quinta-feira, 24 de julho de 2008

Perto de 400 mil alunos carenciados vão ter refeições e manuais escolares gratuitos

Perto de 400 mil alunos carenciados do ensino básico e secundário vão ter direito a refeições e manuais escolares gratuitos já a partir de Setembro, segundo as novas regras da Acção Social Escolar, que permitem triplicar o número de beneficiários.

De acordo com um despacho hoje divulgado pelo Ministério da Educação, a atribuição dos apoios vai assentar em novos critérios, passando o rendimento das famílias a ser determinado em função do escalão em que se encontram para efeitos de abono de família.

Com a alteração, passam de 185 mil para mais de 399 mil os alunos que vão beneficiar do apoio máximo da Acção Social Escolar (ASE), que prevê refeições gratuitas e o pagamento integral, por parte do Estado, dos manuais escolares obrigatórios.

Da mesma forma, o número de alunos com direito ao escalão B da ASE, cujos apoios equivalem a metade dos atribuídos no escalão A, cresce de 44.468 para cerca de 311.500. No total, vão usufruir de apoio mais de 711 mil estudantes do ensino básico e secundário, quase três vezes mais do que os que beneficiavam até agora.

"É o maior alargamento da Acção Social Escolar desde que existe Acção Social Escolar no país", afirmou o secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, em declarações à Lusa.

De acordo com o responsável, a medida representa um investimento de 73 milhões de euros, dos quais 30 milhões destinados ao pagamento dos livros escolares e 43 milhões no caso das refeições.

Até agora, a atribuição destes apoios à Educação não estava anexada aos escalões de abono de família, uma vez que as escolas e a Segurança Social tinham formas diferentes de determinar os rendimentos das famílias.

Os dois métodos de cálculo utilizados explicavam a diferença no número de beneficiários entre os dois tipos de subsídio: 400 mil crianças e jovens usufruíam dos apoios máximos ao nível do abono de família, mas só 185 mil beneficiavam do escalão mais elevado da Acção Social Escolar.

"O regime da ASE tinha um sistema muito complicado. O cálculo baseava-se no rendimento das famílias abatido de uma série de encargos fiscais com a Segurança Social, a Habitação e a Saúde, o que obrigava as famílias a entregar uma série de papéis e as escolas a fazer a confirmação. Assim, bastará entregar o papel que identifica o escalão do abono de família", explicou Jorge Pedreira.

O despacho do ministério, que aguarda publicação em Diário da República, estipula ainda novas regras para a atribuição de bolsas de mérito aos alunos carenciados do ensino secundário que alcancem médias iguais ou superiores a 14 valores. Estas bolsas, que rondam os mil euros anuais, não podiam, até agora, ser acumuladas com os apoios da ASE, levando os estudantes a ter de optar entre uma e outra, o que deixará de acontecer.

Por outro lado, com o aumento do número de beneficiários da Acção Social Escolar, quase triplica também o universo dos estudantes que vão poder candidatar-se às bolsas de mérito.

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Academia Ciências cria prémios para melhores alunos 12º ano

A Academia das Ciências de Lisboa anunciou hoje a criação de três prémios destinados ao melhor aluno do 12º ano do Ensino Secundário nas disciplinas de Português, História e Matemática, e que têm como mecenas dois bancos.
O melhor aluno de Português será galardoado com o Prémio Padre António Vieira, enquanto o de História com o Prémio Alexandre Herculano e o de Matemática com o Prémio Pedro Nunes.


Os três galardões são financiados pelos bancos BPI e Popular.

Em comunicado, a Academia das Ciências de Lisboa refere ainda a criação de dois prémios para trabalhos universitários: Prémio Jorge Álvares, financiado pela Fundação com o mesmo nome, e Prémio Agostinho da Silva, que tem como patrocinador o Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos Bancários.

Diário Digital / Lusa


Academia Ciências cria prémios para melhores alunos 12º ano

A Academia das Ciências de Lisboa anunciou hoje a criação de três prémios destinados ao melhor aluno do 12º ano do Ensino Secundário nas disciplinas de Português, História e Matemática, e que têm como mecenas dois bancos.
O melhor aluno de Português será galardoado com o Prémio Padre António Vieira, enquanto o de História com o Prémio Alexandre Herculano e o de Matemática com o Prémio Pedro Nunes.

Os três galardões são financiados pelos bancos BPI e Popular.

Em comunicado, a Academia das Ciências de Lisboa refere ainda a criação de dois prémios para trabalhos universitários: Prémio Jorge Álvares, financiado pela Fundação com o mesmo nome, e Prémio Agostinho da Silva, que tem como patrocinador o Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos Bancários.

Diário Digital / Lusa


quarta-feira, 23 de julho de 2008

Lições de uma pequena experiência educativa


Habituamo-nos a grandes e a muito dispendiosos projectos de investigação em educação. Não ficamos, ao mesmo tempo, menos desiludidos com o seu insucesso em fornecer soluções eficazes para os prementes problemas educativos. Uma das razões para tal, que tratarei aqui através de um simples, embora revelador, exemplo, poderá ser que, como aquele homem que deixou cair o seu relógio numa sarjeta, mas que o foi procurar junto a uma loja afastada porque aí havia mais luz, os investigadores em educação com muita frequência incidem onde a luz – as suas teorias da aprendizagem e capacidades, as suas técnicas e os seus financiadores, por exemplo – é melhor do que no lugar onde o problema reside. Alternativamente, podem encontrar imensas coisas a tapar o relógio e não conseguir ver para além delas. A experiência que eu gostaria de discutir não custou nada e não foi sujeita a uma rigorosa avaliação, porém diz-nos bastante acerca de como é difícil encontrar o relógio. Aconteceu numa escola secundária inglesa que investiu fortemente em
tecnologias de informação e comunicação (TIC) e fez uma ampla utilização destas no ensino. A experiência consistiu em organizar para todos os alunos de um dado ano escolar a recepção das suas lições em casa, através dos seus computadores, durante um dia. Os resultados foram claramente inesperados, mas que fazem rapidamente sentido quando pensamos sobre eles. A primeira reacção veio dos pais, que não ficaram satisfeitos com o facto de terem de faltar um dia ao trabalho, ou por terem de arranjar alguém para lhes tomar conta dos filhos enquanto estes estavam a ter ‘escola em casa’. Outra resposta pouco comum veio dos alunos, que longe de terem gostado de estar um dia sem escola, ficaram aborrecidos porque não lhes foi possível estar com os seus amigos. É especialmente interessante a resposta dos alunos; muitos deles passaram o dia a enviar mensagens aos amigos, o mais das vezes, supomos, do mesmo tipo daquelas que sussurram aos colegas na sala de aula – ‘o que é que respondeste a esta?’ Da mesma forma, os professores teriam preferido ter as suas lições ‘normais’, onde pudessem ver os seus alunos, reagir em relação a eles, etc., e especialmente teriam preferido confiar numa miríade de técnicas de linguagem corporal e outras formas tácitas de transmitir não só o conhecimento, mas também aprovação e desaprovação do que codificar toda a sua aula.
Inúmeras lições sobre a educação e sobre a investigação acerca dela podem ser retiradas deste exemplo, mas quatro são-me particularmente evidentes. A primeira, e a mais óbvia, é que a educação, certamente quando equacionada como escolarização, como o é por todo o mundo (poder-se-ia, por exemplo, notar aqui que o Objectivo de Desenvolvimento do Milénio para a Educação é ‘acesso ao ensino primário para todas as crianças’), envolve muito mais do que aprender, ou ensinar e aprender. Está profundamente impregnada nas estruturas sociais mais amplas, no mercado de trabalho quer dos adultos, quer dos jovens. Mais, não se trata de uma mera ‘corrupção’ ‘moderna’ de um originalmente puro sistema educativo; eu penso que, por exemplo, a primeira escola em Genebra precedeu o Colégio de Calvino em mais de um século; não foi fundada para potenciar a aprendizagem, que já era eficientemente providenciada por um pequeno exército de tutores individuais, mas por razões de segurança, como um lugar onde todos os jovens poderiam ser reunidos para impedir que causassem ofensas e distúrbios públicos. E há, é claro, muitos outros exemplos de objectivos ‘não educativos’ da escolarização que enquadram aquilo que hoje entendemos por educação.
A segunda lição vem das reacções dos alunos. Se é verdade que podem ir para a escola principalmente para se encontrarem com os amigos, também o é que eles reconhecem esta como um lugar onde se espera e se encoraja que eles aprendam. Produz-se, assim, uma espécie de elemento sub-reconhecido do currículo oculto da escolarização — que aprender é uma actividade social. Mas, e antes que os psicólogos comecem a rasgar esta página, tem que ser dito que se a aprendizagem de um curso é uma actividade social, aprender em turmas de 30, 40, ou 15, é um tipo particular de aprendizagem social, e se isto não for clarificado e compreendido, então todo o valor do insight provavelmente se perderá. A terceira lição é muito simples, reconhecida na retórica, mas raramente tida em conta nas práticas de inovação educacional, por exemplo – que as primeiras duas lições tornam a educação muito difícil de transformar, especialmente no que diz respeito à organização da aprendizagem. E, finalmente, o facto das TIC serem centrais para esta experiência está longe de ser irrelevante. É através da existência e potencial para a aprendizagem das TIC que estamos em condições de reconhecer estas coisas mais claramente; e é através das evidências que emergem das experiências com as TIC que podemos ver como será difícil realizar todo o seu potencial em educação.

