Na sequência de informações vindas a público sobre o nível de dificuldade das provas de exame de Língua Portuguesa e de Matemática do 3.º ciclo do ensino básico da 2.ª chamada, realizadas nos dias 23 e 25 deste mês, respectivamente, o Ministério da Educação esclarece o seguinte:
As duas provas de exame elaboradas pelo Gabinete de Avaliação Educacional (GAVE) para aplicação numa mesma época de exames, no caso em apreço as provas de 1.ª e da 2.ª chamadas, são concebidas em simultâneo, precisamente por forma a assegurar um desejável equilíbrio, também no que se refere ao seu grau de exigência;
O período de elaboração das provas a aplicar num dado ano inicia-se em Novembro do ano anterior. A concepção dos enunciados e dos critérios de classificação das provas, tarefa realizada pelos autores das mesmas, conclui-se até ao início do mês de Janeiro do ano da sua aplicação. Segue-se um período, de cerca de 30 a 45 dias, durante o qual as provas são submetidas a várias auditorias de natureza técnica e científica.
A conclusão de todo o processo verifica-se no início de Março do ano em que se realizam as provas, sendo durante esse mês iniciada a sua impressão na Editorial do Ministério da Educação.
Após o mês de Março, e até ao início de Maio, a intervenção das equipas de autoria do GAVE está focada na adaptação das provas para alunos com deficiências várias (alunos com baixa visão, invisuais e outras), sendo este trabalho efectuado a partir das provas originais, entretanto já impressas.
A calendarização das tarefas de elaboração das provas de exame, inalterada desde o início da actividade do GAVE, foi divulgada há mais de 3 anos a todos os directores de escolas do país, tendo sido já este ano partilhada publicamente e, em particular, com todas as sociedades científicas e associações de professores que constituem o Conselho Consultivo do GAVE, e onde se incluem as entidades que habitualmente se pronunciam sobre as provas em apreço.
O Despacho Normativo n.º 6/2010, que permitiu que os alunos reprovados no final do 8.º ano e com 15 anos de idade se apresentassem a exame do 9.º ano, foi publicado a 19 de Fevereiro de 2010. Nesta data, o elenco das perguntas que integram a prova da 2.ª chamada já não poderia ser alterado, estando a prova na recta final da sua verificação.
Acresce, ainda, que nos passados dias 23 e 25 compareceram à 2.ª chamada dos exames de Língua Portuguesa e de Matemática, respectivamente, 149 e 145 alunos nas condições previstas no Despacho Normativo atrás referido. Estes números representam cerca de 0,15% dos alunos inscritos para os exames do 9.º ano.
Em conclusão, e sem se conhecerem os resultados que estes alunos poderão alcançar, atendendo à irrelevância estatística do número de alunos que usufruíram da medida prevista no citado Despacho Normativo, fica cabalmente demonstrado o carácter especulativo e infundado das afirmações que pretendem associar, por um lado, a medida legislativa proposta e, por outro lado, a concepção das provas elaboradas pelo GAVE à procura de resultados estatísticos indiciadores de sucesso. Não tem, por isso, qualquer fundamento a argumentação que sustenta a existência de uma redução do grau de dificuldade das provas da 2.ª chamada, por comparação com as da 1.ª chamada, com o intuito de facilitar o sucesso dos alunos acima mencionados.
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