todos os elementos da comunidade educativa: alunos, docentes, não docentes, bibliotecários, famílias, voluntários, autarcas e todos os cidadãos e organizações da sociedade civil.

O projecto que será agora lançado tem o apoio da Direcção Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular e da Fundação Calouste Gulbenkian.

O encontro de lançamento do Projecto realiza-se no dia 20 de Junho, entre as 10.00h as 17.00h, na Fundação Calouste Gulbenkian com o seguinte programa:

Agenda do Encontro

20 de Junho –Fundação Calouste Gulbenkian - salas 1 e 2

10.00 - Sessão de Abertura
Manuel Carmelo Rosa - Fundação Calouste Gulbenkian
Luís Capucha – DGIDC
Isabel Alçada – PNL
Paula Morão – PNL /DGLB

10.30 - Comunicação
Sarah Osborne - National Reading Trust, UK
Developing a whole-school reading culture
Apresentação proj. Reading Connects e Reading Champions

11.00 - Comunicação
Louise Kanolik - Loxford School, UK e Chris Lamb - Uphall
Primary School, UK
A whole school reading culture in practice
(Apresentação de práticas em duas escolas de Londres)

12.00 Pausa – café

12.30 Perguntas e debate
Sarah Osborne, Louise Kanolik e Chris Lamb
Moderação- Maria Emília Brederode Santos

13.15 - Almoço

14.45 – Simon Richey - Education Director Gulbenkian Foundation,
UK branch
- Projectos Educativos no Reino Unido – a contribuição da
avaliação: O que resulta e o que deve ser evitado.

15.30 - Alexandra Marques (PNL) Anabela Martins (RBE)
Estratégia de desenvolvimento do projecto A LER+
Definição da Agenda para o ano lectivo 2008/2009

16.30 - Perguntas e debate.

17.00 – Encerramento

Associação de Professores de Português questiona algumas das perguntas da prova do 12.º ano

A Associação de Professores de Português (APP) considera que o exame nacional da disciplina no 12.º ano, realizado ontem por mais de 60 mil alunos, “está globalmente de acordo com o programa em vigor”, mas a direcção da APP questiona as opções tomadas para colocar algumas perguntas.

Em comunicado, a APP considera que o I Grupo da prova, onde é apresentado um excerto de “Os Lusíadas”, “apresenta um grau de dificuldade elevado, não só devido à formulação não muito clara da pergunta 2, mas também devido ao excerto escolhido”.

No II Grupo do exame nacional, os professores de Português encontraram “algumas afirmações que poderão confundir” o aluno, nomeadamente a utilização de termos da nova Terminologia Linguística do Ensino Básico e Secundário (TLEBS), “como por exemplo ‘frase subordinada relativa’ ou verbo auxiliar modal”.

Este problema já tinha sido assinalado ontem por, Edviges Ferreira, vice-presidente da APP, em declarações ao PÚBLICO, “O compromisso de que não sairiam referências da TLBES não foi cumprido”, diz Edviges Ferreira. “O termo 'verbo auxiliar modal’ apareceu na prova”, exemplificou.

No Grupo III, onde é pedida “uma reflexão sobre a temática da dignidade humana e do respeito pelos direitos humanos”, a APP sustenta que o texto que antecede a questão “não está estreitamente relacionado com o tema a desenvolver”, além de que o autor referido, Padre António Vieira, “faz parte do programa do 11º ano, que não é objecto de exame”.

Ainda nas explicações de ontem ao PÚBLICO, Edviges Ferreira, admitiu que “não houve acordo entre os professores que estavam a olhar para a prova em relação a algumas questões de escolha múltipla”. Essas dúvidas mantiveram-se durante quase todo o dia de ontem, já que o Ministério da Educação demorou mais de dez horas após a conclusão do teste para divulgar os critérios de correcção, fundamentais para os docentes se basearem para a classificação das provas.

