quinta-feira, 12 de julho de 2018

Vídeo - O Hóquei em Patins em Portugal

Biografia - Adolfo Caminha

Adolfo Caminha (1867-1897) foi escritor brasileiro. Um dos principais representantes do naturalismo no Brasil. Sua obra, densa, trágica e pouco apreciada na época, é repleta de descrições de perversões e crimes. Adolfo Caminha (1867-1897 nasceu em Aracati, no Ceará, no dia 29 de maio de 1867. Ainda na infância se muda com a família para o Rio de Janeiro.
Em 1883 ingressa na Marinha de Guerra, chegando ao posto de segundo-tenente. Cinco anos mais tarde se transfere para Fortaleza, onde é obrigado a dar baixa, depois de sequestrar a esposa de um alferes, com a qual passa a viver. Trabalha como guarda-marinha e começa a escrever. Em 1893 publica "A Normalista", romance em que relata a história chocante de um incesto, em que Maria do Carmo, a normalista, é seduzida por João da Mata, seu padrinho.
Vai para os Estados Unidos e, das observações da viagem, escreve "No País dos Ianques" (1894). No ano seguinte provoca escândalo, mas firma sua reputação literária ao escrever "Bom Crioulo", obra na qual aborda a questão do homossexualismo. Colabora também com a imprensa carioca, em jornais como Gazeta de Notícias e Jornal do Comércio. Já tuberculoso, lança o último romance, "Tentação", em 1896. Adolfo Ferreira Caminha morreu no Rio de Janeiro, no dia 1 de janeiro de 1897. Obras de Adolfo Caminha Vôos Incertos, poesia, 1855-56 A Normalista, romance, 1892 Judith, conto, 1893 Lágrima de um Crente, conto, 1893 No País dos Ianques, crônica, 1894 Bom Crioulo, romance, 1895 Cartas Literárias, crítica, 1895 A Tentação, romance, 1896

Biografia retirada de e-biografias

Resumo - O essencial nas redacções


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Resumo - Comércio - Noção e Tipos



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Documento - "Le climat a-t-il changé au cours du 20ème siècle?"


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Powerpoint - Describe Sequences


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Conteúdo - John Locke e os Dois Tratados do Governo Civil


Obras essenciais do pensamento político europeu, estes tratados publicados anonimamente por John Locke em 1681 defendem a separação de poderes e a ideia de que existe um contrato social entre governantes e governados. Este contrato deveria respeitar os direitos naturais (direito de vida, liberdade, propriedade e resistência a tirania) e o seu incumprimento poderia justificar a revolta. Alguns historiadores consideram que o pensamento de Locke influenciou, de forma decisiva, a constituição norte-americana.
Os Dois Tratados do Governo Civil de John Locke transformam-no num dos primeiros e mais eficazes defensores da liberdade dos cidadãos, do estado democrático, da tolerância religiosa e da liberdade das igrejas.

Considerado um dos principais representantes do empirismo inglês, Locke nasceu em 29 de agosto de 1632, estudou na universidade de Oxford onde, após obter o grau de Mestre das Artes, foi professor. Influenciado por John Owen, chanceler da universidade, que defendia a tolerância para com as diferentes religiões, Locke colheu também inspiração das obras de Descartes, Thomas Hobbes e Gassendi.

Estudou medicina e foi um político activo e, graças à inconstância de poder que caracterizou a época, foi obrigado a exilar-se fora de Inglaterra.  A partir de 1675 viveu entre França, Inglaterra e Holanda tendo regressado definitivamente ao seu país em 1689 com uma sólida influência no novo regime liberal.

Nessa época Locke publicou grande parte da sua obra filosófica em que se destacam títulos como “Epístola da tolerância”, “Dois Tratados sobre o governo civil” e “Ensaio sobre o intelecto humano”. Morreu em 28 de outubro de 1704 no condado de Essex, Inglaterra.

“É um Clássico” é um programa da RTP2 em que o professor universitário António Caeiro comenta filosofia, filósofos e obras clássicas de forma informal. Veja neste episódio o seu comentário sobre John Locke e “Os Dois Tratados do Governo Civil”.

Conteúdo - João e o Arco-Íris


Resumo - Rebatimentos

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Conteúdo - Bibliografia para atividades de Tempos Livres


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Conteúdo - Abastecimento de Água

Os operadores das empresas do setor alimentar devem providenciar um abastecimento adequado de água potável, conforme disposto no capítulo VII do Anexo II do Regulamento (CE) nº 852/2004  e suas alterações.

Abastecimento de Água
O novo regime da qualidade da água destinada ao consumo humano veio criar uma autoridade competente - o ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, responsável pela implementação do diploma que veio revogar o Decreto-Lei nº 243/2001, de 5 de setembro - o Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de julho. Este novo diploma, define o essencial das entidades gestoras, designadamente o Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA), mudando o paradigma do controlo, porquanto estabelece que o controlo da qualidade da água passa a ser feito na torneira do consumidor.

O Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de agosto alterado pelo Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de julho, estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano1, tendo por objetivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes da eventual contaminação dessa água e assegurar a disponibilização tendencialmente universal de água salubre, limpa e desejavelmente equilibrada na sua composição.

Assim, pretende-se esclarecer a aplicação do Decreto-Lei nº 306/2007 de 27 de agosto alterado pelo Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de julho, no âmbito do controlo da qualidade da água para consumo humano em estabelecimentos do setor alimentar, designadamente:

1. Estabelecimentos ligados ao sistema de abastecimento público
2. Estabelecimentos com sistemas de abastecimento particular

1. ESTABELECIMENTOS LIGADOS AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO PÚBLICO
Sendo a entidade gestora de sistema de abastecimento público2 responsável por assegurar o tratamento da água destinada ao consumo humano, de acordo com os critérios dispostos no Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de agosto, quando um estabelecimento do setor alimentar é abastecido por essa entidade considera-se que se encontram acautelados os requisitos legais relativamente à água de abastecimento (mesmo no caso da retenção de água em depósito, reservatório ou cisterna).

