Prazos de apresentação da candidatura
1 — Os concursos abertos pelo presente aviso obedecem ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento, níveis e graus de ensino e a todos os momentos do concurso.
2 — A inscrição obrigatória destina -se, apenas, aos indivíduos que ainda não possuem número de candidato, e realiza -se em aplicação informática própria, a disponibilizar pela DGRHE. O número de candidato atribuído mantém -se inalterado de um ano para o seguinte.
3 — O prazo para a apresentação da candidatura aos concursos interno e externo, para os docentes que manifestem intenção de oposição aos concursos de necessidades transitórias, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, é de 10 dias úteis.
3.1 — A candidatura iniciar-se-á a partir do dia 13 de Março de 2009 e será constituída por dois períodos iguais de acesso à aplicação, correspondentes a 10 dias úteis, em que se distribuirão os candidatos por ordem alfabética da primeira letra do primeiro nome próprio registado na inscrição obrigatória:
3.1.1 — Primeiro grupo, letras A a I — o prazo de candidatura será das 10.00 horas de 13 de Março às 18.00 horas de 26 de Março de 2009;
3.1.2 — Segundo grupo, letras J a Z — o prazo de candidatura será das 10.00 horas de 27 de Março às 18.00 horas de 9 de Abril de 2009;
3.2 — Estes períodos são completamente estanques entre si. Deste modo, os candidatos só podem aceder à aplicação acima num e só num dos dois grupos e prazos acima referidos
1 — Os concursos abertos pelo presente aviso obedecem ao princípio da unidade, traduzido na apresentação de uma única candidatura, aplicável a todos os grupos de recrutamento, níveis e graus de ensino e a todos os momentos do concurso.
2 — A inscrição obrigatória destina -se, apenas, aos indivíduos que ainda não possuem número de candidato, e realiza -se em aplicação informática própria, a disponibilizar pela DGRHE. O número de candidato atribuído mantém -se inalterado de um ano para o seguinte.
3 — O prazo para a apresentação da candidatura aos concursos interno e externo, para os docentes que manifestem intenção de oposição aos concursos de necessidades transitórias, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, é de 10 dias úteis.
3.1 — A candidatura iniciar-se-á a partir do dia 13 de Março de 2009 e será constituída por dois períodos iguais de acesso à aplicação, correspondentes a 10 dias úteis, em que se distribuirão os candidatos por ordem alfabética da primeira letra do primeiro nome próprio registado na inscrição obrigatória:
3.1.1 — Primeiro grupo, letras A a I — o prazo de candidatura será das 10.00 horas de 13 de Março às 18.00 horas de 26 de Março de 2009;
3.1.2 — Segundo grupo, letras J a Z — o prazo de candidatura será das 10.00 horas de 27 de Março às 18.00 horas de 9 de Abril de 2009;
3.2 — Estes períodos são completamente estanques entre si. Deste modo, os candidatos só podem aceder à aplicação acima num e só num dos dois grupos e prazos acima referidos
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