Roger Dale

Petição n.º 496/X/3.ª

Petição n.º 496/X/3.ª
Relatora: Deputada Paula Barros
RELATÓRIO FINAL

Relatora: Deputada Paula Barros (PS)
9 de Julho de 2008


Iniciativa: Confederação Nacional das Associações de Pais - CONFAP
Assunto: Solicita que se legisle no sentido atribuir aos pais direitos laborais que assegurem a sua participação na educação dos filhos, que se regulamente o estatuto do dirigente associativo voluntário e que se isentem de IRC as Associações de Pais


1. Nota Preliminar

A presente Petição deu entrada na Assembleia da República em 9 de Maio de 2008, tendo sido recebida na Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, para apreciação no mesmo dia.
Na reunião ordinária da Comissão, realizada a 20 de Maio de 2008, a petição foi definitivamente admitida e nomeada a signatária como sua relatora.


2. Conteúdo e motivação da petição

Os peticionários, mediante a entrega da petição em análise, solicitam à Assembleia da República que se legisle no sentido de atribuir aos pais direitos laborais que assegurem a sua participação na educação dos filhos, que se regulamente o estatuto do Dirigente Associativo Voluntário e que se isentem de IRC as Associações de Pais.
Com efeito, relativamente à primeira pretensão, os peticionários referem que «é necessário e urgente a sua tradução, adaptação ou integração e regulamentação em sede de Código do Trabalho, por remissão ainda à demais legislação em que as associações de pais e representantes de pais detêm lugares à representação.»
No que concerne à regulamentação do estatuto do dirigente associativo voluntário, alegando que «a actividade associativa dos pais e encarregados de educação baseia-se no trabalho voluntário de muitas centenas de homens e mulheres, que “roubam” horas à sua família para as darem a todas as famílias portuguesas no âmbito do acompanhamento da vida das escolas, em particular, e das questões da educação em geral», propõem, em conformidade, a respectiva regulamentação do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário, no sentido de a aplicar aos dirigentes das associações de pais.
Por último, na questão da fiscalidade das associações de pais, os peticionários entendem que estas «não estão enquadradas nas isenções previstas nos artigos 10.º e 11.º do CIRC, pelo que estão sujeitas a tributação em sede de IRC».
Argumentam que «será da mais elementar justiça que estejam em pé de igualdade com as demais associações nomeadas nos artigos 10.º e 11.º do CIRC», acrescentando que «a maioria das associações conseguem reunir condições para serem enquadradas em culturais, recreativas ou desportivas, pelo que estando as IPSS e outras de solidariedade social abrangidas pela isenção prevista pelo artigo 10.º do CIRC, restarão quase só ou mesmo só as associações de pais como associações não isentas, ou seja, sujeitas a IRC».
Deste modo, segundo os peticionários, «impõe-se que às Associações de Pais sejam atribuídas as isenções previstas nos artigos 10.º ou 11.º do IRC, considerando-se que as actividades desenvolvidas nas cantinas escolares, ATL’s e enquanto promotores das actividades de enriquecimento curricular e outras de carácter educativo, cultural e social, sejam consideradas decorrentes do seu objecto social e isentas de tributação em IRC.»


3. Enquadramento Jurídico

(i) Constituição da República Portuguesa (CRP)

Como fundamento para o objecto da Petição, a CONFAP invoca, desde logo, o disposto no n.º 2 do artigo 67.º da CRP, nos termos do qual incumbe ao Estado, para protecção da família, «promover, através da concertação de várias políticas sectoriais, a conciliação da actividade profissional com a vida familiar».

(ii) Código do Trabalho

Actualmente, as ausências dos trabalhadores para acompanhamento da situação educativa de filho menor podem ser consideradas justificadas, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 225.º do Código do Trabalho, que estipula como faltas justificadas:

«As ausências não superiores a quatro horas e só pelo tempo
estritamente necessário, justificadas pelo responsável pela
educação de menor, uma vez por trimestre, para deslocação à
escola tendo em vista inteirar-se da situação educativa do filho
menor.»

Relativamente aos efeitos das faltas em causa, o n.º 1 do artigo 230.º do Código do Trabalho estatui que estas não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer direitos do trabalhador.

(iii) Código do IRC

No que concerne às isenções de IRC referidas pela Petição, o artigo 10.º do CIRC preconiza o seguinte:

«1 – Estão isentas de IRC:
a) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;
b) As instituições particulares de solidariedade social e entidades
anexas, bem como as pessoas colectivas àquelas legalmente
equiparadas;
c) As pessoas colectivas de mera utilidade pública que prossigam,
exclusiva ou predominantemente, fins científicos ou culturais, de
caridade, assistência, beneficência, solidariedade social ou defesa
do meio ambiente.
2 - A isenção prevista na alínea c) do número anterior carece de
reconhecimento pelo Ministro de Estado e das Finanças, a
requerimento dos interessados, mediante despacho publicado no
Diário da República, que define a respectiva amplitude, de
harmonia com os fins prosseguidos e as actividades
desenvolvidas para a sua realização, pelas entidades em causa e
as informações dos serviços competentes da Direcção-Geral dos
Impostos e outras julgadas necessárias.
3 - A isenção prevista no n.º 1 não abrange os rendimentos
empresariais derivados do exercício das actividades comerciais
ou industriais desenvolvidas fora do âmbito dos fins estatutários,
bem como os rendimentos de títulos ao portador, não registados
nem depositados, nos termos da legislação em vigor, e é
condicionada à observância continuada dos seguintes requisitos:
a) Exercício efectivo, a título exclusivo ou predominante, de
actividades dirigidas à prossecução dos fins que justificaram o
respectivo reconhecimento da qualidade de utilidade pública ou
dos fins que justificaram a isenção, consoante se trate,
respectivamente, de entidades previstas nas alíneas a) e b) ou
na alínea c) do n.º 1;
b) Afectação aos fins referidos na alínea anterior de, pelo menos,
50% do rendimento global líquido que seria sujeito a tributação
nos termos gerais, até ao fim do 4º exercício posterior àquele em
que tenha sido obtido, salvo em caso de justo impedimento no
cumprimento do prazo de afectação, notificado ao director-geral
dos Impostos, acompanhado da respectiva fundamentação
escrita, até ao último dia útil do 1º mês subsequente ao termo do
referido prazo;
c) Inexistência de qualquer interesse directo ou indirecto dos
membros dos órgãos estatutários, por si mesmos ou por
interposta pessoa, nos resultados da exploração das actividades
económicas por elas prosseguidas.
4 - O não cumprimento dos requisitos referidos nas alíneas a) e
c) do número anterior determina a perda da isenção, a partir do
correspondente exercício, inclusive.
5 - Em caso de incumprimento do requisito referido na alínea b)
do nº 3, fica sujeita a tributação, no 4º exercício posterior ao da
obtenção do rendimento global líquido, a parte desse rendimento
que deveria ter sido afecta aos respectivos fins.»

Acresce ainda o disposto no artigo 11.º do CIRC que, relativamente a actividades culturais, recreativas e desportivas determina:

«1 - Estão isentos de IRC os rendimentos directamente derivados
do exercício de actividades culturais, recreativas e desportivas.
2 - A isenção prevista no número anterior só pode beneficiar
associações legalmente constituídas para o exercício dessas
actividades e desde que se verifiquem cumulativamente as
seguintes condições:
a) Em caso algum distribuam resultados e os membros dos seus
órgãos sociais não tenham, por si ou interposta pessoa, algum
interesse directo ou indirecto nos resultados de exploração das
actividades prosseguidas;
b) Disponham de contabilidade ou escrituração que abranja todas
as suas actividades e a ponham à disposição dos serviços fiscais,
designadamente para comprovação do referido nas alíneas
anteriores.
3 - Não se consideram rendimentos directamente derivados do
exercício das actividades indicadas no n.º 1, para efeitos da
isenção aí prevista, os provenientes de qualquer actividade
comercial, industrial ou agrícola exercida, ainda que a título
acessório, em ligação com essas actividades e, nomeadamente,
os provenientes de publicidade, direitos respeitantes a qualquer
forma de transmissão, bens imóveis, aplicações financeiras e
jogo do bingo.»

(iv) Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário

O Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário, plasmado na Lei n.º 20/2004, de 5 Junho, prevê atribuição de créditos de horas a dirigentes de associações, variando entre o meio dia de trabalho por mês e os três dias de trabalho por mês, em função do número de associados.
De acordo com o n.º 1 do artigo 2.º, este regime aplica-se «aos dirigentes de todas as associações e respectivas estruturas federativas ou de cooperação dotadas de personalidade jurídica que não tenham por fim o lucro económico dos associados ou da associação».