Professores lamentam predomínio de matéria do 2º ciclo na prova do 9.º ano

Tal como no exame nacional do 12.º ano, a APP fez algumas considerações sobre a prova de aferição de Português do 9.º ano. A associação lamenta que a prova de aferição de Português do 9.º ano tenha tido perguntas de gramática do 2º ciclo, referindo-se às perguntas sobre "tempos verbais simples, todos do modo indicativo" que são ensinados no 2º ciclo de ensino básico (5º e 6º anos).

"Lamentamos que a parte da gramática tivesse matéria do 2º ciclo", disse à Lusa o presidente da APP, Paulo Feytor Pinto, explicando que esta opção pode ser "excessivamente fácil para os alunos porque é matéria antiga, mas também pode ser difícil porque agora os alunos só conseguem decorar a matéria do próprio ano".

A prova incidia também, segundo a associação, sobre matérias do programa do 7º ano (subordinação causal e discurso indirecto) e do 8º (subordinação condicional).

Tal como nos anos anteriores, a APP voltou a criticar a presença de "orientações" e "ajudas excessivas" na prova que facilitam a sua realização e dificultam o trabalho dos professores no sentido de perceber os reais conhecimentos dos alunos.

Feytor Pinto admite que a opção por uma crónica de José Saramago, autor com uma "escrita mais difícil", possa ter levantado maiores dificuldades aos alunos a quem era feito um "apelo ao sentido crítico e autonomia", mas diz "não ficar chocado" com esta opção que considera importante e só lamenta que não seja feita habitualmente no ensino português.

Ministra diz que críticas da APP sobre prova de Português do 12.º ano são "um erro"

A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, considerou hoje "um erro" as críticas da Associação de Professores de Português (APP) ao exame nacional da disciplina do 12.º ano, realizado ontem por 60 mil alunos.

Em comunicado, a APP considerou que o I Grupo da prova, onde é apresentado um excerto de “Os Lusíadas”, “apresenta um grau de dificuldade elevado, não só devido à formulação não muito clara da pergunta 2, mas também devido ao excerto escolhido”.

No II Grupo do exame nacional, os professores de Português encontraram “algumas afirmações que poderão confundir” o aluno, nomeadamente a utilização de termos da nova Terminologia Linguística do Ensino Básico e Secundário (TLEBS), “como por exemplo ‘frase subordinada relativa’ ou verbo auxiliar modal”.

Confrontada com estas críticas durante a apresentação dos resultados das provas de aferição do 4º e 6º ano, a ministra limitou-se a dizer que as considerações da APP "são um erro", sem especificar.

Os exames nacionais do ensino básico e do secundário são da responsabilidade do Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) do Ministério da Educação. A organização e gestão do processo de realização das provas, assim como o controlo da sua qualidade, é da responsabilidade directa do director deste gabinete do ministério de Maria de Lurdes Rodrigues.

Devido a dois erros verificados nas provas do ano passado e no sentido de garantir "mais rigor e mais qualidade", o ministério decidiu que a partir deste ano as competências e responsabilidades do Conselho Científico do GAVE seriam alargadas, envolvendo ainda as associações de professores e sociedades científicas na auditoria das provas de exame.

Menos negativas a Matemática


Quase dois em cada dez alunos obtiveram classificação negativa na prova de aferição de Matemática do 6.º ano, um resultado mesmo assim melhor do que o registado em 2007, quando 41 por cento não alcançou os objectivos mínimos.


Os dados do Ministério da Educação divulgados esta quarta-feira revelam que 18,3 por cento dos alunos obteve “Não Satisfaz”, menos 22 por cento do que em 2007.

Este ano, 8,9 por cento dos alunos obteve a classificação “Muito Bom”, enquanto em 2007 apenas 2,7 por cento alcançou esse nível.

Quanto à classificação “Bom”, a percentagem passou de 12,9 para 24 por cento e no “Satisfaz” subiu de 43,3 para 48,9 por cento.

O 4º ano de escolaridade seguiu a tendência do 6º, com apenas 8,8 por cento dos alunos a obter nota negativa nas provas de aferição, contra os 19,7 por cento do ano anterior.

Das notas positivas, 40,9 por cento dos alunos obteve “Satisfaz”, 34,5 por cento “Bom” e 15,4 por cento “Muito Bom”.

