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quarta-feira, 11 de junho de 2014

Ministério harmoniza financiamento das turmas do sistema público e do sistema privado

Tendo em conta as projeções demográficas relativas ao número de alunos matriculados no sistema de ensino, e a consequente redução global do número de turmas, os serviços do Ministério da Educação e Ciência desenvolveram um trabalho de harmonização entre a rede de escolas públicas e a rede de escolas com contrato de associação, apontando para uma diminuição de 64 turmas a financiar ao abrigo destes contratos no próximo ano letivo.  


Nesse sentido, a Secretaria de Estado do Ensino e da Administração Escolar acordou com a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) os termos dessa redução:  

-o total de turmas com contrato de associação será reduzido em pelo menos 44 turmas;
-caso o total de turmas não atinja a redução de 64, o financiamento anual por turma será progressivamente reduzido, do valor atual de 81 023 até aos 80 105 euros, valor que se atingirá se se verificar que foram constituídas apenas menos 44 turmas;
-cabe a cada escola a gestão por ano de escolaridade do seu número total de turmas ao abrigo de contratos de associação, salvaguardando a continuidade pedagógica dentro de cada ciclo de ensino.  


Este acordo, tendo por base a indicação dos serviços para a racionalização dos recursos existentes, permite ao Ministério da Educação e Ciência cumprir o objetivo de redução da despesa com contratos de associação, uma das componentes da redução de despesa inscrita no Documento de Estratégia Orçamental.


O MEC continua assim a proceder a uma harmonização das turmas do sistema público e do sistema privado com contrato de associação, de forma equilibrada e progressiva, tendo em conta a redução do número de alunos e as necessidades de oferta do sistema educativo. 

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Estado vai apoiar directamente alunos dos colégios, anuncia Crato


O diploma que revê o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo foi aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros. Uma das novidades é que, com as novas regras, “o Estado não se restringe a apoiar turmas, como existe neste momento com os contratos de associação, mas também apoia alunos, o que abre um caminho mais directo a uma liberdade de escolha e a uma concorrência entre escolas e entre sistemas”, público e privado, explicou o ministro da Educação Nuno Crato.

Nuno Crato acrescentou que com o diploma aprovado pelo Governo “a escola pública fica defendida” e “é promovida uma maior autonomia”.

Sem entrar em muitos detalhes, o ministro garantiu que algo vai mesmo mudar na forma como o Estado se relaciona com os colégios, nos ensinos básico e secundário. Este é “um diploma de princípios a partir dos quais vão ser estabelecidos uma série de regulamentos e portarias que vão concretizar estes princípios”, disse. “Este diploma contribui para recentrar o papel da responsabilidade central na educação das famílias, chama à intervenção a sociedade civil, abandona a preponderância absoluta do papel do Estado e prescreve a autonomia e a descentralização.”

O novo estatuto “corresponde a um dos objectivos estratégicos que estavam no programa do Governo”. E citou-o: “Desenvolver progressivamente iniciativas de liberdade de escolha para as famílias em relação à oferta disponível, considerado os estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo”.

Mal Crato acabou de falar, a Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (Aeep) saudou a medida em comunicado. “O novo estatuto é um diploma fundamental para o desenvolvimento futuro do ensino particular e cooperativo. Cria novas áreas de liberdade e inovação que o sector utilizará para a melhoria contínua do serviço educativo que oferece a todos. Trata-se de um momento importante que antecede o início de uma nova era.”

Actualmente, já há milhares de alunos que frequentam o ensino pré-escolar, básico e secundário em escolas privadas com financiamento público. Uns porque estudam em colégios com contratos de associação (celebrados em zonas onde não havia oferta pública suficiente). Outros porque são de famílias carenciadas e beneficiam de um outro tipo de apoio, os contratos simples. São cerca de 49 mil, no primeiro caso, e 20 mil, no segundo.

Rodrigo Queiroz e Melo, director-executivo da Aeep, aplaude os princípios aprovados nesta quinta-feira, que reforçam o papel da figura dos contratos simples “como instrumento de apoio às famílias”. “Ficamos agora a aguardar a regulamentação”, diz, explicando que se espera que com o novo estatuto haja um “alargamento dos contratos simples” e que estes passem a ser usados para apoiar não apenas alunos de famílias carenciadas que optam pelo privado, mas também “famílias da classe média”, porque, até agora, na prática, “os contratos simples só apoiavam famílias carenciadas”.

Outra mudança elogiada por Queiroz e Melo tem a ver com o aumento da autonomia das escolas. “A liberdade de escolha das famílias não se consagra apenas podendo elas escolher entre público e privado, consagra-se podendo escolher entre projectos educativos diferentes. É isso que faz sentido: liberdade de escolha na diversidade.”

