Depois de uma análise muito extensa da carreira docente, o Dr. Garcia Pereira, especialista em Direito de Trabalho, concluiu que os diplomas sobre avaliação dos professores são «claramente violadores» de princípios constitucionais.
Num parecer preliminar ontem divulgado pelo grupo de professores que o contratou, o advogado considera o sistema de quotas ser «claramente violador quer do basilar princípio da igualdade, constante do artigo 13º da Constituição, quer dos da proporcionalidade e da Justiça a que toda a Administração Pública se encontra constitucionalmente vinculada por força do artigo 266 da CRP.
Segundo o parecer, «nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida de apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais», razão pela qual não haverá «rigorosamente nenhuma consequência» disciplinar ou de outra natureza.
Na opinião de Garcia Pereira, «ão é legalmente possível vir estabelecer por despacho regulamentar que a avaliação científico-depagógica (...) seja afinal aplicada apenas a um dos universos dos professores», quando o Decreto-Lei 15/2007 fala em avaliação de «todos os docentes».
O grupo de cerca de 50 professores que requereu o parece de Garcia Pereira, pondera agora a possibilidade de apresentar recurso contra o Estatuto da Carreira Docente.
Também o Ministério da Educação está a reunir diversos pareceres de peritos para ajudar a tutela na revisão do modelo de avaliação de desempenho dos professores.
(c) PNN Portuguese News Network
Num parecer preliminar ontem divulgado pelo grupo de professores que o contratou, o advogado considera o sistema de quotas ser «claramente violador quer do basilar princípio da igualdade, constante do artigo 13º da Constituição, quer dos da proporcionalidade e da Justiça a que toda a Administração Pública se encontra constitucionalmente vinculada por força do artigo 266 da CRP.
Segundo o parecer, «nenhuma obrigação existe fixada por norma legalmente válida de apresentação pelos docentes dos respectivos objectivos individuais», razão pela qual não haverá «rigorosamente nenhuma consequência» disciplinar ou de outra natureza.
Na opinião de Garcia Pereira, «ão é legalmente possível vir estabelecer por despacho regulamentar que a avaliação científico-depagógica (...) seja afinal aplicada apenas a um dos universos dos professores», quando o Decreto-Lei 15/2007 fala em avaliação de «todos os docentes».
O grupo de cerca de 50 professores que requereu o parece de Garcia Pereira, pondera agora a possibilidade de apresentar recurso contra o Estatuto da Carreira Docente.
Também o Ministério da Educação está a reunir diversos pareceres de peritos para ajudar a tutela na revisão do modelo de avaliação de desempenho dos professores.
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