(v) Regime de constituição, direitos e deveres das associações de pais e encarregados de educação

De acordo com a última alteração prevista na Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho, o regime que disciplina a constituição das associações de pais e encarregados, seus direitos e deveres, bem como das suas federações e confederações, já contempla um regime especial de faltas para os dirigentes das associações de pais, previsto no artigo 15.º, nos termos do qual:

«1 - As faltas dadas pelos titulares dos órgãos sociais das
associações de pais, ou das suas estruturas representativas, para
efeitos do estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º e do
artigo 12.º, desde que devidamente convocados, consideram-se
para todos os efeitos justificadas mas determinam a perda da
retribuição correspondente.
2 - Os pais ou encarregados de educação membros dos órgãos de
administração e gestão dos estabelecimentos públicos de
educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário têm
direito, para a participação em reuniões dos órgãos para as quais
tenham sido convocados, a gozar um crédito de dias remunerado,
nos seguintes termos:
a) Assembleia, um dia por trimestre;
b) Conselho pedagógico, um dia por mês;
c) Conselho de turma, um dia por trimestre;
d) Conselho municipal de educação, sempre que reúna;
e) Comissão de protecção de crianças e jovens, ao nível
municipal, um dia por bimestre.
3 - As faltas dadas nos termos do número anterior consideram-
-se justificadas e contam, para todos os efeitos legais, como
serviço efectivo, salvo no que respeita ao subsídio de refeição.
4 - Às faltas que excedam o crédito referido no n.º 2, e que
comprovadamente se destinem ao mesmo fim, aplica-se o
disposto no número anterior, mas determinam a perda da
retribuição correspondente.
5 - As faltas a que se refere o presente artigo podem ser dadas
em períodos de meio dia e são justificadas mediante a
apresentação da convocatória e de documento comprovativo da
presença passado pela entidade ou órgão que convocou a
reunião.
6 - A forma de participação dos pais ou encarregados de educação
em órgãos de administração e gestão de escolas particulares ou
cooperativas que tenham celebrado com o Estado contratos de
associação nos termos do Estatuto do Ensino Particular e
Cooperativo é regulada por este Estatuto.»

Acresce que, no que diz respeito ao acesso ao estatuto de utilidade pública e a mecenato, as Associações de Pais, de acordo com o artigo 15.º-A, beneficiam ainda do seguinte regime:

«1 - Às associações de pais pode, a seu pedido, ser conferido o
estatuto de utilidade pública, nos termos e para os efeitos
previstos no Decreto-Lei n.º 460/771, de 7 de Novembro.
2 - Consideram-se de reconhecimento especial, e como tal
usufruem dos benefícios a conceder por via do Decreto-Lei n.º
460/77, de 7 de Novembro, as seguintes situações:
a) Organização de actividades de enriquecimento curricular no
âmbito do prolongamento de horário e da escola a tempo inteiro;
b) Organização de actividades de apoio às famílias.
3 - Os donativos concedidos às associações de pais beneficiam do
regime estabelecido no Estatuto do Mecenato, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março.»


4. Audição dos Peticionários

Atendendo ao teor e ao enquadramento especial da petição, procedeu-se à audição dos peticionários no passado dia 4 de Junho, visando a obtenção de mais esclarecimentos sobre o seu propósito.
Em representação dos peticionários estiveram presentes Albino Pinto de Almeida e António Amaral de Almeida, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente do Conselho Executivo da CONFAP.
Reiterando os argumentos expostos na petição, os representantes da CONFAP explicitaram melhor alguns aspectos implicados referindo, nomeadamente, que a questão da fiscalidade das associações de pais se põe actualmente com maior acuidade em função do alargamento da sua acção, desenvolvendo actividades de enriquecimento curricular, de “pontas” dos horários escolares e na exploração de refeitórios de escolas, que implicam o pagamento de IRC.
Entende a CONFAP que as associações de pais devem beneficiar de isenção de tributação em IRC, nos mesmos termos das instituições particulares de solidariedade social.
Confrontados com a hipótese de isenção de IRC após atribuição do estatuto de utilidade pública, a CONFAP respondeu que essa atribuição é difícil e envolve procedimentos que pela sua complexidade não são acessíveis à maior parte das associações de pais pelo que, tal somente seria possível mediante um regime simplificado de atribuição do estatuto de utilidade pública.
A este propósito, a CONFAP aproveitou para entregar um documento onde consta uma proposta de alteração do n.º 1 do artigo 10.º do Código do IRC – que estabelece a isenção deste imposto para as pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social - aditando uma alínea d) com a seguinte redacção: «As associações de pais e federações, legalmente constituídas nos termos da Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho».
Relativamente a alterações à legislação laboral, a CONFAP considera que, apesar do estatuído actualmente no Código do Trabalho, um grande número de entidades privadas entende que as faltas permitidas para acompanhamento da situação educativa do filho menor originam perda de retribuição e noutros casos “força” os trabalhadores a utilizarem períodos de férias para essas ausências, acrescentando que esse regime não se aplica aos funcionários públicos.
A CONFAP alega que o tempo em causa é insuficiente para permitir a participação dos pais nas escolas, a qual a lei tem vindo a exigir cada vez mais, e propõem que aos pais envolvidos nos órgãos de direcção das escolas e em organismos municipais tais como Conselhos Municipais de Educação, Conselhos Municipais de Juventude e, mesmo, Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em risco, seja atribuído o direito de ausência justificada e sem perda retributiva, de 4 horas por mês, comprometendo-se a entregar posteriormente a correspondente proposta.
Por último, a propósito da matéria do Estatuto do Dirigente Voluntário, os representantes da CONFAP assumiram a sua discordância face ao crédito de horas previsto no artigo 4.º da Lei 20/2004, considerando-o insuficiente para as necessidades dos dirigentes. No seu entendimento, o referido estatuto foi pensado para os dirigentes que se mantêm nas associações sem limite de tempo, enquanto no caso das associações de pais, por regra, os dirigentes apenas se mantêm durante o período em que têm os filhos na escola.


5. Resposta do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi solicitado o envio de cópia da petição ao Ministério competente em razão da matéria, para que este se pronunciasse sobre o conteúdo da presente petição.
Em ofício de 9 de Junho de 2008, o Gabinete do Senhor Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social respondeu que «[…]as questões relativas à promoção da conciliação da vida familiar com a vida profissional, estão a ser estudadas no âmbito do processo de alteração ao Código do Trabalho, que tal como é do conhecimento público, está presentemente em curso», admitindo ainda que «revestiu-se do maior interesse para os trabalhos em curso a recepção da Petição ».


6. Conclusões

1) O objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários. Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LDP.
2) A petição tem 1 subscritor (em representação da CONFAP), pelo que não reúne as assinaturas suficientes para ser apreciada em Plenário (artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP), para que seja obrigatória a audição dos peticionários (artigo 21.º, n.º 1 da LDP) e bem assim a publicação em Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.º1, alínea a) LDP).
3) Atendendo ao teor e ao enquadramento especial da petição, procedeu-se à audição dos peticionários no passado dia 4 de Junho, visando a obtenção de mais esclarecimentos sobre o seu propósito.
4) Os peticionários solicitam à Assembleia da República que se legisle no sentido de atribuir aos pais direitos laborais que assegurem a sua participação na educação dos filhos, que se regulamente o estatuto do Dirigente Associativo Voluntário e que se isentem de IRC as Associações de Pais.
5)
A legislação actual contempla um conjunto de direitos que beneficiam os trabalhadores que são pais e encarregados de educação no acompanhamento da situação educativa dos seus filhos menores, bem como o funcionamento das associações de pais e respectivos dirigentes no exercício das respectivas funções, que poderão ser, ainda assim, insuficientes.
6) Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, conjugado com o artigo 20.º da LDP, foi solicitado o envio de cópia da petição aos Ministérios competentes em razão das matérias em causa, para que estes se pronunciassem sobre o conteúdo da presente petição, tendo sido reconhecido, em resposta, por parte do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, o «maior interesse» da matéria no âmbito dos trabalhos em curso de revisão da legislação laboral.
7) Face ao proposto pelos peticionários, os Senhores Deputados e os Grupos Parlamentares, em função das suas posições políticas, tomarão as iniciativas entendidas como pertinentes, nos termos constitucionais e regimentais.


PARECER

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:
a) A petição deverá ser remetida à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, a fim de ser considerada no âmbito dos trabalhos de revisão da legislação laboral.
b) O presente Relatório deverá ser arquivado, com conhecimento aos peticionários, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º2 da LDP.
c)
O presente Relatório deverá ser remetido ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º3.



Palácio de São Bento, em 9 de Julho de 2008


A Deputada Relatora O Presidente da Comissão
Paula Barros António José Seguro

Fenprof acusa Teixeira dos Santos de mentir

A Federação Nacional de Professores (Fenprof) diz que o ministro das Finanças «não falou verdade» e que os reformados da função pública voltaram a ver o seu subsídio de férias diminuir por causa dos descontos para a ADSE. «Algo que não acontece com quem está no activo», sublinha o sindicato. Em Abril, o ministro das Finanças, garantiu publicamente que os aposentados da função pública não continuariam a descontar no vencimento dos 13.º e 14.º mês para a ADSE. Mas a Fenprof assegura que os funcionários públicos reformados voltaram a deparar-se, este mês, com os descontos no recibo do subsídio de férias.

«Este é um problema que já se tinha colocado com os descontos a incidirem sobre o 13.º mês, em Dezembro passado», recorda o sindicato dos professores, que não tem dúvidas de que Teixeira dos Santos «faltou à verdade».

Para os sindicalistas, esta situação é uma prova de que «o Governo continua a querer resolver, em grande parte, os problemas da crise económica em que o país mergulhou, da forma mais fácil, isto é, à custa dos salários e pensões dos trabalhadores, que são constantemente assaltados».

Em comunicado enviado às redacções, a Fenprof lembra que estes descontos contribuem para as «desigualdades sociais» e que não se aplicam a «quem está no activo».