Resultados de Português melhoram


Os resultados na prova de aferição de Língua de Portuguesa do 6.º ano melhoraram, passando de 85,4 para 93,4 por cento relativamente ao ano de 2007. Quanto ao 4.º ano, registou-se também uma melhoria, mas apenas de 0,4 pontos percentuais.


De acordo com os resultados divulgados esta quarta-feira pelo Ministério da Educação, dos alunos do 6.º ano de escolaridade que obtiveram um resultado positivo, 4,6 por cento tiveram “Muito Bom”, contra apenas 1,1 por cento em 2007.

Os resultados foram também melhores na nota “Bom”, alcançada por 34,2 por cento dos estudantes, sendo que em 2007 este valor foi de 16,8 por cento. Com a melhoria de resultados globais, o “Satisfaz” passou de 67,5 para 54,6 por cento e as negativas desceram para 6,5 por cento, menos 8,1 por cento do que no ano anterior.

Os bons resultados do 6.º ano foram acompanhados pelos alunos do 4.º, onde os resultados positivos subiram 0,4 pontos percentuais, impulsionados pela melhoria na nota “Satisfaz”, que subiu de 44,5 para 50,6 pontos percentuais, sendo que a de “Bom” caiu de 34,6 para 33,3 por cento.

Este ano, menos 4,4 por cento dos alunos obteve a classificação de “Muito Bom”. Também menos 0,3 por cento dos alunos obteve nota negativa, sendo que apenas 10,6 por cento não conseguiu os objectivos mínimos na disciplina.

Mais de 230 mil alunos dos 4.º e 6.º anos de escolaridade realizaram as provas de aferição, em 6.883 estabelecimentos de ensino. As classificações não contam para a nota final, servindo apenas para testar a adequação das práticas lectivas.

Ninguém contava com ‘Os Lusíadas’

A obra de Camões, ‘Os Lusíadas’, foi a surpresa para os alunos do Secundário que realizaram a prova de Português. "Não estava à espera que saísse." A frase foi comum a quase todos os alunos com quem o CM falou na Escola Padre António Vieira, em Lisboa, após o exame nacional do 12º ano.


'Faz agora dez anos que o Saramago ganhou o Nobel. Por isso, pensava que saía o ‘Memorial do Convento’. Mas foi fácil, para o ano há eleições e as boas notas dão jeito a todos. Só estudei no fim-de-semana e acho que chegou', explica Mário Carvalho, de 19 anos, muito confiante na entrada em Engenharia Informática, no Técnico.

A obra de Saramago também saiu no exame, mas não como tema principal. Mário confessa que não leu o ‘Memorial’: 'Tentei, mas não consegui, aquilo não é português. Aliás, não li nenhum, estudei tudo pelo livro de preparação.'

Ana Correia, de 19 anos, tenta melhoria de nota e garante que leu a obra de Saramago. ' Correu mais ou menos, ‘Os Lusíadas’ foi inesperado e a parte da gramática difícil.' O objectivo é entrar em Psicologia, mas prefere uma privada, ISPA, porque 'é melhor'.

A prova de Português, que marcou o arranque dos exames nacionais, é aquela para a qual estavam inscritos mais alunos (71 135) mas cerca de dez mil faltaram. José Redinha, de 17 anos, saiu confiante da prova. 'Correu bem, apesar de estar à espera de Fernando Pessoa, que não saiu', diz este candidato a economista no ISEG.

Inês Silva, 24 anos, estava eufórica. 'Foi ‘bué’ fácil. Não esperava Camões mas estudei tudo. Fiz uma directa, funciono de véspera. A gramática e os excertos de Saramago também eram muito fáceis', diz a aluna que tenta entrar em Psicologia Criminal.

Menossatisfeita estava Sandra Oliveira, que pretende cursar Relações Públicas e Comunicação Empresarial. 'Podia ter corrido melhor. Esperava que saísse a comparação entre ‘Os Lusíadas’ e a ‘Mensagem’. A parte de gramática foi mais complicada', considera.

