Isto já não é uma vergonha! Vergonha é suspender o modelo burocrático de avaliação de desempenho, reconhecer que se errou ao criar um modelo impraticável e recuar. Ao invés, recuar no Estatuto do Aluno, alterar uma Lei com um despacho negociado apenas com o dito representante dos Pais - um tal "catedrático" de Pedagogia que aparece todos os dias nas televisões a defender a política educativa do Governo -, assinado ao domingo, a toda a pressa, com o único objectivo de esvaziar os protestos dos alunos, não é uma vergonha. E ainda por cima, sem que o Governo assuma as culpas do disparate. Pior: a culpa afinal é dos professores que, mais uma vez, certamente por maldade, interpretaram mal a Lei 3/2008 e vai daí aprovaram regulamentos internos que penalizam os alunos. Ora leiam o arrazoado que alguém mandou publicar, esta manhã, na Página Web do ME:
"O Ministério da Educação esclarece, através de um despacho que aguarda publicação no Diário da República, a aplicação do Estatuto do Aluno no que respeita às consequências das faltas justificadas, designadamente por doença ou outros motivos idênticos, depois de ouvida a Confederação Nacional das Associações de Pais. Reitera-se que o regime de faltas estabelecido no Estatuto do Aluno visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados.
Desta forma, o referido despacho determina que das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.
A prova de recuperação, a aplicar na sequência de faltas justificadas, tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio, tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens, o que faz com que não possa ter a natureza de um exame.
Pelo contrário, deverá ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.
Estipula-se ainda que da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, mas sim apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.
As escolas devem adaptar os respectivos regulamentos internos de acordo com o estipulado neste despacho.
Para mais informações, consultar o despacho que aguarda publicação no Diário da República."
Fonte: Página Web do ME
E já agora leiam estas pérolas incluídas no arrazoado do despacho dominical:
"2 – A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens.
3 – Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista."
Ficamos a saber que as provas de recuperação são diagnósticas. Podiam ser sumativas ou formativas. Mas não. A ministra quer que as provas sejam apenas diagnósticas. E o que a ministra decreta é para se fazer. É assim a sua concepção de autonomia das escolas.
Ficamos também a saber que a prova de recuperação tem de ser simplex. Pode ter a forma de prova escrita, oral, prática ou entrevista mas nunca a forma de exame. É para não assustar os confapianos e os meninos. Exames? Vá de retro Satanás!
Leiam, por favor, o despacho dominical . É um exemplo vivo e perfeito da novilíngua orwelliana. George Orwell quando escreveu o livro 1984 estaria a pensar nesta ministra da educação? Improvável! Mas acertou em cheio na caracterização do discurso da personagem
"O Ministério da Educação esclarece, através de um despacho que aguarda publicação no Diário da República, a aplicação do Estatuto do Aluno no que respeita às consequências das faltas justificadas, designadamente por doença ou outros motivos idênticos, depois de ouvida a Confederação Nacional das Associações de Pais. Reitera-se que o regime de faltas estabelecido no Estatuto do Aluno visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados.
Desta forma, o referido despacho determina que das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.
A prova de recuperação, a aplicar na sequência de faltas justificadas, tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio, tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens, o que faz com que não possa ter a natureza de um exame.
Pelo contrário, deverá ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.
Estipula-se ainda que da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, mas sim apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.
As escolas devem adaptar os respectivos regulamentos internos de acordo com o estipulado neste despacho.
Para mais informações, consultar o despacho que aguarda publicação no Diário da República."
Fonte: Página Web do ME
E já agora leiam estas pérolas incluídas no arrazoado do despacho dominical:
"2 – A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens.
3 – Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista."
Ficamos a saber que as provas de recuperação são diagnósticas. Podiam ser sumativas ou formativas. Mas não. A ministra quer que as provas sejam apenas diagnósticas. E o que a ministra decreta é para se fazer. É assim a sua concepção de autonomia das escolas.
Ficamos também a saber que a prova de recuperação tem de ser simplex. Pode ter a forma de prova escrita, oral, prática ou entrevista mas nunca a forma de exame. É para não assustar os confapianos e os meninos. Exames? Vá de retro Satanás!
Leiam, por favor, o despacho dominical . É um exemplo vivo e perfeito da novilíngua orwelliana. George Orwell quando escreveu o livro 1984 estaria a pensar nesta ministra da educação? Improvável! Mas acertou em cheio na caracterização do discurso da personagem
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