Indignados com a situação, os sindicalistas enviaram já um ofício ao ministro das Finanças, exigindo a «abolição imediata dos descontos para a ADSE que recaem sobre as pensões do 13º e 14º mês e a devolução do desconto realizado no seu subsídio de férias».

Margarida Davim

terça-feira, 22 de julho de 2008

DESPACHO (Percentagens Máximas da Avaliação de Desempenho)

A alteração do Estatuto de Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), operada pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, estabeleceu os princípios de um novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro. Desse novo regime consta, como para a generalidade dos funcionários e agentes abrangidos pelo Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, a determinação de percentagens máximas para a atribuição de classificações de mérito. Essa determinação deve ser entendida como um padrão de referência para o grau de exigência a adoptar na atribuição dessas classificações, no quadro de um sistema de reconhecimento do mérito e de promoção da excelência. Assim, dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, e no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, importa agora estabelecer as percentagens máximas para a atribuição das classificações de «Excelente» e de «Muito Bom», tendo em consideração os resultados obtidos na avaliação externa das escolas. Considerando, porém, que nem todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas foram objecto de avaliação externa, importa igualmente fixar essas percentagens para a primeira avaliação de desempenho, sem recorrer a esses resultados, nos termos do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro. Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 46º do ECD, do n.º 5 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 21º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1- As percentagens máximas para a atribuição das menções qualitativas de «Excelente» e de «Muito Bom», em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, na sequência do procedimento da avaliação de desempenho do pessoal docente, são as seguintes:
a) Menção qualitativa de «Excelente» - 5%;

b) Menção qualitativa de «Muito Bom» - 20%.

2- Aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas que foram objecto de avaliação externa aplicam-se as seguintes percentagens para a atribuição das menções qualitativas de «Excelente» e de «Muito Bom» na avaliação de desempenho do respectivo pessoal docente:

a) Cinco classificações de «Muito Bom» nos domínios e factores que compõem a avaliação externa das escolas:
i) Menção qualitativa de «Excelente» - 10%;
ii) Menção qualitativa de «Muito Bom» - 25%.

b) Quatro classificações de «Muito Bom» e uma de «Bom» nos domínios e factores que compõem a avaliação externa das escolas:
i) Menção qualitativa de «Excelente» - 9%;
ii) Menção qualitativa de «Muito Bom» - 24%.

c) Três classificações de «Muito Bom» e duas de «Bom» ou quatro classificações de «Muito Bom» e uma de «Suficiente» nos domínios e factores que compõem a avaliação externa das escolas:
i) Menção qualitativa de «Excelente» - 8%;
ii) Menção qualitativa de «Muito Bom» - 23%.

d) Duas classificações de «Muito Bom» e três de «Bom» ou três classificações de «Muito Bom», uma de «Bom» e uma de «Suficiente» nos domínios e factores que compõem a avaliação externa das escolas:
i) Menção qualitativa de «Excelente» - 7%;
ii) Menção qualitativa de «Muito Bom» - 22%.

e) Uma classificação de «Muito Bom» e quatro de «Bom» ou duas classificações de «Muito Bom», duas de «Bom» e uma de «Suficiente» nos domínios e factores que compõem a avaliação externa das escolas:
i) Menção qualitativa de «Excelente» - 6%;
ii) Menção qualitativa de «Muito Bom» - 21%.

3- Aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas cuja classificação nos domínios e factores da avaliação externa das escolas seja diferente da referida em qualquer das alíneas
do número anterior, bem como aos agrupamentos ou escolas que não foram objecto de avaliação externa, aplicam-se as percentagens máximas na avaliação de desempenho do respectivo pessoal docente previstas no n.º 1.

4- As classificações de Suficiente referidas nas alíneas c), d) e e), do n.º 2 não podem em qualquer caso referir-se aos domínios e factores da avaliação externa das escolas relativos aos «Resultados» e à «Prestação do serviço educativo».

5- Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas podem proceder à agregação das percentagens a atribuir às menções qualitativas de «Excelente» e de «Muito Bom» e atribuir unicamente esta última menção qualitativa quando da aplicação das percentagens referidas nos números 1 e 2 para efeitos da atribuição da menção qualitativa de «Excelente» resulte um número inferior à unidade.

6- As percentagens máximas previstas no presente despacho aplicam-se, em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, de forma independente a cada um dos seguintes universos de docentes:
a) Aos professores titulares que exercem funções de avaliação, com excepção dos coordenadores dos departamentos curriculares ou dos coordenadores dos conselhos de docentes, na situação prevista no artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro;
b) Aos restantes professores titulares;
c) Aos professores;
d) Ao pessoal docente contratado.

7- As percentagens previstas nos números 1 e 2 são aplicadas ao universo dos docentes previsto no número anterior, com aproximação por excesso, quando necessário.

8- Aos coordenadores de departamento curricular ou dos conselhos de docentes, na situação prevista no artigo 37.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, aplicam-se os seguintes critérios para a atribuição das menções qualitativas de «Excelente» e de «Muito Bom»:
a) Nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas cujo número de coordenadores seja igual a quatro pode ser atribuída uma menção qualitativa de «Excelente» e outra de «Muito Bom»;
b) Nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas cujo número de coordenadores seja igual a cinco podem ser atribuídas uma menção qualitativa de «Excelente» e duas de «Muito Bom»;
c) Nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas cujo número de coordenadores seja superior a cinco podem ser atribuídas duas menções qualitativas de «Excelente» e duas de «Muito Bom».

9- As percentagens previstas no n.º 2 aplicam-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas cujo relatório final de avaliação externa seja tornado público até à data da conferência e validação das propostas de avaliação de desempenho com menção qualitativa de Excelente ou Muito Bom pela Comissão de Coordenação da Avaliação.

Lisboa, 15 de Julho de 2008
O MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS,
(Fernando Teixeira dos Santos)
A MINISTRA DA EDUCAÇÃO,
(Maria de Lurdes Reis Rodrigues)

ESCOLA AMIGA DA EPI

1. DINAMIZADORES DO PROJECTO


EPI-APFAPE – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE FAMILIARES, AMIGOS E PESSOAS COM EPILEPSIA A EPI é uma Instituição Particular de Solidariedade Social de e para pessoas com epilepsia que trabalha na melhoria da sua qualidade de vida e seus familiares, pretendendo representar e apoiar as mais de 50.000 pessoas afectadas por qualquer forma de epilepsia em Portugal.A EPI, recentemente criada (2006), surgiu dos Grupos de Ajuda Mútua de Pessoas com Epilepsia e seus Familiares dinamizados pela Liga Portuguesa Contra a Epilepsia. LIGA PORTUGUESA CONTRA A EPILEPSIAA Liga Portuguesa Contra a Epilepsia é uma Instituição Privada sem fins lucrativos de cariz científico que privilegia a investigação clínica na área da Epilepsia.É constituída por médicos de diversas especialidades, psicólogos, assistentes sociais entre outros. PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO A EPI utiliza as estruturas da Liga Portuguesa Contra a Epilepsia (LPCE), com a qual caminha em parceria, localizadas no Porto (Sede), Coimbra e Lisboa. A implementação desta parceria assenta na crença de que só traçando caminhos conjuntos poderemos atingir objectivos comuns: - Promover a saúde, o bem-estar social, e a integração socioprofissional e ocupacional das pessoas afectadas por qualquer forma de epilepsia; - Defender os direitos das pessoas afectadas por qualquer forma de epilepsia. A parceria com a LPCE permite-nos, ainda, usufruir da colaboração dos seus associados técnicos, nomeadamente neurologistas, que se mostram disponíveis para participar nas nossas acções de sensibilização, transmitindo o seu conhecimento e experiência no tratamento de pessoas com epilepsia.

2. O PROJECTO: ESCOLA AMIGA DA EPI
2.1 APRESENTAÇÃO DO PROJECTO
O Projecto ESCOLA AMIGA DA EPI pretende dotar Escolas de Ensino do 1º e 2º Ciclos Regular, bem como, Escolas de Ensino Especial de condições adequadas para integrar as crianças com epilepsia. Futuramente, pretende-se que estas escolas venham a ser reconhecidas pelo Ministério da Educação como escolas de referência para a inclusão de crianças com epilepsia.Face à falta de formação dos agentes educativos sobre a epilepsia pretende-se a implementação de um Programa Integrado composto por uma Acção de Formação para professores e auxiliares de educação e uma Acção de Sensibilização para os alunos do 1º e 2º Ciclo de Ensino Regular e Especial, Público, Privado e Cooperativo.

