MANUAIS E MATERIAL ESCOLAR
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Caros pais e encarregados de educação!
1- Relativamente ao manuais escolares e à sua aquisição, a Confap neste ano lectivo em que as dificuldades das famílias em consequência da crise são chamadas a um esforço maior, mantendo que os manuais devem ser distribuídos gratuitamente em todos os graus do ensino obrigatório, vem comunicar a todos os pais e encarregados de educação que, em primeiro lugar, se informem nas escolas sobre a necessidade de adquirir todos os manuais e material escolar durante o mês de Setembro ou se podem fasear a sua compra nos meses de Setembro e Outubro, atento o facto de muitas escolas fazerem revisões das matérias de anos anteriores, é possível que nalgumas disciplinas os livros possam ser comprados apenas em Outubro.
2- Questionar se os cadernos de actividades, de exercícios e CD’s que muitas vezes vêm embalados em conjunto com os manuais (vulgo blocos pedagógicos), são para utilizar e portanto adquirir juntamente com os manuais ou não. Se não forem, têm o direito de não os adquirir. A sua compra é facultativa. A Confap lembra que tais cadernos e CD’s não são subsidiados pela Acção Social Escolar (o valor total pode exceder o limite da comparticipação) porque não são obrigatórios e por isso as editoras são obrigadas a disponibilizar apenas os manuais para venda.
3- Os pais e encarregados de educação devem certificar-se na escola dos apoios a que têm direito pelo Ministério da Educação e Autarquias (1º ciclo), junto dos serviços administrativos ou consultando a legislação que deve estar afixada em local visível e que aqui se anexa. Na sequência da publicação do Decreto-lei 55/2009 procedeu-se à publicação do Despacho 18.987/2009 de 17 de Agosto (Regula as condições de aplicação, a partir do ano lectivo de 2009-2010, das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios, em diversas modalidades) e que revoga os anteriores despachos nºs 20956/2008, de 24 de Julho, e 10150/2009, de 26 de Março.
4- Informamos também que a acção social escolar é agora mais dinâmica. Às famílias que estejam a sofrer com o flagelo do desemprego ou cujo orçamento esteja reduzido devido a salários em atraso, a Confap recomenda que façam prova dessa situação junto da escola para que sejam reposicionados em escalão mais favorável (c.f Despacho 10150/2009).
5- A poupança deve começar aquando a recolha das listas de manuais e de material escolar, na escola. Aos pais e encarregados de educação não pode ser exigido mais material para além do material de uso próprio e necessário para o aluno cumprir as suas tarefas, podendo e devendo, reutilizar o material do ano anterior que se encontre em perfeitas condições de uso. Outro material necessário ao funcionamento da escola/turma/actividades, só pode ser dado a título facultativo, (como resmas de papel, tonners e tinteiros ou donativos em dinheiro) pois estes gastos são assegurados por verbas próprias a disponibilizar pela escola e autarquia a quem cumpre assegurar o funcionamento das actividades lectivas.
6- A Confap tem defendido junto do Ministério da Educação, atento o investimento feito via Plano Tecnológico, que o computador é e será, cada vez mais, uma ferramenta de estudo e de pesquisa dos alunos. Em vez de fotocopiarem partes de outros manuais, as escolas devem virar-se para os conteúdos multimédia.
Os manuais tenderão a funcionar como um instrumento de apoio ao estudo, podendo ficar na escola, ou em casa.
A utilização do computador e dos conteúdos multimédia é um caminho que tem de ser percorrido.
7- A Confap defende que as escolas deveriam receber uma verba para este fim, com um valor estabelecido para cada aluno, podendo assim utilizar cabalmente as novas tecnologias.
8- O manual como apoio ao estudo, na escola como em casa, aproveitando-se cada vez mais, os conteúdos multimédia no ensino, também permitirá libertar as costas dos nosso filhos e educandos, dos pesos absolutamente vergonhosos que têm de carregar diariamente nas mochilas.
Nota: a não obrigatoriedade de adopção e de compra de manuais para algumas disciplinas só começa em 2010/2011.
Não deixe de nos contactar pelos meios habituais e nomeadamente através da nossa página www.confap.pt (mail: gestor.pagina@confap.pt) onde manteremos informação e esclarecimentos que sejam relevantes e necessários.
Legislação:
― Despacho n.º 18987/2009. D.R. n.º 158, Série II de 2009-08-17, do Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Regula as condições de aplicação, a partir do ano lectivo de 2009-2010, das medidas de acção social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e dos Municípios, em diversas modalidades.
― Decreto-Lei n.º 55/2009. D.R. n.º 42, Série I de 2009-03-02, do Ministério da Educação
Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.
Portaria n.º 42/2008, de 11 de Janeiro (link directo)
Determina as disciplinas e áreas curriculares em que não há lugar à adopção de manuais escolares ou em que esta é facultativa.
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