O número de faltas justificadas e injustificadas dos alunos do 3º ciclo e ensino secundário caiu mais de 22 por cento no primeiro período do actual ano lectivo, quando comparado com o período homólogo, segundo dados do Ministério da Educação.
De acordo com a tutela, ao nível do terceiro ciclo, o número de faltas justificadas passou de 2.094.873 no primeiro período de 2007/08 para 1.545.490 no mesmo período de 2008/09 ( menos 26 por cento). Quanto às ausências não justificadas, passaram de 1.757.455 para 1.437.316 (menos 18,2 por cento). No total, o número de faltas passou de 3.852.328 para 2.982.806 no 3º ciclo do ensino básico, o que representa uma diminuição de 22,5 por cento.
Quanto ao secundário, no primeiro período de 2007/08 tinham-se registado 864.838 faltas justificadas, enquanto este ano este valor situou-se nas 590.647 (menos 31 por cento). Nas faltas injustificadas a diminuição é de 15,1 por cento, já que passaram de 1.104.331 para 936.961. No total, a diminuição no ensino secundário é de 22,4 por cento (1.969.169 contra 1.527.608 faltas).
Se compararmos com o primeiro período do ano lectivo de 2006/07, a descida é de 39,5 por cento. O Governo adianta ainda que entre o primeiro período de 2006/07 e de 2008/09 o número médio de faltas justificadas dadas por cada aluno do 3º ciclo do ensino básico passa de 7,3 para 6,4, e nas injustificadas de 6,8 para cinco. No secundário, cai de 5,2 para 2,7 nas ausências justificadas e de 6,9 para 4,3 nas injustificadas.
Inquérito a mais de mil escolas
Os dados foram obtidos através de um inquérito conduzido pelo Ministério da Educação sobre a aplicação do Estatuto do Aluno em 1126 escolas, 94 por cento do total de unidades de gestão - agrupamentos e escolas não agrupadas.
A ministra da Educação anunciou na semana passada, durante uma audição na Assembleia da República, uma diminuição do número de faltas dos estudantes daqueles dois níveis de ensino, sem, no entanto, adiantar números. Maria de Lurdes Rodrigues atribuiu a descida ao estatuto do aluno, aprovado pela maioria socialista em Novembro de 2007 e em vigor desde Janeiro do ano seguinte.
"Tanto aqui lutaram contra o estatuto do aluno que o resultado foi exactamente o inverso do que aquilo que os senhores deputados aqui anunciaram", afirmou a ministra, numa crítica aos votos contra de toda a oposição, durante a aprovação final do diploma, no Parlamento.
O diploma, publicado em Diário da República em Janeiro de 2008, permite que os estudantes passem de ano sem frequentar as aulas, desde que sejam aprovados nas provas de recuperação. A reprovação só ocorre se o aluno faltar sem justificação à prova de recuperação, ficando retido, no caso do básico, ou excluído da frequência da disciplina, no caso do secundário.
Segundo o Governo, "a prova de recuperação, a aplicar na sequência de faltas justificadas, tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio, tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens, o que faz com que não possa ter a natureza de um exame".
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1371699
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