SINDICATOS CONTRA 'FACILITISMO' DAS PROVAS NACIONAIS

A Federação Nacional do Ensino e Investigação (FENEI) criticou ontem o 'facilitismo' dos exames nacionais que considera ser uma avaliação ‘faz-de-conta’. A organização sindical sublinha, em comunicado, que 'os próprios especialistas na matéria afirmam que os exames têm vindo a revelar um nível de dificuldade menor face a anos transactos'. A introdução, este ano, de meia hora de tolerância para a realização dos exames é também criticada.

'O Ministério da Educação pretende, com esta política, desinformar a opinião pública, ao apresentar o sucesso (ilusório) dos resultados dos exames e provas de aferição. O País pagará esta factura num futuro muito próximo', pode ler-se no comunicado desta organização sindical.

HOJE É A VEZ DOS ALUNOS DO 9.º ANO IREM A EXAME

O segundo dia dos exames nacionais de 2008 inicia-se com a prova de Língua Portuguesa para os alunos do 9º ano de escolaridade. Da parte da tarde, realizam-se as provas do Secundário de Desenho A, Biologia/Geologia, História, Alemão, Espanhol. Francês e Inglês. Os leitores podem solicitar por e-mail as propostas de correcção que as associações de professores vão elaborando para o endereço examesnacionais@correiomanha.pt . No site www.correiomanha.pt também serão disponibilizadas as propostas de correcção. A Associação de Professores de Português, ao contrário dos últimos anos, decidiu não elaborar correcção da prova do 12º ano.

DEPOIMENTOS

'FIZ UM EXAME RAZOÁVEL, PARA 13/14', João Coelho 17 anos, Escola Filipa Lencastre (Lisboa)

Português não é o meu forte e saiu o que não esperava, mas fiz um exame razoável, para 13 ou 14. O objectivo é Biotecnologia, no Técnico. Tenho média de 17. Deve dar.'

'FOI BOM TER SAÍDO A 'ILHA DOS AMORES'', Filipa Spínola, 17 anos, Escola Padre António Vieira (Lisboa)

Correu bem. Não esperava ‘Os Lusíadas’, mas foi bom ter saído a parte da ‘Ilha dos Amores’ porque é nessa que estou mais à vontade. Quero tirar Desporto na FMH e acho que tenho média.

'PREPAREI-ME COM SARAMGO E PESSOA', Amanda Pereira, 18 anos, Escola Homem Cristo (Aveiro)

Todas as preparações que fizemos com os professores foram entre José Saramago e Fernando Pessoa. ‘Os Lusíadas’ até é fácil. Acho que a redacção final na prova é muito subjectiva.

NOTAS

ESTRANGEIROS: 522 FAZEM EXAME

Realizaram-se também ontem, e pela primeira vez, as provas de Língua Portuguesa Não Materna dos 12.º e 9.º anos. Houve 552 alunos estrangeiros a fazer as provas

AÇORES: EXAME BEM CEDO

Devido à diferença horária de uma hora para o Continente, os alunos açorianos começaram a fazer o exame às 08h00, já que as provas têm de ser feitas em simultâneo

HOJE: BIOLOGIA E GEOLOGIA

Hoje, às 14h00, realizam-se os exame de Biologia e Geologia e História do secundário. Para as 17h00 estão marcados os exames de Alemão, Espanhol, Francês e Inglês

CRITÉRIOS DE CORRECÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Prova Escrita de Português, 12.º Ano de Escolaridade, Prova 639/1.ª Fase

GRUPO I

A

1.

Cenário de resposta

A resposta deve contemplar os seguintes aspectos:

- A «Ilha» (incluindo as Ninfas e Tétis) é o prémio, a recompensa dada aos marinheiros; os «deleites» são os triunfos, os louros (1.ª estância);

- os prémios concedidos pela antiguidade eram atribuídos a quem fazia o difícil percurso da virtude (2.ª estância);

- os deuses não passam de humanos que praticaram feitos de grande valor; daí terem recebido o prémio da imortalidade (3.ª estância);

2.

