A ideia de um pai ou de uma mãe manipular o seu filho com a intenção de predispô-lo contra o outro progenitor pode parecer difícil de aceitar, porém é um fenómeno cada vez mais frequente depois de um divórcio ou separação.
Este fenómeno, conhecido pelos especialistas como Síndrome de Alienação Parental, é ainda pouco estudado em Portugal e foi objecto da Grande Reportagem, emitida pelo canal SIC.
Porque todos devemos reflectir a forma de como os nossos comportamentos afectam os nossos filhos, não só em caso de divórcio, e pelo que o tema nos parece de importante, divulgamos o link (clicar na imagem) para visualização do programa.
Como informação adicional sobre o tema, divulgamos um livro (link na imagem para a livraria) onde o autor descreve, de uma forma prática e rigorosa, o processo pelo qual um progenitor muda a consciência do seu filho de forma a impedir ou destruir o vínculo com o outro pai, até conseguir que o odeie ou rejeite.
O livro é dirigido a pais e mães em processo de separação, ou que se encontrem já divorciados, a psicólogos e assistentes sociais e aos profissionais que, ao trabalharem no mundo judicial, se encontram implicados nos processos de direito de família, como juízes, fiscais, advogados e forenses.
Não deixamos de recordar a Constituição da República Portuguesa no que à família, casamento e filiação consagra como fundamental
Artigo 36.º
(Família, casamento e filiação)
1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.
2. A lei regula os requisitos e os efeitos do casamento e da sua dissolução, por morte ou divórcio, independentemente da forma de celebração.
3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.
4. Os filhos nascidos fora do casamento não podem, por esse motivo, ser objecto de qualquer discriminação e a lei ou as repartições oficiais não podem usar designações discriminatórias relativas à filiação.
5. Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.
6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.
7. A adopção é regulada e protegida nos termos da lei, a qual deve estabelecer formas céleres para a respectiva tramitação.
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