2.2 ENQUADRAMENTO DAS NECESSIDADES Em Portugal, estima-se que existam cerca de 50.000 pessoas com epilepsia. Todos os anos surgem cerca de 4000 novos casos, na sua maioria crianças e adolescentes.Embora muitas crianças com epilepsia não revelem dificuldades no desenvolvimento psicossocial e cognitivo, alguns estudos indicam que a epilepsia pode estar associada a problemas de comportamento e aprendizagem.Estas dificuldades são frequentemente ampliadas pelo preconceito e pelo estigma que derivam do desconhecimento sobre a doença e do desconforto perante as crises epilépticas.A sensibilização para a epilepsia no contexto escolar revela-se especialmente importante pois é na escola que as crianças passam a maior parte do seu tempo e desenvolvem as competências psicossociais.Para além disso, sabe-se que professores bem informados sobre a epilepsia poderão ser mais capazes de potenciar o desempenho dos alunos com epilepsia, de desfazer crenças e mitos profundamente errados sobre a doença e de mitigar os efeitos do estigma, usando a influência significativa que têm sobre os alunos para lhes transmitir conhecimentos e atitudes adequadas face à doença.Os professores podem ter ainda um papel activo no diagnóstico precoce da epilepsia e no acompanhamento dos alunos com epilepsia, fornecendo aos pais e médicos assistentes informações sobre os tipos de crises e aspectos do comportamento que podem estar associados à medicação anti-epiléptica e ou impacto psico-afectivo.Cientes desta realidade, a Liga Portuguesa Contra a Epilepsia (LPCE) e a EPI têm dinamizado acções de divulgação e formação em escolas, a pedido de professores que manifestaram necessidade de saber mais sobre epilepsia e de pais que pretenderam facilitar a integração na escola dos seus filhos com epilepsia.A implementação do Projecto visa dar continuidade às Acções de Formação no contexto escolar de modo estruturado potenciando a abrangência de maior número de estabelecimentos de ensino e facilitando a integração das crianças com epilepsia.Dada a alteração da Legislação sobre o Ensino (DL nº3 / 7 de Janeiro de 2008) que reforça a integração de todas as crianças com necessidades especiais em vários estabelecimentos de Ensino, o projecto visa contribuir para o conceito Escola Inclusiva e Promotora das competências dos seus alunos, reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.3 DESTINATÁRIOS Professores, auxiliares de educação e alunos de Escolas do 1º e 2º Ciclos, Ensino Regular e Especial, Público, Privado e Cooperativo. ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Projecto-piloto circunscrito à Região da Grande Lisboa. CONDIÇÕES DE ACESSOTodas as Escolas do 1º e 2º Ciclos de Ensino podem ser beneficiárias do projecto, sendo seleccionadas, prioritariamente, aquelas que já tenham crianças com epilepsia, e aquelas que tenham sido referenciadas por associados da LPCE e da EPI.
2.4 OBJECTIVOS OBJECTIVOS GERAIS
a) Aumentar o conhecimento sobre a epilepsia e a forma adequada de actuar perante as crises epilépticas;
b) Reduzir o impacto psicossocial da doença e potenciar a integração das crianças com epilepsia;
c) Contribuir para a elaboração de estratégias de ensino adaptadas a crianças que demonstrem dificuldades cognitivas devido à epilepsia ou à medicação antiepiléptica;
d) Melhorar a comunicação e confiança mútuas entre os pais/familiares e os profissionais de educação de crianças com epilepsia;
e) Melhorar a articulação entre a escola e as entidades que podem prestar apoio médico, psicológico e social a crianças com epilepsia.
OBJECTIVOS ESPECÍFICOS
1. Formar/informar os professores e auxiliares de educação sobre os principais aspectos médicos, psicológicos e sociais da doença:É esperado que Profissionais de educação adquiram as seguintes competências:
a) Conhecimentos gerais sobre: definição da doença, causas e tratamento;
b) Identificar e actuar durante as crises epilépticas;
c) Reconhecer uma crise epiléptica e ajudar no processo de diagnóstico precoce;
d) Identificar potenciais dificuldades de aprendizagem associadas à doença e/ou à medicação adequando as estratégias de ensino;
e) Identificar potenciais problemas psicossociais e encaminhar para técnicos de Psicologia;
f) Facilitar a interacção da criança com epilepsia com os restantes elementos da turma.
2. Sensibilizar os alunos para aspectos médicos da doença e motivá-los a apoiar e integrar colegas com epilepsia:É esperado que os alunos adquiram as seguintes competências:a) Conhecimentos básicos sobre a doença;b) Identificar e actuar durante as crises epilépticas;c) Atitude positiva, não discriminatória e de solidariedade face a colegas com epilepsia.

2.5 EQUIPA TÉCNICA COORDENAÇÃO:A coordenação será da responsabilidade da Dra. Paula Breia (LPCE) e da Dra. Alexandra Silva (EPI-APFAPE) que terão como funções:a) Constituir a equipa técnica,b) Coordenar as actividades ec) Verificar a execução do orçamento do projecto. TÉCNICOS• 1 Secretário (16 Horas/mês)Responsável pela criação/gestão da base de dados das escolas, formatação/edição e envio do material de divulgação e certificados de formação (por correio normal, electrónico e página da Internet), marcação das visitas/acções de formação com as escolas;• 1 Psicólogo (80 Horas/ mês)Responsável pela criação do material de divulgação; selecção dos conteúdos psicossociais; colaboração na criação de materiais pedagógicos; suporte às acções de formação; visitas às escolas; participação nas acções de formação;• 2 Médicos de neurologia/neuropediatria (6 horas/mês) Responsáveis pela selecção dos conteúdos médicos; colaboração na criação de materiais pedagógicos; participação nas acções de formação;A EPI pretende reforçar a parceria desenvolvida com os Médicos associados da Liga Portuguesa Contra a Epilepsia, bem como, convidar outros especialistas para integrarem a Bolsa de Formadores.• Apoio de voluntários, familiares/pessoas com epilepsia da EPI: 4-6 pessoas Colaboração na criação do material de divulgação e de suporte às acções de formação, acompanhamento das visitas às escolas e participação nas acções de formação;
2.6 PLANIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES
2.6.1 DURAÇÃOO projecto terá início em Maio de 2008 com a duração de 12 meses, tendo um interregno no mês de Agosto.
2.6.2 ACTIVIDADES A. ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS• Ministério da Educação: Pretende-se que este organismo reconheça a certificação da formação no contexto escolar e permita a divulgação da lista de escolas beneficiadas pelo Projecto.• Associação Nacional de Professores: Pretende-se que esta associação seja um canal de comunicação com as escolas de modo a potenciar a implementação do Projecto.• Confederação Nacional de Associações de Pais: Pretende-se a divulgação do projecto junto dos seus associados e Escolas que mantém contacto privilegiado.• Alto Comissariado da Saúde: Pretende-se apoio institucional do Alto Comissariado da Saúde, através do reconhecimento desta formação como importante forma de promoção de um maior conhecimento para com uma patologia particularmente impactante nos mais jovens. B. DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA E CONTEÚDOS DA FORMAÇÃO A selecção dos conteúdos decorre da necessidade de informação manifestada pelas dúvidas apresentadas pelos profissionais de educação ao longo das acções já promovidas pela LPCE e com base no que é referido na literatura. Todavia, no desenvolvimento do projecto far-se-á uma avaliação da adequação dos mesmos face às necessidades da população-alvo e objectivos do projecto. C. ESTRATÉGIAS DE DIVULGAÇÃOAs estratégias de divulgação do projecto contemplam:• Elaboração de folheto/cartaz de Divulgação;• Divulgação em websites: http://epi.do.sapo.pt/ ; http://www.lpce.pt/; http://www.dgs.pt/, http://www.drel.min-edu.pt/ , http://www.anprofessores.pt/; • Divulgação na Comunicação Social;• Divulgação da Tabela de Características das Escolas na página da EPI (http://epi.do.sapo.pt/): (base de dados de todas as características das Escolas beneficiárias, nomeadamente, localização, níveis de ensino, respostas psicopedagógicas, etc.). D. ELABORAÇÃO DE RECURSOS PEDAGÓGICOS Tendo em conta a rotatividade dos profissionais de educação nos estabelecimentos de ensino pretende-se criar recursos pedagógicos para que os mesmos possam dispor de recursos para a formação de novos profissionais.• Reedição do Guia do professor: “Epilepsia na Escola”;• Elaboração e Edição do Folheto informativo sobre a Epilepsia para a Crianças com base nos recursos pedagógicos elaborados pelo IBE, ILAE e outras associações internacionais de apoio ao doente com epilepsia. E. ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS AVALIAÇÃO AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS A avaliação constitui a recolha e análise de informação relativa ao processo e resultados das acções com o fim de determinar se os objectivos foram alcançados e perspectivar melhoramentos futuros. Neste sentido a avaliação estará presente antes, durante e depois das acções, sendo um processo dinâmico: • QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DOS CONHECIMENTOS BÁSICOSSOBRE EPILEPSIA: Análise comparativa dos conhecimentos prévios e posteriores à acção de formação; • QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DA ACÇÃO DE FORMAÇÃO: A avaliação da acção será avaliada através de uma escala de satisfação sobre os aspectos estruturais da acção, os conteúdos e o desempenho do formador. • AVALIAÇÃO FINAL DOS FORMANDOS: A emissão de Certificados visa credenciar o Estabelecimento de Ensino em como reúne condições para integrar crianças com epilepsia. • AVALIAÇÃO DO IMPACTO DO PROJECTO: Solicitar às escolas que realizem um trabalho e ou actividade que contribua para o conhecimento da epilepsia e redução do estigma associado. O melhor trabalho receberá um prémio. F. IMPLEMENTAÇÃO DAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO O Projecto visa beneficiar 30 estabelecimentos de Ensino, realizando-se em média 4 acções de formação durante 8 meses.
2.7 - CRONOGRAMA
Maio de 2008 a Maio de 2009

Ensino Básico reorganizado


O ensino das áreas curriculares não disciplinares nos 1º e 2º Ciclos vai mudar no próximo ano lectivo. A reorganização do currículo pretende "permitir a redução do número de professores por turma", refere o despacho do secretário de Estado da Educação, Valter Lemos. Os sindicatos acusam o Ministério da Educação de não ter negociado as alterações e exigem esclarecimentos sobre as consequências para o emprego docente.