Cenário de resposta

A resposta deve contemplar os seguintes aspectos:

- é a «Fama» que, sobre as suas «asas ínclitas», faz subir ao «estelante Olimpo» os varões;

- é a «Fama» que, «trombeta de obras tais», dá a conhecer os «feitos imortais e soberanos»;

- é a «Fama» que atribui os nomes que patenteiam a imortalidade dos humanos: «(…) Lhe deu no mundo nomes (…) / De Deuses, Semideuses, Imortais, / (…)»;

3.

Cenário de resposta

– Identificação da apóstrofe: «ó vós que as famas estimais,»;

– Explicitação do sentido: interpelação directa aos portugueses, alertando-os para o esforço que necessitam de fazer para despertarem do «ócio ignavo» e perseguirem o seu objectivo (a Fama);

4.

Cenário de resposta

A resposta deve contemplar os seguintes aspectos:

– As formas verbais «Despertai» e «ponde» desenvolvem e completam a exortação começada na estância 92;

– apontam as acções principais para os que desejam a fama (despertar do ócio, refrear a cobiça, a ambição e a tirania);

– o modo imperativo não exprime uma ordem, neste caso, mas uma exortação, um apelo;

B

Cenário de resposta

Dada a natureza deste item – de resposta aberta –, a resposta deve incidir nos conteúdos programáticos

«Reflexões do Poeta: críticas e conselhos aos portugueses».

Factor específico de desvalorização relativo ao desvio dos limites de extensão

Sempre que o examinando não respeite os limites relativos ao número de palavras indicados na instrução do item, deve ser descontado um (1) ponto por cada palavra (a mais ou a menos), até ao máximo de cinco (1 x 5) pontos, depois de aplicados todos os critérios definidos para o item. (Situação representada pela alínea a) na grelha de classificação).

Nos casos em que, da aplicação deste factor de desvalorização, resultar uma classificação inferior a zero (0) pontos, é atribuída à resposta a classificação de zero (0) pontos.

GRUPO II

Deve ser considerada, para efeitos de classificação, a resposta em que o examinando, embora não respeitando a instrução dada, registe a resposta correcta de forma inequívoca, através de um processo diferente do requerido.

1.

Resposta correcta: C

2.

Resposta correcta: A

3.

Resposta correcta: B

4.

Resposta correcta: C

5.

Resposta correcta: D

6.

Resposta correcta: B

7.

Chave

A B

1) h)

2) a)

3) c)

4) g)

5) f)

GRUPO III

Cenário de resposta

Dada a natureza deste item – de resposta aberta extensa –, não é apresentado cenário de resposta.

Factor específico de desvalorização relativo ao desvio dos limites de extensão

Sempre que o examinando não respeite os limites relativos ao número de palavras indicados na instrução do item, deve ser descontado um (1) ponto por cada palavra (a mais ou a menos), até ao máximo de cinco (1 x 5) pontos, depois de aplicados todos os critérios definidos para o item. (Situação representada pela alínea a) na grelha de classificação.)

Nos casos em que, da aplicação deste factor de desvalorização, resultar uma classificação inferior a zero (0) pontos, é atribuída a esse item a classificação de zero (0) pontos.

CALENDÁRIO

ENSINO SECUNDÁRIO (1.ª FASE)

18 de Junho

14h00 Desenho A (12.º)

14h00 Biologia e Geologia (10.º/11.º ou 11.º/12.º)

14h00 História A (12.º)

14h00 História B (11.º/12.º)

17h00 Alemão (12.º)

17h00 Espanhol (12.º)

17h00 Francês(12.º)

17h00 Inglês (12.º)

19 de Junho

0900 Economia A (10.º/11.º ou 11.º/12.º)

0900 História da Cultura das Artes (11.º/12.º)

14h00 Aplicações Informáticas B (11.º/12.º)

17h00 Geometria Descritiva A (10.º/11.º ou 11.º/12.º)

20 de Junho

09h00 Literatura Portuguesa (10.º/11.º ou 11.º/12.º)

14h00 Física e Química A (10.º/11.º ou 11.º/12.º)

14h00 Geografia A (10.º/11.º ou 11.º/12.º)