Nuno Crato garantiu que o novo estatuto “institui uma liberdade de escolha informada entre escolas e sistemas, estabelece novos princípios no que se refere ao ensino particular e cooperativo, salientando a transparência, a obrigatoriedade de informação tanto de resultados escolares como de projectos educativos, e estabelece o princípio da concorrência e o princípio da avaliação externa para este tipo de oferta”.

“Abre-se também caminho para uma maior autonomia para as escolas públicas com contratos de autonomia e para as privadas com contratos de associação que passam a ter uma autonomia curricular maior do que a que actualmente existe”, concluiu o ministro.

O diploma agora aprovado vai ser enviado para promulgação do Presidente da República, após o que será publicado em Diário da República. A regulamentação será feita gradualmente para que a partir do ano lectivo 2014/2015 se possa aplicar “progressivamente este sistema”, disse o ministro.

Notícia retirada daqui

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Processar ministério por usar dinheiro público em privadas

O Sindicato dos Professores da Grande Lisboa vai processar o Ministério da Educação por mau uso de dinheiros públicos e proteção ilegitima de interesses se forem atribuídas a colégios privados turmas com lugar na escola pública.
"Logo que seja conhecida a distribuição exata de turmas, vamos avançar com um processo contra o Ministério da Educação que terá incidência jurídica e política, porque é preciso mobilizar todos os meios em defesa da escola pública", anunciou hoje o presidente do Sindicato dos Professores da Grande Lisboa (SPGL), António Avelãs.
A queixa versará sobre o "mau uso de dinheiros públicos, a proteção ilegítima de interesses e o não respeito pela legislação" dos contratos de associação, esclareceu hoje o SPGL, nas Caldas da Rainha, tomando como exemplo dois colégios privados do concelho a que considera estarem a ser atribuídas turmas que teriam lugar no ensino público.
De acordo com o SPGL, o ensino público no concelho tem capacidade para 162 turmas, mas no último ano letivo apenas 150 foram atribuídas às escolas públicas.
Em contrapartida, adiantou o sindicato, dois colégios com contrato de associação (colégio Rainha D. Leonor e Colégio Frei Cristóvão, ambos do grupo GPS) funcionaram com 56 turmas.
Para António Avelãs, os números demonstram que "foram atribuídas aos colégios pelo menos 12 turmas que caberiam perfeitamente nas escolas públicas" e que custaram aos contribuintes "mais de um milhão de euros por ano pagos a estes privados".
A situação configura para o sindicato "uma má gestão dos dinheiros públicos e uma atitude de compadrio e proteção de interesses ilegítimos" que o SPGL quer condenar jurídica e politicamente assim que for conhecido o número de turmas atribuídas aos dois colégios no ano letivo 2013/2014.
O SPGL estima que as turmas do ensino público aumentem de 150 para 158, mas levanta dúvidas sobre "o secretismo das negociações" entre o grupo e o ministério por desconhecer o número de turmas de 5.º, 7.º e 10.º anos atribuídas aos colégios.
Contactado pela Lusa, o Ministério da Educação e Ciência recusou comentar, e a administração do Grupo GPS esclareceu que o número de turmas de início de ciclos aguardava "os resultados de um estudo que estava a ser realizado pelo ministério, e que definiu depois o número total de turmas aprovado".
Posteriormente, um protocolo entre o ministério e a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP), assinado a 16 de julho, definiu para este ano letivo o mesmo número de turmas do ano anterior.
"Este protocolo é cumprido escrupulosamente pelos colégios", assegurou o grupo GPS, admitindo poder ver "o número de turmas reduzido, uma vez que assistimos a uma diminuição natural do número de alunos, e porque foram feitas alterações na constituição de turmas, nomeadamente no que respeita ao número mínimo de alunos por turma".

Noticia retirada daqui

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Cooperativa de ensino despede 70 professores

Cinquenta professores efectivos e mais vinte contratados da Cooperativa Didáxis, em Riba D’Ave, Vila Nova de Famalicão, ficaram a saber que não regressam à escola em Setembro. A administração disse aos docentes estar a ser "forçada" a despedir, devido aos cortes do Estado no financiamento ao Ensino Particular. Os professores estão desesperados. "Sabíamos que haveria despedimentos, mas não estávamos à espera de um despedimento em massa", disse um docente da Didáxis. "Estamos desesperados, porque não sabemos quantos mais vão ser dispensados", vincou o professor, sublinhando que "o pior de tudo é terem comunicado os despedimentos depois de estar fechado o concurso nacional de professores. Ficamos sem hipótese nenhuma de trabalhar no próximo ano lectivo".
Os primeiros despedimentos foram feitos no final da semana passada, em duas reuniões colectivas. Primeiro, a Direcção Administrativa reuniu com os 50 professores efectivos, comunicando-lhes que, a partir de Setembro, deixariam de integrar o quadro pedagógico. Posteriormente, foram chamados 20 docentes que têm contrato a termo, sendo-lhes dito que os mesmos não seriam renovados.
A revolta entre os professores cresce, não só por terem sido convocados para as reuniões por mensagem de telemóvel, mas principalmente porque os critérios para os despedimentos não são claros. "Seria normal estarem a despedir os contratados ou os que têm menos tempo de serviço, mas, em vez disso, há professores com dez e mais anos de casa, que vão para a rua", denunciaram.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Profissionalização em serviço dos professores do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais privadas

O Ministério da Educação estabeleceu medidas destinadas aos professores do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais privadas, sem qualificação profissional, que implicam, conforme os casos, a dispensa ou a realização da profissionalização em serviço.

