quarta-feira, 11 de março de 2009

CONCURSO DE PROFESSORES 2009

PRINCIPAIS NOVIDADES

- QUADROS DE ESCOLA CONVERTIDOS EM QUADROS DE AGRUPAMENTO OU DE ESCOLA NÃO AGRUPADA;
- QZPS OBRIGADOS A CONCORRER A QUADROS DE AGRUPAMENTO OU ESCOLA NÃO AGRUPADA;
- VAGAS DE QZPS SÃO TRANSFORMADAS EM VAGAS NEGATIVAS DE MODO A QUE SE EXTINGAM À MEDIDA QUE VAGAREM;
- CANDIDATOS TÊM QUE POSSUIR QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS GRUPOS A QUE CONCORREM;
- COLOCAÇÃO EM NECESSIDADES TRANSITÓRIAS - ANUAIS - FIM DAS CÍCLICAS – CRIAÇÃO DA BOLSA DE RECRUTAMENTO.




EDUCAÇÃO ESPECIAL
Podem concorrer aos grupos de recrutamento da Educação Especial todos os docentes detentores de uma qualificação profissional para a docência acrescida de uma formação na área da Educação Especial titulada pelos cursos constantes na Portaria n.º 212/2009, de 23 de Fevereiro.
A graduação profissional para estes grupos é a mesma que o docente tem para outro grupo de recrutamento.


CANDIDATOS AO GRUPO DE RECRUTAMENTO DE CÓDIGO 350 (ESPANHOL)

Também podem ser candidatos, com habilitação profissional, ao grupo de recrutamento código 350 (Espanhol) os seguintes docentes:


1– Candidatos titulares de uma qualificação profissional numa Língua estrangeira e/ou Português, que possuam na componente cientifica da sua formação, a variante Espanhol ou o Diploma Espanhol de Língua Estrangeira (DELE) nível C, do Instituto Cervantes.
2– Apenas poderão ser candidatos, os professores com qualificação profissional para os grupos de recrutamento 200, 210, 220, 300, 310, 320, 330 e 340.

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