A área de estudo acompanhado deverá ser assegurada pelo professor titular de turma, no caso do 1º Ciclo, e, de preferência pelos docentes dos grupos de recrutamento de Língua Portuguesa e Matemática, nos 2º e 3º Ciclos. Aos directores de turma será atribuída, nos 2º e 3º Ciclos, a área disciplinar da formação cívica.

O despacho determina que até ao 9º ano devem ser desenvolvidas, na área de projecto e formação cívica, várias competências de Educação: Saúde/Sexualidade, Ambiental, Consumo, Sustentabilidade, Empreendedorismo, Igualdade de Oportunidades, Solidariedade, Rodoviária, Media, Direitos Humanos e Dimensão Europeia. Os alunos do 8º ano vão ter 90 minutos por semana de aulas TIC. Já os do 5º ano deverão ter cinco blocos de 90 minutos, distribuídos pelo ano lectivo, do módulo de Cidadania e Segurança.

O ano lectivo começa entre 10 e 15 de Setembro e termina a partir de 9 de Junho de 2009 (9º, 11º e 12º) e 19 de Junho (restantes anos).

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Aluna que molestou professora vai cumprir trabalho comunitário

A aluna da Escola Carolina Michaelis (Porto), que em Março molestou uma professora por causa de um telemóvel, apresentou hoje um pedido de desculpas à docente e vai cumprir 30 horas de trabalho comunitário, disse à Lusa fonte judicial.

O desfecho do caso deu-se numa audiência preliminar, conduzida pela juíza Ana Isabel Moniz, no Tribunal de Família e Menores de Matosinhos.

Caso fosse a julgamento, a jovem P., de 15 anos, responderia por um crime de coacção e outro de agressão física.

Na audiência preliminar, a professora de francês Maria Cruz aceitou que a menor não fosse a julgamento, bem como o pedido de desculpas formulado, disse a advogada da docente, Ana Espírito Santo.

Logo após o incidente, esta aluna foi transferida para outra escola.

Penas de trabalho comunitário foram já aplicadas a dois outros alunos envolvidos no caso.

Um deles, já com idade para responsabilização criminal (16 anos), que terá impedido outros colegas de socorrer a docente, foi obrigado a cumprir 40 horas de trabalho comunitário.

Já o aluno menor que filmou o incidente, ficou obrigado a prestar 20 horas de serviço similar.

Diário Digital / Lusa

Fenprof denuncia bloqueio informático nas candidaturas de docentes

A Federação Nacional de Professores (Fenprof) diz que o sistema de candidatura electrónica para a contratação de docentes voltou a bloquear este fim-de-semana e que «inúmeros professores ficaram sem possibilidade de concorrer». Ministério da Educação garante que o processo «decorreu com normalidade» e que foram registados 46 mil candidatos. O prazo para as candidaturas à contratação de professores – alargado por dois dias na sequência de problemas informáticos – acabava à meia-noite de domingo. Mas na madrugada de segunda-feira ainda havia docentes a enviar emails aos sindicatos queixando-se de não ter conseguido registar a sua candidatura.

«No domingo fomos recebendo alguns telefonemas e emails de professores que diziam que o site das candidaturas estava bloqueado» , contou Luís Lobo, da Fenprof, ao SOL.

Lobo garante que o bloqueio electrónico que se verificou este fim-de-semana tem uma consequência grave: «inúmeros professores ficaram sem possibilidade de concorrer».

Para resolver o problema, a Fenprof propõe – num ofício enviado esta segunda-feira à Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação – um novo alargamento do prazo de registo das candidaturas por mais dois dias.

«Infelizmente, aconteceu o que já se previa, razão por que a FENPROF havia colocado a necessidade de o concurso se prolongar até dia 22, ou seja, por mais dois dias úteis» , escreve a direcção do sindicato em comunicado enviado às redacções.

Luís Lobo lembra, aliás, que as dificuldades sentidas pelos professores durante sábado e domingo se agravaram por se tratar de dias em que os serviços do Ministério estão encerrados.

«As pessoas não sabiam o que fazer porque não havia ninguém que as pudesse esclarecer. Foi por isso que começaram a ligar para os sindicatos» , conta, assegurando que alguns docentes chegaram mesmo «a ir a casa de vários amigos para tentar fazer o registo da candidatura, por temerem que o problema pudesse estar no seu computador ou na sua ligação à internet».

Contactado pelo SOL, o gabinete de Maria de Lurdes Rodrigues refuta as acusações do sindicato e garante que «todo o processo decorreu com normalidade durante o fim-de-semana», não se tendo registado qualquer avaria ou bloqueio no site das candidaturas.

«Entraram várias candidaturas este fim-de-semana» , assegurou ao SOL o porta-voz da ministra, que adianta terem sido registadas pelo Ministério da Educação 46 mil candidaturas à contratação de docentes. «É um número que fala por si e revela que não houve qualquer problema», frisa a mesma fonte.

margarida.davim@sol.pt

Para que a escola continue a ser escola


A Madalena tem 2 anos. Na aldeia, no café, está ao coloda tia e observa a mãe e a prima. Imita-lhes os gestos,repete-lhes as palavras. Interage com os adultos que lhe corrigem as palavras, para que ela lhes apure o sentido.Está a construir significados. Está a aprender, com a ajuda dos adultos.A Margarida tem perto de 40 anos. Recorda, com duasdas suas professoras de terceiro ciclo que encontrou por acaso, como, em meadas dos anos 80, num subúrbio de Lisboa, na escola, desenvolviam projectos com a turma. Cada uma das professoras integrava conteúdos da disciplina que era da sua responsabilidade. Margarida conta como se construiu a profissão de advogada. A Joana tem 8 anos. Sai, todos os dias, da escola de outro subúrbio, às 3 da tarde, para o serviço camarário, onde uma pequena equipa a acompanha, com mais 29 crianças. Aconchegada no espaço acolhedor, com a certeza de encontrar os mesmos adultos todos os dias, enriquece, descontraída, o seu património de saberes, que traz de casa, da escola, do seu meio envolvente. No próximo ano lectivo o serviço será encerrado por falta de verbas. A Madalena e a Joana têm poucas hipóteses de encontrar a escola que a Margarida recorda com as professoras dela. Aliás, a geração da Margarida muitas vezes também não encontrou aquela escola de interacção, integrada na vida. Eram demasiado ousadas as propostas de um currículo mal adaptado a uma sociedade sufocada pelas estruturas que o Poder tinha criado ao longo de 50 anos. O novo Poder, virado para um modelo menos europeu, sabe que não convém dar à escola e à sociedade o tempo para se apropriar de ideias humanistas vindas dos currículos e dos programas desenvolvidos ao longo de décadas em outros estados com um modelo social europeu próprio. O gestor da Coisa Pública prefere envolver a Madalena e a Joana em unidades de formatação contínua, desde que elas tenham 3 anos até chegarem aos 15 (ou 18), 8 horas por dia. São unidades desde há muito sonhadas e descritas por grupos influentes, também na Comunidade Europeia. Quem se lembra de recomendações do European Round Table “traduzidas” no livro branco sobre a Sociedade Cognitiva? Nas unidades de formatação para as quais se desenvolveu um estranho conceito de autonomia que as torne cada vez mais estanques, leis são transfiguradas em medidas operacionais: educadoras discutem grelhas de avaliação
transformando orientações curriculares em disciplina castrense e falam cada vez menos das crianças; professores do 1º ciclo transformam o desenho curricular transversal em fatias disciplinares, resumindo hora a hora a sua actividade num livro de ponto inadequado. Interpretações feitas da gestão horária levam até à rejeição dum livro de registo mais adequado; no 2º e 3º ciclo a área de projecto continua a ser encarada como uma nova disciplina por uma instituição e um corpo docente mal preparado para um trabalho transdisciplinar; em muitos sítios, docentes que defendem a carreira única, opondo-se ao sistema de quotas para subir à categoria de professor titular, introduzem as mesmas quotas nos quadros de honra que pouco
a pouco ressuscitam de tempos tenebrosos, para melhor formatação de crianças; empresas de outsourcing de actividades eufemísticamente referidas como de enriquecimento curricular, fazem com que muitas crianças não saibam se terão a próxima actividade programada, nem com quem. Neste universo de formação “just in time” à medida das exigências de gestores de lucros e fortunas, torna-se hábito entender a democracia como mero exercício de estilo que salvaguarda a autocracia e permite somente ao mais fraco exprimir o seu acordo com o que outros decidiram para ele ou abster-se. Neste universo, o trabalho administrativo multiplica-se na ânsia de demonstrar que o corpo docente produz. E ele produz: mais e mais normas, seguidas de mais e mais esquemas pelas quais as crianças são avaliadas na sua capacidade de seguir ordens. O mesmo corpo docente tem cada vez menos tempo para investir na relação pedagógica de que as cidadãs Madalena, Margarida e Joana precisam para se desenvolver como pessoas pensantes e críticas e não como meros executantes. O novo PREC (PRivatização Em Curso) onde a palavra Lei significa Lei Do Mercado, permite, obviamente, que às crianças ricas se paguem alternativas. Às pobres não. Para elas, a formação básica torna-se mais uma vez ainda mais básica. Dura lex sed lex, Simplex. Evitemos que a escola deixe de ser escola. Invistamos nela como espaço de diálogo.