Para os professores do ensino particular e cooperativo e do ensino profissional privado que sejam detentores de habilitação própria e possuam significativa experiência docente, o ME definiu um mecanismo, de aplicação excepcional e limitada no tempo, de dispensa de realização da profissionalização em serviço



Assim, são dispensados da realização da profissionalização em serviço os professores que leccionem em estabelecimentos do ensino particular e cooperativo e em escolas profissionais privadas, em regime de contratação, desde que reúnam as seguintes condições: sejam detentores de habilitação própria para o grupo de recrutamento que leccionam e, alternativamente, tenham 45 anos de idade e 10 anos de serviço, ou possuam 15 anos de efectivo serviço docente.



Os professores que reúnam estas condições e se encontrem em exercício efectivo de funções no ano escolar de 2008/2009 podem requerer a dispensa da realização da profissionalização em serviço, através de um requerimento dirigido ao director-geral dos Recursos Humanos da Educação.



Quanto aos docentes que forem seleccionados através do concurso aberto pelo Aviso nº 17768/2008 , de 13 de Junho, serão chamados a realizar a profissionalização em serviço, desde que reúnam os requisitos da habilitação e vínculo ao estabelecimento de ensino ou contrato a termo, no caso de este abranger, pelo menos, o período destinado à realização da profissionalização em serviço.



Já os professores com habilitação própria que estejam em exercício de funções nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, incluindo as escolas profissionais privadas, em 2007/2008, e não se encontrem abrangidos pelas situações anteriormente descritas podem manter-se em exercício de funções até ao final do ano escolar de 2010/2011, a partir do qual terão, obrigatoriamente, de adquirir habilitação profissional, por iniciativa e a expensas proporias.



Estas medidas estão relacionadas com o enquadramento jurídico da formação de professores, que prevê a qualificação profissional de diplomados com habilitação científica para a docência da respectiva área ou especialidade, mediante a frequência, com aproveitamento, de um curso adequado de formação pedagógica.



Apesar deste quadro legal, continua a existir, no ensino particular e cooperativo, um significativo número de professores com conhecimentos científicos e larga experiência profissional, cujas expectativas de obter uma qualificação profissional se viram frustradas, ao longo dos anos.



Neste contexto, as medidas definidas no despacho que aguarda publicação no Diário da República pretendem dar resposta às expectativas profissionais dos professores que se encontram nesta situação, contemplando igualmente a necessidade de proceder a um enquadramento destes docentes consentâneo com as regras definidas para a formação de professores.



Para mais informações, consultar o despacho que aguarda publicação no Diário da República.

Novas regras para o apoio financeiro a conceder aos estabelecimentos de ensino especializado da Música

Os estabelecimentos de ensino especializado da Música da rede do ensino particular ou cooperativo podem candidatar-se a financiamento, a conceder pelo Ministério da Educação (ME), com base no critério do custo anual por aluno.

A fixação de critérios de financiamento objectivos prende-se com a necessidade de garantir uma maior articulação entre o ensino artístico especializado e o ensino regular, designadamente ao nível da gestão curricular e do modelo de funcionamento.

Essa articulação pressupõe a reestruturação da rede de oferta do ensino artístico especializado, tendo em vista o seu alargamento a um maior número de alunos, em condições de equidade.

De acordo com estes pressupostos, torna-se necessário proceder à fixação de critérios de financiamento transparentes e objectivos, que contribuam para promover a qualidade e a equidade das ofertas.

Assim, os estabelecimentos de ensino especializado da música da rede de ensino particular e cooperativo com autorização de funcionamento podem candidatar-se ao apoio financeiro a conceder pelo ME à frequência dos cursos de iniciação, dos cursos básico e secundário em regime articulado e dos cursos básico e secundário em regime supletivo.

As candidaturas devem ser formalizadas junto das respectivas direcções regionais de educação, tendo em conta os prazos e os procedimentos definidos através de edital a divulgar na página da Agência Nacional para a Qualificação (www.anq.gov.pt).

A aprovação da comparticipação financeira resulta da apreciação dos projectos de intervenção apresentados pelas escolas por parte de uma comissão de análise constituída pela Agência Nacional para a Qualificação, as direcções regionais de educação e o Gabinete de Gestão Financeira.

