Um breve retrocesso histórico se faz necessário para compreender alguns acontecimentos gerais que levaram às características da corrente iluminista, da qual Montesquieu se destacou como um dos principais teóricos. O embasamento de um poder divino atribuído aos monarcas europeus enfraquece a partir do momento que Lutero, em 1518, lê a passagem “o justo viverá pela fé” da Epístola de São Paulo aos romanos. Sua interpretação de que os indivíduos não deveriam recorrer à Igreja para pagar indulgências gerou conflitos ao redor de toda a Europa até que, em tese, o Tratado de Vestfália (1648) colocasse fim às guerras, reconhecendo a soberania de cada Estado em termos de escolha de religião. Com isso, a explicação para as coisas passa a não mais estar no transcendental, mas no próprio homem e eis que surge o Iluminismo como tentativa de fazer das ciências naturais as ciências da razão e da experimentação.
Tal indutivismo aparece como uma quebra de paradigmas com o que se tinha no século XVII, a construção de um racionalismo aplicado à geometria, à dedução, que Baruch Spinoza mostra bem em sua Ética de 1677. O foco agora são os ensinamentos históricos, factuais – o que propicia a Sociologia comparativa de Montesquieu – e a tentativa de aglomerar o conhecimento comum na ciência, nas artes e nos ofícios – a Encyclopédie de Diderot e de D'Alambert. A própria música do tempo destes homens detinha uma característica comum a dos estudiosos, de certa forma. Aparece o conceito de virtuosismo, no início do século XVII, atribuído àquele que explorava ao máximo o seu instrumento, desenvolvendo novas linguagens musicais a serem expressadas. Isso se manifestou na inovação barroca com um estilo quase que discursado – a ópera – e estilos estritamente instrumentais – a suíte e o concerto –, que possuem linhas agudas e graves definidas e que deixa aos instrumentos de frequência média a possibilidade de variar a melodia de acordo com a nuança de cada autor, demonstrando seu característico virtuosismo. Porém, a partir da segunda metade do século XVIII e com a morte do compositor Bach, uma transição musical para algo mais simplificado foi inevitável. Como tudo o mais, os trabalhos iluministas também proporcionaram uma transição à algo que, a priori, seria mais estável.
Desde o fim da Idade Média, quando os reis começam a tomar o poder que os senhores feudais tinham sobre suas terras, a nobreza ociosa passa a franquear o trono e a almejar o poder. Os reis buscam então o apoio das massas, não confiando mais no pessoal de sua corte e, fazendo isso, concedem gradualmente mais benefícios àqueles, na forma de menos servidões, no fim das contas. O poder absolutista, cada vez mais cruel e centralizado, culmina drasticamente com o governo de Luís XIV (1643 - 1715). A insatisfação já era grande nesta época de altos gastos com o luxo na corte – como mostra bem a arte rococó, com seus quadros exaltando os prazeres do cotidiano aristocrático, suas festas, sua sensualidade – enquanto a população estava imersa na miséria. Com o nascente sistema capitalista em ação, uma nova esperança surge no imaginário das pessoas, a saber, a superação da escassez dos bens necessários à vida, a superação de um antigo e comum temor popular. Ademais, a emancipação do indivíduo enquanto sujeito de sua atividade econômica – dotado de propriedade privada, graças ao liberalismo precoce de Locke –, em oposição ao mercantilismo estatal, foram importantes fatores, existentes principalmente na Inglaterra, para o que se seguiria.
A arquitetura rococó pomposa e cortesã era a mesma arquitetura repleta de janelas que deixavam adentrar a luz, e em 1789 eclode a Revolução Francesa e a junção entre burguesia e classes populares, embora momentânea, foi selada. A volta ao pensamento indutivo, à forma humana, ao equilíbrio do Neoclassicismo foi o legado que homens como Montesquieu deixaram para a arte do século posterior. A teoria política criada por ele e que se reflete na divisão dos poderes estatais, por exemplo, são aulas de vida para acadêmicos e políticos até os dias de hoje.
Montesquieu defendia a divisão do poder em dois:
Poder Executivo (órgão responsável pela administração do território e concentrado nas mãos do monarca ou regente);
Poder Legislativo (órgão responsável pela elaboração das leis e representado pelas câmaras de parlamentares): o poder legislativo era dividido em dois:
a câmara do lordes, indicados pelo rei, representando a aristocracia,
e a câmara dos comuns, de representantes eleitos pelo povo.
Montesquieu não considerava o Judiciário como um dos Poderes.
Era a favor da Monarquia Parlamentar.
Outra importante teoria de Montesquieu trata das relações das formas de Governo e seus princípios, segundo o autor as formas seriam as seguintes:
República - Democracia (Princípio–Patriotismo
*Formas de Governo
Aristocracia(Princípio–Moderação)
Monarquia (Princípio-Honra)
Despotismo(Princípio – Terror)
Montesquieu atribuiu mais algumas classificações a estas formas de governo, tais como:
*Formas Puras:
Monarquia: Governo de um só (Princípio-Honra)
Aristocracia: Governo de vários
Democracia: Governo do povo (Princípio-Virtude)
*Formas Impuras:
Tirania: Corrupção da Monarquia
Oligarquia: Corrupção da Aristocracia
Demagogia: Corrupção da Democracia
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