Em 9 de outubro, a FENPROF enviou um ofício ao Ministro da Educação, no qual dava conta de, salvo prova em contrário, estar incorreto o apuramento de vagas para o concurso de ingresso extraordinário (CIE). Faltaram 713 vagas, correspondendo a outros tantos docentes que reuniam os requisitos para darem lugar à abertura de vaga: 4.380 dias ou mais de serviço, encontrando-se colocados, no ano 2016/2017, em horário anual e completo. A FENPROF enviou ao Ministro da Educação a lista dos 713 docentes que deveriam ter dado lugar à abertura de vaga, solicitando que, caso a caso, fosse justificada a razão por que tal não aconteceu. Por último, disponibilizou-se para uma reunião na qual, confirmado o erro, fossem tomadas medidas no sentido da sua correção.
Em resposta, a FENPROF recebeu, com data de 19 de outubro, um ofício do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, em que se afirma que a Portaria 219-C/2017, de 6 de abril, contém todas as vagas contabilizadas que resultam da Portaria 219-A/2017 de 5 de abril. Face a esta resposta, a FENPROF decidiu contactar as escolas / agrupamentos em que, em 2016/2017 estiveram colocados os 713 docentes. Na sequência deste levantamento, ainda em curso, a FENPROF está em condições de afirmar que a resposta que recebeu não corresponde à verdade.
Assim, confirmado o erro em que os responsáveis do Ministério da Educação insistem, a FENPROF voltou, hoje mesmo, a contactar, desta vez, diretamente, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação no sentido de, com a máxima urgência, ser realizada uma reunião na qual a FENPROF indicará, já com os dados que entretanto confirmou, a situação dos 713 docentes que deveriam ter dado origem à abertura de vaga. A não ser reposta a verdade e a legalidade estarão a ser violados princípios fundamentais do Estado de direito democrático. Quanto mais tarde esta reposição se der, mais elevados se tornarão os custos, incluindo políticos, para o Ministério da Educação.
O Secretariado Nacional
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