Pascal Paulus
Escola Amélia Vieira Luís, Outurela
Nota: O autor deste texto, e colaborador, publicou na Profedições, o livro com o título: «A escola faz-se com pessoas».

Publicado em Diário da República

― Decreto-Lei n.º 124/2008, D.R. n.º 135, Série I de 2008-07-15, do Ministério da Educação
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva.

― Despacho n.º 18871/2008, D.R. n.º 135, Série II de 2008-07-15, Parte C, do Ministério da Educação ― Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular
Criação das equipas multidisciplinares a que se refere o despacho n.º 15 322/2007, de 29 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de Julho de 2007, e que integram a estrutura matricial da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), vocacionadas para o desenvolvimento de projectos transversais específicos inseridos nas áreas de actividade definidas na alínea b) do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 29/2007, de 29 de Março.

― Despacho n.º 19117/2008, D.R. n.º 137, Série II de 2008-07-17, Parte C, do Ministério da Educação ― Gabinete da Ministra
Determina a organização do ano lectivo.

― Despacho n.º 19221/2008, D.R. n.º 138, Série II de 2008-07-18, Parte C, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar para o ano lectivo de 2007-2008 - celebração de protocolo de cooperação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

― Despacho n.º 19222/2008, D.R. n.º 138, Série II de 2008-07-18, Parte C, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar para o ano lectivo de 2007-2008 - celebração de protocolo de cooperação com a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas.

― Despacho n.º 19223/2008, D.R. n.º 138, Série II de 2008-07-18, Parte C, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação
Expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar para o ano lectivo de 2007-2008 - celebração de protocolo de cooperação
com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.


Para publicação em Diário da República





Informações Gerais

― “Primavera da Europa” 2008
Está disponível no portal europeu www.springday2008.net a lista com o nome das escolas vencedoras nos concursos lançados no âmbito da “Primavera da Europa” 2008.
Para mais informações: http://sitio.dgidc.min-edu.pt

― Integração RBE 2008 - 2a fase
Lista de escolas que beneficiam de um apoio financeiro no âmbito da Integração RBE (Rede de Bibliotecas Escolares) 2008-2ª fase.
Para mais informações: www.rbe.min-edu.pt/

― Ensino Especializado da Musica: apoio financeiro para ensino particular e cooperativo
Para mais informações: http://www.anq.gov.pt/default.aspx

― Organização das actividades de animação e de apoio à família na educação pré-escolar e de enriquecimento curricular no 1.o ciclo do ensino básico
Manual e Orientações da DREN : http://w3.dren.min-edu.pt/uploads/user_id_2/file/20080709153902_Manual_de_Candidatura_ao_Programa_2008.pdf
Manual e Orientações da DRELVT : http://www.drel.min-edu.pt/noticias/organizacao_das_actividades_de_animacao_orientacoes.pdf

― Formação de Formadores
Oficina de formação: Trabalho Prático e Experimental no contexto dos programas de Física e Química do ensino secundário.
Para mais informações: http://sitio.dgidc.min-edu.pt

― Boletim dos Professores n.º 11
Pode ser consultado em: http://www.min-edu.pt/np3/103.
O Boletim dos professores n.º 11, distribuído por todos os professores, dá especial destaque ao Plano Tecnológico da Educação, explicitando as principais medidas tomadas neste âmbito, com impacto nas escolas e no ensino. Além deste tema, aborda: Mais Inglês no 1.º ciclo; Novas regras para o apoio a conceder aos estabelecimentos de ensino especializado da Música; Recomendações do Fórum Educação para a Cidadania; Escolas com apoio para pintura das paredes exteriores; Regime transitório de avaliação de desempenho de professores; Novas regras para a concessão de dispensas de serviço para formação contínua de professores; Regime da prova pública e do concurso de acesso à categoria de professor titular; Calendário escolar para o ano lectivo de 2008/2009.

União das Associações de Pais do Agrupamento Vertical de Escolas da Costa da Caparica
A União das Associações de Pais do Agrupamento Vertical de Escolas da Costa da Caparica tem sítio na rede.
Ver em: http://uniaopaisccaparica.fersap.pt/

― Sítios das Bibliotecas Escolares
Foram adicionados 80 novos sítios/blogues das Bibliotecas Escolares.
Para mais informações: www.rbe.min-edu.pt/

― Prosepe reforça a aposta nos Clubes da Floresta
O Prosepe (Projecto de Sensibilização e Educação Florestal da População Escolar) vai promover, junto das escolas dos ensinos básico e secundário, candidaturas à criação, reactivação
e dinamização de Clubes da Floresta, para o próximo ano lectivo.
Para mais informações: www.dren.min-edu.pt/

― Escolas distinguidas no concurso Uma Escola, uma Vida
Para mais informações: www.dren.min-edu.pt/

― Organização e gestão do currículo
O Ministério da Educação definiu os princípios orientadores a que devem obedecer a organização e a gestão do currículo, com o objectivo de colmatar quer a excessiva disciplinarização da função docente no 2.º ciclo, quer alguns constrangimentos ao nível do cumprimento dos objectivos e das finalidades que presidem à criação das áreas curriculares não disciplinares.
Para mais informações: http://www.min-edu.pt/np3/2383.html

― Alterações às regras de organização do ano lectivo de 2008/2009
Para mais informações: http://www.min-edu.pt/np3/2381.html ou http://www.confap.pt/desenv_noticias.php?ntid=957

― Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 2007-2008
Candidatura para compensação remuneratória dos Educadores de Infância Rede Solidária (IPSS, Mutualidades e Misericórdias).
Para mais informações: http://www.gef.min-edu.pt/

― Escolas de referência para articulação com escolas do Ensino Artístico Especializado do Ensino Particular e Cooperativo
Lista de ofertas de ensino artístico especializado de música em regime articulado, a elaboração de horários, a constituição de turmas e a avaliação.
Para mais informações: http://www.anq.gov.pt/default.aspx

― OCDE elogia as apostas no ensino profissional em Portugal
A Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE) elogiou as apostas no ensino profissional e na valorização da carreira docente actualmente em curso em Portugal na área da educação.
Para mais informações: http://www.oecd.org/

Medalhas de bronze na Matemática

Dois estudantes portugueses do 11º ano conquistaram medalhas de bronze nas Olimpíadas Internacionais de Matemática, a decorrer desde o dia 10 em Madrid, Espanha.


A Sociedade Portuguesa de Matemática (SPM) indicou que “duas medalhas de bronze e uma menção honrosa foram o saldo da participação portuguesa na 49ª edição das Olímpiadas Internacionais de Matemática”, naquele que foi “o segundo melhor do país na competição”. Melhor só mesmo em 2006, “quando foram conquistadas três medalhas de bronze e uma menção honrosa”.

Os craques da Matemática foram Jorge Miranda e Pedro Vieira que concorreram com alunos mais velhos, o que “aumenta e expectativa portuguesa para a competição de 2009”.

Jorge Miranda é aluno da Escola Secundária Anselmo de Andrade, em Almada, e Pedro Vieira estuda no Externato Ribadouro, no Porto. A menção honrosa foi atribuída a Eloísa Pires, da Escola Secundária Domingos Sequeira, Leiria.

domingo, 20 de julho de 2008

Ferreira Leite contra ausência de rigor na Educação


A líder social-democrata foi este sábado à festa de aniversário da Juventude Social-Democrata deixar renovadas críticas ao Governo socialista, desta vez apontando armas à "falta de rigor" e exigência na Educação e ao que considera ser uma política errada de juventude.
Na Figueira da Foz, perante muitos jovens militantes, Ferreira Leite começou até com uma promessa: que não iria falar do Governo para não "ensombrar a festa". Mas acabou por o fazer, sem reservas. Atirou contra uma política de subsídios, a que quis contrapor a necessidade de aposta no empreendorismo jovem, disparando ainda contra a ausência de políticas dirigidas de apoio à natalidade. A ameaça, disse, é o país chegar a 2030 sem juventude - melhor dizendo, com muitos mais idosos do que jovens.
De resto, da curta intervenção de ontem, fica a promessa de Ferreira Leite: "Nós vamos resolver o problema do país".
Antes da nova líder falou o presidente da JSD. Pedro Rodrigues, aliás, substituiu em larga medida Ferreira Leite, disparando directamente a José Sócrates. E as acusações foram várias: "Sócrates tem um problema patológico com a verdade", disse, apontando as promessas de não aumentar impostos - "não foi um, foram nove que aumentaram" - e da criação de 150 mil empregos. Mais ainda, acusou Sócrates de ser um "malabarista da comunicação, um homem de plástico", terminando a intervenção com o apelo da praxe: "Temos que derrubar este Governo que despreza a juventude", disse Pedro Rodrigues.
Pelo meio ficou o inevitável ataque à rival Juventude Socialista, acusada de "dizer sim a tudo" o que Sócrates pede. Para Ferreira Leite ficou o aviso: "Não somos como a JS."

