Cada professor avaliador vai ter um hora semanal para avaliar três docentes. Esta é uma das medidas de simplificação e desburocratização do processo de avaliação de desempenho de professores, publicada ontem em Diário da República e que já está em vigor desde dia 4.
Os despachos da ministra da Educação e do secretário de Estado da Educação explicitam as situações em que pode haver delegação de competências do avaliador do coordenador de departamento curricular e do director de escola. É ainda referido que, quando num dos departamentos curriculares não existam professores titulares, pode ser nomeado um professor para exercer, transitoriamente, essas funções. Já em relação às quotas para os professores com Muito Bom e Excelente, o despacho ministerial estabelece que em cada grupo de docentes pode ser sempre atribuída pelo menos uma menção qualitativa de Muito Bom e uma de Excelente, independentemente da dimensão do grupo de avaliados.
E.N.
Os despachos da ministra da Educação e do secretário de Estado da Educação explicitam as situações em que pode haver delegação de competências do avaliador do coordenador de departamento curricular e do director de escola. É ainda referido que, quando num dos departamentos curriculares não existam professores titulares, pode ser nomeado um professor para exercer, transitoriamente, essas funções. Já em relação às quotas para os professores com Muito Bom e Excelente, o despacho ministerial estabelece que em cada grupo de docentes pode ser sempre atribuída pelo menos uma menção qualitativa de Muito Bom e uma de Excelente, independentemente da dimensão do grupo de avaliados.
E.N.
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