sábado, 20 de dezembro de 2008

Clarificação da aplicação de quotas na avaliação de desempenho docente

Os ministérios da Educação e das Finanças e da Administração Pública clarificam a que grupos de docentes se aplicam as quotas definidas e garantem a possibilidade de atribuição de pelo menos uma menção de Muito Bom e uma de Excelente, independentemente da dimensão do grupo ao qual são aplicadas.

Através de uma alteração do Despacho conjunto n.º 20131/2008, de 30 de Julho, as quotas aplicam-se apenas na atribuição das menções qualitativas de Muito Bom e de Excelente, com o objectivo de distinguir, de forma qualitativa, o mérito dos professores, por referência ao universo em que se inserem.



Está garantido que a progressão na carreira de todos os professores não é afectada, uma vez que a classificação de Bom, para a qual não existem quotas, assegura as condições exigidas para progredir.



Assim, a aplicação das quotas garante que:



Os diferentes grupos de professores não concorrem entre si no acesso às classificações sujeitas a quotas, uma vez que as percentagens definidas são aplicadas separadamente a cada um dos seguintes universos: membros da Comissão de Avaliação, coordenadores de Departamento Curricular ou dos Conselhos de Docentes, professores titulares avaliadores (providos em concurso ou nomeados em comissão de serviço), professores titulares sem funções de avaliação, professores e docentes contratados;


Em cada grupo de docentes, possa ser sempre atribuída pelo menos uma menção qualitativa de Muito Bom e uma de Excelente, independentemente da dimensão do grupo de avaliados, uma vez que os arredondamentos são sempre efectuados por excesso;


Quando não exista nenhum avaliado com classificação correspondente a Excelente, a quota prevista para esta classificação pode acrescer à quota da menção Muito Bom.

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