sábado, 19 de julho de 2008

Algumas notas impertinentes


A questão do modelo da formação inicial de educadores e professores dos ensino básico e secundário tem vindo a ser claramente secundarizada, ou até ignorada, entre nós, se exceptuarmos aquele lapso de tempo - muito limitado, de resto -, correspondente ao período que antecedeu a consagração legislativa do referido modelo pelo decreto-lei nº 43/2007 de 22 de Fevereiro. E, mesmo assim, teme-se que o âmbito da participação e envolvimento na questão tenha ficado circunscrito ao mundo muito específico dos docentes do ensino superior directamente implicados no trabalho de formação. Ora, o que está em causa é suficientemente significativo do ponto de vista dos seus efeitos sobre o futuro do país para ser deixado à margem dos cuidados e da atenção de todos aqueles que trabalham no campo educativo, mormente dos que profissionalmente se sentem identificados com a causa do ensino/aprendizagem. Se hoje já não alimentamos as crenças ingénuas sobre o valor taumatúrgico dos professores, como foi timbre do tempo da República, nem por isso se poderá deixar sem alguma reflexão crítica uma problemática tão sujeita a ser objecto de especulação tecnocrática e presa de outros “apetites” como é o caso da formação de educadores e professores. Independentemente de uma outra abordagem que se quereria mais profunda e sistemática, deixam-se aqui por agora duas ou três notas urgentes à espera de poderem ser retomadas mais tarde com outro fôlego. Seja a primeira nota para pôr em destaque a discriminação de que é alvo a formação dos educadores e professores do 1º ciclo face à formação dos futuros profissionais do 1º e 2º ciclos e do 3º ciclo e secundário. Na verdade, e contrariamente ao que afirma o texto legal acima referido, a habilitação profissional atribuída, embora seja nominalmente a mesma, não tem a mesma dignidade material no que se refere ao 2º ciclo de formação (Mestrado). Isto mesmo se confirma linhas abaixo no texto em análise: “Nos casos dos domínios de educador de infância e de professor do 1º ciclo do ensino básico, o aludido mestrado tem a dimensão excepcional de 60 créditos, em resultado de uma prática internacional consolidada”. Lembre-se que o mestrado comum comporta 120 créditos. Significa isto que, em nome de “uma prática internacional consolidada”, são de novo remetidos para o fundo da hierarquia da formação (donde tinham saído em 1997) aqueles profissionais que se ocupam das primeiras gerações escolares. Sublinhemos a negro a importância simbólica que está subjacente a esta decisão sem, todavia, deixar passar em claro que, no plano cognitivo e disposicional da formação, o que está em causa é a desvalorização científica do mundo da infância que, entretanto, tem sido intensamente estudada entre nós de há uns tempos a esta parte. Uma 2ª nota seja para assinalar a clara mistificação curricular que se insinua na estrutura do plano de estudos. Segundo a intenção expressa do legislador, “ o
novo sistema de atribuição de habilitação para a docência valoriza, de modo especial, a dimensão do conhecimento disciplinar, da fundamentação da prática de ensino da investigação e da iniciação à prática profissional”. No plano da viabilização prática, porém – isto é, no plano da distribuição horária que define a natureza dos créditos a atribuir a cada componente de formação – desaparece rapidamente esta harmonia tripartida da formação em favor da componente disciplinar (os conteúdos da docência) que reassume o protagonismo classicamente consagrado. Como se pode constatar nos números 3 e 4 do artigo 15 “os créditos relativos à componente de formação na área de docência são no mínimo os constantes dos nºs 1 a 4 do anexo” (120, podendo elevar-se até 135). “Os créditos relativos às componentes de formação cultural, social e ética e de formação em metodologias de investigação educacional incluem-se nos créditos atribuídos às componente a que se referem as alíneas a) a c) do nº 2 que se relacionam com a Formação Educacional geral (15 a 20 créditos) e Didácticas Específicas – 15 a 20 créditos”. Ou seja, a componente da investigação que se anunciava pomposamente como constituindo-se parceira da componente disciplinar, dissolve-se afinal entre a Formação Educacional Geral e Didáctica Específicas e, mesmo assim, partilhando o espaço que sobra com a formação cultural, social e ética. O protagonismo reassumido pelos conteúdos disciplinares e a subalternização imposta à “Componente Educacional Geral”, onde cabe todo o “mundo do pedagógico”, sugere que estamos face a um novo modelo de formação que faz da Pedagogia o bode expiatório do “fracasso” do sistema educativo, como há muito tempo vem sendo sugerido pelas sibilas da nossa praça. Uma última nota servirá para exprimir a perplexidade que nos assalta quando, depois de reconhecido o ínfimo espaço conferido à investigação, somos confrontados com esta declaração : “...dá-se especial ênfase à área das metodologias de investigação educacional, tendo em conta a necessidade que o desempenho dos educadores e professores seja cada vez menos o de um mero funcionário ou técnico e cada vez mais o de um profissional capaz de se adaptar às características e desafios das situações singulares em função das especificidades dos alunos e dos contextos escolares e sociais”. Não é apenas a crença nas virtudes praxiológicas duma investigação que não tem espaço para se exercer que surpreende; o que, sobretudo, surpreende é a necessidade de fazer esta declaração num contexto discursivo dominado pelo preceitualização fácil. É preciso que as palavras estejam prestes a perder toda vitalidade...

Manuel Matos
Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, da Universidade do Porto
mmatos@fpce.up.pt

Venezuela -Escolas privadas ameaçadas de nacionalização

“O estabelecimento de ensino que não se conformar com o programa definido será nacionalizado!” A ameaça do presidente da Venezuela,Hugo Chávez foi dirigida aos directores de estabelecimentos privados de ensino, que colocam em causa a aplicação do novo sistema escolar boliviano. Durante o seu programa de rádio dominical “Alô Presidente”, Hugo Chávez, prometeu “nacionalizar” as escolas que não respeitarem as “suas obrigações”.“O Estado intervirá, nacionalizará esta escola e assumirá a responsabilidade pelos seus alunos”, acrescentou o presidente. Na véspera, do regresso às aulas da maioria dos estudantes venezuelanos, Hugo Chávez defendeu as grandes linhas do novo Sistema de Educação Boliviano (SEB), cujo objectivo principal é “substituir os valores capitalistas por valores humanos”. O novo sistema, que deve ser aplicado em todas as escolas do país até 2010, pretende eliminar qualquer ensino glorificando “os conquistadores, Cristóvão Colombo e até o Super-Homem”. O SEB vai privilegiar “a essência indígena, afro-americana, mestiça e multicultural” da Venezuela.
AL/ AFP

Mais de oito milhões anuais para ATL sociais

O Governo e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade Social (CNIS) chegaram a um "princípio de acordo" sobre o reforço do financiamento dos ateliês dos tempos livres (ATL) geridos por estas entidades, revelou ao DN o padre Lino Maia, presidente desta estrutura.

O investimento acrescido será da ordem dos 8,16 milhões de euros/ano, um valor que "sem ser muito significativo" constitui "um sinal de que o Governo está mais atento" a estas entidades, que há vários meses vinham mantendo um braço-de-ferro sobre este tema com a tutela.

Os reforços, explicou Lino Maia, abrangem dois tipos de ATL das instituições de solidariedade (IPSS). Os primeiros são os que funcionam nas "pontas", não preenchidas pelas actividades de enriquecimento curricular (AEC) do 1.º ciclo. Nomeadamente entre as 7.30 e as 8.30, as 17.30 e as 19.30 e os períodos de férias.

Destes, os ATL com almoço terão mais 10% de verbas, passando a contar com 113 euros mensais por aluno; já os que não oferecem refeição recebem 19% adicionais, que elevam a 40 euros o apoio por estudante. Em média, disse Lino Maia, "o aumento por aluno deverá rondar os oito euros nos dois casos". Estando em causa cerca de 80 mil alunos com este tipo de apoio, em 600 instituições, o Governo passará a pagar mais 640 mil euros todos os meses.

Mais modestos são os reforços para os ATL "clássicos", com horário a tempo inteiro, que serão apenas de 2,5%. Depois da generalização das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC), promovidas pelas escolas e pelas autarquias, a maioria das IPSS abandonou esta actividade. Mais de 300 fecharam mesmo os seus ATL. Porém, segundo o presidente do CNIS, há ainda "cerca de 200" ATL a funcionarem a tempo inteiro, nos locais onde as AEC não preenchem as necessidades, apoiando cerca de 20 mil alunos. Para estas, o reforço de 2,5% significa quase 40 mil euros mensais de acréscimo. Lino Maia acrescentou, no entanto, que o Governo prometeu "empenhar-se" para que as IPSS sejam parceiras das escolas e das autarquias no enriquecimento curricular.

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Ofício enviado ao M. Educação



Municípios discutem transferência de competências

Diversos representantes de alguns Municípios da área de influência da Direcção Regional de Educação do Alentejo, entre presidentes de Câmara, vereadores e técnicos, marcaram presença numa sessão de esclarecimento promovida pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), com o objectivo de debater a transferência de competências para as autarquias no domínio da Educação.
Esta reunião, que teve lugar esta quinta-feira, dia 17 de Julho, no Palácio D. Manuel, contou com a presença do vice-presidente da Câmara Municipal de Évora, Manuel Melgão e da vereadora Filomena Araújo, para além de outros técnicos da autarquia eborense.
As reuniões promovidas pela ANMP iniciaram-se no dia 16, em Coimbra, prosseguindo até ao dia 24 de Julho. Para além de Évora, realizar-se-ão outros encontros nas localidades de Baião, Almada e Tavira.
As novas competências dos municípios em matéria de educação vão passar pela conservação, manutenção e construção de edifícios escolares de nível básico e deverão entrar em vigor no próximo ano lectivo.
As autarquias terão ainda áreas de competência na gestão de pessoal não docente e também na acção social indirecta.