quinta-feira, 6 de maio de 2010

Tribunal condena Isabel Alçada


O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja condenou esta quinta-feira a Ministra da Educação Isabel Alçada por desobediência, depois de o Ministério da Educação ter recusado retirar o factor avaliação do concurso de professores contratados, conforme ordenara o TAF na sequência de queixa da Fenprof. A ministra terá de pagar uma multa de cerca de 38 euros por cada dia de incumprimento, além de que o TAF ordenou extracção da certidão para o Ministério Público para apuramento de responsabilidades.
"Condeno a Senhora MINISTRA DA EDUCAÇÃO no pagamento de sanção pecuniária compulsória, cujo montante diário fixo em 8% do salário mínimo nacional mais elevado em vigor, por cada dia de atraso para além de 2010-05-04 até ao dia em que nos presentes autos seja feita prova de que foi dado integral cumprimento ao decidido provisoriamente na decisão final do incidente, de fls. 171 a 191 do processo cautelar nº 95/10.9BEBJA", pode ler-se no ponto 1 da decisão, enviada pela Fenprof para as redacções.
No ponto 2, pode ainda ler-se: "Ordeno a extracção de certidão da presente decisão, bem como da decisão final do incidente, de fls. 171 a 191 do processo cautelar nº 95/10.9BEBJA e, o seu envio à Digna Magistrada do Ministério Público junto deste Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, para apuramento da(s) responsabilidade(s) a que, eventualmente, haja lugar".
A Fenprof reafirma no comunicado que "num Estado de Direito Democrático ninguém está acima da lei ou isento de respeitar decisões do poder judicial". "A FENPROF aguarda agora que o Ministério da Educação, de uma vez por todas, cumpra aquilo a que está obrigado e que, provisoriamente passa pela abolição da avaliação no concurso", remata a estrutura sindical.

CM

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