Recebido de um colega:
«Dar à Sra. Ministra um pouco do seu veneno...
Colegas,
A está a pôr à prova a nossa união. Como devem saber, já começámos a receber as indicações para utilizar a aplicação informática on-line para mandar os objectivos individuais.
Eu sou amigo de um dos engenheiros informáticos que criaram esta aplicação naquela altura que ouve problemas com os concursos. Lembram-se?
**Então, é assim: podemos devolver o presente envenenado à Sra. Ministra.
Como?
Simplesmente bloqueando a aplicação. E para isso basta introduzir três vezes a *password* de forma errada. Se todos o fizermos, o ME fica com um problema: 140 000 aplicações bloqueadas. Bloqueadas para a avaliação, para os concursos, para tudo... Para melhorar a situação, os engenheiros informáticos que criaram a aplicação já não trabalham para o ME.
No meu agrupamento, vamos fazê-lo todos juntos. Vamos ligar um computador à net no bar e um por um, com os outros como testemunhas, vamos bloquear a nossa aplicação.
Continuemos unidos e ninguém nos vencerá. Vamos vencer a ditadura.»*
** Atenção! Não registe os seus objectivos individuais on line
Não existe situação legal que nos obrigue a tal procedimento!!!!!
*Caro/a Colega,*
*Tal como se esperava, o Ministério da Educação desenvolveu um aplicativo informático para que, online, cada professor preencha um formulário com a indicação dos seus objectivos individuais.
Ou seja, deixa ao livre critério de cada um a decisão de colocar os seus objectivos individuais a um clique da DGRHE.
*E porque é que o ME não o faz? Porque poderia incorrer em grave ilícito.
*
*1.º* - Nenhum professor ou educador é obrigado a registar, por este processo, os seus objectivos individuais. Tal, a fazer-se, só deve acontecer, nos termos da legislação em vigor, em entrevista com o seu avaliador, devendo ficar arquivado na escola, no processo respectivo;
*2.º* - Não pode ser imposto qualquer prazo, pois não há qualquer prazo para que os objectivos individuais sejam entregues. Nos termos da lei, apenas o processo de autoavaliação constitui obrigação do professor e isso nunca ocorreria neste momento.
*Para além disso, nós, PROFESSORES, estamos em luta contra este modelo e, por isso, recusamo-nos a prosseguir com qualquer procedimento relacionado com a avaliação do desempenho*. E isto é que é verdadeiramente importante!
«Dar à Sra. Ministra um pouco do seu veneno...
Colegas,
A está a pôr à prova a nossa união. Como devem saber, já começámos a receber as indicações para utilizar a aplicação informática on-line para mandar os objectivos individuais.
Eu sou amigo de um dos engenheiros informáticos que criaram esta aplicação naquela altura que ouve problemas com os concursos. Lembram-se?
**Então, é assim: podemos devolver o presente envenenado à Sra. Ministra.
Como?
Simplesmente bloqueando a aplicação. E para isso basta introduzir três vezes a *password* de forma errada. Se todos o fizermos, o ME fica com um problema: 140 000 aplicações bloqueadas. Bloqueadas para a avaliação, para os concursos, para tudo... Para melhorar a situação, os engenheiros informáticos que criaram a aplicação já não trabalham para o ME.
No meu agrupamento, vamos fazê-lo todos juntos. Vamos ligar um computador à net no bar e um por um, com os outros como testemunhas, vamos bloquear a nossa aplicação.
Continuemos unidos e ninguém nos vencerá. Vamos vencer a ditadura.»*
** Atenção! Não registe os seus objectivos individuais on line
Não existe situação legal que nos obrigue a tal procedimento!!!!!
*Caro/a Colega,*
*Tal como se esperava, o Ministério da Educação desenvolveu um aplicativo informático para que, online, cada professor preencha um formulário com a indicação dos seus objectivos individuais.
Ou seja, deixa ao livre critério de cada um a decisão de colocar os seus objectivos individuais a um clique da DGRHE.
*E porque é que o ME não o faz? Porque poderia incorrer em grave ilícito.
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*1.º* - Nenhum professor ou educador é obrigado a registar, por este processo, os seus objectivos individuais. Tal, a fazer-se, só deve acontecer, nos termos da legislação em vigor, em entrevista com o seu avaliador, devendo ficar arquivado na escola, no processo respectivo;
*2.º* - Não pode ser imposto qualquer prazo, pois não há qualquer prazo para que os objectivos individuais sejam entregues. Nos termos da lei, apenas o processo de autoavaliação constitui obrigação do professor e isso nunca ocorreria neste momento.
*Para além disso, nós, PROFESSORES, estamos em luta contra este modelo e, por isso, recusamo-nos a prosseguir com qualquer procedimento relacionado com a avaliação do desempenho*. E isto é que é verdadeiramente importante!
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