Com a publicação do Decreto-Lei nº 51/2009, todos os professores providos em Quadro de Escola são convertidos em Quadros de Agrupamento de Escolas (QA) ou Quadros de Escolas não Agrupadas (QE).
Este grupo de professores pode apresentar-se ao concurso interno:
Este grupo de professores pode apresentar-se ao concurso interno:
♦ À mudança de quadro – 2.ª Prioridade
♦ À mudança de grupo – 4.ª Prioridade
Podem ainda manifestar a intenção, se assim o desejarem, de nas colocações em necessidades transitórias (Agosto) serem opositores ao(s) destacamento(s):
♦ Condições Específicas (DCE); e/ou
♦ Aproximação à Residência Familiar (DAR)
Manifestação de preferências de colocação
• 100 códigos de agrupamento ou escolas não agrupadas.
• 50 Concelhos
• 25 Quadros de Zona Pedagógica
Atenção que ao colocar um código de um concelho ou de um QZP está a concorrer em igual preferência para todos os Agrupamentos/Escolas não agrupadas do concelho ou do QZP
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