17h00 Alemão (11.º/12.º)

17h00 Espanhol (11.º/12.º)

17h00 Francês (11.º/12.º)

17h00 Inglês (11.º/12.º)

23 de Junho

09h00 Matemática B (10.º/11.º ou 11.º/12.º)

09h00 Matemática Aplic. Ciências Sociais (10.º/11.º ou 11.º/12.º)

09h00 Latim A (10.º/11.º ou 11.º/12.º)

09h00 Matemática A (12.º)

Ensino Básico (fase única)

18 de Junho

09h00 Língua Portuguesa

20 de Junho

09h00 Matemática

terça-feira, 17 de junho de 2008

Alunos acordam mais cedo nos Açores


Luís de Camões, Fernando Pessoa, Saramago e Sttau Monteiro dominavam esta terça-feira as conversas dos 200 alunos que esta manhã se preparavam para fazer o exame nacional de Português do 12º ano na Escola Jerónimo Emiliano de Andrade, em Angra do Heroísmo, escreve a Lusa.

Por causa da diferença horária, os alunos açorianos começaram a fazer o exame às 8h locais, já que as provas têm de ser feitas em simultâneo em todas as escolas.

De bilhete de identidade e esferográfica na mão, grande parte dos jovens manifestou-se à agência Lusa prudente nas expectativas quanto às notas finais.

«Camões é difícil, Pessoa complicado, Saramago e Sttau Monteiro são complexos»

«Camões é difícil, Pessoa complicado, Saramago e Sttau Monteiro são complexos», afirmaram alguns dos estudantes junto à escola secundária da ilha Terceira.

Enquanto uns tiravam dúvidas de última hora, outros desejavam entre si «boa sorte», «felicidades» ou «que tudo corra bem» gerando, como dizia uma jovem, «uma onda de energias positivas» que, assegurava, «bem precisamos».

Quanto ao futuro, em grande parte dos jovens subsiste a dúvida do curso superior que pretendem frequentar, ainda que outros adiantem que querem Direito ou Educação Física, no caso dos rapazes, e Biologia, Medicina ou Design no caso da raparigas.

Nos Açores, segundo os dados da Direcção Regional de Educação, estão inscritos, para as diversas provas nacionais, 3.351 alunos, menos 277 que no ano passado. Para os exames da primeira fase, vão ser utilizados duas dezenas de estabelecimentos de ensino em oito das nove ilhas do arquipélago, excepto no Corvo, a mais pequena das ilhas.

A primeira fase de exames decorre até 23 de Junho, encerrando com o exame de Matemática, e a segunda fase entre 14 e 18 de Julho.

A época de exames nacionais obrigatórios para a conclusão do ensino básico e secundário arranca com a prova de português do 12º ano, na qual estão inscritos mais de 70 mil alunos em todo o país.

Além deste exame, realizam-se também as provas de Língua Portuguesa Não Materna dos 12º e 9º anos. No total, 71.135 alunos estão inscritos para fazer exames esta terça-feira.

Segundo dados oficiais do Ministério da Educação (ME), entre os 326.245 exames nacionais a realizar até 18 de Julho, os que registam mais inscrições são os de Português, na terça-feira (71.135), Biologia e Geologia na quarta-feira (58.040), Física e Química na sexta-feira (54.910) e Matemática a 23 de Junho (48.427).

Atropelamento mortal: motorista da Carris inocente

O inquérito ao atropelamento mortal de uma aluna da escola D. José I, na Musgueira, concluiu que o motorista da Carris está inocente. Segundo o Diário de Notícias, o acidente ficou a dever-se à «imprudência do peão que, infelizmente, atravessou a rua sem as cautelas necessárias».

Segundo o Diário de Notícias, a investigação determinou que o «acidente não se deveu a falhas mecânicas no veículo, nem a deficiências na conduta e na condução do motorista (...), não se verificando, assim, qualquer responsabilidade por parte do motorista».

Recorde-se que a Carris mandou abrir um inquérito urgente ao atropelamento que provocou a morte a uma aluna de 12 anos, no início deste mês.

iol