terça-feira, 4 de maio de 2010

Tribunal de Beja decreta, provisoriamente, providência cautelar e determina que, para já, avaliação seja retirada do concurso


A FENPROF tomou agora conhecimento da sentença do TAF de Beja que decreta provisoriamente (prazo de 5 dias) a não consideração da avaliação no concurso que decorre. Para melhor explicitação da decisão, transcreve-se conclusão da sentença:

“Pelo exposto, decreto provisoriamente a presente providência cautelar de suspensão da eficácia dos “…artigos 14º e 16º do D.L. n. º20/2006, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo D.L. n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, e consequentes itens 4. Opções de candidatura Item 4.5.; 4.5.1. e 4.5.2. referentes aos critérios de graduação da candidatura electrónica, aplicação electrónica, para Garantia da Legalidade do procedimento concursal aberto mediante Aviso 7173/2010, publicado no D.R. de 09 de Abril de 2010, da Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (…). Devendo, em consequência, os requeridos pugnar pelo reajustamento da candidatura electrónica, permitindo que esta se faça sem a aplicação daqueles itens, que devem ser abolidos neste concurso, e com isso prosseguindo o concurso regularmente…”.

Face a esta decisão, pelo menos para já e em plena fase de “aperfeiçoamento de candidaturas”, o Ministério da Educação deverá abolir os campos do formulário electrónico que consideram a avaliação de desempenho, devendo esse “aperfeiçoamento” decorrer sem aplicação dos respectivos itens. Se o não fizer, amanhã, logo de manhã, será requerido junto do citado Tribunal a execução da sentença proferida.

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