CONTRATADOS E OUTROS
Para lugar de quadro concorrem ao concurso externo.
Podem concorrer a 2 grupos de recrutamento, desde que tenham qualificação profissional para ambos os grupos.
Para lugar de quadro concorrem ao concurso externo.
Podem concorrer a 2 grupos de recrutamento, desde que tenham qualificação profissional para ambos os grupos.
Se colocados (em lugar de quadro de agrupamento de escolas/quadro de escola não agrupada) e se o desejarem, podem manifestar a intenção de serem opositores ao Destacamento por Condições Específicas (DCE).
A colocação em contratação - necessidades transitórias - efectua-se na colocação nacional no início do ano escolar e na bolsa de recrutamento até 31 de Dezembro.
Após 31 de Dezembro, e caso pretendam nova colocação, estes candidatos poderão ser opositores
à Contratação de Escola .
Os candidatos do tipo Finalista não poderão ser opositores ao concurso, por força do Decreto- Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Preferências
● As preferências manifestadas no momento do concurso são para colocação em quadro de Agrupamento ou Escola não Agrupada.
● As preferências para colocação em necessidades transitórias - bolsa de recrutamento - serão manifestadas mais tarde.
A colocação em contratação - necessidades transitórias - efectua-se na colocação nacional no início do ano escolar e na bolsa de recrutamento até 31 de Dezembro.
Após 31 de Dezembro, e caso pretendam nova colocação, estes candidatos poderão ser opositores
à Contratação de Escola .
Os candidatos do tipo Finalista não poderão ser opositores ao concurso, por força do Decreto- Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Preferências
● As preferências manifestadas no momento do concurso são para colocação em quadro de Agrupamento ou Escola não Agrupada.
● As preferências para colocação em necessidades transitórias - bolsa de recrutamento - serão manifestadas mais tarde.
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