quarta-feira, 18 de junho de 2008

Cobrança de matrícula é ilegal!

Informa-se que a cobrança de qualquer quantia pela papelada do acto de matrícula de alunos na escolaridade obrigatória é ilegal.

A renovação de mtrícula, é um processo simplificado que visa apenas actualizar os dados na ficha/processo do aluno e não deverão ser pedidos mais documentos (repetidos) do que aqueles que a escola já dispõe (salvo alterações), ou quaisquer taxas.

Despacho 13 468 / 2006 - II Série (Aqui) —Considerando que a renovação de matrícula dos alunos dos ensinos básico e secundário oficial deve ser organizada no sentido de evitar que seja solicitada aos encarregados de educação informação já existente nos serviços administrativos dos estabelecimentos de ensino;
Tendo presente que a renovação de matrícula diz respeito tão-somente a um processo de eventual actualização de dados e que importa, sempre que possível, facultar aos encarregados de educação a informação disponível que lhes permita verificar a sua correcção ou a efectivação de alterações correspondentes a opções de matrícula adequadas:


Transcrevemos o ofício-circular da DREL n.º 47/2006:

'Cobranças indevidas efectuadas no acto da matrícula a alunos sujeitos à escolaridade obrigatória.

- Não podem ser cobradas quaisquer importâncias que não estejam previstas na Lei.

- Deve ser publicitada a admissibilidade das contribuições voluntárias nos termos seguintes:

- A cobrança, no acto da matrícula, de importâncias que não as legalmente estabelecidas pode ser efectuada, desde que seja objecto de concordância por parte dos eventuais contribuintes e se destine a objectivos educativos e pedagógicos, devidamente publicitados, fixados e registados no orçamento de receitas própria da escola.'

Ou seja, o ofício é claro em dizer que:

1.º - São indevidas cobranças de matrícula, pois as mesmas não estão previstas na Lei;

2.º - A cobrança de qualquer importância é voluntária (e isso tem de se dizer aos encarregados de educação e estar escrito na informação que publicita a eventual cobrança) e, essa importância, não se destina aos papéis da matrícula (o tal 'saco de matrícula' que algumas escolas vendem), mas sim, a 'objectivos educativos e pedagógicos' e desde que esta receita esteja prevista no orçamento da escola, devendo, sempre, nestes casos, ser passado recibo (para efeitos de dedução em IRS).

As escolas devem informar os pais, de forma clara e correcta!

A CONFAP entende que cabe às Direcções Regionais notificar as escolas para a prática da legalidade nesta matéria.

As escolas, tal como os municípios, são entidades públicas que se regem pela Lei da República e pelos normativos da Administração Pública.

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