De acordo com o disposto no nº 5 do Artigo 10º do Decreto-Lei nº 306/2007 de 27 de agosto, nos casos em que o incumprimento dos valores paramétricos fixados é imputável ao sistema de distribuição predial ou à sua manutenção, o ERSAR e/ou a Autoridade de Saúde, podem determinar aos responsáveis dos estabelecimentos, ou das instalações em que se forneça água ao público (onde se incluem, entre outros, restaurantes, escolas e hospitais) a adoção de medidas a implementar nas redes prediais para reduzir ou eliminar os riscos de incumprimento dos valores paramétricos, bem como os respetivos prazos, dando conhecimento às entidades gestoras.

2. ESTABELECIMENTOS COM SISTEMAS DE ABASTECIMENTO PARTICULAR
Os operadores de estabelecimentos com sistemas de abastecimento particular3 de água para consumo humano, isto é, os operadores que utilizam origens de água próprias destinadas ao abastecimento de água para consumo humano nos seus estabelecimentos devem cumprir com o disposto no Decreto-Lei nº 306/2007 de 27 de agosto alterado pelo Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de julho.

As entidades gestoras (os operadores) de sistemas de abastecimento particular devem elaborar um Programa de Controlo da Qualidade da Água (PCQA), que deverá ser submetido a aprovado pela autoridade competente. Após aprovado a execução de ensaios no âmbito do PCQA só poderá ocorrer em laboratórios de ensaios acreditados e aprovados pela ERSAR.

1 Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;

Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, excepto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada.

2 A entidade responsável pela exploração e gestão de um sistema de água para consumo humano, através de redes fixas ou de outros meios de fornecimento de água, no âmbito das atribuições de serviço público.

3 A entidade responsável pela exploração e gestão de sistemas de abastecimento de água destinada ao consumo humano para fins privativos.

http://www.asae.gov.pt/perguntas-frequentes1/abastecimento-de-agua.aspx

Vídeo - Jean Piaget

Biografia - Adelino Amaro da Costa


Presidente do grupo parlamentar do CDS na Assembleia Constituinte, foi Ministro da Defesa do governo da AD.

Nasceu em Lisboa, a 18 de Abril de 1943;
morreu em Lisboa, a 4 de Dezembro de 1980.

Engenheiro civil pelo Instituto Superior Técnico de Lisboa, em 1966, colaborou com Veiga Simão no ministério da Educação, enquanto director do Gabinete de Estudos e Planeamento.

Fez o serviço militar na Marinha de guerra.

Em 1975, após o 25 de Abril, fundou com Diogo Freitas do Amaral o Centro Democrático-Social (CDS), com as dificuldades impostas pela radicalização da política portuguesa, que dificultaram a implantação do partido a nível nacional, devido aos boicotes sucessivos à sua actividade partidária, sendo considerado nessa época quase como um partido neo-fascista.

As eleições para a Assembleia Constituinte legitimaram  de uma vez por todas o partido, que conseguiu eleger 16 deputados para a câmara legislativa, formando um grupo parlamentar. Se não teve grandes intervenções de fundo, distinguiu-se nessa época como um tribuno sagaz, irónico e competente, tornando-se o principal ideólogo do partido.

Em 1978 ajudou a celebrar o acordo político que viabilizou o 2.º governo constitucional, dirigido por Mário Soares, e que teve a participação de membros do partido, como Sá Machado e Rui Pena. No ano seguinte, com o falhanço do acordo político com o PS, negociou pelo CDS a criação da Aliança Democrática (AD), que juntou o PPD, o PPM e o CDS, numa coligação eleitoral, que se apresentou às eleições em todos os círculos eleitorais, à excepção da Madeira.

Após os quatro governos de iniciativa do presidente da república Ramalho Eanes, que se sucederam de Agosto de 1978 a Janeiro de 1980, completando parcialmente a 2.ª legislatura da Assembleia da República, após a exoneração de Mário Soares de primeiro ministro, as eleições intercalares de 2 de Dezembro de 1980 deram a maioria absoluta à AD.

Amaro da Costa foi nomeado ministro da defesa nacional, tendo sido empossado com todo o restante governo em 3 de Janeiro de 1980, o primeiro ministro civil da defesa desde o 25 de Abril de 1974.

A passagem pelo governo foi muito curta, devido à sua morte no desastre de aviação ocorrido em Camarate na noite de 4 de Dezembro de 1980, quando se dirigia de avião com o primeiro ministro Sá Carneiro e respectivas mulheres para o Porto, para um comício eleitoral no âmbito da campanha para a Presidência da República, que decorria nessa altura.

A queda do avião Cessna foi considerado pelas instituições do estado e pelo sistema jurídico português  como um desastre, mas algumas das várias comissões parlamentares de inquérito  consideraram o acontecimento como um atentado.


Fonte: 
Enciclopédia Portuguesa e Brasileira de Cultura, Adenda.

Vídeo - Mozart em violino à roda do mundo

Powerpoint - A Circunferência


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1ºAno - Português - Powerpoint - História - O Leão e o Rato


EFA - STC - Documento - Migrações - Sociedade, Tecnologia e Ciência


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Manual de boas práticas ambientais


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Powerpoint - Curso de Informática Básica