terça-feira, 4 de maio de 2010

Recomendação ao Governo para integrar professores contratados publicada em Diário da República

Aprovado a 15 de Abril, o documento recomenda a integração na estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados em funções há mais de 10 anos lectivos, com a duração mínima de seis meses em cada um.

A integração deverá ocorrer "em prazo a estabelecer com as organizações sindicais dos professores e no máximo em concurso extraordinário a realizar em Janeiro de 2011", de acordo com o texto hoje publicado.

É igualmente recomendada a criação de condições para no prazo máximo de cinco anos os docentes com habilitação própria e não profissionalizados poderem aceder à profissionalização e usufruir destas condições.

No mês passado, o Parlamento aprovou um diploma do CDS-PP a recomendar a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço e um do PS pedindo ao Governo que promova a estabilidade do corpo docente.

Na sua primeira audição no Parlamento, em Dezembro de 2009, a ministra da Educação, Isabel Alçada, admitiu a entrada no quadro de professores contratados que não estejam a suprir necessidades pontuais.

"Estamos a pensar seriamente abrir o quadro a pessoas que são uma necessidade permanente", disse Isabel Alçada na Comissão Parlamentar de Educação.




Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010
Recomenda a integração excepcional dos docentes
contratados com mais de 10 anos de serviço
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:


1 — A integração excepcional na estrutura da carreira
docente dos educadores e professores profissionalizados
contratados, em funções de docência há mais de 10 anos
lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano
lectivo, para efeitos de integração e progressão na mesma,
assegurando que essa integração aconteça em prazo a estabelecer
com as organizações sindicais dos professores
e no máximo em concurso extraordinário a realizar em
Janeiro de 2011.


2 — A criação de condições para que no prazo máximo
de cinco anos os educadores e professores em funções
de docência há mais de 10 anos lectivos, com a duração
mínima de seis meses por ano lectivo, com habilitação
própria e não profissionalizados, acedam à profissionalização
de modo a poderem usufruir do estipulado no número
anterior.


Aprovada em 15 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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