sábado, 6 de dezembro de 2008

Lei 3/2008

Isto já não é uma vergonha! Vergonha é suspender o modelo burocrático de avaliação de desempenho, reconhecer que se errou ao criar um modelo impraticável e recuar. Ao invés, recuar no Estatuto do Aluno, alterar uma Lei com um despacho negociado apenas com o dito representante dos Pais - um tal "catedrático" de Pedagogia que aparece todos os dias nas televisões a defender a política educativa do Governo -, assinado ao domingo, a toda a pressa, com o único objectivo de esvaziar os protestos dos alunos, não é uma vergonha. E ainda por cima, sem que o Governo assuma as culpas do disparate. Pior: a culpa afinal é dos professores que, mais uma vez, certamente por maldade, interpretaram mal a Lei 3/2008 e vai daí aprovaram regulamentos internos que penalizam os alunos. Ora leiam o arrazoado que alguém mandou publicar, esta manhã, na Página Web do ME:

"O Ministério da Educação esclarece, através de um despacho que aguarda publicação no Diário da República, a aplicação do Estatuto do Aluno no que respeita às consequências das faltas justificadas, designadamente por doença ou outros motivos idênticos, depois de ouvida a Confederação Nacional das Associações de Pais. Reitera-se que o regime de faltas estabelecido no Estatuto do Aluno visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados.


Desta forma, o referido despacho determina que das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.


A prova de recuperação, a aplicar na sequência de faltas justificadas, tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio, tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens, o que faz com que não possa ter a natureza de um exame.


Pelo contrário, deverá ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.


Estipula-se ainda que da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, mas sim apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.
As escolas devem adaptar os respectivos regulamentos internos de acordo com o estipulado neste despacho.
Para mais informações, consultar o despacho que aguarda publicação no Diário da República."
Fonte: Página Web do ME

E já agora leiam estas pérolas incluídas no arrazoado do despacho dominical:

"2 – A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens.
3 – Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista."


Ficamos a saber que as provas de recuperação são diagnósticas. Podiam ser sumativas ou formativas. Mas não. A ministra quer que as provas sejam apenas diagnósticas. E o que a ministra decreta é para se fazer. É assim a sua concepção de autonomia das escolas.
Ficamos também a saber que a prova de recuperação tem de ser simplex. Pode ter a forma de prova escrita, oral, prática ou entrevista mas nunca a forma de exame. É para não assustar os confapianos e os meninos. Exames? Vá de retro Satanás!
Leiam, por favor, o despacho dominical . É um exemplo vivo e perfeito da novilíngua orwelliana. George Orwell quando escreveu o livro 1984 estaria a pensar nesta ministra da educação? Improvável! Mas acertou em cheio na caracterização do discurso da personagem

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