Os resultados da aprovação de financiamento são tornados públicos através de lista, divulgada no endereço electrónico do ME (www.min-edu.pt), e comunicados às entidades.

O apoio financeiro concretiza-se através da celebração de contratos de patrocínio entre os representantes legais daquelas entidades e as direcções regionais de educação, sendo o cálculo da comparticipação financeira efectuado tendo em conta o critério do custo anual por aluno.

A celebração de contratos de patrocínio implica o respeito de determinadas regras em cada um dos cursos.

Relativamente aos cursos de iniciação, destinados aos alunos que frequentam o 1.º ciclo, têm de ter um volume mínimo de três horas semanais, repartido pelas disciplinas de classe de conjunto, de formação musical e de instrumento.

No que respeita aos alunos dos cursos básico e secundário, são admitidos para financiamento, no âmbito do contrato de patrocínio, apenas os estudantes que concluam um curso básico de Música no período máximo de seis anos e os que concluam um curso secundário de Música no período máximo de quatro anos.

Nos cursos básico e secundário em regime articulado, não pode ser exigida qualquer comparticipação financeira aos alunos que se encontrem abrangidos pelo contrato de patrocínio.

Quanto aos cursos de iniciação e aos cursos básico e secundário em regime supletivo, as propinas cobradas pelos respectivos estabelecimentos de ensino não podem ser superiores ao valor da comparticipação financeira concedida pelo ME.

Para mais informações, consultar o despacho que aguarda publicação no Diário da República.

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Escolas públicas superam privadas

A modernização tecnológica conheceu um avanço assinalável no ensino público português, deixando, à distância, os investimentos feitos no privado. Em 2007, quase 80% das escolas estatais tinham PC, contra 23% no sector privado.

A prova está num estudo elaborado pelo Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, referente ao ano lectivo 2006/07. Nele fica-se a saber que 77% dos estabelecimentos de ensino oficial dispunham, àquela data, de computadores, contra 23% no ensino privado. Por isso, a relação alunos/computador era de 10,3 para o ensino público, contra os 6,5 para o ensino particular. O estudo pretende ser "um contributo para o aprofundamento do conhecimento sobre o processo de generalização das tecnologias da informação e comuniacção nos estabelecimentos de educação e ensino". Numa análise à relação alunos/computador por natureza do estabelecimento e nível de ensino, fica-se a saber que a média de 10,3 no ensino público era superada no 1.º ciclo, em que passava a ser de 15,1. A média mais baixa dizia respeito ao Secundário, cuja relação alunos/computador era de 8,1, um valor muito superior aos 4,4 no mesmo nível de ensino nos estabelecimentos privados. Ali, era o 2.º ciclo que dispunha da média mais elevada: 9 alunos por computador. Se se analisar a relação alunos/computador com ligação à Internet, também aqui o ensino oficial apresentava uma média superior à do ensino privado: 12,8 contra 7,6. Curioso é notar que é o 1.º ciclo, quer do ensino oficial quer do privado, o nível de ensino em que a relação era mais elevada: 22,4 e 11,7 alunos por computador, respectivamente. Quando se perspectiva o parque informático existente nas escolas, verifica-se que 77% dos estabelecimentos de ensino oficial estavam equipados, contra 23% do particular. Olhando para as escolas públicas, o 3.º ciclo era o detentor da melhor média (31%), sendo o Pré-Escolar o nível que se apresentava pior equipado (5%). Já no ensino privado, o Ensino Secundário foi privilegiado em investimentos (39%), sendo o mais fraco o 2.º ciclo (8%). Uma pergunta se impõe: quais as finalidades a que se destinam os computadores nos estabelecimentos de ensino? Dos 151064 computadores existentes em todas as escolas portuguesas, a maioria (122019) destinava-se a fins pedagógicos, sendo os restantes utilizados para fins administrativos. A maioria dos equipamentos eram não portáteis (127307). Outro dado ainda: dos 151064 computadores existentes nas escolas do país, 86865 tinham mais de três anos. Para além de computadores, o estudo procurou conhecer a existência de outros equipamentos nas escolas. Assim, a maioria dos estabelecimentos (89%) dispunha de impressora. De resto, apenas uma minoria tinha datashow/projector digital (20%) e quadros interactivos (5%). Numa análise por tipo de estabelecimento de ensino, verifica-se que havia uma média de quatro impressoras por cada escola pública e uma por cada escola privada. Quanto a quadros interactivos, a média é semelhante para escolas públicas e privadas : um por estabelecimento. O estudo demonstra, ainda, que dos 115273 computadores com ligação à Internet instalados nas escolas, a maioria (92880) destinava-se a fins pedagógicos. Apenas 39% dos estabelecimentos utilizavam regularmente o correio electrónico.

JN